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ID
2521399
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É considerada de eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos, a norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Normas de eficácia plena são normas constitucionais autoaplicáveis, i.e., aptas, por si mesmas, a produzir todos os efeitos nelas previstos, independentemente de lei.

    Normas de eficácia contida são também autoexecutáveis, mas podem ser restringidas, na sua abrangência, por deliberação do legislador infraconstitucional. 

    Normas de eficácia limitada (ou reduzida) somente produzem os seus efeitos essenciais após um desenvolvimento normativo, a cargo dos poderes constituídos. Ex: art. 37, IX, da CF;“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

     

    a) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. EFICÁCIA PLENA

     

    b) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. PLENA

     

    c) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  CONTIDA

     

    d) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. PLENA

     

    e) são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. LIMITADA

     

    1. O preceito contido no art. 7º, XI, da Constituição não é auto-aplicável e a sua regulamentação se deu com a edição da Medida Provisória nº 794/94, convertida na Lei nº 10.101/2000.

    (RE 636899 AgR-segundo, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)

  • Letra d : BRASILEIRO NATO

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (

  • Conforme definido em lei - eficácia limitada

  • NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos esssenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

    São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 16a edição, 2017.

     

  • A letra C é só lembrar do exame da OAB.

  • Letra (E).

     

    APLICABILIDADE DAS NORMAS (segundo José Afonso da Silva):

    Plena
        - Direta
        - Imediata
        - Integral


    Contida/Prospectiva 
        - Direta
        - Imediata
        - Não-Integral (pode produzir seus efeitos, sujeita a restrições)


    Limitada 
        - Indireta
        - Mediata
        - Reduzida (não pode produzir seus efeitos)
        - Poder ser:
                -- Definidoras de Princípios Institutivos (o legislador traça esquemas gerais)
                -- Declaratória de Princípios Programáticos / Normas Programáticas (o legislador traça os princípios a serem seguidos)

     

    At.te, CW.

  • a) plena

    b) plena

    c) contida

    d) plena

    e) limitada

  • A) EFICÁCIA PLENA  

    B) EFICÁCIA PLENA

    C)EFICÁCIA CONTIDA

    D)EFICÁCIA PLENA

    E)EFICÁCIA LIMITADA

  • Complementando a galera

     

    PLENAS- São normas que possuem efeitos completos, não necessitam de lei regulamentadora para que possa produir efeitos, por isso digo que elas são IDI:

      --> Imediata; 

      --> Direta;

      --> Integral

     

    CONTIDAS- Possuem efeitos completos também, no entando elas podem sofrer restrições por outras normas constitucionais ou pelo legislador, assim sendo podemos chamá-las de NIDI

      --> Não Integral,

      --> Direta,

      --> Iimediata

     

    LIMITADAS- possuem efeitos incompletos, elas precisam que norma infraconstitucional a regulamente, ela são RIM:

      --> Reduzida,

      --> Indireta,

      --> Mediata

    São aquelas normas em que vemos as seguintes declarações: "Nos termos da lei" e "lei posterior disporá"

  • Gabarito: Letra E

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    O preceito contido no ART. 7º, XVI, DA CRFB não é auto-aplicável e sua regulamentação se deu com a edição da Medida Provisória nº 794/1994, convertida na Lei 10.101, de 19-12-2000.

    (RE 636899 AgR - Segunda, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/11/2015).

  • A) Plena

    B) Plena

    C) Contida (lei pode vir a restringir os efeitos)

    D) Plena

    E) Limitada (norma infraconstitucional regulamenta)

  • Macete para diferenciar as eficácias das normas:

    - 1º Pergunte a si mesmo: "Pelo que está escrito, eu consigo aplicar o preceito?"

     

    - Se SIM, então é norma de aplicação imediata (pode ser plena ou contida). 

    Pergunte a si mesmo: "Caso edite uma lei, esta norma fica restrita a ela?"

    Se SIM, é contida. Se NÃO, é plena. 

     

    - Se NÃO, então é norma de aplicação mediata (só podendo ser limitada, porém programática ou princípio institutivo).

