SóProvas


ID
2521630
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites

Alternativas
Comentários
  • Só um lembrete: decisões no âmbito do processo administrativo NÃO transitam em julgado. No Brasil, as únicas decisões que trasitam em julgado são as oriundas do Poder Judiciário.

     

    Fé em Deus!

  • Gab C.

    São os seguintes atos que não comportam convalidação:

    .Atos com efeitos exauridos

    .Atos que integram um procedimento

    .Atos vinculados

    .Atos que já geraram direitos adquiridos

    .Meros atos administrativos------parecereces, certidões e atestados (atos enunciativos)

     

     

    Erro da A: Trouxe o conceito de coisa julgada. Art. 6o § 3º da LINDB: Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

    Erro da B: A administraçao pode rever seus proprios atos, dispensando homologação judicial

    Erro da D: Trata-se da autotutela. Nao tem nada a ver com poder normativo

    Erro da E: Nao encontrei fundamento

    .

  • Completando o comentária da Juliana: Só um lembrete: decisões no âmbito do processo administrativo NÃO transitam em julgado. No Brasil, as únicas decisões que trasitam em julgado são as oriundas do Poder Judiciário.

    O Brasil adota o sistema da jurisdição única, definindo que apenas as decisões do poder judiciário podem formar coisa julgada material (transitar em julgado). 

  • Complementando: 

    Súmula 473 do STF: "A administração pode anular e revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • a) ERRADOa questão conceitua de forma errada o direito adquirido. Além disso, a administração poderá anular/revogar atos praticados ainda que após decisões proferidas em sede de processo administrativo (Na lei de processo administrativo federal, o prazo é de 5 anos para anular atos que beneficiem certos destinatários, salvo quando houver má-fé - art. 54). Além disso, decisão administrativa não gera coisa julgada.

     

    b) ERRADOem razão da Autotutela administrativa, não há necessidade de homologação judicial para a discussão da validade de atos administrativos (Súmula 473 do STF e art. 53 da lei de processo administrativo federal).


    c) CERTOatos exauridos não são passíveis de anulação ou revogação, pois já geraram todos os seus possíveis efeitos.


    d) ERRADOprazo para revisão de atos administrativos não pode ser estabelecido por decreto do ente federado. Assim, deve a lei prever este prazo (como na hipótese do art. 54 da lei de processo administrativo federal). A revisão dos atos administrativos decorre do princípio da autotutela administrativa, que impõe que a administração tem competência para rever seus próprios atos. Não há relação deste princípio com o poder normativo.


    e) ERRADOnão há necessidade em se esperar decisão final a respeito de um ato que seja passível de anulação. A administração poderá anulá-lo independentemente dessa manifestação.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  •  

    NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO OS ATOS:

     

    ·         EXAURIDOS OU CONSUMADOS:  afinal, o efeito da revogação é não retroativo, para o futuro; como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a sua revogação não faz sentido;

     

    ·         VINCULADOS: haja vista que a revogação tem por fundamento razões de conveniência e de oportunidade, inexistentes nos atos vinculados;

     

    ·         que geraram DIREITOS ADQUIRIDOS: é uma garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI12); se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência e oportunidade;

     

    ·         integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior, ou seja, ocorre a preclusão administrativa em relação à etapa anterior, tornando incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito (ex: no procedimento licitatório, a celebração de contrato administrativo impede a revogação do ato de adjudicação).

     

    ·          meros atos administrativos: como são os atestados, os pareceres e as certidões, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;

     

    ·          COMPLEXOS: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de vontades autônomas de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato;

     

    ·          quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato (ex: o ato foi objeto de recurso administrativo cuja apreciação compete a instância superior; nesse caso, a autoridade que praticou o ato recorrido não mais poderá revoga-lo, pois sua competência no processo já se exauriu).

     

  • no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir.

