-
Gabarito C
a) complementar estadual que institua região metropolitana, consistente no agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. CERTO
Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) complementar federal que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas em matéria de direito do trabalho. CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
c) municipal que autorize a exploração direta ou mediante concessão de serviços locais de gás canalizado. ERRADO
Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
d) estadual que disponha sobre a criação, organização e supressão de distritos no âmbito dos Municípios. CERTO.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro – deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua autonomia constitucional.
[ADI 478, DJ de 28-2-1997; ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 18-6-2001].
A despeito de poder-se interpretar que, como a Constituição não especifica, trata-se de lei estadual ordinária, faticamente, todas as leis que tratam do assunto são complementares (p.ex., Lei Complementar SP nº 651/1990, LC MG 37/1995, LC RJ 1/1975, LC BA 2/1990), talvez se assentando em simetria com o processo de desmembramento de Municípios (art. 30, § 4º) e o estabelecimento de microrregiões (art. 25 § 3º), que exigem essa forma .
De qualquer maneira, tal qual a Constituição, o examinador não qualificou a lei nem como complementar nem como ordinária - apenas "lei estadual", de maneira que entendo que a alternativa está correta.
Ressalte-se, por fim, que, a despeito da doutrina classificar a hipótese do art. 30, IV, como competência material (administrativa), todas as leis complementares estaduais supracitadas estabelecem que a divisão em distritos deve ser feita por meio de lei municipal.
e) municipal, de iniciativa da Câmara Municipal, que fixe os subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais. CERTO
Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
-
CEG - Compahia ESTADUAL de gás
-
Inteligente a questão. Ela remete a competência dos municípios, mas estes devem seguir a legislação estadual. Ou seja, é constitucional a lei estadual que "disponha sobre a criação, organização e supressão de distritos no âmbito dos Municípios."
Essa questão me pegou justo nisto. Pois achava que se tratava da hipótese de lei complementar estadual e não lei ordinária pelo que prevê o inciso. Alguém pode confirmar isso para mim? Se a lei será complementar?
-
Art. 30. Compete aos municipios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
-
R RF., a CF diz "observada a legislação estadual". Se a CF não diz expressamente que é LC, então é LO.
-
GABARITO C
LETRA D
O enunciado da questão diz LEI, ou seja, lei é gênero do qual complementar e ordinária são espécies. Se a questão não especificou qual, então serve para as duas.
“Será incompatível com a Constituição Federal a lei”
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (não diz que tipo de Lei, acredito que, pelo princípio da simetria, haveria de ser Lei Complementar).
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
LETRA C
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
OBS quanto ao paragráfo primeiro:
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Percebe-se que, desta forma, aos Estados a constituição os atribuiu uma forma de Competência reservada ou remanescente, ou seja, a Constituição enumera as competências da Federais e Municipais, as restantes são estaduais (as remanescentes são atribuídas aos Estados).
LETRA B
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Porém, a competência aqui é para matérias de cunho administrativo/organizacional.
DEUS SALVE O BRASIL
-
GAB letra C porque
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
-
Observe-se que, de fato, compete ao MUNICÍPIO criar, organizar e suprimir DISTRITOS (art.30, IV, CF), contudo, deve observar a legislação estadual. E, a exploração de gás canalizado é competência do ESTADO (art. 25 §2º cf)
-
Letra (C).
Apenas complementando, gás natural além de ser competência do estado, não pode ser disciplinada por medida provisória.
At.te, CW.
-
Por que eu li "tributos" em vez de "distritos" na alternativa D?
-
O colega CW deve ter se confundido:
Gás Natural - Competência da União
Gás CanalizADO - Competência do EstADO
-
Camila Moreira, melhor mnemônico EVER!!!!!
Você me representa!
-
GÁS, DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO = ESTADO
SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL DIRETAMENTE OU MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO = MUNICÍPIO
-
GABARITO: C
Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
F inanceiro
O rçamento
R ecursos naturais
A ssistência jurídica
T ributário
E ducação
M eio ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor
-
GABARITO C
Gás canalizADO - EstADO
Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
concorrente - 3reais up.
TRIBUTARIO FINANCEIRO ECONOMICO URBANISTICO PREVIDENCIARIO PENINTENCIARIO
-
GÁS CANALIZADO é de competência dos ESTADOS.
GABARITO C
-
Recomendo a leitura abaixo caso alguém ainda tenha dúvidas sobre a diferença entre Gás Natural (Privativa da UNIÃO) e Gás Canalizado ( privativa do ESTADO)
http://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/CONTRIBUICAO_TOMANIK_POMPEU.pdf
-
Direto para o comentário do Yves Guachala... é o ultimo da lista.
-
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
-
Cabe aos ESTADOS explorar DIRETAMENTE, ou MEDIANTE CONCESSÃO, os serviços locais de GÁS CANALIZADO, na forma da lei, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA para sua regulamentação.
-
Estado - gás canalizadooooooo!
Letra C de Cristo!
-
LEU GÁS CANALIZADO, É ESTADO!
MAS NÃO CONFUNDAM COM GÁS NATURAL, NEH AMIGUINHOS, AÍ É UNIÃO!
ABRAÇOS
-
IMPORTAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL => COMPETÊNCIA DA UNIÃO
(compra e venda)
EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO LOCAL DE GÁS CANALIZADO => COMPETÊNCIA DO ESTADO
(distribuição)
__________________________
CF, art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:
CF, art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
-
Gás canalizado é competência do Estado, não do município.