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Resposta: "D":
FALSO
I- Art. 6º, III – os integrantes das uardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
VERDADEIRO
II- Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
VERDADEIRO
III- Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 ( Comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (Tráfico internacional de arma de fogo), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito;
FALSO
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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II - Art 16 VII -Reclusão de 3 a 6 anos e multa- Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
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O único crime que cita somente arma de fogo, e não munição e acessório, é:
Art. 13 caput: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
O resto dos crime será sempre: arma de fogo, munição e acessório.
Caso tenha me equivocado me avisem.
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Assertivas corretas:
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição. - ART 16, VI- produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar de qualquer forma, munição ou explosivo.
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. - ART 19- Nos crimes previstos nos Arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
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I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.
ERRADO (art. 6º, III e IV, da Lei nº. 10.826/2003)
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.
CERTO (art. 16, VI, da Lei nº. 10.826/2003)
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
CERTO (art. 19 da Lei nº. 10.826/2003)
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.
ERRADO (art. 7º, §1º, da Lei nº. 10.826/2003)
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Crimes que são punidos com detenção
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido --> detenção de 1 a 3 anos
Omissão de cautela --> Detenção de 1 a 2 anos
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I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.
FALSO
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
(...) IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.
CERTO
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
CERTO
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Comércio ilegal de arma de fogo = Art. 17.
Tráfico internacional de arma de fogo = Art. 18.
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.
FALSO
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Gaba: D (um desabafo: a FCC tá ficando chataaaa)
Tratando de generalidades importantes da lei 10.826, algumas já comentadas, porém vou reuni-las:
Penas de detenção, somente para:
1. Posse de arma de uso PERMITIDO
2. Omissão de cautela (art. 13): deixar de ficar de olho na sua arma, permitindo que menor de 18 ou pessoa portadora de deficiência mental, tenha acesso a esta.
3. E o parágrafo único, é o equirado à omissão de cautela: o dono ou gerente de empresa de segurança e transporte de valores que não comunica a polícia do extravio de arma, acessório ou munição em 24 horas.
Certeza que alguma banca virá com esta de falar que a omissão de cautela inclui munição e acessórios. Então vamos ficar espertos!
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LETRA D
Apenas comentando que é possível guarda municipal de município com menos de 50 mil habitante portar arma de fogo. Não é o caso da questão, que não chegou a esse nível de detalhamento, mas é uma possibilidade, vejamos:
Art. 6º, § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
O dispositivo acima não faz qualquer menção ao número de habitantes. Portanto, o município que integre região metropolitana, independente de seu número de habitantes, poderá ter sua guarda civil portando armas de fogo. Obviamente esse município deverá respeitar as demais regras dos III e IV do art. 6º.
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Correta, D
Complementando:
Art.17 - Comércio ilegal de arma de fogo. E Art.18 - Tráfico internacional de arma de fogo
Ambos têm:
- a mesma pena, qual seja, reclusão, de 2 a 4 anos E multa.
- possuem o mesmo aumento de pena, qual seja, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito
- admitem a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Observação importante:
Art. 16 - Porte ou Posse ilegal de arma de uso restrito > incluido no rol de Crimes Hediondos, portanto:
- inafiançavel;
- admite liberdade provisória, porém, sem fiança;
- liberdade condicional > após 2/3 da pena > vedado se for reicidente específico;
- progressão de regime > 2/5 da pena, se primário OU 3/5da pena, se reincidente, aqui, indiferente se é específico ou não.
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Complementando: O delito do art. 13 é próprio, de menor potencial ofensivo, punido com detenção e deve ser praticado na modalidade dolosa.
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I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.
Os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 habitantes e menos de 500.000 poderão portar arma quando em serviço.
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.
Correto, Art. 16.
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Correto, art.19.
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.
Art 13. Pena de detenção de 1-3 anos e multa.
Portanto, gabarito letra D.
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I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.
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I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes. E- Guardas municipais: das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 habitantes, podem portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, até mesmo fora de serviço. Já guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 mil habitantes, somente quando em serviço.
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição. Art 16 §unico- incorre para as mesmas penas aqueles que : de qualquer forma, adulterar, modificar arma, acessório ou munição. C
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. C - art 17 traz dispositivo majorando a pena para aqueles que praticarem crime de comércio ou tráfico internacional de armas de fogo de uso restrito
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão. E - Pena de detenção de 1 a 3 anos e multa
GAB: D
#DEUSN0CONTROLE
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Omissão de Cautela >>> Diretor/ responsável de empresa >> 24 horas pra comunicar >> Detenção >> Menor Pot. Ofensivo.
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Lei 10.826/03
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO DE CAUTELA
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO
reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão (ERRADO!).
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Identificando os erros:
I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.