     

    Mas, se o ato for ilegal, mesmo com seus efeitos exauridos, não pode ser anulado? Por exemplo, candidato compra gabarito, é empossado no cargo, trabalha por 2 anos; se a Administração descobrir o vício, não pode anular o ato, mesmo tendo produzido efeitos?

     

  • Mesmo questionamento do Colega Rodrigo Mendes.

    A questão C diz que "a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir". .

    Ocorre que a situação pode sim ser revertida no caso de anulação,  pois tudo volta ao estado anterior. 

    No exemplo que o colega deu, podemos ver que a situação do candidato [empossado] pode ser revertida [lhe tiram a posse] justamente pela ilegalidade da sua admissão.

     

  • NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO OS ATOS:

     

    ·         EXAURIDOS OU CONSUMADOS:  a

     

    ·         VINCULADOS: 

     

    ·         que geraram DIREITOS ADQUIRIDOS: 

     

    ·         integrantes de um procedimento administrativo: porque a prática do ato sucessivo acarreta a preclusão do ato anterior,

     

    ·          meros atos administrativos:  atestados, os pareceres e as certidões...

     

    ·          COMPLEXOS: uma vez que tais atos são formados pela conjugação de vontades autônomas de órgãos diversos, e, com isso, a vontade de um dos órgãos não pode desfazer o ato;

     

    ·          quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato 

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  • Carla, já há.

     

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  • O poder da Administração pública de rever seus próprios atos é um dos mecanismos de controle que, tal como os demais, encontra limites 

     

     a) no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo. 

    O direito adquirido é um dos casos de atos irrevogáveis pela Adm. Pública. Contudo, a afirmativa contrasta erroneamente ao dizer "até o trânsito em julgado da decisão". Não há em que se falar de trânsito em julgado, o ato adquirido é fruto da segurança jurídica de algo que ocorreu lá atrás no passado. Não há relativização como sugerido pela questão "somente pode ser execido...". A alternativa está incorreta. 

     

     b) no poder Judiciário, pois demanda homologação judicial em casos de demandas judicias ajuizadas para discussão da validade de atos administrativos. 

    Nada disso. Procedendo assim, afrontaríamos o princípio da independência entre os poderes.  Alternativa incorreta. 

     

     c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. 

    O ato consumado é aquele que já cessou os efeitos. Não há mais como a Adm. Pública revogá-lo, pois ele, como dito, não possui mais qualquer efeito. Assim, a revisão de um ato consumado não irá gerar qualquer efeito almejado, não há como voltar no passado.  A alternativa está correta. 

     

     d) no prazo para revisão dos atos administrativos, a ser estabelecido por decreto do ente federado, como expressão de seu poder normativo de organização da Administração pública. 

    Não há prazo para revogação. Na verdade, o prazo para ANULAÇÃO dos atos administrativos que é de 5 anos.  Ademais, não há que se falar em decreto do ente federado. A Lei do Processo Administrativo assim define: 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     e) no ajuizamento de recurso administrativo, que impede a revogação ou anulação do ato até que se profira decisão final a respeito. 

    O recurso administrativo não é impeditivo para revogação ou anulação do ato. A alternativa está incorreta

  • Gaba: C

     

    Não podem ser revogados atos : VC PODE DA?

    Vinculados (V)

     

    Consumados (C)

     

    Procedimentos administrativos (PO)

     

    Declaratórios (D)

     

    Enunciativos (E)

     

    Direitos Adquiridos (DA)

     

  • São INSUSCETÍVEIS DE REVOGAÇÃO:

     

    1) Os atos que exauriram seus efeitos: (Ex.: o ato que deferiu as férias ja gozadas do servidor)

     

    2) Atos vinculados

     

    3) Atos que geraram direito adquirido (seriam os atos individuais, tais como o ato que concede uma licença ambiental)

     

    4) Atos integrativos (que são aqueles que integram um processo ou procedimento administrativo, em face da preclusão administrativa)

     

    5) Meros atos administrativos (Pareceres, certidões, atestados etc)

     

     

     

    Fonte: Sinopse Jurídica dir. adm. Juspodvim 2017

    Gabarito letra C

  • Assim como bem colocaram o Rodrigo e a Talita, atos que exauriram seus efeitos são insuscetíveis de REVOGAÇÃO. Ato ilegal, mesmo após exaurido seus efeitos (exemplo do candidato que comprou gabarito, passou no concurso e foi empossado) poderá ser anulado, pois é matéria de ordem pública, ainda que submetido ao prazo de 5 anos. Achei que a questão confunde os conceitos.

