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ID
2520526
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vereador de Município praticou os seguintes atos:


I. Cometeu crime doloso contra a vida de Prefeito de Município vizinho, executado na sede da respectiva Prefeitura.

II. Ofendeu moralmente membro do Congresso Nacional ao prestar testemunho perante comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal e sediada no Distrito Federal.

III. Manifestou-se, em discurso realizado no plenário da Câmara dos Vereadores da qual é membro, contrariamente à união civil de pessoas do mesmo sexo, ao defender projeto de lei por ele apresentado.


Considerando a disciplina da Constituição Federal sobre imunidades parlamentares, o vereador NÃO poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática, APENAS, do ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Item "I") De acordo com previsão constitucional, os Vereadores não gozam de imunidade formal ou processual. Eles possuem imunidade material, desde que suas opiniões, palavras e votos estejam relacionadas com o exercício do mandato (praticado in officio ou propter officium) e sejam proferidas dentro dos limites do Município. Ademais, por não possuírem imunidade formal ou processual, os Vereadores são julgados pelo Tribunal do Júri, quando praticam crimes dolosos contra a vida (não são julgados originariamente por um tribunal de segunda ou terceira instância), e o processo correrá "normalmente" (não há a possibilidade de sustação do processo, por exemplo).

     

    * Então, no contexto trazido pelo Item "I", o Vereador poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q823005.

     

    *** Fontes: 

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgrFYAE/direito-constitucional-intensivo-ii?part=11

     

    http://emporiododireito.com.br/o-vereador-e-a-competencia-por-prerrogativa-de-funcao-por-romulo-andrade-moreira/

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2362

     

    **** COMPLEMENTO:

     

    Súmula Vinculante n°45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

     

    Item "II") Comentário do Item "I".

     

    * Já que o Vereador cometeu tal ofença fora da circunscrição do seu município ( "... âmbito federal e sediada no Distrito Federal."), ele não está protegido pela imunidade material. Logo, o Vereador poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

     

    Item "III") Comentário do Item "I".

     

    * Já que o Vereador cometeu tal ofença dentro da circunscrição do seu município ( "... em discurso realizado no plenário da Câmara dos Vereadores da qual é membro  ..."), ele está protegido pela imunidade material. Logo, o Vereador não poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente pela prática do ato.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA "B"

     

     

    Os vereadores possuem apenas a imunidade absoluta ou material! assim sendo vejamos suas principais características:

    - Protege o parlamentar por sua opinião, palavra, e voto (vereador possue apenas no território do município);

    - São invioláveis criminalmente por sua opinião, palavra, e voto (vereador possue apenas no território do município e desde faça relação a sua função);

     

  • Contribuindo...

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

    Durante os debates, o Min. Celso de Mello afirmou que eventual abuso por parte do Parlamentar deve ser coibido dentro da própria Casa Legislativa, pelos seus pares, que poderão até mesmo cassá-lo por quebra de decoro. O que não se pode é processar civil ou criminalmente o Vereador por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

     

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Membro de poder executivo ñ goza de imunidade material, logo poderá ser responsabilizado Civil e penalmente por suas opiniões, palavras...

  • Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Fixe isto: Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas fora do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

     

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material  e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.

  • Galera de primeira eu confundi , então vai ai uma dica para voces: a imunidade material é a que a questao esta perguntando , na proposta 1 fala sobre a morte de um prefeito na cidade vizinha o que nos leva a pensar sobre prisao por crime inafiançavel e flagrante o que também nao é. Imunidade material é somente por palavras , votos e opiniões.

  • Penso que a II geraria alguma polêmica caso as alternativas fossem outras, afinal, havendo "animus narrandi" em testemunho não há que se falar em crime contra a honra.

     

    Busquei em vão julgados que dizem o contrário, se alguém tiver algo a acrescentar, agradeço.

  • I - será responsabilizado (Tribunal do Júri do Estado)

    II - será responsabilizado (Juiz Federal Singular do TRF1)


    III - não será responsabilizado (Imunidade parlamentar)

  • Ou seja, vereador e M... é a mesma coisa!!! macete!!!

