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ID
2521408
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será incompatível com a Constituição Federal a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) complementar estadual que institua região metropolitana, consistente no agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. CERTO

     

    Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     

    b) complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho. CERTO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

     

    c) municipal que autorize a exploração direta ou mediante concessão de serviços locais de gás canalizadoERRADO

     

    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

     

     

    d) estadual que disponha sobre a criação, organização e supressão de distritos no âmbito dos Municípios. CERTO.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     

    As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional.

    [ADI 478, DJ de 28-2-1997; ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 18-6-2001].

     

    A despeito de poder-se interpretar que, como a Constituição não especifica, trata-se de lei estadual ordinária, faticamente, todas as leis que tratam do assunto são complementares (p.ex., Lei Complementar SP nº 651/1990, LC MG 37/1995, LC RJ 1/1975, LC BA 2/1990), talvez se assentando em simetria com o processo de desmembramento de Municípios (art. 30, § 4º) e o estabelecimento de microrregiões (art. 25 § 3º), que exigem essa forma .

     

    De qualquer maneira, tal qual a Constituição, o examinador não qualificou a lei nem como complementar nem como ordinária - apenas "lei estadual", de maneira que entendo que a alternativa está correta.

     

    Ressalte-se, por fim, que, a despeito da doutrina classificar a hipótese do art. 30, IV, como competência material (administrativa), todas as leis complementares estaduais supracitadas estabelecem que a divisão em distritos deve ser feita por meio de lei municipal.

     

     

    e) municipal, de iniciativa da Câmara Municipal, que fixe os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais. CERTO

    Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,

  • CEG - Compahia ESTADUAL de gás

  • Inteligente a questão. Ela remete a competência dos municípios, mas estes devem seguir a legislação estadual. Ou seja, é constitucional a lei estadual que "disponha sobre a criação, organização e supressão de distritos no âmbito dos Municípios." 
    Essa questão me pegou justo nisto. Pois achava que se tratava da hipótese de lei complementar estadual e não lei ordinária pelo que prevê o inciso. Alguém pode confirmar isso para mim? Se a lei será complementar? 

  • Art. 30. Compete aos municipios:
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

  • R RF., a CF diz "observada a legislação estadual". Se a CF não diz expressamente que é LC, então é LO.

  • GABARITO C

     

    LETRA D

    O enunciado da questão diz LEI, ou seja, lei é gênero do qual complementar e ordinária são espécies. Se a questão não especificou qual, então serve para as duas.

    “Será incompatível com a Constituição Federal a lei”

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (não diz que tipo de Lei, acredito que, pelo princípio da simetria, haveria de ser Lei Complementar).

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    LETRA C

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    OBS quanto ao paragráfo primeiro:

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Percebe-se que, desta forma, aos Estados a constituição os atribuiu uma forma de Competência reservada ou remanescente, ou seja, a Constituição enumera as competências da Federais e Municipais, as restantes são estaduais (as remanescentes são atribuídas aos Estados).

     

    LETRA B

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Porém, a competência aqui é para matérias de cunho administrativo/organizacional.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • GAB letra C porque 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • Observe-se que, de fato, compete ao MUNICÍPIO criar, organizar e suprimir DISTRITOS (art.30, IV, CF), contudo, deve observar a legislação estadual. E, a exploração de gás canalizado é competência do ESTADO (art. 25 §2º cf)

  • Letra (C).

     

    Apenas complementando, gás natural além de ser competência do estado, não pode ser disciplinada por medida provisória.

     

    At.te, CW.

  • Por que eu li "tributos" em vez de "distritos" na alternativa D?

  • O colega CW deve ter se confundido:

     

    Gás Natural - Competência da União

    Gás CanalizADO - Competência do EstADO

  • Camila Moreira, melhor mnemônico EVER!!!!!

    Você me representa!

  • GÁS, DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO = ESTADO

    SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO = MUNICÍPIO

  • GABARITO: C

     

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    F inanceiro

    O rçamento 

    R ecursos naturais 

    A ssistência jurídica 

     

    T ributário

    E ducação

    M eio ambiente

    E conômico

    R esponsabilidade ao consumidor

  • GABARITO C

     

    Gás canalizADO - EstADO

     

    Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

  • concorrente - 3reais up.

     

    TRIBUTARIO FINANCEIRO ECONOMICO URBANISTICO PREVIDENCIARIO PENINTENCIARIO

  • GÁS CANALIZADO é de competência dos ESTADOS.

     

    GABARITO C

  • Recomendo a leitura abaixo caso alguém ainda tenha dúvidas sobre a diferença entre Gás Natural (Privativa da UNIÃO)  e Gás Canalizado ( privativa do ESTADO) 

     

    http://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/CONTRIBUICAO_TOMANIK_POMPEU.pdf

     

     

  • Direto para o comentário do Yves Guachala... é o ultimo da lista.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • Cabe aos ESTADOS explorar DIRETAMENTE, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA para sua regulamentação.

  • Estado - gás canalizadooooooo!

     

    Letra C de Cristo!

  • LEU GÁS CANALIZADO, É ESTADO!

    MAS NÃO CONFUNDAM COM GÁS NATURAL, NEH AMIGUINHOS, AÍ É UNIÃO!

    ABRAÇOS

  • IMPORTAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL => COMPETÊNCIA DA UNIÃO

    (compra e venda)

    EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO LOCAL DE GÁS CANALIZADO => COMPETÊNCIA DO ESTADO

    (distribuição)

    __________________________

    CF, art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    CF, art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

  • Gás canalizado é competência do Estado, não do município.