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ID
2520856
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e as versões simplificadas desses documentos caracterizam os instrumentos de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    De acordo com o art 48 da LRF:

     

    "Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

  • CUUUIDA GALERA, QUE SEMPRE CAI:

     

     

    ARTIGO 48 DA LRF - São instrumentos de transparência da gestão fiscal:

     

    1 - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias

     

    2 - as prestações de contas (e o respectivo parecer)

     

    3 - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

     

    4 - o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

     

    5 - as versões simplificadas desses documentos

     

     

     

     

    GAB D 

  • GABARITO. D
    Conforme a LRF, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    A Lei Complementar nº 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A):

    I)  Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    II)   Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica  o acesso a informações, quanto à despesa, referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e quanto à receita, referente ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    III) Adoção de sistema integrado de Administração Financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

  • Em AFO, falou em ampla divulgação, falou em transparência.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 48 dispõe que:

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

    Tudo o que está no enunciado da questão, portanto, é instrumento de transparência da gestão fiscal.


    Gabarito do Professor: Letra D.