  • CF

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

     

     

  • Ao analisarmos a concordância gramatical da questão com o trecho "prática, APENAS, do ato" já poderiamos excluir as alternativas C,D e E, pois no contexto deveria estar explícito "prática, APENAS, do (s) ato (s)" para que seja duas alternativas corretas. Posso estar enganado, mas entendo assim, vai saber das bancas né, elas não usão um padrão também.

    Já no item I responde sim pelo crime.

  • Vereadores NÃO gozam de imunidade formal e processual;

    A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores.

    Vereadores possuem imunidade MATERIAL (opniões, palavras, votos) limitadas à circunscrição do Município!

     

    Lembrando: 

    Quando as manifestações ocorrerem dentro do recinto da Casa Legislativa estão sempre protegidas pela imunidade material (PRESUNÇÃO), porém quando ocorrerem fora do recinto, deve-se analisar se houve conexão entre os pronunciamentos e o exercício do mandato e da atividade paramentar.

     

  • GABARITO: B

    "No tocante ao Poder Legislativo Municipal, dispõe o art. 29.VIII, da Constituição Federal que os municípios serão regidos por lei orgânica, que deverá obedecer, entre outras regras, a da inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município (imunidade material). Destarte, a Constituição Federal NÃO consagra a imunidade formal ou processual para vereadores, ou de foro por prerrogativa de função, não podendo a legislação local prever tais garantias." - Cleber Masson (Direito Penal parte geral, vol. 1). 

     

     

    I. Cometeu crime doloso contra a vida de Prefeito de Município vizinho, executado na sede da respectiva Prefeitura. (NÃO CABE IMUNIDADE FORMAL).

     

    II. Ofendeu moralmente membro do Congresso Nacional ao prestar testemunho perante comissão parlamentar de inquérito instaurada em âmbito federal e sediada no Distrito Federal.(NÃO CABE IMUNIDADE MATERIAL).

     

    III. Manifestou-se, em discurso realizado no plenário da Câmara dos Vereadores da qual é membro, contrariamente à união civil de pessoas do mesmo sexo, ao defender projeto de lei por ele apresentado. (CABE IMUNIDADE MATERIAL). 

    BONS ESTUDOS. 

  • DF não é município!

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA ELE É IMUNE SÓ NA CIRCUNSCRIÇÃO.

     

     

    CHEEEEEGA, MEU FILHO

  • VEREADOR NÃO TEM IMUNIDADE FORMAL

  • Imunidade do Vereador é igual o salário do Professor Raimundo. rsrsrs

  • II - errada porque a imunidade material do vereador é restrita a circunscrição do município e a violação ocorreu no DF em âmbito federal.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da imunidade material do vereador.

    2) Base constitucional (Constituição de 1988)

     Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    3) Base jurisprudencial (STF – Repercussão geral)

    “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador". STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 29, VIII, da Constituição Federal, os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Não possuem, assim, imunidade processual, nem foro por prerrogativa de função.

    Ocorre que o STF, ao tratar da matéria, decidiu que a imunidade material dos vereadores só é observada quando houver pertinência com o exercício do mandato.

    Portanto, a imunidade material do vereador deve observar três situações, cumulativamente: a) relaciona-se a palavras, votos e opiniões; b) no limite da circunscrição do Município pelo qual ele exerce o mandato; e c) haver pertinência com o exercício do mandato.

    Destarte, apenas o item III cumula estes três requisitos, sendo, pois, o único caso em que o vereador não será responsabilizado civil, penal e administrativamente.

    Resposta: Letra B.

  • Gabarito "B"

    Fundamentação: Art. 29, VIII CF/88 - Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    É bom lembrar que no âmbito municipal, os vereadores e procuradores municipais não possuem foro por prerrogativa de função. Somente o prefeito o possui, pois este será julgado no TJ do Estado.

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Enunciado um pouquinho confuso. Raciocinei justamente o inverso da resposta pretendida.

  • PC-PR 2021

  • Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    Repare que, para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.