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GABARITO B
Tribunal do júri | competência = Crimes dolosos contra a vida
Em flagrante delito = O acusado é levado para a prisão.
Direito à plenitude de defesa = Nenhum acusado será julgado sem defensor, ainda que ausente ou foragido
Bons estudos, força guerreiros!
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GABARITO B
Art. 5, incisos LXI e XXXVIII, ambos da CF
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
(a) a plenitude de defesa;
(b) o sigilo das votações;
(c) a soberania dos veredictos;
(d) a competência pra o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Gabarito B
Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte.
O primeiro comando da questão explicita que a pessoa premeditou o assassinato, ou seja, cometeu um homicídio doloso (premeditou = já tinha a intenção de matar).
O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso.
A segunda parte diz que o crime foi visto ou registrado no próprio momento da realização por autoridades policiais, ou seja, em FLAGRANTE.
Logo, de acordo com os incisos XXXVIII e LXI da CF, temos que:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103323
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Conflito de competência entre Tribunal do juri e Foro privilegiado previsto em Constituição
Quando o acusado tiver foro privilegiado ----------------> concedido pela CF---------> prevalece o foro por prerrogativa de função
-----------------> concedido por uma Constituição estadual-----> quem prevalece para julgar é o tribunal do juri.
Concluindo: a competência do tribunal do juri para julgar crimes dolosos contra a vida não é absoluta.
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Logo, de acordo com os incisos XXXVIII e LXI da CF, temos que:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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FCC, só um detalhe: no Código Penal Brasileiro não existe o tipo penal sob o nome de "ASSASSINATO, e sim homicídio:
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
GAB B
Art. 301. CPP Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
OBS.: Acompanhem o Projeto de Lei da Câmara n° 44, de 2016
Explicação da Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e dispõe sobre os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares.
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Gabarito: LETRA B
Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Por que a letra A está errada?
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A "A" ta errada pq os crime dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e não pelo Tribunal do Estado.
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GABARITO: B
CF. Art. 5°. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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ótima quetão.
pegando vários incisos em caso prático.
questões assim realmente provam o conteúdo e não uma reprodução barata de informação
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não tem essa: flagrante delito!!!!
Dolosos contra a vida= T juri
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Tribunal do Júri:
- assegurados a plenitude de defesa
- o sigilo das votações
- a soberania dos veredictor
- a competência para o julgmaente dos crimes dolosos contra a vida
Decoreba: "Tribunal do Júri" = lembra de JURADO = "Jurado de morte" = crime premeditado = Doloso
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GAB. B
Eu entendi perfeitamente o raciocínio da questão, mas ela não está correta. O delegado pode decretar prisão em flagrante. A questão fala em "prisão" como se o delegado pudesse decretar a medida de modo geral. Na verdade, o APF é encaminhado em 24h ao juiz p/ que ELE a converta em preventida, caso seja necessária. Então, o APF pode ser relaxado, se ilegal, sendo necessário o crivo do judiciário (ordem escrita e fundamentada)
Portanto, a "e) não é admitida, uma vez que a prisão é permitida apenas por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri." Não está incorreta, pois de fato autoridade policial não decreta prisão.
Tanto que próprio art. 301, faculta a prisão preventiva a qualquer pessoa. :)
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Julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa.
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Fiquei um tempão lendo e relendo para ver se não tinha nenhum pega ratão kkk
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Apenas uma dica: Latrocínio não é julgado pelo tribunal do júri, pois é crime contra o patrimônio.
Bons estudos;
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Lucas Souza
O pega ratão está em você ficar lendo e relendo... imagine se vc fizer isso com várias questões em uma prova com 70 questões...
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"crime praticado em flagrante delito" algo de errado não está certo...
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GABARITO : B) é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam:
homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.
https://direitodiario.com.br/quais-crimes-sao-julgados-pelo-tribunal-do-juri/
Art. 121. Matar alguem:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
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Isso é uma banca raiz! Parabens
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Amo a FCC, é como a Bruna, não fica com ciumes cespe hahahahah
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Crise também chegou ao Neymar. Salário baixo. correu para os concursos.