  • ATOS ENUNCIATIVOS são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. 

     

    Exemplos: Certidões, Atestados, Pareceres, Apostilas (CAPA)    

     

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

     

    DICA DE MEMORIZAÇÃO:

    "VC PODE DÁ?", deve responder: "Não, pois não pode revogar."
    V – Vinculados; 
    C – Consumados; 
    PO - Procedimento administrativo; 
    DE – Declaratório/Enunciativos; 
    - Direitos Adquiridos

  • Achei a questão bem confusa e ruim, mas não acredito que tenha erro na alternativa "C" Rodrigo.

     

    Como diz a questão, é exaurimento dos efeitos, e não do ato em si. Não tenho um grande conhecimento e posso estar errado, mas acho que no exemplo que você deu o ato de posse é inválido, mas é eficaz porque permanece produzindo efeitos até que a administração o anule.

     

    O que é a posse? A investidura no cargo público, é quando o nomeado torna-se servidor público, ora, se ele passa 2 anos sendo servidor público cumprindo suas atribuições, o ato de posse por mais que contenha ilegalidade permanece produzindo os efeitos para o qual foi praticado.  Agora, se após 2 anos o servidor pede exoneração ou morre, ele deixa de ser servidor. Aquela posse ilegal não tem mais como ser anulada, pois exauriu seus efeitos, o servidor não pode mais ser demitido. Acho que essa é a explicação para a alternativa correta.

  • Já fiz 2x, errei as 2

  • Apenas a revogação esbarra no exaurimento dos efeitos. A anulação não. 

    Fico no aguardo do gabarito definitivo

  • "...a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir." Como pode tal sentença da letra C estar correta quando fazemos a leitura do texto do Art. 65 da lei 9.784?

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

  • Esta foi a resposta menos errada, so dava por eliminação rsrrsrs

  • pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. ( Não vejo como isso pode tá certo).

  • Na hora da prova não é para FILOSOFAR, e sim acertar o maior número de questões.

  • Em relação à letra e), basta lembrar que a Lei 9.784 diz em seu Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • Já tem, Carla Dias, é só clicar em "mais úteis".

  • Vários colegas questionaram a questão do exaurimento dos efeitos.

    Um exemplo,pra facilitar: foi feita ilicitamente uma dispensa de licitação, para prestação de um serviço por um ano - digamos, a poda das árvores do jardim da repartição do município X, e foi feita sem amparo na lei 8.666. A ganhadora da licitação assinou contrato e prestou o serviço por um ano.

    Esse ato - a licitação - já exauriu seus efeitos - o contrato inclusive já expirou. Quanto a esse ato, não há como anular seus efeitos. As folhinhas não vão crescer de novo (aliás, vão. Hmmm... mau exemplo hehehe).

    Pode-se buscar outras vias de reparação, mas não pela anulação.

     

    Quanto à letra A, nem acho que o erro seja a coisa julgada - de fato, há quem defenda que existe a "coisa julgada administrativa", que vincularia a própria Administração. Entendo que o erro seria falar que não é possível nenhum controle após o trânsito em julgado da decisão do PA, quando na verdade existe a possibilidade de revisão a qualquer tempo, por ex, depois do PAD, caso surjam provas novas.

  • Essa Questão nao faz sentido NENHUM pro meu cérebro, errar, acertar, errar, errar,... o.o'

    Em 09/11/2017, às 00:51:13, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 08/11/2017, às 18:45:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/10/2017, às 20:44:39, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 31/10/2017, às 20:44:36, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/10/2017, às 09:30:26, você respondeu a opção C.Certa!

     

  • Perfeito Pri... 

    Gabarito certinho .... 

  • Só digo uma coisa: A anulação é ex-tunc ou seja ela retroage no tempo e é passivel em até 5 anos. Agora eu não li em lugar nenhum que um ato não pode ser anulado quando eivado de vicio dentro desse prazo ou que o mesmo não retroagirá.

    Um exemplo. Um ato eivado de vicio insanável que originou um pagamento pecuniario a terceiro. Esse está exaurido (o pagamento já foi feito) correto?

    Então não pode a adm. anular esse ato se o mesmo estiver dentro do prazo decadencial?

    É baseado nisso que acretido que o item C não está correto. 

  • é nesses momentos que eu percebo que eu não vou passar.

  • c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. 

     

    A revogação só ocorre em atos perfeitos e eficazes, erro que identifico na assertiva, pois a mesma fala em revisão decorrente de irregularidade que se busca corrigir, logo não cabe revogação de atos irregulares. Segundo, não se revoga atos exauridos. 

    MASSS a revisão é um instrumento em favor dos administrados que permite que seja suscitada a reapreciação do processo, desde que preenchidos os pressupostos necessários. O pedido de revisão não é exatamente uma manifestação de inconformidade com os fundamentos e a motivação da decisão que se deseja modificar. Por meio do pedido de revisão o que se pretende é alterar a situação jurídica decorrente de decisão definitiva no âmbito administrativo, mas em função do surgimento ou da descoberta de fatos novos, de novas provas, que justifiquem a modificação pretendida. A revisão não é um pedido de anulação da decisão proferida anteriormente; não se alega vício jurídico naquela decisão anterior. O que se alega é a inadequação ou a inconveniência da manutenção da penalidade imposta, em função de dados fáticos novos, que ensejam uma distinta configuração da base empírica da decisão revisanda, privando-a de um de seus lastros fundamentais. Em suma, busca-se assim, mais uma vez, a preponderância da verdade material sobre a realidade formal. Então, não há que falar na revisão para desfazer situação anterior irregular, mas descabida penalidade aplicada.  

    Portanto, o erro bobo que identifiquei na assertiva diz respeito ao tratamento dado aos atos revocatórios, pois atos exauridos (consumados) não podem ser revogados, atos irregulares não podem ser revogados, e mesmo em respeito ao princípio da segurança jurídica, um ato ilegal ou defeituoso deve ser anulado em consonância com o princípio da segurança jurídica. 

     

  • A) INCORRETO. "O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa" (art. 63, §2º, Lei nº 9.784/99). Segundo Di Pietro, não existe coisa julgada administrativa, afinal, "não pode a Administração proferir decisões com força de coisa julgada, pois ninguém pode ser juiz e parte ao mesmo tempo ou ninguém pode ser juiz em causa própria." (DI PIETRO, 2017, p. 656).

     

    B) INCORRETO. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (Súmula 346, STF).

     

    C) (IN)CORRETO (?). A revogação possui efeitos ex nunc, enquanto a anulação ex tunc. Segundo Di Pietro, "como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido" (DI PIETRO, 2017, p. 248).

     

    D) INCORRETO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei nº 9.784/99). 

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, caput, Lei nº 9.784/99).

     

    E) INCORRETO. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º, Lei nº 9.784/99). 

  • O problema de muitas questões é que temos que saber o que pedem, mais os dez mil sinônimos de uma palavra ai torna-se complicado.

  • Mneumônico para atos que não comportam revogação: CONVIDAPAE

    atos CONsumados ( efeitos exauridos)

    atos VInculados

    Direito Adquirido

    Processo Administrativo

    atos Enunciativos (certidão,parecer,atestado,apostila)

  • Quando a alternativa diz "exaurimento dos efeitos"  entende-se que os efeitos daquele ato eivado de vicio já surtiram efeitos e não vai servir mais.

    Ex: Digamos que uma pessoa solicitou autorização para colocar uma barraca em um determinado local no carnaval de Salvador. O cara recebeu autorização e depois que acabou o carnaval a administração pública percebeu que não deveria ter autorizado pois o local em que ele colocou a barraca era de um particular. O local não era da União, o local tinha dono.

    Anular o ato de autorização vai reverter a situação visto que os efeitos ja exauriram? NÃO!

    O cara já usufruiu os efeitos da autorização, rever este ato não surtira efeitos. 

     

  • A questão C se torna certa por revisão ser o mesmo que REVOGAÇÃO?

    Pq se revisão comportar anulação do ato também, os efeitos retroagiriam não é, desde que respeitasse o direito adquirido?! é isso?

  • Isa Oliveira,

    Na revisão pode-se ANULAR ou REVOGAR um ato.  Revogação NÃO é o mesmo que REVISÃO.

     

    Quando a alternativa C afirma que "encontra limites" no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, é porque os efeitos já se exauriram (esgotaram- passaram, não existem mais), não tem mais como rever.

     

    Ex.: um ato administrativo que concedeu férias a um servidor e este gozou essas férias. Já era. Não tem como revogar.

  • MARQUEI A A

     

  • Outra questão ajuda a resolver:

    Q411593 - Pretendendo um administrador público rever determinado ato administrativo, um aspecto que pode configurar impedimento à conduta é:

    d) Caso se esteja diante de ato consumado, pois já tendo exaurido seus efeitos, tornou-se definitivo, não podendo ser desfeito, cabendo, se for o caso, responsabilização dos envolvidos. (correta)

  • a) a questão conceitua de forma errada o direito adquirido. Além disso, a administração poderá anular/revogar atos praticados ainda que após decisões proferidas em sede de processo administrativo (Na lei de processo administrativo federal, o prazo é de 5 anos para anular atos que beneficiem certos destinatários, salvo quando houver má-fé - art. 54). Além disso, decisão administrativa não gera coisa julgada.(CORRIGINDO)

     

    b) em razão da Autotutela administrativa, não há necessidade de homologação judicial para a discussão da validade de atos administrativos (Súmula 473 do STF e art. 53 da lei de processo administrativo federal).(CORRIGINDO)


    c) atos exauridos não são passíveis de anulação ou revogação, pois já geraram todos os seus possíveis efeitos.(GABARITO).


    d) prazo para revisão de atos administrativos não pode ser estabelecido por decreto do ente federado. Assim, deve a lei prever este prazo (como na hipótese do art. 54 da lei de processo administrativo federal). A revisão dos atos administrativos decorre do princípio da autotutela administrativa, que impõe que a administração tem competência para rever seus próprios atos. Não há relação deste princípio com o poder normativo.(CORRIGINDO)


    e) não há necessidade em se esperar decisão final a respeito de um ato que seja passível de anulação. A administração poderá anulá-lo independentemente dessa manifestação.(CORRIGINDO)

  • Erro da letra B: não depende de homologação judicial. Quando a Adm revê seus próprios atos, está exercendo seu poder de autotutela. Ele em nada depende do Judiciário. É certo o Judiciário também pode anular os atos adms ilegais, no entanto isso não obsta que adm também o faça.

    Gabarito é C pois a partir do momento em que o ato exauriu-se (produziu todos seus efeitos) não há mais que se falar em anulação. Ex: suponha que a prefeitura autorize um particular a organizar uma festa junina em uma rua da cidade no primeiro domingo do mês de junho. Porém, na última semana de junho ela resolve anular o ato. Veja o ato já produziu seus efeitos (a festa ja acabou), é impenssável a Adm anular o ato e depois cobrar o particular pela sua conduta.

    Equipe Erick Alves

  • LETRA C: EXPLICAÇÃO : 

    Os atos que exauriram seus efeitos não podem ser revistos pela administração, pois todos os seus efeitos já foram gerados.

    Caso desse ato tenha surgido alguma consequência desfavorável, pode-se, em tese, buscar uma indenização ou responsabilização dos envolvidos, mas o ato em si não é passível de desfazimento.

  • Ok, eu sei que o ato que ja exauriu seus efeitos não pode mais ser anulado ou revogado, o meu problema foi que eu SIMPLESMENTE NÃO ENTENDI O QUE ESTÁ ESCRITO NO RESTO DA ALTERNATIVA. Um texto confuso que eu ja reli mil vezes e sigo sem entender.

  • Se beber, não diriga. Se for elaborar provas, não use drogas, por favor, examinador! HAHAHAHA

  •  no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria (não reverte pois já foi consumado os efeitos, Exemplo: autorização para realização de uma passeata torna-se um ato consumado) a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir (não tem como corrigir uma passeata que já aconteceu). 

  • Limites da revogação do ato administrativo : 

    1) Atos Vinculados 
    2)Atos que exauriram seus efeitos:
    3)Exaurimento de competência:
    4)Meros Atos Administrativos: 
    5)Atos que integrem um procedimento:
    6)Atos que geram direitos adquiridos : 

    Autora: Maria Silva Zanella Di Pietro- 23ªEdição-Pág 294 e 295. 
    Nao dá pra entender !

  • Supergirl Concurseira,

     

    Um exemplo de um ato que já exauriu seus efeitos: uma licença que a administração tenha dado a um servidor. Se ele já gozou a licença, não tem como revogar porque já exauriu seus efeitos.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2134738/em-que-consistem-os-atos-administrativos-irrevogaveis-marcelo-alonso

  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.
  • Comentários do QC: o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

  • A gente chega lá!

     

    Em 06/04/2018, às 08:22:40, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 05/04/2018, às 10:18:11, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 04/04/2018, às 07:30:27, você respondeu a opção B. Errada!

  • Minha opiniao sobre a "C":

     

    Parece que estamos fechando os olhos para o que a alternativa diz:

     

    c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir. 

     

    Bom, todo mundo ja esta cansado de saber que os atos consumados nao podem ser revogados, uma vez que exauridos os seus efeitos no mundo juridico e fatico. Beleza, ja decoramos os mnemonicos. Dormimos repetindo para nos mesmos "VC PODE DAAAAAAAAA". Comentamos a questao repetidamente, fazendo de conta que o "anular" nao esta ali, pois, ja que eu acertei a questao, nao vou procurar sarna pra me coçar.

     

    Mas e esse anular?

     

    A anulaçao ocorre por motivo de legalidade, entao, mesmo consumado o ato, mesmo exauridos os seus efeitos, ele continua sendo ilegal. Vejamos o que diz a LEI:

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Pois bem, o ato neste caso, mesmo ja editado e exaurido continua sendo ilegal, e portanto, pode ser anulado mesmo depois de 5 anos da sua consumaçao!

     

    Assim, a meu ver, errada também a "C" ao colocar a anulaçao no pacote!

     

    Erros, me avisem no direct!

  • Major Tom.... 

    Entendi sua colocação acerca da anulação ter entrado tbm no meio da questão...

    Porém, analisando o contexto, tanto do enunciado como da alternativa C, o problema não está relacionado à ilegalidade, e sim à possibilidade do ato retomar ao seu estado anterior, ou seja, quando ainda não tinha sido consumado.

    Concordo que um ato, mesmo consumado (ou seja, mesmo exaurido todos os seus efeitos), sendo ele ilegal DEVERÁ ser anulado sim (não é uma escolha da administração, sendo um poder-dever, logo, uma obrigatoriedade)!

