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ID
2520499
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um estabelecimento comercial prestes a ser inaugurado dependia de emissão de determinada licença pelo Município para dar início às suas atividades. A data da inauguração já havia sido adiada algumas vezes, o que fez o empreendedor questionar a conduta da municipalidade,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • Licença pra construir é um exeplo de Exceção à regra do caráter discricionário do Poder de Polícia.

    Licença pra construir, uma vez preenchidos os requisitos legais, é ato Vinculado.

     

  • Por meio da licença o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. É ato vinculado e o particular adquire o direito subjetivo à concessão da licença caso preencha os requisitos legais. 

    Licença para construir: mesmo sendo ato vinculado (e, portanto, não passível de revogação em regra), a doutrina e a jurisprudência se firmaram no sentido de que é possível a sua revogação, desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados.(Matheus Carvalho)

     

    Análise das assertivas:

     

    a) pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.

    ERRADO: É vinculado

    -------------------

    b) já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente. RESPOSTA

    -------------------

    c) na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.

    ERRADO: Em regra, o silêncio da Administração não é um ato administrativo, não havendo concordância tácita nesse caso.

    -------------------

    d) porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão. 

    ERRADO: Permissão e autorização são atos administrativos discricionários.

    -------------------

    e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa. 

    ERRADO: Creio que o erro da questão é afirmar que não depende de motivação expressa.

     

  • Correta B

    Apesar de o poder de Policia ter como um de seus atibutos a DISCRICIONARIEDADE, esta não se confunde com o ATO DE LICENÇA,QUE  É VINCULADO.

    Atributos de Poder de Policia:

    Autoexecutoriedade/Coercbilidade/Discricionariedade

    Classificação e Espécie dos Atos Administrativos:

    LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO) - é ato vinculado e definitivo – não precário – em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer uma atividade.
     

    AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de exercer certa atividade.
     

    PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO) - ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certe atividade nas condições estabelecidas por ela.

  • GABARITO: B

     

    Complementando o comentário da Priscila Medeiros, a letra E está errada porque a Administração Pública não pode decidir a seu bel-prazer quando dará uma resposta ao administrado, haja vista o princípio da razoável duração do processo administrativo (CF, art.5º, LXXVIII). Além disso, ato administrativo que afete de alguma forma direito das pessoas (como é o caso do livre exercício da atividade profissional) deve ser motivado (lei n.º 9.784, art. 50, I).

  • LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO)

     

    Para a prova, devemos guardar o seguinte:

    (1) "não se pode revogar ato vinculado" - isso é verdadeiro, e se encontra pacíficado na doutrina;

    (2) "a licença admite revogação" - isso é verdadeiro (para a jurisprudência), porém só em situações de interesse público superveniente relevante, caso em que o particular deverá ser indenizado.

     

    "LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO."

     

    No STJ o entendimento é um pouco mais consolidado, no sentido de permitir a revogação quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Poder Público obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra.

     

    Da mesma forma, José dos Santos Carvalho Filho, após fazer uma análise sobre os recentes julgados que permitem a "revogação" da licença, conclui que, embora admitida pela jurisprudência, não se trata de revogação, pois a licença possui caráter vinculado e definitivo.

     

    Com efeito, o fato de se ter que indenizar o prejudicado também não se coaduna com a revogação.

     

    Portanto, o autor fala que se trata de uma "desapropriação de direito", "este sim instituto que se compadece com o dever indenizatório atribuído ao Poder Público

     

    A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.

    A LICENÇA PARA DIRIGIR, ou para exercer uma profissão ou para construir podem ser CASSADAS em decorrência de descumprimento de normas de segurança,

     

    A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.

     

    Por exemplo, a Administração concedeu uma licença para construção, mas, após isso, uma nova legislação proibiu a realização de obras naquela região, considerando, ainda, que a obra sequer foi iniciada. Dessa forma, a licença “caducou”, uma vez que a nova legislação o tornou inválida. Por esse motivo, temos um caso de invalidade ou ilegalidade superveniente (posterior).

     

     

  • LICENÇA é a exceção da DISCRICIONARIEDADE do PODER DE POLÍCIA

  • Letra (B).

    Segue um macetinho que ajuda bastante, aprendido aqui no QC:

     

    Las Vegas ~~ (L)icença (V)inculado
    Ama Dinheiro ~~ (A)utorização (D)iscricionário

     

    "se NEGOCIAsse na hora H DAVA PAL"

     

    atos (NEGOCIA)is
    (H)omologação
    (D)ispensa
    (A)p[R]ovação
    (V)isto
    (A)dmissão
    (P)e[R]missão
    (A)uto[R]ização
    (L)icença

     

    Atos que tenham a letra [R], são atos disc[R]icionários.

     

    At.te, CW.