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Plenitude de defesa? Que alternância zezinha em... CUSTA FALAR "AMPLA DEFESA"?
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plenitude de defesa....mais essa ainda :-(
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Todos os crimes dolosos são julgados pelo tribunal do júri? Que tipo de crime é julgado pelos tribunais de justiça?
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"O crime foi cometido à vista de autoridades policiais" ALGO DE ERRADO NÃO ESTÁ CERTO.....
gab b) é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Apenas os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri, salvo quando cometidos por autoridades com foro previlegiado previsto na constituição federal. Para complementar a questão: qualquer cidadão pode prender o indivíduo em flagrante delito, enquanto que as autoridades policiais devem prender o indivíduo em flagrante delito.
Bons estudos!
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É possível a prisão do indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito.
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A "A" ta errada pq os crime dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e não pelo Tribunal do Estado.
Fonte: Marcos Felipe
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Gabarito B
CRIMES DOLOSOS - TRIBUNAL DO JÚRI
É ADMITIDA PRISÃO - FLAGRANTE DELITO
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Quando tem morte, Tem JURI
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Danilo, então quer dizer que se eu cometer um latrocínio ( roubo seguido de morte) vai pro Júri? rsrsrsrs cuidado com essas afirmações hem!
Júri é HISA -- HOMICÍDIO, INFANTICÍDIO, SUÍCIDIO ( INDUZIMENTO, AUXÍLIO) E ABORTO
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SOBRE O FLAGRANTE
CF, art. 5º [...]
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
CPP, art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
[...]
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SOBRE O CRIME
CF, art. 5º [...]
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
[...]
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (= VIS ATRACTIVA ABSOLUTA - SEMPRE PREVALECE A COMPETÊNCIA DO JÚRI = CPP, art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; )
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Tribunal do júri: Competência para os crimes DOLOSOS contra a vida.
Culposos NÃO e lembrando que latrocínio é crime contra o patrimônio e sendo assim, não é julgado pelo tribunal do júri.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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Ao que a questão indica trata-se de homicídio qualificado por motivo fútil se a dívida foi do autor, já torpe se foi paga por outro. ;)
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Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso. Considerando o disposto na Constituição Federal, nesse caso a prisão do ofensor
B) é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. [Gabarito]
CF Art. 5 - [...]
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente aspectos penais e processuais penais.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, LX, da CRFB menciona que ninguém
será preso senão em flagrante delito
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em
lei. Como se trata de homicídio doloso, a
competência para o respectivo julgamento será do Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois menciona que a competência para o julgamento seria do Tribunal de Justiça. Porém, como acima exposto, a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
A alternativa "B" está correta, pois a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
A alternativa "C" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá
ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser
relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.
A alternativa "D" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá
ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser
relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.
A alternativa "E" está errada, pois se equivoca ao fazer confusão de conceitos. A prisão
em flagrante é possível, não sendo razoável pensar que seria fundamental uma
ordem judicial, uma vez que não é possível prever um flagrante.
Ademais, a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, que dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Gabarito: Letra "B".
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A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no
artigo 5º da Constituição Federal, especificamente aspectos penais e processuais penais.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional
menciona que os direitos e garantias expressos não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e
oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar
confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O artigo 5º, LX, da CRFB menciona que ninguém
será preso senão em flagrante delito
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em
lei. Como se trata de homicídio doloso, a
competência para o respectivo julgamento será do Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois menciona que a competência para o julgamento seria do Tribunal de Justiça. Porém, como acima exposto, a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
A alternativa "B" está correta, pois a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
A alternativa "C" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá
ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser
relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.
A alternativa "D" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá
ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser
relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.
A alternativa "E" está errada, pois se equivoca ao fazer confusão de conceitos. A prisão
em flagrante é possível, não sendo razoável pensar que seria fundamental uma
ordem judicial, uma vez que não é possível prever um flagrante.
Gabarito: Letra "B".