SóProvas


ID
2521591
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prescreve que serão criados juizados especiais

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A - ERRADA.  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    B - ERRADA.

      Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    C - ERRADA.   Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    D - CERTA.   Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E - ERRADO . Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II – JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM CARÁTER JURISDICIONAL, além de outras previstas na legislação. 

     

    Juiz de paz é um cidadão eleito que não possui tal atributo diferente do juiz que é investido mediante concurso público e adquire vitaliciedade após 2 anos

     

    OBS : Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Sobre a permissão de criação de juizados especiais federais (alternativa C): art. 98, § 1º: "Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."

  •  Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • turmas de juízes de primeiro grau e não de segundo.

  • Gabarito: letra D
     

    De acordo com a CF/88:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórois, e os Estados criarão:
    I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
    II - Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
     

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  •  a) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau. 

     b) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais

     c) vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte. 

     d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. 

     e) que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade. 

  • Gabarito D.  

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • CF 88

     

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     


    I - JUIZADOS ESPECIAIS:

     

    >>> Juízes togados, OU togados e leigos,

     

    >>> conciliação, o julgamento e a execução de causas CÍVEIS de menor complexibilidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,

     

    >>> Procedimentos oral e sumaríssimo

     

    >>> PERMITIDOS, nas hipóteses previstas em lei, a TRANSAÇÃO

     

    >>> Recursos por turmas de juízes de PRIMEIRO GRAU;

     


    II - JUSTIÇA DA PAZ, remunerada, composta de cidadãos ELEITOS pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • A. ERRADO - o julgamento de recursos contra as sentenças de juizados especiais são julgados pelas Turmas Recursais, juízes de 1º grau também.

    B. ERRADO - é possível a transação tanto na esfera cível (causas de menor complexidade), quanto na esfera penal (infrações penais de menor potencial ofensivo). A transação nada mais é que um acordo entre o acusado e a justiça ao invés de enfrentar um processo. 

    C. ERRADO - existem juizados especiais na esfera federal e estadual.

    D. GABARITO.

    E. ERRADO - são compostos por juízes togados ou togados e leigos. A garantia de vitaliciedade cabe aos magistrados e membros do MP. 

  • Juiz togado é o magistrado, aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição. 


    Juiz Classista é o juiz leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.

    A. ERRADO - o julgamento de recursos contra as sentenças de juizados especiais são julgados pelas Turmas Recursais, juízes de 1º grau também.

    B. ERRADO - é possível a transação tanto na esfera cível (causas de menor complexidade), quanto na esfera penal (infrações penais de menor potencial ofensivo). A transação nada mais é que um acordo entre o acusado e a justiça ao invés de enfrentar um processo. 

    C. ERRADO - existem juizados especiais na esfera federal e estadual.

    D.

    que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. ( Certo)

    E. ERRADO - são compostos por juízes togados ou togados e leigos. A garantia de vitaliciedade cabe aos magistrados e membros do MP.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • Resposta: Letra D)

     

    A) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    B) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    C) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    D) CORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    Bons estudos!

  •  a) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau. 

     

     b) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais

     

     c) vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte

     

     d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo

     

     e) que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade

  • a letra E misturou com juiz de paz, que são eleitos, MAS POSSUEM MANDATO DE 4 ANOS!

  • GABA: D

     

    Só marquei a D por causa da sensação "eu já li isso antes!"

  • Aos colegas que assim como eu, sempre têm um receio das bancas inventarem, vamos falar algumas coisas sobre o Juiz Leigo.

     

    O que faz o juiz leigo?

     

    - O inciso I do artigo 98 da CF/88 informa que "os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos".

     

    - a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos:

    → são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    → recrutados por meio de seleção pública.

    → não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.

    → desempenha algumas funções como: tentar a conciliação entre as partes

    → pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

     

    OBS: na Lei 9.099 há também a figura do Conciliador: "recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito".

     

    Fonte: Águas de Lindoia

     

  • JUIZADOS ESPECIAIS

    - Juízes togados / togados e leigos

    - Conciliação

    - Julgamento e execução de causas cíveis de menos complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo

    - Permitido -> Transição e julgamento de recursos por turmas de juízes de 1º grau.

    - procedimento oral e sumaríssimo (+ rápido)

     

    JUSTIÇA DE PAZ

    - Remunerada $

    - Cidaçãos eleitos: voto direto, secreto, universal, 4 acfnos

    - Competências: celebrar casamentos, verificar processo de habilitação (de ofício/impugnação) e conciliações sem caráter jurisdicional.

  • Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal. 

     

    a) RECURSO - TURMA DE JUIZES DE PRIMEIRO GRAU

    B) PERMITIDA  A TRANSAÇÃO

    C) TEM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TBM PARA AS CAUSAS DA UNIÃO, SALVO CONTRAVENÇÃO É QUE É SEMPRE O JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL QUE JULGA

    D) GABARITO

    E) JUIZ DE PAZ - II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. não tem vitaliciedade

     

  • Oxe!

     

    Em 19/06/2018, às 21:49:55, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 24/05/2018, às 10:34:12, você respondeu a opção D.Certa!

     

  • d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. 

     

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

     

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

  • - O inciso I do artigo 98 da CF/88 informa que "os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos".

     

    - a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos:

    → são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    → recrutados por meio de seleção pública.

    → não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.

    → desempenha algumas funções como: tentar a conciliação entre as partes

    → pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

     

    OBS: na Lei 9.099 há também a figura do Conciliador"recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito".

  • - Juizado especiais:

    → juízes togados ou togados e leigos;

    → conciliação, julgamento e execução: causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo;

    → permitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.


    - Justiça de paz:

    → remunerada;

    → cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;

    → mandato de 4 anos;

    sem caráter jurisdicional

  • 01/03/19 CERTO.

  • Vale ressaltar:

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

  • GAB. D

    tão bom quando a alternativa vem bem completinha, bonitinha, cheirosinha e não te deixa em dúvida de nada

  • Letra D

    CF/88

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau; 

  • Juizado especiais:

    → juízes togados ou togados e leigos;

    → conciliação, julgamento e execução: causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo;

    → permitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    - Justiça de paz:

    → remunerada;

    → cidadãos eleitos pelo voto diretouniversal e secreto;

    → mandato de 4 anos;

    → sem caráter jurisdicional

  • A questão exige conhecimento sobre os Juizados Especiais, previstos no artigo 98, I, da CRFB. 
    Aludida norma menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
    Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei nº 9.099/95 em âmbito estadual e, na esfera federal, pela Lei nº 10.259/01. Há também a Lei nº 12.153/09, que cuida dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois se equivoca ao dizer que será da competência dos juízes de segundo grau o julgamento dos recursos interpostos contra decisão proferida pelo juizado especial. O artigo 98, I, da CRFB alude a julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    A alternativa "B" está errada, pois se equivoca ao mencionar que não será possível a transação no âmbito dos Juizados Especiais. É justamente a transação um dos grandes pilares dos juizados especiais. O artigo 98, I, da CRFB menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
    A alternativa "C" está errada, pois os juizados especiais também existem na esfera da União, havendo, inclusive, a Lei nº 10.259/01 que regula essa temática. Ademais, o artigo 98, I, da CRFB menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    Somado a isso, o artigo 98, §1º, da CRFB aduz que lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

    A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 98, I, da CRFB, que aduz que a a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
    A alternativa "E" está errada, pois os juizados especiais serão providos por juízes togados, ou togados e leigos, conforme o artigo 98, I, da CRFB. Não há previsão, nos juizados especiais, de provimento por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto.

    Gabarito: Letra "D".