Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)