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ID
2521612
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como regra, na Federação Brasileira a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios são todos considerados entes autônomos. Isso não impede, no entanto, que a mesma Constituição Federal estabeleça diferenças de regimes jurídicos entre eles. É exemplo dessas diferenças

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A -  Art. 30 CF. Compete aos municípios 

    V - organizar e prestar, DIRETAMENTE OU sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    B-  Art. 31  § 1º O controle EXTERNO da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos ESTADOS ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver

     

    C -   Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    D -  Não há poder judiciário nos municípios , apenas em âmbito federal e estadual

     

    E - Art. 30  III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

     

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  • CF-Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

  • A. Compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou por concessão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. (obs: lembrem-se que é competentente apenas no âmbito interno, pois transporte intermunicipal é de competência estadual).

    B. Art. 31  § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    C.  Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    D. Os municípios não possuem poder judiciário. A CF o restringiu somente aos Estados e ao âmbito federal;

    E. Art. 30  III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    GABARITO D. 

  • Não existe PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. 

  • Antes de você dormir decore isso, o MUNICIPIO não tem judiciário.

  • Correta, D

    Complementando...

    - Não há Poder Judiciário no âmbito municipal simplesmente porque o Legislador Constituinte não julgou necessário, há apenas em âmbito estadual (justiça comum) e federal

    Então, como é que ficam as causas judiciais relativas aos municípios e tributos municipais? Simples, são todas elas propostas na justiça comum. 

    - Quanto ao Poder Legislativo, este existe nas três esferas:
        
          a) Federal (Câmara dos Deputados e Senado Federal (Congresso Nacional). Sistema Bicameral);
          b) Estadual (Assembléias Legislativas);
          c) Municipal (Câmaras Municipais).

    - Em relação ao Distrito federal, temos um caso a parte, pois é uma mistura de competências estaduais e municipais. A sede do Poder Legislativo no DF é na Câmara Legislativa. 

    - Por fim, quanto ao Poder Executivo, igualmente há nos três âmbitos:

          a) União > âmbito federal > chefe > Presidente da República;
          b) Estados > chefes > Governadores;
          c) Municípios > chefes > Prefeitos.

  • Diferente dos EUA, o Brasil não tem PJM.

  • GABARITO D

     

    As autonomias, comuns, dos Entes Federativos são: POLÍTICO; FINANCEIRA e LEGISLATIVA.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Letra (d)

     

    Embora sejam relativamente autônomos, os Municípios, não são dotados de plena capacidade de autogoverno, uma vez que não possuem um Poder Judiciário, nem, em regra, um Tribunal de Contas.

  • Não há Poder Judiciário nos Municípios, apenas em âmbito federal e estadual

  • RESPOSTA: D

     

    Complementando sobre a alternativa e):

     

    Exemplos de IMPOSTOS MUNICIPAIS:

    - IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

    - ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

    - ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza)

  • Municípios são entes autônomos ANÔMALOS. 

  • Não há Poder Judiciário, NEM Tribunal de contas nos Municípios, apenas em âmbito federal e estadual

  •  Art. 31   § 4º  É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A afirmação dizendo que n há tribunais de contas nos municípios está equivocado, pois aqui no RJ e acho que em SP tbm têm. São os únicos estados ( eu acho ) que tem um TCM. O que ocorreu que essa vedação veio posterior das criações dos TCMs. 

  • M U N I C Í P I O N Ã O T E M J U D I C I Á R I O
  • Municípios só possuem poder executivo e legislativo!

    Gab: "D"

  • Municípios NÃO TEM Poder Judiciário!

    Municípios NÃO TEM Competência Concorrente!

  • não existe juiz municipal!

  • Valter Cunha, sim, RJ e SP são os únicos municípios que possuem TCM.

  • O Município não está incuído expressamente na competência concorrente entre União, Estados e DF, mas o art 30, II concedeu a ele uma competência legislativa suplementar, podendo este legislar complementando leis estaduais e federais no que couber e para atender os seus interesses locais.

  • M não tem PJ.

    O DF tem, mas seu PJ é organizado e mantido pela U.

  • Galera,cuidado para nao confundir : A ESFERA MUNICIPAL PODE TER TRIBUNAIS DE CONTAS , o que a cf veda é a CRIAÇÃO desses TCM's. ou seja , quem tem , mantém . Quem não tem , já foi , nao pode criar.

  • SALVO ENGANO, OS ÚNICOS QUE AINDA TÊM TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS SÃO RIO E SP!

    ABRAÇOS

  • Belém tem TCM

  • GABARITO: D

    Os Municípios não tem Poder Judiciário.

  • GAB D

     

    OBSERVE QUE NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A questão trata de funções essenciais à Justiça.

    A) os Municípios não terem competência para prestar serviços públicos próprios.

    ERRADO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    B) as contas municipais não estarem sujeitas à fiscalização de Tribunal de Contas.

    ERRADO.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


    C) os Municípios não possuírem competências legislativas próprias.

    ERRADO.

    Os municípios possuem capacidade de auto-organização, também chamada de autolegislação ou autonormatização, que é a competência para elaborarem suas constituições (União, estados) e leis orgânicas (municípios e DF), e também sua própria legislação e normatização, nos limites de sua competência.

    D) os Municípios não possuírem Poder Judiciário, nem mesmo de primeira instância.

    CORRETO. Os municípios não dispõem de órgãos judiciários, não havendo representação desse Poder na estrutura orgânica municipal.

    E) os Municípios poderem arrecadar, mas não instituir tributos próprios. 

    ERRADO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;


    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • Município não tem competência legislativa e não tem poder judiciário.