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ID
2521669
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                    Modos de disputa


      Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

      São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

      “Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

      A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

                                                                                          (Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Os dois modos de disputar a razão referidos no texto contrapõem-se quanto às

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D 

    Ações ecolhidas pelos contendendores para o encaminhamento de suas convicções 

    é a única alternativa que fala sobre o que se contrapõe no texto 

  • Resposta correta: alternativa d

    os dois modos de disputar a razão, no texto, referem-se as 'ações escolhidas pelos contendores para o encaminhamento de suas convicções'.

    Uma ação é: 'vou te quebrar a cara' a outra ação é: 'vou te processar'.

  • “Dois modos de disputar a razão” remete à oposição entre o direito da força (vou te quebrar a cara) e a mediação do direito por uma instituição (vou te processar). Então, dos dois modos se referem às ações escolhidas pelas partes em conflito para encaminhar suas convicções.

    A letra C é perigosa, mas não é correta porque a primeira forma, a força, não tem “mediação jurídica”, não tem intermediário.

    Gabarito letra D.

    Fonte: Estratégia

  • b) distintas jurisprudências que as partes vão recolher de fontes primitivas. 

    O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas;

    o segundo preferiu confiar [...] na força do direito.

     

     

    Qual o erro da B?

  • Rodrigo Mendes, quando ele diz "jurisprudencia das cavernas", ele está sendo irônico, já que naquele tempo não existia jurisprudência.

  • Erro da letra B:

    "vão recolher de fontes primitivas":

    Apenas o primeiro recorre a fontes primitivas. O segundo "preferiu confiar numa instituição".

    Bons estudos!!

  • Ouso discordar.

     

    Numa briga, ninguém quer encaminhar suas convicções. Na verdade, no litígio/briga, objetiva-se se sobrepor, impor sua verdade. Isto é, havendo contenta, há imposição do que se acredita e não encaminhamento. A palavra encaminhar é inapropriada.

     

    Me parece que a A está adequada. Vejamos:

    a) Os dois modos de disputar a razão referidos no texto contrapõem-se quanto às instituições civilizatórias a que buscam recorrer os enfurecidos contendores. 

     

    Assim, temos dois modos disputa: NO PRIMEIRO - Um contendor busca a instituição civilizatória da Força, das Cavernas. 02 - NO SEGUNDO o outro contendor a instituição civilizatória moderna, do Judiciário, Do Processo.

    Com relação à utilização do termo genérico instituição civilizatória, certo que as civilizações antigas (egípcia, asteca, imperiais) usavam a força. As civilizações modernas ocidentais, o processo, jurisdição.

     

     

  • "ações escolhidas pelos contendores para o encaminhamento de suas convicções. " = como os contendores vão concretizar suas crenças, suas desavenças.

     

    Encaminhar, neste caso, significa conduzir.

  • Contendor: Rival; adversário. 

  • Acho que tenho um probleminha mental...eu acerto, mas demoro muitoooooo pra entender/responder. Que budega!

  • Renata, pelo menos vc acerta...e eu que demoro pra entender, não entendo e ainda erro. 

    Jesus!!!

  • eumesmo32 o texto foi enfático ao atribuir a forma de resolução da contenda com o uso de força como algo distante do que é considerado "civilizatório". Veja o trecho: O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. Não há nada de civilizado em recorrer à jurisprudência das cavernas. 

  • eumesmo 32

    Veja o erro da letra A:

    a) Os dois modos de disputar a razão referidos no texto contrapõem-se quanto às instituições civilizatórias a que buscam recorrer os enfurecidos contendores. 

     

    O último parágrafo demonstra que o uso da força, no fundo, não é tão diferente de uma disputa judicial, não sendo uma disputa tão justa como aparenta. Logo, a conclusão é que não há tanta diferença civilizatória entre os instituos, veja as últimas frases do texto:

    "As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força."

  • Eu fiz o seguinte raciocínio (isso, depois de me desvencilhar da confusão em que me meti com a conclusão do texto): opostas são as formas que as partes escolheram para resolver a questão.

  • Letra (d)

     

     

    Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! (1º ação) Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar! (2º ação)

     

    ações escolhidas pelos contendores para o encaminhamento de suas convicções.

  • Complementando:

     

     

    Fundamento: Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! (AÇÃO I). Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar! (AÇÃO II)

     

     

    Contraposição: Jurisprudência das cavernas(direito da força) x força do direito (processo jurisidicional)

     

     

     

    GABARITO LETRA D