SóProvas


ID
2521642
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pretende pleitear perante o Judiciário o reconhecimento da validade do ajuste firmado com a Administração para recebimento dos valores referentes à venda de produto de limpeza específico para limpeza das pedras do piso externo de determinada repartição pública. Não tendo havido formalização do contrato de fornecimento em questão, cujos termos foram verbalmente acertados entre as partes,

Alternativas
Comentários
  • Questão passivel de anulacao, certo?

  • Foi a primeira que eliminei. hahahaha passível de anulação sim.

  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA

     

    (Lei 8.666/1993 - Lei das Licitações) Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23, II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);        

     

    5% de 80 mil = 4 mil 

     

    Não sei de onde o examinador tirou o valor de R$ 7.500,00. Provavelmente se equivocou e aplicou 5% sobre o valor do art. 23, I, "a":

     

    I - para obras e serviços de engenharia:     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

     

    5% de 150 mil = 7,5 mil

     

    Adicionalmente, ressalte-se que a matéria é controversa, havendo, no entanto, entendimento do STJ admitindo a indenização do contratante:

     

     

    5. Por todas essas razões, o contrato administrativo verbal de prestação de serviços de transporte não-precedido de licitação e prévio empenho é nulo, pois vai de encontro às regras e princípios constitucionais, notadamente a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade, além de macular a finalidade da licitação, deixando de concretizar, em última análise, o interesse público. 6. No regime jurídico dos contratos administrativos nulos, a declaração de nulidade opera eficácia ex tunc, ou seja, retroativamente, não exonerando, porém, a Administração do dever de indenizar o contratado (Lei 8.666/93, art. 59, parágrafo único), o que, todavia, deve ser buscado na via judicial adequada.

    (REsp 545.471/PR, PRIMEIRA TURMA, DJ 19/09/2005, p. 187)

     

     

    2. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública). 3. Por isso, na ausência de contrato formal entre as partes - e, portanto, de ato jurídico perfeito que preservaria a aplicação da lei à celebração do instrumento -, deve prevalecer o princípio do não enriquecimento ilícito.

    (REsp 1231646/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 19/12/2014)

  • Perfeito comentários do Yves Guachala

  • Olha como é a vida: não fiz o concurso e nem o faria. Por acaso resolvi a prova de port (14/15) e decidi dar uma olhada nas demais questões. Acertei TODAS! Quando o nego tá com sorte, até esta questão que será anulada, eu "acertei" (passou batido o valor kkkk mesmo errada foi certo).

    .

    Sabe o que significa isso: PORRA NENHUMA! Kkkkkkkk dia da prova erro todas as q fiquei em dúvida entre duas. 

    .

    Enfim, segue o jogo. 

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.

  • Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    .

    Art. 23. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:   

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    Uma dúvida, há erro na alternativa E?

  • Colegas, 

    Acredito que não seja o caso de anulação não, pois o que está errado na letra "e"? Eu não vi nada. Mas, fica aberta a reflexão.

  • Passível é quando tem uma coisinha ou outra! O cara vai contra a letra da lei. Fico bolado. Fiquei 6 Minutos nessa questão horrível.

  • FCC, mulher, melhore!

    (e mude a resposta para E, porque 5% de 80.000,00 = R$ 4.000,00)

     

    "Em regra, os contratos administrativos devem ser formais e escritos. Porém, nem sempre o contrato verbal é nulo e sem nenhum efeito, pois, o próprio legislador autoriza sua celebração para pequenas compras (e não serviços, cuidado!) de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), o chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único)." (ESTRATEGIA CONCURSOS, PROF. ERICK ALVES)

     

    (tentei ver o gabarito definitivo no site da banca, mas precisa ter nº de caderno, inscrição, etc. e aí, como faz?)

  • Ro, tbm super me empolguei depois de fazer (13/15) em Português. Vim resolver o resto da prova. Mas na minha hora H só tomo fumo.

     

  • Pensei que eu era ruim em matemática...

