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Gabarito B
I. Art. 4o § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias [LDO] Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II. Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias [LDO] conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual [LOA], elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.(LRF)
I) Art 4° § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
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Gabarito B
Obs: PPA foi vetado na LRF, ou seja, não existe!!!!!
I. Art. 4o § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias [LDO] Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II. Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias [LDO] conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual [LOA], elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o
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Gabarito: LETRA B
I. anexo de metas fiscais.
Art. 4°. § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II. anexo de riscos fiscais.
Art. 4°. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos em metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
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O PPA existe sim, o que houve foi o veto do artigo 3º da LRF.
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Flávia, acredite!! Não é perda de tempo estudat essa lei chata. haha
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LDO conterá dois anexos: R e M RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS.
RISCOS FISCAIS - RISCOS ORÇAMENTÁRIOS (receitas previstas não comportem as despesas fixadas - por exemplo: prever 10 e arrecadar 8) e RISCOS DA DÍVIDA (decorrentes de decisão judicial)
Risco do COPU - riscos capazes de afetar as COntas PUblicas (não proveniente de execução de receita e despesa)
METAS FISCAIS - R/D - RESULTADO PRIMÁRIO / NOMINAL - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
memorize: METAS PNEU LISO EM UM FIAT QUE ESTICO EM DUAS RODAS COM MEDO CONTINUADO
PL (evolução do Patrimonio Liquido dos últimos 3 exercicios)
FIAT (situação Financeira e ATuarial)
ESTICO - 2R E MEDO CONTINUADO
2R = Renuncia de Receita e Margem de Expansão de Despesa Obrigatória de caráter CONTINUADO.
Questão: O conteúdo da LDO é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal e, também, a partir do ano 2000, por meio da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. A LDO deve ser acompanhada de Anexos. O Anexo que apresenta a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, é denominado Metas Fiscais. (Certo)
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decorei que se tiver fiscais na frente de anexos é na LDO.
anexo de METAS fiscais -> LDO
anexo de RISCOS fiscais -> LDO.
Abraço e queria dizer que se eu consegui, qualquer um consegue... tenho as mesma dificuldades que você, a unica diferença é que trabalhei minhas fraquezas e NÃO PAREI. Se tivesse com dor, continuava estudando. Se tivesse sem grana, continuava estudando. Se tiver com insegurança, era inseguro e estudando. Fé que dá certo. @Vá estudar, seu bosta
GABARITO ''B''
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Galera, temos que ter muito cuidado com alguns comentários aqui. Uma colega abaixo afirmou: "PPA foi vetado na LRF, ou seja, não existe!!!!!". Isso não é verdade. O que foi vetado o Art. 3º e o seu respectivo parágrafo 1º. O Art. 3º foi vetado porque exigia prazos muito reduzidos para a elaboração, pelo Poder Executivo, e discussão desse plano, pelo Legislativo. Já o parágrafo 3º, que exigia o Anexo de Política Fiscal, foi vetado porque a LDO já consta do Anexo de Metas Fiscais, que contém metas bem mais precisas para as variáveis receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública, sendo dispensável aquele anexo.
No entanto, apesar desses vetos, há outros dispositivos que tratam do PPA que são perfeitamente válidos, como, por exemplo, o Art. 5º.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
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GABARITO: LETRA B
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
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ITEM III
A banca quis confudir... OBJETIVOS E METAS QUE FAZEM PARTE DO PPA. Entretanto, trata-se do anexo de compatibilidade da LOA previsto na LRF.
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Letra B
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Questão sobre as novas atribuições conferidas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC n° 101/00 os instrumentos de planejamento.
Segundo o MTO 2020, no setor público, de acordo
com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos
legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais
operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece, de forma
regionalizada, Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
compreende o detalhamento das metas
e prioridades para cada ano.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação
das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimento.
Dica! A
LRF, em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO
e a LOA. Inicialmente traria um art. sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A
LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas
(ex: dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas), bem como prevê
diversos anexos (ex: Anexo de Metas
Fiscais)
Feita a revisão, já podemos
analisar cada anexo abaixo, conforme a LRF, identificando a que instrumento pertencem
(LOA ou LDO):
I. anexo de metas fiscais. - LDO
Art. 4º - § 1º Integrará o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II. anexo de riscos fiscais. - LDO
Art. 4º - § 3º A lei de diretrizes
orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
III. demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas. – LOA
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado
de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I -
conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o
§ 1º do art. 4º;
Atenção!
Perceba que, a rigor, esse anexo acompanha o projeto de lei orçamentária anual, não a LOA propriamente dita. Mas
no contexto dessa questão múltipla escolha isso não faz diferença.
Esses documentos são, correta
e respectivamente, anexos da LDO, LDO e LOA.
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.