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LC 80/94, art. 9º
Art. 9º A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
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Não sei de onde Janderson tirou que o gabarito é letra E!
Resposta correta letra A.
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Questão sobre DPU em prova de DPE... é brincadeira
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Não entendi a utilidade de um concurso estadual cobrar sobre a DPU. Pelo menos dava pra fazer a questão relacionando com a regra aplicada às defensorias estaduais.
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Gabarito A
LC 80/94, art. 9º
Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o
✅Defensor Público-Geral Federal,
✅Subdefensor Público-Geral Federal, e
✅Corregedor-Geral Federal,
Os 3 como membros natos, e,
em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.
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Membros natos:
Conselho Superior da DPU: Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal (art. 9º, LC80/94).
Conselho Superior de DPE: Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e OUVIDOR-GERAL (art. 101, LC80/94).