  • É um erro tão óbvio que dá até pra judicializar se a banca cometer a sandice de bater o pé. Não tem malabarismo argumentativo que salve essa questão. Errei por ter chutado qqr uma, já que a alternativa "correta" eu já eliminei de cara por causa do valor. ê ê.

  • Excelente comentário do Yves Guacala. Nitidamente a banca equivocou-se e trocou o inciso II com o I do art 23 da lei 8.666/93.

  • Creio que a menos errada é a letra "e"

  • sinto-me estupefato!

    Não, não é pela polêmica questão, mas pelo fato de o comentário com maior curtidas (inclusive minha) ter sido de uma petista, o Lula, possivelmente, não a representa...

  • Parabéns Ives Guachala!

    Seu comentário foi bastante esclarecedor.

    Sempre acompanho suas observações.

  • Contribuindo...

     

    Acredito que o erro da letra E seria "mediante forma solene", pois se a compra for inferior a R$4.000,00 pode ser verbal.

     

    Questão certamente será anulada.

  • Deveria ser anulada. Valor fantasioso esse de 7,5K.

  • Uma empresa pretende pleitear perante o Judiciário o reconhecimento da validade do ajuste firmado com a Administração para recebimento dos valores referentes à venda de produto de limpeza específico para limpeza das pedras do piso externo de determinada repartição pública. Não tendo havido formalização do contrato de fornecimento em questão, cujos termos foram verbalmente acertados entre as partes

     

    a) à empresa não assiste direito ao reconhecimento e percebimento da remuneração pretendidos, tendo em vista que os contratos administrativos devem ser formalizados por escrito, reputando-se nulas avenças verbais. 

    Nada disso. A Lei 8666 que é a Lei que rege licitações bem como contratos administrativos, determina ser possível o contrato verbal. Diz assim:

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Alternativa incorreta. 

     

     b) cabe à empresa o recebimento da remuneração por meio de indenização por perdas e danos, tendo em vista que a inexistência de contrato leva à conclusão de ter havido prestação de serviço desprovida de cobertura contratual. 

    Negativo. Como eu disse acima, cabe negócios fechados pela via acordo verbal. Alternativa incorreta. 

     

    c) a depender do valor do contrato, se inferior a R$ 7.500,00 e feito em regime de adiantamento, o contrato verbal é válido, cabendo à empresa o recebimento do valor acertado, demonstrando a realização do acerto e de seu preço. 

    Na verdade, 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento equivale a 4 Mil Reais. Esse é o máximo para ser aceitável a avença (acordo) verbal.  Alternativa dada como certa, porém redondamente errada. 

     

     d) fica impedido o pagamento de qualquer valor por parte do Poder público, independentemente do reconhecimento da validade da avença, por violação ao princípio licitatório. 

    Negativo. Como eu disse acima, cabe negócios fechados pela via acordo verbal. Alternativa incorreta. 

     

     e) o contrato é nulo de pleno direito, não podendo produzir efeitos, sendo de rigor, contudo, a restituição dos bens fornecidos pela empresa, a fim de que não haja locupletamento ilícito, cabendo ao poder público licitar nova contratação, dessa vez mediante forma solene.

    Negativo. Como eu disse acima, cabe negócios fechados pela via acordo verbal. Alternativa incorreta. 

     

    Opinião: passível de recurso. 

  • calma pessoal, é só responder a menos errada.

  • Eu acredito que a menos errada é a "E". A "C" chega a ser ofensiva de tão errada e absurda que é. 

  • a menos errada não é a "C", e sim, a letra "E". Desde quando valor inferior a 7.500 reais pode ser considerado regime de adiantamento? não seria valor abaixo de 4.000,00 reais, não?

  • Na Lógica R$ 4.000 é mesmo inferior a R$ 7.500. Gabarito letra C mesmo.
  • Não há o que discutir sobre a letra "C".

     

    A lei permite se for até $ 4.000.

     

    Então, o correto seria a assertiva afirmar  "Se inferior a $ 4.000..."

     

    Abaixo de 7.500 pode ser, também, de 4.001 a 7.499, o que estaria fora do permitido.

  • acompanhando para saber se vai ser anulada.

