SóProvas


ID
2521615
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado editou lei estabelecendo seu regime de pessoal, na qual consta a possibilidade de certos cargos públicos, ditos em comissão, serem preenchidos sem concurso público, sendo eles restritos a certas atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estabeleceu, ainda, que um percentual desses cargos deve ser reservado para servidores de carreira. Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança. Considerando os elementos assim apresentados, a lei em questão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.
    CF, Art. 37.
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
              
    V - as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por SERVIDORES DE CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO;  

  • Previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    Cargos em comissão podem ser desempenhados por funcionários sem concurso, mas eles não podem exercer funções de confiança, pois são exclusivas de concursados. 

  • E OS SERVIDORES DE CARREIRA  QUE ESTIVEREM EXERCENDO ALGUM CARGO EM COMISSÃO , ESTES NÃO PODERIAM EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA ? 

  • e) viola a Constituição Federal, pois previu que os ocupantes de cargo em comissão possam exercer funções de confiança.

     

    A banca foi correta, pois,  há distinção entre cargos em comissão e funções de confiança, por mais que destinem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

    Tal gratificação pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

    Nos cargos comissionados não há a aquisição de estabilidade, posto que os agentes titulares do cargo em comissão somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.

    O exercício de cargo comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titular, não podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivo, enquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissão, com exceção aos casos de acumulação legal comprovada. Diferentemente do servidor efetivo em uma função de confiança.

     

    Por essas diferenças o cargo comissionado não exercerá funções de confiança, por mais que existam cargos comissionados ocupados por servidores efetivos, não se deve igualar os servidores e os conceitos, ainda que se pareçam próximos.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

  • Vamos lá!

    Cargo Público:

    - EFETIVO, podendo ser isolado ou carreira (ambos concursados) -  FUNÇÃO EM CONFIANÇA

    - EM COMISSÃO, podendo ser efetivo de carreira (concursado) ou não efetivo (sem concurso) - DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO em percentual mínimo estabelecido em lei pra cada um. Ex: DF é 50% 

    Os conceitos de efetivo isolado e o de carreira a galera já passou a limpo nos comentários...

  • CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo

    CARGOS EM COMISSÃO: são de livre nomeação e exoneração - devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

  • "Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança."

    Entendo que essa frase significa que, os SERVIDORES (EFETIVOS) que ocupam cargos em comissão poderão exercer certas funções de confiança, e como o requisito para exercer função de confiança é que seja servidor efetivo, conclui que não há erro em afirmar isso, a menos que haja alguma proibição de que um servidor efetivo não possa acumular cargo em comissão e função de confiança.

    Alguém poderia esclarecer ?

  • Confiança= só servidor que estudou e passou em um concurso

    comissão= a tia do prefeito que nunca abriu um livro.

  • GABARITO E

     

     

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • Tem que ficar atento aos conceitos. É óbvio que, em certo sentido, todo cargo em comissão sejam cargos "de confiança", mas não são as tais "funções de confiaça" estabelecidas na constituição.

    Em suma.

    Cargo (e função )de confiança pode nomear e exonerar livremente, basta a perda de confiança na pessoa para exonerá-la (ou destituí-la no caso de função)

    Cargo Efetivo, provido por concurso público. Para exonerar deve haver alguma falta e abertura de processo disciplinar com garantia de contraditório e ampla defesa.

  • cargo em comissão - efetivos ou nao efetivos

    função de confiança -  só por efetivos

  • Cargo em comissão - efetivos ou nao efetivos

    Função de confiança -  só por efetivos

  • Vão direto ao comentário do Douglas.

  • CONFIO no EFETIVO

    COM MISSÂO na CARREIRA, eu DIRIJO, CHEFIO e ASSESSORO

  • Gabarito:E

    Função de confiança - servidores cargo efetivo

    Cargos em comissão - servidores de carreira

    Se tu podes crer; tudo é possível ao que crê

  • Art. 37. [...] V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo [...]

  • confiança = efetivo 

    comição = carreira

  • DECORAR: Funções de confiança somente para SERVIDORES ocupantes de cargo EFETIVO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Calma aí... Confiança- servidor concursado. Comissão- mínimo de 50% tem que ser concursado e os não concursado podem ser até 50%. Tem uma galera aí falando que caro em comissão é só pra quem não é concursado. ATENÇÃO!
  • PRA Quem gosta....

