SóProvas


ID
2520520
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar a ocorrência de crime de sonegação fiscal de tributo federal praticado por empresas de determinado ramo econômico. Ao final do procedimento, concluiu que estavam presentes indícios de autoria e de materialidade de crimes de corrupção, motivo pelo qual decidiu encaminhar o assunto ao Ministério Público, que ajuizou ação penal contra os supostos autores do crime. À luz da Constituição Federal,


I. a comissão não poderia ter sido instaurada no âmbito do Senado Federal, uma vez que apenas a Câmara dos Deputados tem competência para a investigação que foi realizada.

II. embora a comissão tenha sido instaurada para apurar a ocorrência de crime de sonegação, as conclusões da comissão podem apontar indícios de autoria e de materialidade de crime de corrupção.

III. o Ministério Público não poderia ajuizar ação penal com fundamento nas provas colhidas pela comissão, uma vez que a Constituição Federal condiciona o ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público à conclusão de inquérito penal conduzido pela polícia competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CF, Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

    I. a comissão não poderia ter sido instaurada no âmbito do Senado Federal, uma vez que apenas a Câmara dos Deputados tem competência para a investigação que foi realizada. 

    Errado. Tanto a CD quanto o SF detém competência.

     

     

     

    II. embora a comissão tenha sido instaurada para apurar a ocorrência de crime de sonegação, as conclusões da comissão podem apontar indícios de autoria e de materialidade de crime de corrupção.

    Certo. Perfeito, tanto que as conclusões são enviadas ao MP para a futura ação penal.

     

    Lei 1.579/52 Art. 6o-A.  A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.         (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)

     

     

     

    III. o Ministério Público não poderia ajuizar ação penal com fundamento nas provas colhidas pela comissão, uma vez que a Constituição Federal condiciona o ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público à conclusão de inquérito penal conduzido pela polícia competente.

     

     

    Ainda

     

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

    https://canalcienciascriminais.com.br/cpi-poderes/

  • Tem uma música do professor Flávio sobre CPI, ajuda bastante em provas: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

  • I - ERRADO-> Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    II - CORRETO

     

    III- ERRADO-> uma das características do IP é a dispensabilidade, pois é possível iniciar uma ação penal diretamente, mas é necessário que haja provas (indispensáveis).

     

     

    GABARITO LETRA C.

  • Complementando as respostas dos colegas com relação ao item III:

    “....o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.” (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

     

  • 1° a afirmação de número 1, está incorreta, poderá ser realizada CPI, tanto na Câmara, quanto no Senado, juntas ou separadamente, pode também as duas instaurarem cpi´s para discutir o mesmo fato, por possuirem autonomia.

    2° um dos requisitos para a existência de uma CPI é a exposição de um fato determinado, porém nada impede que no curso do inquérito surga um fato novo, desde que pelo decurso do inquérito, as investigações encontram tal fato.

    3° Inquéritos são peças administrativas, apenas auxiliam o MP no oferecimento de denúncia ou queixa-crime, são dispensáveis a propositura da ação penal.

    Apenas a afirmação de número dois é a correta, ou seja, letra C.

     

  • GABARITO: LETRA "C"

    Embora eu tenha acertado a questão, confesso que marquei a letra "C" com muitas ressalvas. Isso porque segundo o princípio do corolário, as CPI's, quando instauradas, tem que guardar relação com os assuntos desempenhados pela casa legislativa que a instaurou. Desse modo, não é finalidade da Câmara ou do Senado investigar crimes propriamente ditos.

    Portanto, fiquei com a seguinte dúvida: Considerando que a questão fala tão somente em investigação de crimes, não falando em nenhum fato que diga respeito a fiscalização político-financeira ou político-administrativa, não estaria errada a assertiva II?

    Confesso que se tivesse a opção "nenhuma das assertivas está correta", eu teria marcado e errado a questão!

    Quem puder colaborar com o debate, gostaria de ouvir.

  • Allan M., também assinalei a alternativa por eliminação, razão pela qual volvi a letra seca da lei. Nessa oportunidade, constatei que a lei NÃO traz à baila restrições consoante a natureza dos fatos investigados, mas apenas aponta que a CPI deve ser utilizada para apurar "fatos determinados e por prazo certo". 

