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ID
2521780
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado intente licitar a contratação para construção de novos estabelecimentos penais, em função da grave crise de segurança pública instalada recentemente. Para tanto, pretende utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas − RDC, disciplinado pela Lei n° 12.462/2011 e suas alterações. Considerando as disposições legais aplicáveis, a intenção do Estado afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: (...)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (...)

     

    Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: (...)

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;

     

    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.

     

    Gabarito: A.

  • GAB  A

    Lei 12.462 - Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.462

    ART 1 VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;    

  • três respostas: a 1a completa e as duas últimas um resumo cada vez menor da 1a

     pq alguém se dá ao trabalho de repetir uma resposta já colocada por um colega? só deus sabe, mas eu desconfio que são os likes 

  • Letra (A).

     

    Resumão RDC (L12642/2011)
        - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes
                -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.
        - NÃO é uma nova modalidade de licitação
        - Originalmente prevista para:
                -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016
                -- Copa das Confederações 2013
                -- Copa do Mundo 2014
                -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos
        - Houve alterações posteriores para uso do RDC:
                -- SUS
                -- PAC
                -- Obras e serviços p/
                        --- estabelecimentos penais

                        --- unidades de atendimento socioeducativo
                        --- mobilidade urbada
                        --- infraestrutura logística
                -- Segurança pública
                -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação
                -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis
        - Ocorre inversão de fases  (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)
                -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia
        - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):
                -- Menor preço ou maior desconto
                -- Técnica e preço
                -- Melhor técnica ou conteúdo artístico
                -- Maior oferta de preço
                -- Maior retorno econômico
         - Procedimentos auxiliares das Licitações:
                -- Pré-qualificação permanente (1 ano)
                -- Cadastramento (1 ano)
                -- SRP
                -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)
        - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável
                -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia
                -- Será motivada
                -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação
        - Contratação simultânea, quando:
                -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado
                -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública
                        --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

     

    At.te, CW.

    LUCAS PAVIONE. Direito Administrativo - Coleção Resumos para Concursos. Editora JusPodivm, 2016.

  • Repetição é bom para fixar, Soraya.

    Bons estudos.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • Sobre o excelente resumo do colega CW, apenas uma ressalva:

    Quanto a hipótese de locação de imóveis pelo RDC trazida posteriormente pela Lei 13.190/2015, restou suspensa pelo STF atraves do julgado no MS 33.889. Dessa forma, não é mais possível o RDC para celebração de contratos de locação sob medida (built to suit). 

  • ATENÇÃO PESSOAL!!!!

    Fugindo um pouco do que foi cobrado pela questão, mas uma informação que vem agregar conhecimento.

    "A Lei nº 13.500/2017 acrescentou mais um inciso ao art. 24, criando uma nova hipótese de licitação dispensável. Veja:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/alteracoes-da-lei-135002017-na-lei.html

  • TEMA: REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

     

    mão RDC (L12642/2011)
        - Trata-se de uma sistemática diferenciada de procedimento, aplicada às modalidades de licitação já existentes
                -- Resumindo: você tem o caminho da L8666 e o caminho da RDC para licitar.
        - NÃO é uma nova modalidade de licitação
        - Originalmente prevista para:
                -- Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016
                -- Copa das Confederações 2013
                -- Copa do Mundo 2014
                -- Obras e serviços p/ aeroportos das capitais distantes até 350km das cidades sedes dos eventos
        - Houve alterações posteriores para uso do RDC:
                -- SUS
                -- PAC
                -- Obras e serviços p/
                        --- estabelecimentos penais
                        --- unidades de atendimento socioeducativo
                        --- mobilidade urbada
                        --- infraestrutura logística
                -- Segurança pública
                -- Ações dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação
                -- Contratos de locação de bens móveis e imóveis
        - Ocorre inversão de fases  (propostas e julgamentos antecedem a habilitação ~ estilo pregão)
                -- !!atenção!! Havendo ato motivado e expresso no edital, habilitação poderá ser prévia
        - Critérior de julgamento (efetivado por parâmetro objetivos definidos no instrumento convocatório):
                -- Menor preço ou maior desconto
                -- Técnica e preço
                -- Melhor técnica ou conteúdo artístico
                -- Maior oferta de preço
                -- Maior retorno econômico
         - Procedimentos auxiliares das Licitações:
                -- Pré-qualificação permanente (1 ano)
                -- Cadastramento (1 ano)
                -- SRP
                -- Catálogo eletrônico de padronização (p/ menor preço ou maior desconto)
        - Há possibilidade de instituiçao de remuneração variável
                -- P/ obras e serviços, inclusive de engenharia
                -- Será motivada
                -- Respeitará limite orçamentário fixado pela adm pública p/ a contratação
        - Contratação simultânea, quando:
                -- Objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de 1 contratado
                -- A múltipla execução for conveniente para atender à adm pública
                        --- !!atenção!! apenas quando não implicar perda de economia de escala

     

    At.te, CW.

