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ID
2521444
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere as seguintes siglas: 


                       Siglas Utilizadas:

                        Lei Orçamentária Anual − LOA.

                        Lei De Diretrizes Orçamentárias − LDO.

                        Plano Plurianual − PPA. 

A Lei Complementar n° 101/2000 promoveu melhor detalhamento ao planejamento fiscal, regulamentando anexos específicos aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal. Essa norma prevê os seguintes anexos:


I. anexo de metas fiscais.

II. anexo de riscos fiscais.

III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.


Esses documentos são, correta e respectivamente, anexos da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    I. Art. 4o § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias [LDO] Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    II. Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias [LDO] conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    III. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual [LOA], elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.(LRF)

     

    I) Art 4°  § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    II) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    III) Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

  • Gabarito B

    Obs: PPA foi vetado na LRF, ou seja, não existe!!!!!

     

    I. Art. 4o § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias [LDO] Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    II. Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias [LDO] conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    III. Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual [LOA], elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o

  • Gabarito: LETRA B

     

    I. anexo de metas fiscais.

    Art. 4°. § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    II. anexo de riscos fiscais.

    Art. 4°. § 3º  A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos em metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

  • O PPA existe sim, o que houve foi o veto do artigo 3º da LRF.

  • Flávia, acredite!! Não é perda de tempo estudat essa lei chata. haha

     

  • LDO conterá dois anexos: R e M RISCOS FISCAIS E METAS FISCAIS.

    RISCOS FISCAIS - RISCOS ORÇAMENTÁRIOS (receitas previstas não comportem as despesas fixadas - por exemplo: prever 10 e arrecadar 8) e RISCOS DA DÍVIDA (decorrentes de decisão judicial)

    Risco do COPU  - riscos capazes de afetar as COntas PUblicas (não proveniente de execução de receita e despesa)

    METAS FISCAIS - R/D - RESULTADO PRIMÁRIO / NOMINAL - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 

    memorize: METAS PNEU LISO EM UM FIAT QUE ESTICO EM DUAS RODAS COM MEDO CONTINUADO

    PL (evolução do Patrimonio Liquido dos últimos 3 exercicios)

    FIAT (situação Financeira e ATuarial)

    ESTICO - 2R E MEDO CONTINUADO

    2R = Renuncia de Receita e Margem de Expansão de Despesa Obrigatória de caráter CONTINUADO. 

    Questão: O conteúdo da LDO é estabelecido em dispositivos da Constituição Federal e, também, a partir do ano 2000, por meio da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. A LDO deve ser acompanhada de Anexos. O Anexo que apresenta a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, é denominado Metas Fiscais. (Certo)

  • decorei que se tiver fiscais na frente de anexos é na LDO.

    anexo de METAS fiscais -> LDO

    anexo de RISCOS fiscais -> LDO.

     

    Abraço e queria dizer que se eu consegui, qualquer um consegue... tenho as mesma dificuldades que você, a unica diferença é que trabalhei minhas fraquezas e NÃO PAREI. Se tivesse com dor, continuava estudando. Se tivesse sem grana, continuava estudando. Se tiver com insegurança, era inseguro e estudando. Fé que dá certo. @Vá estudar, seu bosta

    GABARITO ''B''

  • Galera, temos que ter muito cuidado com alguns comentários aqui. Uma colega abaixo afirmou:  "PPA foi vetado na LRF, ou seja, não existe!!!!!". Isso não é verdade. O que foi vetado o Art. 3º e o seu respectivo parágrafo 1º. O Art. 3º foi vetado porque exigia prazos muito reduzidos para a elaboração, pelo Poder Executivo, e discussão desse plano, pelo Legislativo. Já o parágrafo 3º, que exigia o Anexo de Política Fiscal, foi vetado porque a LDO já consta do Anexo de Metas Fiscais, que contém metas bem mais precisas para as variáveis receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública, sendo dispensável aquele anexo.
    No entanto, apesar desses vetos, há outros dispositivos que tratam do PPA que são perfeitamente válidos, como, por exemplo, o Art. 5º.

     

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    (...)

  • GABARITO: LETRA B

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

  • ITEM III

    A banca quis confudir... OBJETIVOS E METAS QUE FAZEM PARTE DO PPA. Entretanto, trata-se do anexo de compatibilidade da LOA previsto na LRF.

  • Letra B

  • Questão sobre as novas atribuições conferidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC n° 101/00 os instrumentos de planejamento.

    Segundo o MTO 2020, no setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece, de forma regionalizada, Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Dica! A LRF, em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO e a LOA. Inicialmente traria um art. sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas (ex: dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas), bem como prevê diversos anexos (ex: Anexo de Metas Fiscais)

    Feita a revisão, já podemos analisar cada anexo abaixo, conforme a LRF, identificando a que instrumento pertencem (LOA ou LDO):

    I. anexo de metas fiscais. - LDO
    Art. 4º - § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    II. anexo de riscos fiscais. - LDO
    Art. 4º - § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas. – LOA
    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
     I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;


    Atenção! Perceba que, a rigor, esse anexo acompanha o projeto de lei orçamentária anual, não a LOA propriamente dita. Mas no contexto dessa questão múltipla escolha isso não faz diferença.

    Esses documentos são, correta e respectivamente, anexos da LDO, LDO e LOA. 

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.