    Conforme se segue:

    CF

    SEÇÃO VII
    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Espero ter contribuído.

    Abraços.

  • A proposição correta é a letra (C), uma vez que o item I está incorreto, já que tanto a Câmara dos deputados como o Senado Federal podem instalar Comissões Parlamentares de Inquérito, em conjunto ou separadamente, nos termos do art. 58, § 3º da CF/88. o item III também está incorreto em razão de que o Ministério Público pode ofertar denúncia com base tão somente em indícios de autoria e materialidade, não necessitando que tais elementos tenham sido colhidos por autoridade policial, já que, o próprio MP, possuindo tais elementos podem fundamentar a denúncia. Dessa Forma, somente o item II está correto, pois nos termos do art. 58, § 3º, parte final da CF/88 diz que as comissões podem encaminhar  suas conclusões, se for o caso, para  o Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

  • I. ERRADO - CPI = Câmara ou Senado, já CPMI = Câmara e Senado.

     

    II. CORRETO - CPI não julga, mas investiga (inquérito).

     

    III. ERRADO - O MP é legitimado para propor ação penal e as provas colhidas pela CPI podem dar abertura de tal ação, o que não é permitido é que tais provas ensejem condenação. 

  • Daí eu tô de boa, tranquila e pei... Eis que vem a música na minha cabeça:

     

    Ela só pode prender alguém se for em flagrante

    Mas o sigilo bancário ela num instante

    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado

    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado

    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório

    Pode fazer prova como juiz

    Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa pra

    magistrado

    Depois de encerrado, manda pro MP.

     

    Prof. Flávio Martins.

     

  • Achei que não fosse admissível a criação de CPIs para investigações genéricas, que cada uma investigaria apenas aquilo que lhe foi delimitada.

  • Sobre a opção II, segue a jurisprudência abaixo:

    "A comissão parlamentar de inquérito se destina a apurar fatos relacionados com a administração (...). Não se destina a apurar crimes nem a puni-los, da competência dos Poderes Executivo e Judiciário; entretanto, se, no curso de uma investigação, vem a deparar fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito, como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo. (...) Em caso de desacato, à entidade ofendida cabe tomar as providências devidas ato contínuo, sem prejuízo do oportuno envio das peças respectivas ou do auto correspondente ao Ministério Público para a instauração do processo criminal." (HC 71.039, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ de 6-12-1996.)

    Material excelente e gratuito, fornecido pelo próprio STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=publicacaoLegislacaoAnotada

    Corram lá!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais da CPI.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    3) Base jurisprudencial (STF)

    A comissão parlamentar de inquérito se destina a apurar fatos relacionados com a administração [...]. Não se destina a apurar crimes nem a puni-los, da competência dos Poderes Executivo e Judiciário; entretanto, se, no curso de uma investigação, vem a deparar fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os fins de direito, como qualquer autoridade, e mesmo como qualquer do povo. [...] Em caso de desacato, à entidade ofendida cabe tomar as providências devidas ato contínuo, sem prejuízo do oportuno envio das peças respectivas ou do auto correspondente ao Ministério Público para a instauração do processo criminal. (HC 71.039, rel. min. Paulo Brossard, julgamento em 7-4-1994, Plenário, DJ de 6-12-1996.)

    4) Base doutrinária (Renato Brasileiro)

    [...] O inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início ao processo penal.

    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável." (LIMA, Renato. Manual de processo penal. 4ª. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)

    5) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. ERRADO. À luz do art. 58, §3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    II. CERTO. Embora, nos termos do art. 58, §3º, da CF/88, a CPI deva ser instaurada para apurar um fato certo, se, no curso das investigações, ela apurar indícios de autoria e de materialidade de outro crime, ela enviará suas conclusões para o Ministério Público, para que este promova eventual responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    III. ERRADO. Conforme doutrina majoritária, acima transcrita, o inquérito policial é marcado pela sua dispensabilidade, sendo, pois, possível instauração de ação penal antes da sua conclusão, desde que haja substrato mínimo necessário para oferecimento da peça acusatória.

    Resposta: C. Apenas item II.