  • a) cabível, eis que se trata de um dos objetos previstos legalmente, podendo, inclusive, ser fixada remuneração variável para o contratado, vinculada ao prazo de entrega estabelecido contratualmente.  - CORRETA -  Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: VII - das ações no âmbito da segurança pública;  - Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.    

     b) cabível apenas se caracterizada, em despacho fundamentado da autoridade competente, situação emergencial ou necessidade de atendimento inadiável a relevante interesse público.  - ERRADA - Não é necessário despacho de situação emergencial

     c) cabível apenas se a obra em questão estiver inserida no Programa de Aceleração do Crescimento − PAC, podendo, neste caso, ser licitada sob a modalidade contratação integrada.  - ERRADA - trata-se de hipótese separada da segurança pública - art. 1º IV - contratação integrada será utilizada nas licitações de obras e serviços de engenharia conforme art. 9º da Lei 

     

     

      

  • O Ministro relator, Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do mandado de segurança 33.889/DF, em 9/11/15, suspendeu a eficácia dos incisos VIII e IX, do art. 1º da Lei do RDC, incluída pela Lei Ordinária 13.190/15. Mas, por meio de recém decisão publicada, no dia 09/04/18, o citado ministro voltou atrás com a suspensão anteriormente prolatada e restabeleceu os incisos.

     

    Do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; 

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            

     

    Art. 47-A.  A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.            

    § 1o  A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns.           

    § 2o  A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato.           

    § 3o  O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado.           

  • alternativa correta: A

    Base legal, VI, art. 1º Lei RDC.

    Veja outras provas que cobraram esse dispositivo legal:

    (Anal. Judic./STJ-2018-CESPE): O regime diferenciado de contratações públicas pode ser aplicado para a construção, a ampliação e a reforma de estabelecimentos penais. BL: art. 1º, VI, LRDC.

    (Anal. Legislativo/ALESE-2018-FCC) A Administração Estadual está executando seu programa de segurança pública, que contempla um conjunto de ações preventivas e repressivas, incluindo não só o policiamento ostensivo, mas também a construção e reforma de unidades prisionais. Em relação à construção e reforma, poderá se valer do regime diferenciado de contratações, licitando a contratação de uma empreitada global.

  • Lei do RDC:

    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • A Lei 12.462/11 instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RCD), que foi aplicado às licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações (Fifa 2013), da Copa do Mundo (Fifa 2014), dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como para as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos eventos mencionados.

    Posteriormente, a Lei 12.688/12 ampliou as hipóteses de aplicação do RDC. A partir de então, o RDC passou a ser aplicável às licitações e contratos necessários à realização das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo.

    A referida lei possui algumas peculiaridades aplicáveis às licitações e aos contratos a ela submetidos. Uma dessas peculiaridades consiste na possibilidade de ser estabelecida remuneração variável ao particular contratado, vinculada ao desempenho deste, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos, previamente, no instrumento convocatório.

    Diante do exposto, conclui-se que no caso em tela a intenção do Estado afigura-se cabível, eis que se trata de um dos objetos previstos legalmente, podendo, inclusive, ser fixada remuneração variável para o contratado, vinculada ao prazo de entrega estabelecido contratualmente. 

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)


    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)  (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e  (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública.  (Incluído pela Medida Provisória nº 678, de 2015)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;  (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;   (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e         (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)


    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    No momento em que foi instituído, o RDC era reservado às cidades que realizaram os Jogos Olímpicos, Copa do Mundo e a Copa das Confederações. Depois, aumentou-se sua abrangência, e hoje é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização (art. 1º): 

    • {...}
    • ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
    • obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS
    • obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos PENAIS e de unidades de atendimento socioeducativo
    • ações no âmbito da segurança pública
    • obras  e  serviços  de  engenharia,  relacionadas  a  melhorias  na  mobilidade  urbana  ou  ampliação  de infraestrutura logística
    • contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens
    • ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação
    • licitações e contratos  necessários  à  realização  de obras  e  serviços  de  engenharia no  âmbito  dos  sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia