SóProvas


ID
2521609
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A-  Art 24  § 3º INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

     

    B -  Art. 24  § 1º No âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas GERAIS.

                     § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    C -  Art. 24     § 2º A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

     

    D -  Art. 24  § 4º A SUperveniência de lei federal sobre normas gerais SUspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;

    Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.

     

    E - Não há acordo entre União e Estados para editar lei

     

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  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Gabarito: "B".

     

    a) os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União. 

    Comentários: Item Errado. Na falta de lei federal, os Estados têm competência plena, nos termos do art. 24, §3º, CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncua legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

     

    b) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados. 

    Comentários: Item Correto. Conforme art. 24, §2º, CF: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

     

    c) se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar. 

    Comentários: Item Errado. Quando se tratar de legislação concorrente, a União se limitará a estabelecer normas gerais, nos termos do art. 24, §1º, CF: "No âmbito da legislação concorrente, a competêncua da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais".

     

    d) se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada. 

    Comentários: Item Errado. Lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estuadl, no que for contrário, conforme art. 24, §4º, CF: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

     

    e) a União e os Estados devem acordar sobre cada lei a ser editada, fazendo-o mediante aprovação pelo Poder Legislativo federal e pelo Poder Legislativo estadual.

    Comentários: Item Errado. A CF é siliente sobre esta assertiva.

  • ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Palavrinha "apenas" na letra a.

    Geralmente usada para invalidar acertivas. 

  • Legislação CONCORRENTE--------- UNIÃO --------- Estabelece NORMAS GERAIS 

                                                                   ---------- NÃO EXCLUI a competência SUPLEMENTAR dos ESTADOS

     

  • Alguém me explica o erro da LETRA D? (Me mande uma mensagem se possível, não consigo acompanhar por aqui, obrigada demais! 

  • Carolina Costa, o erro da letra D está na expressão "prevalecerão" (se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada.) 

    O art.24, §4º, CF  estabelece que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    ;)

  • ART 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • GABARITO B

     

    O que é competência suplementar: é a competência que os Estados e DF têm de legislar especificamente sobre as normas gerais especificadas pela União, ou seja, a União Dita regras gerais a todos os entes, estes, por sua vez, especificam essa generalidade de forma a atender suas necessidades.

    Na falta de norma regulamentar, por parte da União, os Estados e o DF têm competência plena para legislar com relação ao artigo 24 da CF1988. Porém, caso depois sobrevenha lei federal, as leis estaduais/distritais que veiculem sobre normas gerais, ficam com a eficácia SUSPENSA.

    ATENÇÃO: lei federal SUSPENDE e não REVOGA e nem ANULA lei estadual.

     

    Mas por que?

    Não anula pelo fato de a lei estadual não ter nenhum defeito ou vício; não revoga porque somente lei estadual pode revogar lei estadual. Lembrem-se que os entes federativos comportam de autonomia política, financeira e legislativa.

     

    OBS: e se a lei da união for revogada, haverá a represtinação?

    Não, pois a repristinação é a volta da lei revogada, e a lei estadual estava apenas SUSPENSA.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Art. 24

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • ART. 24§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • Pessoal, por favor, passem lá no canal, toda semana tem conteúdo novo.

     

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  • Só pra constar as bancas tem adotado esse termo novo em suas questões:

    Repristinação

    restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

  • Vocês estão teoricamente corretos, porém o Item A, apresenta o erro de ter colocado a palavra APENAS como única condição de edição de lei Estadual, quando é fato sabido que existe a capacidade legislativa PLENA para edição de legislação na qual a União foi omissa.

  •  1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E - Não há acordo entre União e Estados para editar lei

     

  • Cassiane Messias arrebentando nos comentários como sempre!!

     

    vlw

    não desitama jamais!!!

    bons estudos!

  • Art. 24, §2 - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. R: B
  • a) os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União. ERRADO

    JUSTIFICATIVA: INEXISTINDO lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    b) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados. CORRETO

    c)  se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar. 

    Justificativa: A competência da União para legislar sobre normas GERAIS não exclui a competência SUPLEMENTAR dos Estados.

    d)  se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada. ERRADO

    Justificativa: A lei federal suspende a lei estadual no que for contrário.

     

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 24: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.​

     

    Art. 24: § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  •  

     a)os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União. 

     b)cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados. (RESPOSTA)

     c)se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar. 

     d)se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada. 

     e)a União e os Estados devem acordar sobre cada lei a ser editada, fazendo-o mediante aprovação pelo Poder Legislativo federal e pelo Poder Legislativo estadual.

    Art.24/ CF

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

  • ART. 24 § 1°, 2°, 3° E 4° NÃO CAI EM PROVA, DESPENCA! FIQUEM LIGADOS!

    ABRAÇOS

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • A questão trata de repartição de competências.

    A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias,

    A) os Estados podem exercer sua competência legislativa apenas para complementar as lacunas da lei federal editada pela União.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    B) cabe à União estabelecer normas gerais, não excluída a competência suplementar dos Estados.

    CORRETO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    C) se houver legislação federal, os Estados não poderão mais legislar.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    D) se não houver legislação federal, os Estados podem estabelecer leis válidas em seu território, as quais prevalecerão sobre eventual lei federal posteriormente editada.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E) a União e os Estados devem acordar sobre cada lei a ser editada, fazendo-o mediante aprovação pelo Poder Legislativo federal e pelo Poder Legislativo estadual.

    ERRADO.

    Art. 24. ...

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.

  • A letra ‘a’ não deve ser assinalada, haja vista os Estados poderem legislar de forma plena diante da ausência de norma geral federal (art. 24, § 3°).

    A letra ‘b’ é nossa resposta, pois em plena consonância com o art. 24, § 2°.

    Os comentários já feitos sobre as assertivas ‘a’ e ‘b’ são suficientes para demonstrar o erro da alternativa ‘c’.

    Quanto à letra ‘d’, lembremos que o § 3° autoriza os Estados a legislarem de forma plena. No entanto, diante da superveniência de lei federal sobre normas gerais, a norma estadual ficará suspensa, onde contrariar a lei geral federal (art. 24, § 4°).

    Por fim, a letra ‘e’ é falsa, pois a Constituição já delimitou o campo de atuação legislativa de cada ente federado em se tratando de competência concorrente.

    Gabarito: B

  • LEI ESTADUAL ANTES DA LEI FEDERAL = SUSPENDE

    LEI ESTADUAL DEPOIS DA LEI FEDERAL = ADI POR INVASÃO DE COMPETÊNCIA