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GABARITO: A
As demais alternativas foram inventadas pela banca, todas são respondidas seguindo a regra do art. 322, do CPP.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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Gabarito letra A para os não assinantes;
Concessão de fiança pela AUTORIDADE POLICIAL:
Infração penal cuja pena MÁXIMA NÃO seja superior a 04 anos;
Concessão de fiança pelo JUIZ:
Qualquer hipótese, necessariamente nos crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos
NÃO CABE CONCESSÃO DE FIANÇA
-> Racismo;
-> Tortura, tráfico, terrorismo;
-> Crimes hediondos;
-> crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
-> Quando o réu tiver quebrado a fiança anteriormente, no mesmo processo ou descumprido as condições, sem motivo justo;
-> em caso de prisão civil ou MILITAR;
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Correta, A
CPP - Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Exemplo de Crime em que o Delegado de Policia poderá arbitrar a concessão de Fiança:
Código Penal - Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Complementando:
Se verificada, pelo Delegado, a hipótese de arbitramento de fiança, este, por infudadas razões não admitir o pagamento desta, estará incorrendo em abuso de autoridade:
Lei 4898/65 - Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
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A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de infrações penais cuja pena máxima não seja superior a 04 anos de privação da liberdade, nos termos do art. 322 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
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GABARITO: LETRA A.
COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 322 do CPP.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Em outras palavras, a autoridade policial só poderá conceder fiança se a infração penal for punida com pena privativa de liberdade de até 04 anos. Se ultrapassar esse tempo, apenas o Juiz é que poderá deliberar sobre esse aspecto.
Portanto, as demais assertivas estão incorretas.
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Art. 322. A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
GAB; A
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AUT. POLICIAL RAIZ = ATÉ 4 ANOS
ENGOMADINHO TOGADO NUTELLA = MAIS DE 4 ANOS
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 322 do CPP.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Em outras palavras, a autoridade policial só poderá conceder fiança se a infração penal for punida com pena privativa de liberdade de até 04 anos. Se ultrapassar esse tempo, apenas o Juiz é que poderá deliberar sobre esse aspecto.
Portanto, as demais assertivas estão incorretas.
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Assertiva A
infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
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A
questão cobrou o conhecimento sobre “Fiança".
Essa
é fácil. Para responder a esta questão basta o conhecimento do art. 322 do
Código de Processo Penal, que estabelece que: A
autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja
pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
ATENÇÃO. Há
um crime que tem sua pena máxima inferior a 4 anos, mas, por expressa vedação
legal, o delegado de polícia não poderá
conceder fiança, é o crime previsto no art. 24-A da lei 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha):
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que
defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois)
anos
(...)
§ 2º
Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá
conceder fiança.
Gabarito, letra A
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Assertiva A
infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
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Qual o erro da alternativa D ?
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Obs.:
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Nesse caso, ainda que a pena privativa máxima em abstrato não ultrapasse 4 anos, somente o juiz pode arbitrar fiança.
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infração penal : não ultrapasse 4 anos !
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Olha aí, vc errou a questão anterior (Q843755) mas pelo menos acertou essa rs