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ID
2520466
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho − CAT, regulamentada pela Lei n° 8.213/1991:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.           (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)