ID 2520466 Banca FCC Órgão TRE-PR Ano 2017 Provas FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho − CAT, regulamentada pela Lei n° 8.213/1991: Alternativas Nos casos de morte a comunicação pelo empregador deverá ocorrer até o sétimo dia útil da ocorrência. A emissão da comunicação pelo empregador deverá ocorrer até o quinto dia útil da ocorrência. Tanto a empresa, quanto o empregador doméstico, devem comunicar acidente de trabalho. Nos casos de morte a comunicação pelo empregador deverá ocorrer até o terceiro dia útil da ocorrência. A emissão da comunicação pelo empregador deverá ocorrer até o sétimo dia útil da ocorrência. Responder Comentários Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)