Porte de arma de fogo pelas GMs: Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 hab, quando em serviço! (Art. 6º, IV, Lei 10.826/2003).
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.
Correta! Tipo penal equiparado! O tipo penal previsto no art. 16 não faz distinção entre as condutas de porte ou posse, ambas estão previstas no referido art., e inclui as munições e acessórios, com penas cominadas entre 3 e 6 anos de reclusão. Ressalte-se que a Lei 13.491/2017 inseriu este tipo penal no rol de crimes hediondos, tornando-o inafiançável e submetido às demais especificidades da Lei 8.079.
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Correta! Literalidade do art. 19.
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.
Omissão de cautela! A conduta é punida com a pena de detenção de 1 a 2 anos e multa (IMPO)!
Gabarito: D
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Pessoal, houve uma alteração legislativa no final de 2017 referente aos crimes hedinodos que interfere no estatuto do desarmamento. Caso esteja previsto no edital as duas leis é muito provável que possa cair.
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados. (Redação dada pela Lei nº 13.497,de 2017)
Por que estou trazendo isso aqui?
Sabemos que foi considerada inconstitucional a inafiançabilidade prevista nos art. 14 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) e art. 15 (Disparo de arma de fogo) da lei de desarmamento, porém nada fala sobre fiança o art. 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito). Este último artigo deve ser analidado em conjunto com a lei de crimes LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 que recentemente o considerou como CRIME HEDIONDO. Sendo hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito torna-se inafiançável.
Bons estudos!
#RUMOAOSTRIBUNAIS
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I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.
Rumo à PCSP!
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Gabarito Letra "D"
I. Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes - ERRADO
(IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço)
II. Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição. - CERTO
III. Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. - CERTO
IV. Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão. - ERRADO
(Crime: Art.13 - Omissão de Cautela - Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.)
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Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefa
II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
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I - Podem portar arma de fogo os integrantes das Guardas Municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 30.000 habitantes.
II - Incorre nas mesmas penas previstas para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem adulterar, de qualquer forma, munição.
III - Nos crimes de comércio ilegal e de tráfico internacional de arma de fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
IV - Deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato, é crime punido com reclusão.
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Únicos crimes punidos com detenção no Estatuto são:
-Omissão de cautela (referido aí na questão)
-posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Obs: Se esqueci algum, comentem.
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I. ERRADA. Com mais de 50 mil e menos de 500 mil.
II. CERTA
III. CERTA
IV. ERRADA. Omissão de cautela- detenção.
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I. Falso. O erro está apenas na quantidade de habitantes: é, de fato, proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e, dentre outros casos, para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. Art. 06º, IV do Estatuto do Desarmamento.
II. Verdadeiro. A bem da verdade, adulterar, de qualquer forma, munição, também constitui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Afinal, estamos diante de um crime de ação múltipla ou plurinuclear, de modo que, para a sua configuração, basta a prática de uma única conduta dentre as enumeradas.
III. Verdadeiro. Nos crimes Comércio Ilegal de Arma de Fogo e de Tráfico internacional de Arma de Fogo, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. Inteligência do art. 19 do Estatuto do Desarmamento.
IV. Falso. No caso, o tipo penal é o de Omissão de Cautela, conduta punida com detenção. Art. 13, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento.
Está correto o que se afirma APENAS em II e III.
Resposta: letra D.
Bons estudos! :)
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Posse / Omissão de cautela = Detenção .
O resto é Reclusão .
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Questão desatualizada, devido a ADI 5948, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, em 29/6/2018. Forças de guarda civil têm porte de armas, independente da quantidade de habitantes do município. Pelo menos por enquanto, uma vez que trata-se de uma liminar e a segurança jurídica no Brasil é igual a pública.
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ATENÇÃO!!!
ADI 5948
http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+5948%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/ycqaxwb8
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
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os únicos crimes apenados com detenção .
1- omissão de cautela
2-posse irregular
sertão Brasil !
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Alguem pode tirar minha duvida?....
A que se falar que a questão pode estar desatualizada, mas o fato de agora independer da quantidades de habitantes por conta da ADI, a alternativa I continua errada já que cita que é pra habitantes de 30.000 habitantes, o que a torna errada ainda.
se a alternativa estivesse dizendo q independe da quantidade de habitantes ai sim seria passivel de anulação.
Meu pensamento esta equivocado ou correto?
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Os ocupantes do cargo de guarda municipal agora terão o direito ao porte de arma de fogo sem distinção da quantidade de habitantes por município, conforme o estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e, de acordo com a publicação do dia 1º de março, por maioria de votos, o plenário virtual da Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o texto de 2003, o porte de arma de fogo para guardas municipais era autorizado nas capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e de guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o aumento do número de mortes violentas, nos últimos anos, tem sido consistentemente maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal.
fonte direção