  • OU EU TO FICANDO MALUCO MAIS NESTA PERGUNTA TODOS FICARAM PERDIDOS E SO ENROLARAM PARA RESPONDER, KKKK

  • Melhor resposta: PRISCILA MEDEIROS

  • Complementando a resposta da Priscilla: 

    Erro na letra E. 
     

     e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa

     

    Inicialmente já está errado em dizer que a conduta da administraçõ não pode ser questionada, uma vez que se tratando de ATO VINCULADO, a administração deve conceder a licença uma vez cumpridos os requisitos. 
    Por consequência, ainda que a Administração tivesse discricionariedade para decidir quando poderia amitir a licença, o atraso DEVE SER OBRIGATORIAMENTE MOTIVADO, já que os atos vinculados são um poder-dever da administração. 

  • Gabarito de acordo com a lei, a doutrina majoritária e o estudo para concursos: alternativa B.

    Gabarito de acordo com a opinião exercida na prática pela Administração publica: alternativa E.

    Rs

  • Licença ---> ato vinculado

    Autorização ----> ato discricionário

  • Não há concordância tácita da Administração
  • Gabarito: LETRA B

     

    Licença: Ato vinculado, cabe controle judicial

    Autorização: ato descricionário, não cabe controle jurisdicional sobre o mérito

     

    Não existe concordância tácita quando do silêncio da Administração. Silêncio é silêncio para a administração

  • Lembrando que:  a doutrina e a jurisprudência se firmaram no sentido de que é possível a sua revogação, desde que justificada por razões e interesse público superveniente, sendo que, nesses casos, o ente estatal deverá indenizar o particular pelos prejuízos comprovados

  • Licença é vinculado.

  •  

     

    ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO

     

     

    MACETE RAPIDINHO:

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

     

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

     

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Melhor macete o de Oliver  Queen...nunca lembrava ao certo...acho que agora vai! 

  • "A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para o seu gozo. Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais [...] e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua obtenção".

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

  • Direito Subjetivo ? - Não seria o certo direito Objetivo ?


  • Diz-se direito subjetivo porque ele é inerente à pessoa. Se ela cumpre os requisitos legais então tem direito.

  • Não há concordância tácita da Administração

  • Licença: Vinculado

    Permissão: Discricionário

    Autorização: Discricionário

  • Análise das assertivas:

     

    a) pois ainda que se trate de ato discricionário, deve haver motivação e justificativa para a demora na emissão do ato, sob pena do Município poder ser responsabilizado pelos prejuízos que forem causados ao comerciante.

    ERRADO: É vinculado

    b) já que o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da licença confere direito subjetivo ao empreendedor de recebê-la, em razão da natureza de ato vinculado, sendo possível requerer a liberação judicialmente. RESPOSTA

    c) na medida em que requerido o ato administrativo que confere direitos ao administrado e decorrido prazo razoável sem que seja proferida decisão a respeito, opera-se a concordância tácita da Administração pública.

    ERRADO: Em regra, o silêncio da Administração não é um ato administrativo, não havendo concordância tácita nesse caso.

    d) porquanto o processo administrativo que dá ensejo à emissão de atos vinculados, tais como licenças, alvarás, permissões e autorizações, deve observar os prazos legalmente previstos para todas as fases, de forma que cumpridos todos os requisitos pelos particulares, fica deferida a concessão. 

    ERRADO: Permissão e autorização são atos administrativos discricionários.

    e) o que não procede, tendo em vista que em se tratando de ato administrativo, ainda que o ato em si seja de natureza vinculada, a Administração pública decide quando poderá emiti-lo, juízo esse de natureza discricionária e que, portanto, não depende de motivação expressa. 

    ERRADO: Creio que o erro da questão é afirmar que não depende de motivação expressa.

     

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 


    • Licença - ato negocial:

    A licença pode ser entendida como ato vinculado, em que a Administração Pública concede ao interessado consentimento para desempenhar certa atividade. 
    Características: ato unilateral, declaratório e vinculado. 


    A) ERRADO. A licença é ato VINCULADO. 

    B) CERTO. A licença é liberada desde que preenchidos os requisitos legais. Trata-se de ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado. 
    C) ERRADO. Não há concordância tácita da Administração Pública. 

    D) ERRADO. A autorização e a permissão são atos discricionários. 

    E) ERRADO. Conforme indicado anteriormente, a licença é tida como ato vinculado, dessa forma, cabe à Administração Pública emiti-la quando forem preenchidos os requisitos legais. 

    Gabarito do Professor: B) 
  • O rol do art 3º é exemplificativo, não taxativo. Você não vai encontrar com essas palavras na lei. A gente só sabe que existe lendo a lei e analisando os artigos.

    O art 3º que elenca os princípios também afirma no parágrafo 1º que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que frustrem o caráter competitivo da licitação.

    Logo, entende-se como um princípio, embora ele não esteja taxativamente previsto.