-
De acordo com o Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
...
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
-
DICA.
Regra -> 10 anos
Alim2ntos -> 2 anos
Tutel4 -> 4 anos
Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano
Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos
Dívidas liq, Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos
-
1 ano:
- a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
- a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
- para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
- quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
- a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
- contra os peritos, pela avaliação dos bens SA, 1 ANO da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
- credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
2 anos
- prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
3 anos:
- aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
- rendas temporárias ou vitalícias;
- juros, dividendos, prestações acessórias, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem;
- enriquecimento sem causa;
- reparação civil;
- restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, 3 ANOS da data em que foi deliberada a distribuição;
- por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, 3 ANOS da publicação dos atos constitutivos da SA;
b) para os administradores, ou fiscais, 3 ANOS da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou 3 ANOS da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, 3 ANOS da primeira assembléia semestral posterior à violação;
- título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
- beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
4 anos
- relativa à tutela, da aprovação das contas.
5 anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
-
A FCC foi uma mãe cobrar o prazo para cobrar prestações alimentícias inadimplidas, uma vez que é único que prescreve em dois anos das hipóteses previstas no art. 206 do CC.
-
GABARITO A
Art. 206, § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
BIZU 1: Os prazos prescricionais estão taxativamente previstos nos artigos 205 e 205 do CC, os demais prazos diversos no Código são decadenciais.
BIZU 2:
Prescrição de Alimentos:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Contra Absolutamente Incapazes – não estão sujeitos a fluência do prazo prescricional;
Relativamente Incapaz – começa a correr o prazo prescricional, porém não com relação às prestações devidas de quando ainda era absolutamente incapaz (no caso daqueles que se tornaram maiores de 16 anos).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
-
Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
-
Gabarito: "A"
Nos termos do art, 206, §2º, CC: "Prescreve: Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem."
-
Muito bem elaborada!
-
Simplificando....
1: - hospedeiros, víveres
- auxiliares da justiça (perito, serventuarios)
- credores nao pagos
- seguro
2: - alimentos
3: - aluguéis
- rendas
- reparação civil
- seguro obrigatorio
- titulo credito
4: - tutela
5: - curatela
- profissional liberal
- professor
- dividas liquidas
- o que despendeu em juizo
-
Mel na chupeta!
-
REGRA GERAL – Art. 205
10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
Única hipótese que prescreve em 2 anos:
Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)
Única hipótese que prescreve em quatro anos:
Tutela (§ 4º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 1 ano:
hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 5 anos:
cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:
Predios rústicos, