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ID
2521585
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso. Considerando o disposto na Constituição Federal, nesse caso a prisão do ofensor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Tribunal do júri | competência                                  = Crimes dolosos contra a vida

    Em flagrante delito                                                  = O acusado é levado para a prisão.

    Direito à plenitude de defesa                                   = Nenhum acusado será julgado sem defensor, ainda que ausente ou foragido

     

     

     

     

    Bons estudos, força guerreiros!

     

  • GABARITO B 

     

    Art. 5, incisos LXI e XXXVIII, ambos da CF

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    (a) a plenitude de defesa;

    (b) o sigilo das votações;

    (c) a soberania dos veredictos;

    (d) a competência pra o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

  • Gabarito B

    Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. 

    O primeiro comando da questão explicita que a pessoa premeditou o assassinato, ou seja, cometeu um homicídio doloso (premeditou = já tinha a intenção de matar).

     

    O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso.

    A segunda parte diz que o crime foi visto ou registrado no próprio momento da realização por autoridades policiais, ou seja, em FLAGRANTE.

     

    Logo, de acordo com os incisos XXXVIII e LXI da CF, temos que:

     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103323

  • Conflito de competência entre Tribunal do juri e Foro privilegiado previsto em Constituição

    Quando o acusado tiver foro privilegiado ---------------->     concedido pela CF---------> prevalece o foro por prerrogativa de função

                                                                     ----------------->     concedido por uma Constituição estadual-----> quem prevalece para julgar é o tribunal do juri.

    Concluindo: a competência do tribunal do juri para julgar crimes dolosos contra a vida não é absoluta. 

  • Logo, de acordo com os incisos XXXVIII e LXI da CF, temos que:

     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • FCC, só um detalhe: no Código Penal Brasileiro não existe o  tipo penal sob o nome de "ASSASSINATO, e sim homicídio: 

     

    Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguém:

     

    GAB  B

     

        Art. 301.  CPP   Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

     

    OBS.:  Acompanhem o  Projeto de Lei da Câmara n° 44, de 2016

     

    Explicação da Ementa:


    Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e dispõe sobre os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares.

     

  • Gabarito: LETRA B

     

    Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Por que a letra A está errada?
  • A "A" ta errada pq os crime dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e não pelo Tribunal do Estado.

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 5°. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • ótima quetão.

    pegando vários incisos em caso prático.

    questões assim realmente provam o conteúdo e não uma reprodução barata de informação 

  • não tem essa: flagrante delito!!!!

    Dolosos contra a vida= T juri

  • Tribunal do Júri: 

    - assegurados a plenitude de defesa

    - o sigilo das votações

    - a soberania dos veredictor

    - a competência para o julgmaente dos crimes dolosos contra a vida

     

    Decoreba: "Tribunal do Júri" = lembra de JURADO  = "Jurado de morte" = crime premeditado = Doloso

  • GAB. B

    Eu entendi perfeitamente o raciocínio da questão, mas ela não está correta. O delegado pode decretar prisão em flagrante. A questão fala em "prisão" como se o delegado pudesse decretar a medida de modo geral. Na verdade, o APF é encaminhado em 24h ao juiz p/ que ELE a converta em preventida, caso seja necessária. Então, o APF pode ser relaxado, se ilegal, sendo necessário o crivo do judiciário (ordem escrita e fundamentada)

    Portanto, a "e) não é admitida, uma vez que a prisão é permitida apenas por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri." Não está incorreta, pois de fato autoridade policial não decreta prisão. 

     

    Tanto que próprio art. 301, faculta a prisão preventiva a qualquer pessoa. :)

  • Julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. 

  • Fiquei um tempão lendo e relendo para ver se não tinha nenhum pega ratão kkk
  • Apenas uma dica: Latrocínio não é julgado pelo tribunal do júri, pois é crime contra o patrimônio.

    Bons estudos;

  • Lucas Souza

    O pega ratão está em você ficar lendo e relendo... imagine se vc fizer isso com várias questões em uma prova com 70 questões... 

  • "crime praticado em flagrante delito" algo de errado não está certo...

  • GABARITO : B)  é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. 

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

     

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

     

     

    Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam:

    homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante.

    https://direitodiario.com.br/quais-crimes-sao-julgados-pelo-tribunal-do-juri/

     

     

            Art. 121. Matar alguem:

     

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

     

     

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

     

     

            Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

     

     

     

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

     

     

            Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

     

     

     

     

     

     

  • Isso é uma banca raiz! Parabens 

  • Amo a FCC, é como a Bruna, não fica com ciumes cespe hahahahah

  • Crise também chegou ao Neymar. Salário baixo. correu para os concursos.