     

    Mnemônico

     

    uFC - CEará  --->>>>>> funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo

    fCC - SCatarina --->>>>>  cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira 

  • Eu errei a questão, pois um indivíduo pode ter cargo em comissão e função de confiaça, se forem de esferas diferentes. Essa é uma exceção, como exemplo temos o caso do Beltrame. Depois ao analisar a questão vi que se tratava da mesma esfera Estadual apenas.  

  • Esse negócio de SERVIDORES DE CARREIRA que ta me confundindo toda cabeça até agora.kkk  afinal ele vem do concurso, ou foi colocado la sem concurso? 

     

  • Eu só confio no efetivo, porque ele estudou!

     

    Eu gravei assim.

     

    Abs.

  • O efetivo pode ocupar cargo em comissão. E pode, também, ocupar a função gratificada. Já o cargo em comissão não pode ocupar uma FG. É requisito pra assumi-la já ser efetivo. 

     

    Nesse raciocínio, um cargo em comissão ser reservado por lei a efetivos (letra d), está ok, ao passo que prever FGs para CCs está em desacordo.

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • GABARITO: E.
    CF, Art. 37.
     A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
              
    V - as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de CARGO EFETIVO, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por SERVIDORES DE CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃOCHEFIA ASSESSORAMENTO;  


  • boa dica Leandro Alvim..rs! não erro mais

  • Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • De confiaça ? Só quem é de casa...( Servidor )

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA = FG (Só para quem estudou). kekekeke

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÓ PRA NÓS, QUE NÃO VAMOS PRECISAR DE "AMIGOS" PRA SE MANTER NO CARGO E NEM PRECISAR DESSE AD NUTUM, ESTAMOS RALANDO DE SEGUNDA A SEGUNDA, MAS ACREDITE, MELHOR COISA É NÃO EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA, AFINAL, É A MESMA COISA DE ONDE QUEREMOS SAIR.

  • Fiz esse decoreba e me ajuda muito:

     

    Função de CONfiança = CONcursado

    Cargo em ComissÃO =  Livre nomeaçÃO e exoneraçÃO

     

    Não erre nunca mais: O cargo em comissão é de livre nomeação para uma pessoa de sua confiança. Uma pessoa de sua confiança NÃO SE CONFUNDE com "Função de Confiança" ok?! 

     

    Mais uma vez: Função de Confiança é DIFERENTE de uma pessoa de sua confiança

  • art. 37 II investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    Se pra carog em comissão não precisa de concurso público como no iniciso V diz que cargos comissionados são preenchidos por servidores de carreira? Eu não entendo issio.

  • FUNCOES DE CONFIANÇA X CARGO EM COMISSÃO

          FUNÇÕES DE CONFIANÇA: exclusivamente para servidores de cargo efetivo

          CARGO EM COMISSÃO: Embora acessivel a qualquer pessoa, a lei pode prever condições e percentuais mínimos para serem         preenchidos por servidores de carreira.

          Ambos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

    Fonte: Constituição Federal anotada para concursos, Vitor Cruz

     

     

  • quem tem cargo em comissão é servidor?

    (...) servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    achei que estava e referindo aos de carreira

  • questao usando o sentido literal da norma!

  • -
    Nível Analista ¬¬

  • Função de confiança só pra quem tem cargo efetivo. 

    quem tem cargo efetivo pode ser designado para um função de confiança. são as famosas FG´s que dão aquele upgrade na remuneração dos servidores mortais.

     

    Não faz sentido quem tem cargo comissionado ser designado para função de confiança pois já exercem CHEFIA, DIEREÇÃO OU ASSESSORAMENTO.

  • Só servidor efetivo pode exercer função de confiança! 

  • e - viola a Constituição Federal, pois previu que os ocupantes de cargo em comissão possam exercer funções de confiança. 

     

    Função de confiança só pra quem tem cargo efetivo. 

  • Determinado Estado editou lei estabelecendo seu regime de pessoal, na qual consta a possibilidade de certos cargos públicos, ditos em comissão, serem preenchidos sem concurso público, sendo eles restritos a certas atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estabeleceu, ainda, que um percentual desses cargos deve ser reservado para servidores de carreira. Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES DE CARGO EFETIVO

    Art 37ª - V

     

    Gab: E

  • Gravei dessa forma e nunca mais confundi:
     

    ConFiança -  cargo eFetivo
    ComiSSão - servidores de caRReira

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

     

  • OBS: OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NÃO PODEM EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SÓ SERVIDORES DE CARGO EFETIVO.

  • Funções de conFiança = cargo eFetivo 

     

    cargos em comiSSão = servidores de caRReira

  • Não concordo muito com esse gabarito. A CF não prevê que cargo em comissão pode ser exercido por efetivo de carreira (concursado) ou não efetivo (sem concurso)? Então, em teoria, cargo em comissão pode, sim, exercer função de confiança, se o cara que estiver ocupando for concursado.

