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ID
2520190
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011,

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

     

     

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

     

    Art. 17.  No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16. 

     

    Art. 37.  É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos:  (Regulamento)

    I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e 

    II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. 

    Parágrafo único.  Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC. 

     

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    a) ERRADA

    "Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;" 

     

    b) CORRETA

    "Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais." 

     

    c) ERRADA

    "Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;" 

     

    d) ERRADA

    "Art. 29.  A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24."

     

    e) ERRADA

    "Art. 37.  É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC)"

  • Marquei a B, porém a letra "A" não está errada, mas sim, incompleta.

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

  • Concordo com o Toni, se a letra A tivesse alguma palavra categorica tipo "apenas" ou "somente" ela estaria errada com certeza, mas como não tem, tbm é de competência do Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado classificar documentos como secreto. Aí vai de cada banca, se isso fosse uma alternativa em prova do cespe, com certeza estaria certa, de qualquer maneira não resta dúvida que o gabarito é a letra B, pois está no Art. 21 da LAI. 

  • Boa tarde. Alguém saberia me indicar o erro da letra A? Uma vez, que não vi a palavra SOMENTE.

  • O Gabarito é letra B, porém a letra A está correta (quem pode mais, pode menos). Se as autoridades citadas podem classificar informações como ultrassecreta, por óbvio, também podem classificar como secreta.

     

    Uma maçã podre ao examinador.

  • essa questão cabe recurso, visto que a letra A esta certa tbm ?

  • A)  Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:
    I - no grau de
    ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:
    a)
    Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    B) Art. 21.  NÃO poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de DIREITOS FUNDAMENTAIS. Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso

    C) ART. 31. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    D) Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24.

    E) Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO (NSC), que tem por objetivos: (...)

    GABARITO -> [B]

  • ridículo

  • Alternativas "a" e "b" estão corretas.

    Mal formulada a questão.

  • O erro da alternativa A está em dizer "Secreto" e o correto é Ultrassecreto.

  • Questão mal formulada. A letra A também pode ser considerada correta, pois a própria lei deixa claro que Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estados também podem estabelecer o sigilo de secreto. (art. 27, II)

  • Pois é, "quem pode mais, pode menos". Se eles são competentes pra classificar como ultrasecreto, tbm são competentes para declarar como secreto. Tem q ser considerado correto tbm!!

    Marquei essa por eliminação das outras...

     

     

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo"

  •  a) a classificação de sigilo no grau de secreto é da competência do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. ERRADO.

     

    Obs: A alternativa A está errada poís além das autoridades mencionadas a classificação de informação sob sigilo SECRETO também envolve outras autoridades mencioadas nos incisos da referida lei de acesso a informação.

     

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:   

     

    II - no grau de SECRETO, das autoridades referidas no inciso I: 

     

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    e também dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

  • Faltou dizer que a letra A é "EXCLUSIVIDADE" deles.... ai estaria errada.

    Pois então, letra A e B corretas.

  • Ao meu ver a questão está mal formulada. A letra A só estaria errada se tivesse um "exclusivamente", pois as autoridades mencionadas são sim competentes para classificar a informação como secreta, embora existam outras autoridades também com essa competência.

  • LETRA "A" ERRADA. PQ É ULTRASECRETO

  • Letra A e B certas. Fui na B, imaginando o equívoco.

  • A letra A está correta também. Quem tem competência para determinar o grau ultrassecreto também tem para classificar informações como secretas ou reservadas.

  • a letra A também está correta, pois na lei é citado que as autoridades que classificam o documento como ultrassecreto, também pode classificar como: Secreto e reservado. Questão passível de anulação!