SóProvas


ID
2520514
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações:


I. Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.

II. Provas de prática de crime obtidas mediante cumprimento, durante o dia, de mandado judicial de busca e apreensão de documentos, executado pela Polícia Civil, no domicílio de parente do autor do crime.

III. Provas de prática de crime obtidas no âmbito de investigação penal, mediante quebra de sigilo bancário determinada por ordem judicial.


Consideram-se provas ILÍCITAS, inadmissíveis no processo, as referidas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • gab. A

     

    provas ilicitas são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material ( constitucionais ou legais).

    Interceptação telefonica sem ordem judicial viola o art 5º Xll da CF.

     

     

  • Só complementando o comentário do colega.

    Lei 9.296 

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Assim, o único legitimado para determinar a interceptação é o juiz.

  • Resposta: A

    I – interceptação telefônica está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. Assim, apenas por ordem judicial.

    II – Art. 5º, XI, CF. A casa poderá ser violada durante o dia, por determinação judicial. Com isso, mesmo que seja parente do autor do crime, se autorizado pela autoridade judicial, não há nenhum óbice.

    III – Quebra de sigilo bancário está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. Assim, apenas por ordem judicial.

  • Gabarito, A 

    Itens II e III corretos.


    I- Incorreta: Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.

    Delegado NÃO!!!

    Lei 9.296 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Complementando:

    Acesso ao WhatsApp em celular apreendido depende de autorização judicial - O acesso ao conteúdo de conversas pelo WhatsApp em celular apreendido durante flagrante pela polícia precisa de autorização judicial para ser considerado como prova em processo judicial. 

     

  • CPP

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.    

  • gabarito letra A

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Foco... "dia facil foi ontem". 

  • Só uma observação na resposta do colega Daniel Carvalho, que disse:

    III – Quebra de sigilo bancário está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. "Assim, apenas por ordem judicial."

    Sim, a primeira parte esta correta, porém, a quebra de sigilo bancário não se da apenas por ordem judicial, pois Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) também pode determinar tal quebra.

    Bons estudos

  • Galera, ampliando um pouco o conhecimento sobre o tema do item III, tem uma ótima explicação no dizer o direito.

     

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

     

    - POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

     

    - MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

     

    - TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

     

    - Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

     

    - Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

     

    - CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

     

    Fonte: Dizer o direito.

     

     

     

  • Apenas para contribuir, atentar para alguma outra questão, nesse mesmo sentido e tema, quanto a diferenciação de provas ILÍCITAS e ILEGÍMAS.

    ILÍCITAS: obtidas em violação à regras de direito MATERIAL, não pode ser renovada (ex. interceptação telefônica sem autorização judicial).

    ILEGÍTIMAS: obtidas em violação à regras de direito PROCESSUAL, podem ser renovadas (ex. prova documental apresentada fora do prazo legal).

     

  • Interceptação telefônica, é SEMPRE por ORDEM JUDICIAL!

     

    GAB.:A

  • Prova ilícita: Contraria a lei ou a CF

    Prova ilegal: Contraria as normas processuais

     

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

           § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

           § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

            § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

  • GABARITO= A

    SÓ JUIZ DETERMINA

  • Interceptação telefônica só com autorização Judicial.

  • Muita gente deve ter errado por falha na leitura do que a questão pedia

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “Provas ilícitas".

    O item I: A prova obtida através de interceptação telefônica determinada por delegado de policial é ilícita. O sigilo das comunicações telefônicas está abrangido pela cláusula de reserva jurisdicional, ou seja, somente o juiz poderá determinar a quebra desse sigilo. Assim, a autoridade policial não pode determinar a interceptação telefônica.

    A lei n° 9296/1996 (lei de interceptação telefônica) dispõe em seu art. 1° que  “A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    A referida lei ainda dispõe o seu art. 3°:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    O item II: a prova descrita neste item é lícita. De acordo com o Código de Processo Penal, em seu art. 245 -  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    ATENÇÃO: Comete o crime de abuso de autoridade quem:  cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas) (art. 22, § 1°, inc. III da lei n° 13.869/2019 – Lei de abuso de autoridade).

    Item III: O sigilo bancário, assim como a o sigilo das comunicações, está abrangido pela cláusula de reserva de jurisdição. Dessa forma, a quebra do sigilo bancário somente poderá ser autorizada pelo juiz. Assim, o item descreve uma prova lícita.

    Portanto temos: Item I – prova ilícita; Item II – Prova lícita; Item III – Prova lícita.

    Gabarito, letra A

  • Assertiva A

    Consideram-se provas ILÍCITAS, inadmissíveis no processo, as referidas APENAS em

    I. Provas de autoria de crime hediondo obtidas mediante interceptação telefônica determinada por Delegado de Polícia.

  • Atenção ao comando da questão:

    >>> marcar as consideradas provas ilícitas

    (i) prova ilícita

    (ii) prova lícita

    (iii) prova lícita

  • Não confunda esta joça:

    CPI não pode decretar interceptação telefônica.

    Ela pode apenas quebrar o sigilo de DADOS TELEFÔNICOS (Bancário e fiscal também)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA   DADOS TELEFÔNICOS.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA requer reserva de jurisdição, ou seja, apenas o cara da toga pode marretar.

    Gab letra A

  • ll- "no domicílio de parente do autor do crime." ????????

  • Fiquei confuso em relação à banca usar o termo ILÍCITA, enquanto deveria ser ILEGAL, já que foi violado o processo e não houve violação material.