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GABARITO: B
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Licença pra construir é um exeplo de Exceção à regra do caráter discricionário do Poder de Polícia.
Licença pra construir, uma vez preenchidos os requisitos legais, é ato Vinculado.
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Por meio da licença o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado e o particular adquire o direito subjetivo à concessão da licença caso preencha os requisitos legais.
Licença para construir: mesmo sendo ato vinculado (e, portanto, não passível de revogação em regra), a doutrina e a jurisprudência se firmaram no sentido de que é possível a sua revogação, desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.(Matheus Carvalho)
Análise das assertivas:
a) pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.
ERRADO: É vinculado
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b) já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente. RESPOSTA
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c) na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.
ERRADO: Em regra, o silêncio da Administração não é um ato administrativo, não havendo concordância tácita nesse caso.
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d) porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão.
ERRADO: Permissão e autorização são atos administrativos discricionários.
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e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa.
ERRADO: Creio que o erro da questão é afirmar que não depende de motivação expressa.
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Correta B
Apesar de o poder de Policia ter como um de seus atibutos a DISCRICIONARIEDADE, esta não se confunde com o ATO DE LICENÇA,QUE É VINCULADO.
Atributos de Poder de Policia:
Autoexecutoriedade/Coercbilidade/Discricionariedade
Classificação e Espécie dos Atos Administrativos:
LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) - é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade.
AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.
PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.
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GABARITO: B
Complementando o comentário da Priscila Medeiros, a letra E está errada porque a Administração Pública não pode decidir a seu bel-prazer quando dará uma resposta ao administrado, haja vista o princípio da razoável duração do processo administrativo (CF, art.5º, LXXVIII). Além disso, ato administrativo que afete de alguma forma direito das pessoas (como é o caso do livre exercício da atividade profissional) deve ser motivado (lei n.º 9.784, art. 50, I).
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LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO)
Para a prova, devemos guardar o seguinte:
(1) "não se pode revogar ato vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacíficado na doutrina;
(2) "a licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado.
"LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO."
No STJ o entendimento é um pouco mais consolidado, no sentido de permitir a revogação quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Poder Público obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra.
Da mesma forma, José dos Santos Carvalho Filho, após fazer uma análise sobre os recentes julgados que permitem a "revogação" da licença, conclui que, embora admitida pela jurisprudência, não se trata de revogação, pois a licença possui caráter vinculado e definitivo.
Com efeito, o fato de se ter que indenizar o prejudicado também não se coaduna com a revogação.
Portanto, o autor fala que se trata de uma "desapropriação de direito", "este sim instituto que se compadece com o dever indenizatório atribuído ao Poder Público
A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
A LICENÇA PARA DIRIGIR, ou para exercer uma profissão ou para construir podem ser CASSADAS em decorrência de descumprimento de normas de segurança,
A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.
Por exemplo, a Administração concedeu uma licença para construção, mas, após isso, uma nova legislação proibiu a realização de obras naquela região, considerando, ainda, que a obra sequer foi iniciada. Dessa forma, a licença “caducou”, uma vez que a nova legislação o tornou inválida. Por esse motivo, temos um caso de invalidade ou ilegalidade superveniente (posterior).
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LICENÇA é a exceção da DISCRICIONARIEDADE do PODER DE POLÍCIA
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Letra (B).
Segue um macetinho que ajuda bastante, aprendido aqui no QC:
Las Vegas ~~ (L)icença (V)inculado
Ama Dinheiro ~~ (A)utorização (D)iscricionário
"se NEGOCIAsse na hora H DAVA PAL"
atos (NEGOCIA)is
(H)omologação
(D)ispensa
(A)p[R]ovação
(V)isto
(A)dmissão
(P)e[R]missão
(A)uto[R]ização
(L)icença
Atos que tenham a letra [R], são atos disc[R]icionários.
At.te, CW.
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OU EU TO FICANDO MALUCO MAIS NESTA PERGUNTA TODOS FICARAM PERDIDOS E SO ENROLARAM PARA RESPONDER, KKKK
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Melhor resposta: PRISCILA MEDEIROS
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Complementando a resposta da Priscilla:
Erro na letra E.
e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa.
Inicialmente já está errado em dizer que a conduta da administraçõ não pode ser questionada, uma vez que se tratando de ATO VINCULADO, a administração deve conceder a licença uma vez cumpridos os requisitos.
Por consequência, ainda que a Administração tivesse discricionariedade para decidir quando poderia amitir a licença, o atraso DEVE SER OBRIGATORIAMENTE MOTIVADO, já que os atos vinculados são um poder-dever da administração.
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Gabarito de acordo com a lei, a doutrina majoritária e o estudo para concursos: alternativa B.
Gabarito de acordo com a opinião exercida na prática pela Administração publica: alternativa E.
Rs
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Licença ---> ato vinculado
Autorização ----> ato discricionário
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Não há concordância tácita da Administração
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Gabarito: LETRA B
Licença: Ato vinculado, cabe controle judicial
Autorização: ato descricionário, não cabe controle jurisdicional sobre o mérito
Não existe concordância tácita quando do silêncio da Administração. Silêncio é silêncio para a administração
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Lembrando que: a doutrina e a jurisprudência se firmaram no sentido de que é possível a sua revogação, desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados
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Licença é vinculado.
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ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO
MACETE RAPIDINHO:
(1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO
(2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:
EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????
GABARITO LETRA B
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Melhor macete o de Oliver Queen...nunca lembrava ao certo...acho que agora vai!
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"A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais [...] e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção".
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Direito Subjetivo ? - Não seria o certo direito Objetivo ?
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Diz-se direito subjetivo porque ele é inerente à pessoa. Se ela cumpre os requisitos legais então tem direito.
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Não há concordância tácita da Administração
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Licença: Vinculado
Permissão: Discricionário
Autorização: Discricionário
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Análise das assertivas:
a) pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.
ERRADO: É vinculado
b) já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente. RESPOSTA
c) na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.
ERRADO: Em regra, o silêncio da Administração não é um ato administrativo, não havendo concordância tácita nesse caso.
d) porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão.
ERRADO: Permissão e autorização são atos administrativos discricionários.
e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa.
ERRADO: Creio que o erro da questão é afirmar que não depende de motivação expressa.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Licença - ato negocial:
A licença pode ser entendida como ato vinculado, em que a Administração Pública concede ao interessado consentimento para desempenhar certa atividade.
Características: ato unilateral, declaratório e vinculado.
A) ERRADO. A licença é ato VINCULADO.
B) CERTO. A licença é liberada desde que preenchidos os requisitos legais. Trata-se de ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado.
C) ERRADO. Não há concordância tácita da Administração Pública.
D) ERRADO. A autorização e a permissão são atos discricionários.
E) ERRADO. Conforme indicado anteriormente, a licença é tida como ato vinculado, dessa forma, cabe à Administração Pública emiti-la quando forem preenchidos os requisitos legais.
Gabarito do Professor: B)
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O rol do art 3º é exemplificativo, não taxativo. Você não vai encontrar com essas palavras na lei. A gente só sabe que existe lendo a lei e analisando os artigos.
O art 3º que elenca os princípios também afirma no parágrafo 1º que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que frustrem o caráter competitivo da licitação.
Logo, entende-se como um princípio, embora ele não esteja taxativamente previsto.