  • Confiança -> Concursado

  • "Por fim, previu que SERVIDORES ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança."

    Que impedimento tem um servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ocupar uma função de confiança?

    A questão não especificou que tipo de servidor ela estava se referindo, logo, abrange os efetivos, assim sendo, não vejo impedimento.

    Alguém explica???

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> APENAS SERVIDORES EFETIVOS

    CARGOS DE COMISSÃO --> SERVIDORES DE CARREIRA (CONDIÇÕES + % PREVISTOS LEIS) + QUAISQUER PESSOAS

                                                    LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO 

                                                  

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • FC (Fica na Carreira) e CC ---> apenas D CH ASS

  • função de confiança = CARGO EFETIVO!!!

  • Função de confiança -> somente para servidores efetivos;
    Cargo em comissão -> para servidores efetivos e comissionados.

  • → FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVA DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.

     

    → CARGO EM COMISSÃO = NÃO É EXCLUSIVO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. PODE SER OCUPADO POR SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO OU POR PESSOA "DE FORA" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Basta analisar a questão com paciência. Vamos lá:

    Cargo em comissão e função de confiança são feitas atraves do PAD e so servem para cargos de chefia, assesoramento e direção ("autoCAD"). Porém qual a diferença ? A diferença é que cargo em comissão pode apresentar pessoas com ou sem vinculo com a administração pública, pode ter servidores etc, mas a função de confiança é 100% para servidores EFETIVOS. 

  • Cargos em comissão não podem exercer certas funções de confiança!


    Ou seja, um ou outro!

  • Funções de confiança só são para servidores efetivos.

  • Fazendo uma análise subjetiva realmente marcaria a alternativa *E* porém se formos analisar o que diz a constituição a respeito de cargo em comissão percebemos que podem ser ocupados por servidores efetivos ou não, esse tipo de questão deveria especificar como se deu o ingresso do servidor no cargo pois caso o mesmo seja servidor efetivo ele poderia sim exercer função de confiança.
  • As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Letra "E"

    CARGO DE CONFIANÇA: Somente pode ser preenchido por servidores efetivos, ou seja, concursados.

    CARGO DE COMISSÃO: Qualquer um pode entrar, desde que tenha apadrinhamento político. Rsrsrsrs!

    OBS: Ambos são para as funções de chefia, direção e assessoramento.

    Art. 37

    V -as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    instagram:@sergioo.passos

  • Indo pelo raciocínio lógico eu consideraria diferente, vejamos:

    Há comissionados que são efetivos, certo ?

    Sendo assim, há há comissionados que poderia ser também de confiança, sendo o próprio efetivo.

    É isso ?

  • CONFIANÇA É EFETIVO!

    ABRAÇOS!

  • FINAL DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO: Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança.

    Considerando os elementos assim apresentados,não é possível cumular cargo em comissão com função de confiança, pois ambos destinam-se à mesma finalidade. A função de confiança deve ser instituída quando não se justificar a criação de cargo comissionado, portanto, um substitui o outro, não podendo coexistir, sob pena de “bis in idem”. Até porque,eles fazem a mesmíssima coisa :direção,chefia e assessoramento.

  • A FC e o CC se prestam às mesmas atribuições: CHEFIA; DIREÇÃO; ASSESSORAMENTO.

    FC -> CARGO EFETIVO

    CC -> LIVRE NOMEAÇÃO / EXONERAÇÃO

  • Determinado Estado editou lei estabelecendo seu regime de pessoal, na qual consta a possibilidade de certos cargos públicos, ditos em comissão, serem preenchidos sem concurso público, sendo eles restritos a certas atribuições de direção, chefia e assessoramento. A lei estabeleceu, ainda, que um percentual desses cargos deve ser reservado para servidores de carreira. Por fim, previu que servidores ocupantes de cargos em comissão possam exercer certas funções de confiança. Considerando os elementos assim apresentados, a lei em questão

    E) viola a Constituição Federal, pois previu que os ocupantes de cargo em comissão possam exercer funções de confiança. [Gabarito]

    CF Art. 37 - [...]

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    [...]

  • função de confiança é somente para servidores de cargos efetivos.

    cargo em comissão é para os servidores de carreira, ou seja, lei de livre nomeação e exoneração.

  • Funções de confiança só são para servidores efetivos.

  • Pra quem vive reclamando de questões decoreba, essa realmente mede o conhecimento do candidato, muito boa!