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ID
2520544
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade policial somente poderá conceder fiança no caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    As demais alternativas foram inventadas pela banca, todas são respondidas seguindo a regra do art. 322, do CPP.

     

     

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

     

  • Gabarito letra A para os não assinantes;

     

    Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:

     

    Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;

     

    Concessão de fiança pelo JUIZ:

     

    Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos

     

    NÃO CABE CONCESSÃO DE FIANÇA

     

    -> Racismo;

    -> Tortura, tráfico, terrorismo;

    -> Crimes hediondos;

    -> crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

    -> Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;

    -> em caso de prisão civil ou MILITAR;

     

     

  • Correta, A

    CPP - Art. 322
    A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Exemplo de Crime em que o Delegado de Policia poderá arbitrar a concessão de Fiança:

    Código Penal - Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Complementando:

    Se verificada, pelo Delegado, a hipótese de arbitramento de fiança, este, por infudadas razões não admitir o pagamento desta, estará incorrendo em abuso de autoridade:

    Lei 4898/65 - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

  • A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de infrações penais cuja pena máxima não seja superior a 04 anos de privação da liberdade, nos termos do art. 322 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • GABARITO: LETRA A.


    COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 322 do CPP.
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.     
    Em outras palavras, a autoridade policial só poderá conceder fiança se a infração penal for punida com pena privativa de liberdade de até 04 anos. Se ultrapassar esse tempo, apenas o Juiz é que poderá deliberar sobre esse aspecto.
    Portanto, as demais assertivas estão incorretas.

  • Art. 322. A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

    A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

    GAB; A

  • AUT. POLICIAL RAIZ = ATÉ 4 ANOS

    ENGOMADINHO TOGADO NUTELLA = MAIS DE 4 ANOS

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 322 do CPP.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.    

    Em outras palavras, a autoridade policial só poderá conceder fiança se a infração penal for punida com pena privativa de liberdade de até 04 anos. Se ultrapassar esse tempo, apenas o Juiz é que poderá deliberar sobre esse aspecto.

    Portanto, as demais assertivas estão incorretas.

  • Assertiva A

    infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre “Fiança".

    Essa é fácil. Para responder a esta questão basta o conhecimento do art. 322 do Código de Processo Penal, que estabelece que:  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    ATENÇÃO. Há um crime que tem sua pena máxima inferior a 4 anos, mas, por expressa vedação legal,  o delegado de polícia não poderá conceder fiança, é o crime previsto no art. 24-A da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei.

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos

    (...)

    § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.  

    Gabarito, letra A

  • Assertiva A

    infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

  • Qual o erro da alternativa D ?

  • Obs.:

    Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência 

    Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 2o  Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    Nesse caso, ainda que a pena privativa máxima em abstrato não ultrapasse 4 anos, somente o juiz pode arbitrar fiança.

  • infração penal : não ultrapasse 4 anos !
  • Olha aí, vc errou a questão anterior (Q843755) mas pelo menos acertou essa rs