    Contudo, a alternativa apenas nos diz que o poder da Adm. rever os próprios atos vai encontrar limite no "exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação...." CORRETO, realmente nem anulando nem revogando o ato poderia ser corrigido, uma vez que já consumado! Nada impede que seja anulado, a questão não falou sobre isso. Mas, mesmo anulado não teria como voltar ao estado anterior. Ex.: Concessão de licença ja gozada --> impossível revogar, pois já consumou. --> possível anular? Sim, mas não seria possível reverter a situação que se buscou corrigir, pois a licença ja foi gozada!! Não se pode voltar os fatos no tempo, por assim dizer.

    Espero ter ajudado.

     

  • heii pessoal !não entendi essa questão!alguém pode ,de forma explicativa,me ensinar?

  • Raquel Paulino

     

    A questão fala de atos exauridos, uma forma de extinção do ato admininstrativos.

     

    "no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir". 

     

    Exemplo: A administração concedeu licença a um agente público para cuidar de assuntos particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la ou anulá-la, pois seus efeitos já se exauriram, não produz mais efeitos. A questão também fala que "a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir", ou seja, mesmo que o ato seja revisto, a situação que decorreu dele (licença que o agente público tirou) não poderia ser revertida.

     

    Grave o seguinte: atos que já exauriram seus efeitos, não podem ser revogados nem anulados.

     

    espero ter ajudado, tmj!

     

  • certeza que isso é nível médio?

  • cara, até agora não entendi por que atos que exauriram seus efeitos não podem ser anulados..

  • FCC tá cobrando pesado demais Atos administrativos! 

  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

  • Ainda não entendi o erro da B.
    A Administração Pública pode rever os prórios atos pela anulação ou revogação.  Enquanto há uma demanada ajuizada questionando a validade de certo ato, ou seja, se há vício de legalidade, não é este um limite à Administração Pública para tocar neste ato?

     

  •  

    Thaisa Marques,

    um ato que já exauriu seus efeitos não podem ser revogados.

  • Grazi, a letra B está dizendo que a administração fica impedida de rever seus próprios atos (autotutela) se for ajuizada uma ação judicial contra aquele ato. Isso não é verdade. O processo judicial não impede a revisão do ato pela administração. Em alguns casos, quando o processo judicial transitou em julgado, a administração já revogou ou anulou o ato faz tempo.

     

    Um exemplo clássico de ato que exauriu os seus efeitos é concessão de férias. Depois que a pessoa gozou as férias, vai fazer o que? anular? revogar?

     

    Outro caso: autorização para realizar um evento. Depois que o evento já aconteceu, vai fazer o que? anular? revogar?

     

    Em ambos os casos, se aconteceu algum vício, pode-se até tentar punir alguem (com um PAD ou multa, por exemplo). Mas não há nada que se possa fazer com o ato administrativo já consumado.

  • Comentário da letra C pelo professor Vaner Bettanzo:

     

    "Realmente, quanto à revogação, que possui efeitos ex nunc, não produzirá efeitos em relação a atos exauridos.

    Contudo, a anulação possui efeitos ex tunc, de forma que seus efeitos retroagirão à data do ato viciado (preservados os direitos de terceiros de boa-fé). Para ilustrar, pode-se citar uma licença concedida a servidor público, o qual, de má-fé, forjou os requisitos para sua concessão.  Mesmo que ele tenha gozado de tal licença, caso se descubra a fraude praticada, os efeitos da anulação poderão retroagir, estabelecendo que o servidor devolva a remuneração do período, por exemplo.

    Assim, penso que não está correto afirmar que a anulação tem como limite atos exauridos, mas apenas a revogação.

    Incorreta, portanto, a alternativa. Como não restará alternativa correta, a questão deveria ter sido anulada."

     

     

  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

    Gabarito do professor: letra C.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

  • Errei, mas depois de analisar mais, percebi que a letra C está realmente certa.

    Ela fala de atos consumados, esses realmente não podem revogados, caso não sejam ilegais.