    Pergunte a si mesmo: "A norma busca a criação de órgão ou instituição (a) ou orientar o legislador (b)?"

    Se (a), então é eficácia limitada de princípio institutivo. Se (b), então é eficácia limitada programática. 

     

    Vamos ao teste:

    A. a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 

    Não precisa de nenhum complemento porque a mensagem é integral, direta logo aplicação plena. Por que não seria contida? Como falei, a aplicação é direta sem lei que restrinja. 

     

    B. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

    Mesma análise anterior; a norma não apresenta qualquer restrição; um direito adquirido não será ameaçado pela lei.

     

    C. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    O exercício do trabalho é livre, ou seja, não precisa autorização, mas o ofício que exigir qualificação, por exemplo, está restrito ao regulamento do ofício. Não há uma liberalidade total, e cabe restrições em alguns casos que são dispostos em legislação específica. Eficácia contida.

     

    D. são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    A norma trouxe alguma restrição ou limitação? Não. Toda a informação necessária para ser brasileiro naturalizado está transcrita na norma. Eficácia plena.

     

    E. GABARITO. São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei

    A norma trouxe apenas uma esplanação acerca dos direitos dos trabalhadores, é como se a CF dissesse "Olha, você, trabalhador, tem direitos ta? Mas são tantos que não cabem no título de direitos sociais, é preciso elaborar uma legislação específica para saber quais. Aqui, apenas é um norte."

    Eficácia limitada. 

  • A respeito da Alternativa "D"

    Apenas suplementando os comentários já bem explicitados pelos colegas.

    ALTERNATIVA  ( D )  Além de ser norma de eficácia:  

    Plena  /  Direta / Imediata / Integral

    Encontra-se equivocada ao afirmar que seria brasileiro NATURALIZADO.
    Na verdade, aquele conceito faz referência a um brasileiro NATO.

    Acompanhe na Constituição...
     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Normas de Eficácia Limitada - são aquelas que não produzem com simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legilador constituinte, por qualquer motivo não estabeleceu, por isso, são de aplicabilidade indireta, reduzida, mediata, porque somente incide totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva eficácia.

     

    VP e MA       

  • GABARITO:E
     


    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA


    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Vale dizer, as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua gênese, produzem, ou ao menos possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos visados pelo constituinte (originário ou derivado). São, portanto, autoaplicáveis. Tem aptidão para produzir todos os efeitos buscados pelo legislador constituinte, uma vez que conformam de modo suficiente a matéria de que tratam. Como exemplos, podemos citar os artigos 19; 37, caput; 53; e 230, § 2º.


    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA


    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. São, também, autoaplicáveis. Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.


    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA


    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Ou seja, essas normas não produzem com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma emenda constitucional os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não autoaplicáveis. A utilização de certas expressões como “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei” indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.


    As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:


    a) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplos, os artigos 88 e 102, § 1º. Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).


    b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

  • FCC - 2013 - TRT 9ª

    O artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal brasileira estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Esta norma constitucional é de eficácia: a) limitada (GABARITO)

     

    FCC - 2016 - TRE PI

    De acordo com a CF, é direito do trabalhador urbano e rural a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração. Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, esse dispositivo constitucional classifica-se como norma constitucional

    b) de eficácia limitada, uma vez que depende de normatividade ulterior para completa incidência sobre os interesses tutelados (GABARITO).

     

    CESPE - 2009 - TRT 17ª

    A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada. CERTO

    ________________________________________

    São normas limitadas

    ● Vedação a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas. 

    ● PEC da Bengala (Emenda Constitucional 88/2015)

    ● Prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva 

    ● Greve no serviço público

    _______________________________________

    Fonte: Questões Cespe/FCC

    Gabarito: E

  • nos termos da lei - eficácia limitada.

     

    exeercicio da profissao é o exemplo clássico de norma de eficácia contida.

  • Pra mim, foi mera questão de interpretação das alternativas.

    A letra C finaliza com "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Interpretei que a lei estabelece as qualificações profissionais, não o exercício do trabalho em si.

    A letra E finaliza com "conforme definido em lei". Assim, todo o falado anteriormente deve ser definido em lei.

