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LETRA D
A - ERRADA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
B - ERRADA.
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
C - ERRADA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
D - CERTA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
E - ERRADO . Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II – JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM CARÁTER JURISDICIONAL, além de outras previstas na legislação.
Juiz de paz é um cidadão eleito que não possui tal atributo diferente do juiz que é investido mediante concurso público e adquire vitaliciedade após 2 anos
OBS : Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/
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Sobre a permissão de criação de juizados especiais federais (alternativa C): art. 98, § 1º: "Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."
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Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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turmas de juízes de primeiro grau e não de segundo.
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Gabarito: letra D
De acordo com a CF/88:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórois, e os Estados criarão:
I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Desistir jamais. Vamos à luta!
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Gabarito: LETRA D
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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a) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau.
b) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais.
c) vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte.
d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
e) que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade.
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Gabarito D.
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de MENOR complexidade e infrações penais de MENOR potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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CF 88
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - JUIZADOS ESPECIAIS:
>>> Juízes togados, OU togados e leigos,
>>> conciliação, o julgamento e a execução de causas CÍVEIS de menor complexibilidade e infrações penais de menor potencial ofensivo,
>>> Procedimentos oral e sumaríssimo
>>> PERMITIDOS, nas hipóteses previstas em lei, a TRANSAÇÃO
>>> Recursos por turmas de juízes de PRIMEIRO GRAU;
II - JUSTIÇA DA PAZ, remunerada, composta de cidadãos ELEITOS pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 04 anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, SEM caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
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A. ERRADO - o julgamento de recursos contra as sentenças de juizados especiais são julgados pelas Turmas Recursais, juízes de 1º grau também.
B. ERRADO - é possível a transação tanto na esfera cível (causas de menor complexidade), quanto na esfera penal (infrações penais de menor potencial ofensivo). A transação nada mais é que um acordo entre o acusado e a justiça ao invés de enfrentar um processo.
C. ERRADO - existem juizados especiais na esfera federal e estadual.
D. GABARITO.
E. ERRADO - são compostos por juízes togados ou togados e leigos. A garantia de vitaliciedade cabe aos magistrados e membros do MP.
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Juiz togado é o magistrado, aquele que integra a magistratura, por haver ingressado na respectiva carreira segundo os preceitos da lei, constitucional e ordinária, por atender aos respectivos requisitos de habilitação, proferindo as decisões nas demandas nos respectivos graus de jurisdição.
Juiz Classista é o juiz leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que é escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.
A. ERRADO - o julgamento de recursos contra as sentenças de juizados especiais são julgados pelas Turmas Recursais, juízes de 1º grau também.
B. ERRADO - é possível a transação tanto na esfera cível (causas de menor complexidade), quanto na esfera penal (infrações penais de menor potencial ofensivo). A transação nada mais é que um acordo entre o acusado e a justiça ao invés de enfrentar um processo.
C. ERRADO - existem juizados especiais na esfera federal e estadual.
D.
que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. ( Certo)
E. ERRADO - são compostos por juízes togados ou togados e leigos. A garantia de vitaliciedade cabe aos magistrados e membros do MP.
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Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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Resposta: Letra D)
A) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
B) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
C) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
D) CORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
E) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Bons estudos!
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a) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, devendo o julgamento de recursos contra as sentenças ser realizado por turmas de juízes de segundo grau.
b) competentes para as infrações penais de menor potencial ofensivo, vedando a transação em processos criminais.
c) vinculados aos tribunais estaduais, vedando a criação de juizados especiais federais para o julgamento de causas em que a União seja parte.
d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
e) que poderão ser integrados por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, aos quais foi garantida a vitaliciedade.
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a letra E misturou com juiz de paz, que são eleitos, MAS POSSUEM MANDATO DE 4 ANOS!
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GABA: D
Só marquei a D por causa da sensação "eu já li isso antes!"
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Aos colegas que assim como eu, sempre têm um receio das bancas inventarem, vamos falar algumas coisas sobre o Juiz Leigo.
O que faz o juiz leigo?
- O inciso I do artigo 98 da CF/88 informa que "os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos".
- a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos:
→ são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
→ recrutados por meio de seleção pública.
→ não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.