  • Galera, resolvi a questão baseada em minhas anotações de AFO. O conteúdo é sobre "suprimento de fundos" e nela anotei o seguinte: 

     

    O  disposto no inciso III do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, resolve:

    Art. 1º A concessão de Suprimento de Fundos, que somente ocorrerá para realização de despesas de caráter excepcional, conforme disciplinado pelos arts. 45 e 47 do Decreto nº 93.872/86, fica limitada a:

    I - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "I" do art. 23, da Lei nº 8.666/93, para execução de obras e serviços de engenharia; (ou seja:  convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), o que correspondeo ao valor de R$ 7.500)

    II - 5% (cinco por cento ) do valor estabelecido na alínea "a" do inciso "II" do art. 23, da Lei acima citada, para outros serviços e compras em geral.

     

    OBS: para muitos (obviamente) não fará sentindo, mas esse entendimento foi o que me ajudou a resolver a questão)

  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    5% de R$ 80.000  é R$ 4.000

    Vai entender a FCC.

  • Yves Guachala comentário sensacional. 

  • Olhei para a alternativa C e descartei de cara. Quando "resolvi" a questão, tava letra C como certa. Foi um tapão na minha cara, que corri logo para o material e fui ver se não tinha lido errado sobre o valor de até 4 mil reais para contratos verbais...

    A FCC pediu para analisar milhares de recursos... hehe

  • desde quando à venda de produto de limpeza  é  para obras e serviços de engenharia:     ?

    entao perdi 5 anos da minha vida para vender produtos de limpeza kkkkk

  • Há uma sutileza no entendimento da questão; mas, de fato, a resposta é mesmo a letra C. O contrato só é obrigatório se os valores da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade estiverem na faixa de concorrência ou tomada de preço (Art. 62). Caso contrário, outro instrumento pode ser utilizado, como, por exemplo , a nota de empenho, ordem de execução de serviço. Quanto ao valor, foi enunciado somente para conduzir ao erro ( Sob regime de adiantamento (definidos por portaria), são sempre verbais, sem dispensar a comprovação - nota fiscal etc). A questão é que, no suprimento de fundo, o ordenador de despesa ( responsável pelo orçamento no órgão) emite a nota de empenho (dispensando o contrato), porém o suprido (aquele que vai efetivamente realizar o gasto) o concretiza por meio de acordos verbais. (Art. 68, lei 4.320/64 e Art. 45,46,47do Dec.93.872/86).

     

  • eu não marquei a C justamente por conta do valor de $7.500

    a FCC esta fazendo umas questões mal elaboradas e depois não anula

  • Eai,alguém sabe dizer se essa questão PODRE foi anulada ou não?

  • Questão FCC 2014 - Q412584
    "I. Admite-se contrato verbal com a Administração para compras em regime de adiantamento, com valor limitado a R$ 4.000,00. "

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/05ce6494-1b

  • Me dá um pouco de desespero ao ver que essa questão não foi anulada. 

  • Veronica Citeli, desespero ainda maior é com a quantidade de fraude em concursos ...

  • Essa questão é uma aberração!!!

    Só pra complementar: Lei 8666/93

    Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração (A REGRA É A ANULAÇÃO DO CONTRATO VERBAL), salvo o de pequenas compras de pronto pagamento (AQUI HÁ UMA EXCEÇÃO À REGRA GERAL), assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei (PODERÁ HAVER CONTRATO VERBAL NAS PEQUENAS COMPRAS DE ATÉ R$ 4.000,00 REAIS), feitas em regime de adiantamento.

     

    Acompanhar os cometários para saber se essa questão foi anulada!!

     

    Bons estudos.

  • QUESTÃO ANULADA PESSOAL!!!!!

  • Respondi e quando vi o gabarito achei que estava esquecida  ...

  • Eu não questiono mais o abusurdo das bancas em elaborar questões cujas alternativas estão todas erradas. Para mim, a banca elabora uma questão como essa de propósito, a fim de  conseguir com que o candidato se desestabilize, perca tempo tentando resolver o impossível e se prejudique na prova. CRUELDADE TOTAL.

  • Esta questão também está DESATUALIZADA.