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gab. A
provas ilicitas são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material ( constitucionais ou legais).
Interceptação telefonica sem ordem judicial viola o art 5º Xll da CF.
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Só complementando o comentário do colega.
Lei 9.296
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Assim, o único legitimado para determinar a interceptação é o juiz.
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Resposta: A
I – interceptação telefônica está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. Assim, apenas por ordem judicial.
II – Art. 5º, XI, CF. A casa poderá ser violada durante o dia, por determinação judicial. Com isso, mesmo que seja parente do autor do crime, se autorizado pela autoridade judicial, não há nenhum óbice.
III – Quebra de sigilo bancário está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. Assim, apenas por ordem judicial.
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Gabarito, A
Itens II e III corretos.
I- Incorreta: Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.
Delegado NÃO!!!
Lei 9.296 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Complementando:
Acesso ao WhatsApp em celular apreendido depende de autorização judicial - O acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial.
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CPP
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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gabarito letra A
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
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Foco... "dia facil foi ontem".
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Só uma observação na resposta do colega Daniel Carvalho, que disse:
III – Quebra de sigilo bancário está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. "Assim, apenas por ordem judicial."
Sim, a primeira parte esta correta, porém, a quebra de sigilo bancário não se da apenas por ordem judicial, pois Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) também pode determinar tal quebra.
Bons estudos
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Galera, ampliando um pouco o conhecimento sobre o tema do item III, tem uma ótima explicação no dizer o direito.
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
- POLÍCIA
NÃO. É necessária autorização judicial.
- MP
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
- TCU
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
- Receita Federal
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".
- Fisco estadual, distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
- CPI
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
Fonte: Dizer o direito.
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Apenas para contribuir, atentar para alguma outra questão, nesse mesmo sentido e tema, quanto a diferenciação de provas ILÍCITAS e ILEGÍMAS.
ILÍCITAS: obtidas em violação à regras de direito MATERIAL, não pode ser renovada (ex. interceptação telefônica sem autorização judicial).
ILEGÍTIMAS: obtidas em violação à regras de direito PROCESSUAL, podem ser renovadas (ex. prova documental apresentada fora do prazo legal).
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Interceptação telefônica, é SEMPRE por ORDEM JUDICIAL!
GAB.:A
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Prova ilícita: Contraria a lei ou a CF
Prova ilegal: Contraria as normas processuais
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Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
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GABARITO= A
SÓ JUIZ DETERMINA
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Interceptação telefônica só com autorização Judicial.
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Muita gente deve ter errado por falha na leitura do que a questão pedia
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A
questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “Provas ilícitas".
O
item I: A prova obtida através de interceptação telefônica determinada por
delegado de policial é ilícita.
O sigilo das comunicações telefônicas está abrangido pela cláusula de reserva
jurisdicional, ou seja, somente o juiz poderá determinar a quebra desse sigilo.
Assim, a autoridade policial não pode
determinar a interceptação telefônica.
A
lei n° 9296/1996 (lei de interceptação telefônica) dispõe em seu art. 1° que “A interceptação de comunicações telefônicas,
de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução
processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob
segredo de justiça.
A
referida lei ainda dispõe o seu art. 3°:
Art. 3° A
interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz,
de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na
investigação criminal;
II - do representante do
Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
O item II: a prova descrita neste item é lícita. De acordo com o Código
de Processo Penal, em seu art. 245 - As buscas domiciliares serão
executadas de dia, salvo se o morador consentir que se
realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e
lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a
abrir a porta.
ATENÇÃO:
Comete
o crime de abuso de autoridade quem: cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes
das 5h (cinco horas) (art. 22, § 1°, inc. III da lei n° 13.869/2019 –
Lei de abuso de autoridade).
Item III: O sigilo bancário,
assim como a o sigilo das comunicações, está abrangido pela cláusula de reserva
de jurisdição. Dessa forma, a quebra do sigilo bancário somente poderá ser
autorizada pelo juiz. Assim, o item descreve uma prova lícita.
Portanto temos: Item I –
prova ilícita; Item II – Prova lícita; Item III – Prova lícita.
Gabarito, letra A
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Assertiva A
Consideram-se provas ILÍCITAS, inadmissíveis no processo, as referidas APENAS em
I. Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.
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Atenção ao comando da questão:
>>> marcar as consideradas provas ilícitas
(i) prova ilícita
(ii) prova lícita
(iii) prova lícita
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Não confunda esta joça:
CPI não pode decretar interceptação telefônica.
Ela pode apenas quebrar o sigilo de DADOS TELEFÔNICOS (Bancário e fiscal também)
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ≠ DADOS TELEFÔNICOS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA requer reserva de jurisdição, ou seja, apenas o cara da toga pode marretar.
Gab letra A
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ll- "no domicílio de parente do autor do crime." ????????
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Fiquei confuso em relação à banca usar o termo ILÍCITA, enquanto deveria ser ILEGAL, já que foi violado o processo e não houve violação material.