    Não sei se a interpretação está certa, mas me fez acertar a questão :)

  • PLENA: Possuem efeitos completos, não necessitam de lei regulamentadora para que possa produzir efeitos

    - Direta, imediata e integral

    - ex: Os maiores de sessenta e cinco anos são garantidos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

    CONTIDA: Possuem efeitos completos, no entanto elas podem sofrer restrições por outras normas constitucionais ou pelo legislador.

    - Direta, Imediata, Não-Integral (pode produzir seus efeitos, sujeita a restrições)

    - ex: Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    - ex: Liberdade de reunião 

    - ex: Livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização.

    - ex: Livre locomoção no território nacional em tempo de paz

    LIMITADA: Possuem efeitos incompletos, elas precisam que norma infraconstitucional a regulamente

     - Indireta; mediata e diferida (somente a partir de norma posterior é que tem eficácia)

    - ex: São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

  • Gabarito letra E

    a) PLENA

    b) PLENA

    c) CONTIDA

    d) PLENA

  • Sigam para o comentário de Gabarito Vitória: melhor que eu já vi para auxiliar a resolução de questões sobre esse assunto.

  • a) E. Já acontece isso e um dos princípios que mantém a ordem jurídica. Acredito que seja uma norma de eficácia plena.
    b) E. Mesma observação do item 'a'.
    c) E. É de eficácia contida. Enquanto não houver lei que restriguir, qualquer um exerce a profissão.
    d) E. É de eficácia contida.
    e) C.

  • Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais:

    a), b), d) INCORRETAS. Normas de eficácia plena. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Não dependem de nenhuma lei e não há nenhuma que restrinja sua aplicabilidade.

    c) INCORRETA. Norma de eficácia contida, pois pode haver uma lei que restrinja a sua aplicação.

    e) CORRETA. Norma de eficácia limitada, pois depende de lei para sua aplicabilidade, que é mediata.

    Gabarito do professor: letra E.

  • e) são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. 

    LETRA E - CORRETA 

    “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

     

  • ►PLENAPossuem efeitos completos, não necessitam de lei regulamentadora para que possa produzir efeitos

    Direta, imediata e integral

    ex: Os maiores de sessenta e cinco anos são garantidos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

    ►CONTIDAPossuem efeitos completos, no entanto elas podem sofrer restrições por outras normas constitucionais ou pelo legislador.

    - Direta, Imediata, Não-Integral (pode produzir seus efeitos, sujeita a restrições)

    - ex: Livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

    - ex: Liberdade de reunião 

    - ex: Livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização.

    - ex: Livre locomoção no território nacional em tempo de paz

    ►LIMITADAPossuem efeitos incompletos, elas precisam que norma infraconstitucional a regulamente

     - Indireta; mediata e diferida (somente a partir de norma posterior é que tem eficácia)

    - ex: São direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

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  • ESTABELECIDOS EM LEI = EFICÁCIA CONTIDA


    NA FORMA DA LEI = EFICÁCIA LIMITADA

  • Em lei, significa eficácia CONTIDA, então o gabarito está errado, pois no comando se fala em eficácia limitada, ou seja, NA FORMA DA LEI

  • Que desgraaaaaaaaaaça !!

  • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (EFICÁCIA CONTIDA)

    _______________________________________________________________________________________________

    Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (EFICÁCIA CONTIDA)

  • Nos casos em que se busca a norma de eficácia limitada, deve-se ter em mente que o texto do artigo não deixará dúvidas sobre a necessidade de lei regulamentadora sem a qual não há produção de efeitos.

  • Na D são NATOS e não naturalizados

  • Aqui, o examinador lhe pede para marcar a alternativa que apresenta uma norma constitucional de eficácia limitada, ou seja, que depende de regulamentação para produzir seus efeitos essenciais. Deste modo, a alternativa que devemos assinalar é a da letra ‘e’, pois os trabalhadores somente conseguirão exercer o direito à participação nos lucros ou nos resultados da empresa, desvinculada da remuneração, após uma lei que regulamente o dispositivo constitucional inscrito no art. 7°, XI, CF/88.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • D) São brasileiros naturalizados (NATOS) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.