→ desempenha algumas funções como: tentar a conciliação entre as partes
→ pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.
OBS: na Lei 9.099 há também a figura do Conciliador: "recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito".
Fonte: Águas de Lindoia
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JUIZADOS ESPECIAIS
- Juízes togados / togados e leigos
- Conciliação
- Julgamento e execução de causas cíveis de menos complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo
- Permitido -> Transição e julgamento de recursos por turmas de juízes de 1º grau.
- procedimento oral e sumaríssimo (+ rápido)
JUSTIÇA DE PAZ
- Remunerada $
- Cidaçãos eleitos: voto direto, secreto, universal, 4 acfnos
- Competências: celebrar casamentos, verificar processo de habilitação (de ofício/impugnação) e conciliações sem caráter jurisdicional.
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Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
a) RECURSO - TURMA DE JUIZES DE PRIMEIRO GRAU
B) PERMITIDA A TRANSAÇÃO
C) TEM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TBM PARA AS CAUSAS DA UNIÃO, SALVO CONTRAVENÇÃO É QUE É SEMPRE O JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL QUE JULGA
D) GABARITO
E) JUIZ DE PAZ - II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. não tem vitaliciedade
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Oxe!
Em 19/06/2018, às 21:49:55, você respondeu a opção A.Errada!
Em 24/05/2018, às 10:34:12, você respondeu a opção D.Certa!
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d) que poderão ser integrados por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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- O inciso I do artigo 98 da CF/88 informa que "os juizados serão providos por juízes togados ou togados e leigos".
- a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995) trouxe mais detalhes sobre as atribuições dos juízes leigos:
→ são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
→ recrutados por meio de seleção pública.
→ não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.
→ desempenha algumas funções como: tentar a conciliação entre as partes
→ pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.
OBS: na Lei 9.099 há também a figura do Conciliador: "recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito".
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- Juizado especiais:
→ juízes togados ou togados e leigos;
→ conciliação, julgamento e execução: causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo;
→ permitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
- Justiça de paz:
→ remunerada;
→ cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;
→ mandato de 4 anos;
→ sem caráter jurisdicional.
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01/03/19 CERTO.
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Vale ressaltar:
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
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GAB. D
tão bom quando a alternativa vem bem completinha, bonitinha, cheirosinha e não te deixa em dúvida de nada
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Letra D
CF/88
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I – juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
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- Juizado especiais:
→ juízes togados ou togados e leigos;
→ conciliação, julgamento e execução: causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo;
→ permitidos a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.
- Justiça de paz:
→ remunerada;
→ cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;
→ mandato de 4 anos;
→ sem caráter jurisdicional.
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A questão exige conhecimento
sobre os Juizados Especiais, previstos no artigo 98, I, da CRFB.
Aludida norma
menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de
menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os
procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em
lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau.
Os juizados especiais são um
importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos
busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente
e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei nº 9.099/95 em âmbito estadual e, na esfera federal, pela Lei nº 10.259/01. Há também a Lei nº 12.153/09, que cuida dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, que serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois se equivoca ao dizer que será da competência dos juízes de segundo grau o
julgamento dos recursos interpostos contra decisão proferida pelo juizado especial. O artigo 98, I, da CRFB alude a julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau.
A alternativa "B" está errada, pois se equivoca ao mencionar que não será possível a transação no âmbito dos Juizados Especiais. É justamente a transação um dos grandes pilares dos juizados especiais. O artigo 98, I, da CRFB menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de
menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os
procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em
lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau.
A alternativa "C" está errada, pois os juizados especiais também existem na esfera da União, havendo, inclusive, a Lei nº 10.259/01 que regula essa temática. Ademais, o artigo 98, I, da CRFB menciona que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de
menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os
procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em
lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau.
Somado a isso, o artigo 98, §1º, da CRFB aduz que lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 98, I, da CRFB, que aduz que a a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados
criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de
menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os
procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em
lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro
grau.
A alternativa "E" está errada, pois os juizados especiais serão providos por juízes togados, ou togados e leigos, conforme o artigo 98, I, da CRFB. Não há previsão, nos juizados especiais, de provimento por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto.
Gabarito: Letra "D".