  • Gabarito C

     

    c) no exaurimento dos efeitos do ato que se pretende anular ou revogar, pois a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir.  CERTO

     

    -->  não podem ser revogados ou anulados os atos consumados ( pois exauriram seus efeitos ).
    Ato consumado ( ou exaurido ) é aquele que já produziu todos os efeitos que poderia ter produzido. Exemplo: ato de autorização de uso de bem público por prazo determinado ( utilização de praça pública de 1º a 15 de novembro de 2014 ).
    Nesse exemplo, não faria o menor sentido anular ou revogar o ato no dia 16 de novembro de 2014, pois o bem público já foi utilizado.

     

     

     ( exemplo do colega Johnny )

    Exemplo: A administração concedeu licença a um agente público para cuidar de assuntos particulares, após o término do prazo da licença, não se poderá mais revogá-la ou anulá-la, pois seus efeitos já se exauriram, não produz mais efeitos. A questão também fala que "a revisão não reverteria a situação decorrente de irregularidade que se buscou corrigir", ou seja, mesmo que o ato seja revisto, a situação que decorreu dele (licença que o agente público tirou) não poderia ser revertida.

     

    Atos que já exauriram seus efeitos, não podem ser revogados nem anulados.

     

     

     

    .       

  • a)no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo administrativo

    a)no direito adquirido, ou seja, somente pode ser exercido até o trânsito em julgado da decisão proferida no processo judicial

     

     

     

    erros > red

  • Que eu saiba, um ato consumado (que já exauriu seus efeitos) não pode ser revogado, mas pode, sim, ser anulado. Acho que a questão deveria ter sido anulada.
  • Quanto ao controle administrativo:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais, ou revogados, quando legais, mas inoportunos ou inconvenientes, sem necessidade de autorização judicial. No entanto, este controle não é absoluto, deparando-se com certo limites. São, pois, irrevogáveis: aqueles que a lei declarou como não passíveis de revogação; que já exauriram seus efeitos; atos vinculados; meros atos administrativos, em que a Administração não possui discricionariedade; atos complexos, não podem ser revogados por um órgão, pois é expedido pela vontade de mais de um órgão; atos de controle, os quais são exauridos logo quando são expedidos; os atos que geram direito adquirido. Quanto a este último, o erro da A está no conceito. Direito adquirido é aquele adquirido pelo indivíduo e que não pode ser prejudicado pelo Estado.

  • Essa questão deveria se anulada.

    os atos consumados não podem ser revogados, porém podem ser anulados sim, resguardando terceiros de boa fé e não importando se já exauriu seus efeitos, pois a anulação retroage.

  • Para as provas da FCC vc só precisa ser um exímio conhecedor das palavras e interpretação de texto. Não precisa estudar as leis.

  • Mais uma questão com português paupérrimo. Entende-se na alínea "c" que a intenção da banca é dizer que não adianta a Adm. Pública querer anular/revogar um ato se os seus efeitos já foram consumados. Porém, meter no mesmo barco "revogar" e "irregularidade" é de rir. Um ato não é revogado por ser irregular, mas sim por motivo de interesse superveniente público, que o tornou inconveniente ou inoportuno (Barchet, 2008)

  • GABARITO: C

    ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS: VC PODE DÁ?

    V – Vinculados; 

    C – Consumados; 

    PO - Procedimento administrativo; 

    DE – Declaratório/Enunciativos; 

    - Direitos Adquiridos

  • Olha, em tudo que é doutrina e caderno, o que eu sei é que atos com efeitos exauridos não podem ser revogados, entretanto, para anulá-los, não haveria este óbice (ainda mais a anulação tendo efeitos ex tunc, e não ex nunc, como na revogação). Não entendi essa resposta!

    Lembrando que a revisão dos atos pela Adm induz tanto a revogação como a anulação.

  • O ato inválido não gera direito adquirido dado que a anulação produz efeitos retroativos (ex tunc). Não existe limitação no exaurimento do ato para ANULAÇÃO, tampouco CONVALIDAÇÃO. Essa restrição é apenas quanto a REVOGAÇÃO do ato. É uma questão de lógica.

  • Ato consumado não pode ser anulado?

    Não encontrei em lugar algum isso.