  • Plenitude de defesa? Que alternância zezinha em... CUSTA FALAR "AMPLA DEFESA"?

  • plenitude de defesa....mais essa ainda :-(

  • Todos os crimes dolosos são julgados pelo tribunal do júri? Que tipo de crime é julgado pelos tribunais de justiça?

  • "O crime foi cometido à vista de autoridades policiais" ALGO DE ERRADO NÃO ESTÁ CERTO.....

     

     

    gab b) é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. 

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Apenas os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo tribunal do júri, salvo quando cometidos por autoridades com foro previlegiado previsto na constituição federal. Para complementar a questão: qualquer cidadão pode prender o indivíduo em flagrante delito, enquanto que as autoridades  policiais devem prender o indivíduo em flagrante delito.

     

    Bons estudos!

     

  • É possível a prisão do indivíduo, sem ordem judicial, em razão de flagrante delito.

  • A "A" ta errada pq os crime dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri e não pelo Tribunal do Estado.

     

    Fonte: Marcos Felipe

  • Gabarito B

    CRIMES DOLOSOS - TRIBUNAL DO JÚRI

    É ADMITIDA PRISÃO - FLAGRANTE DELITO

  • Quando tem morte, Tem JURI

  • Danilo, então quer dizer que se eu cometer um latrocínio ( roubo seguido de morte) vai pro Júri? rsrsrsrs cuidado com essas afirmações hem!

    Júri é HISA -- HOMICÍDIO, INFANTICÍDIO, SUÍCIDIO ( INDUZIMENTO, AUXÍLIO) E ABORTO

  • SOBRE O FLAGRANTE

    CF, art. 5º [...]

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    CPP, art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    [...]

    _____________________

    SOBRE O CRIME

    CF, art. 5º [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    [...]

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (= VIS ATRACTIVA ABSOLUTA - SEMPRE PREVALECE A COMPETÊNCIA DO JÚRI = CPP, art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; )

  • Tribunal do júri: Competência para os crimes DOLOSOS contra a vida.

    Culposos NÃO e lembrando que latrocínio é crime contra o patrimônio e sendo assim, não é julgado pelo tribunal do júri.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


     

  • Ao que a questão indica trata-se de homicídio qualificado por motivo fútil se a dívida foi do autor, já torpe se foi paga por outro. ;)

  • Certa pessoa premeditou o assassinato de outra por motivo de dívida de dinheiro, tendo causado sua morte. O crime foi cometido à vista de autoridades policiais, que conduziram o ofensor perante o Delegado de Polícia para que fosse preso. Considerando o disposto na Constituição Federal, nesse caso a prisão do ofensor

    B) é admitida, uma vez que o crime foi praticado em flagrante delito, devendo o acusado ser julgado pelo Tribunal do Júri, sendo-lhe assegurado o direito à plenitude de defesa. [Gabarito]

    CF Art. 5 - [...]

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente aspectos penais e processuais penais.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    O artigo 5º, LX, da CRFB menciona que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Como se trata de homicídio doloso, a competência para o respectivo julgamento será do Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois menciona que a competência para o julgamento seria do Tribunal de Justiça. Porém, como acima exposto, a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "B" está correta, pois a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "C" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "D" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "E" está errada, pois se equivoca ao fazer confusão de conceitos. A prisão em flagrante é possível, não sendo razoável pensar que seria fundamental uma ordem judicial, uma vez que não é possível prever um flagrante. Ademais, a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer pessoa, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, que dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Gabarito: Letra "B".

  • A questão trata sobre os direitos e garantias individuais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal, especificamente aspectos penais e processuais penais.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    O artigo 5º, LX, da CRFB menciona que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Como se trata de homicídio doloso, a competência para o respectivo julgamento será do Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois menciona que a competência para o julgamento seria do Tribunal de Justiça. Porém, como acima exposto, a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "B" está correta, pois a competência é do tribunal do júri, nos termos do artigo 5º, XXXVIII, da CRFB, que dispõe que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; e d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    A alternativa "C" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "D" está errada, pois se equivoca ao dizer que a prisão não poderá ser efetuada. Uma vez em flagrante delito, será realizada a prisão, que pode ser relaxada ou revertida em prisão preventiva, a depender do caso concreto.

    A alternativa "E" está errada, pois se equivoca ao fazer confusão de conceitos. A prisão em flagrante é possível, não sendo razoável pensar que seria fundamental uma ordem judicial, uma vez que não é possível prever um flagrante.

    Gabarito: Letra "B".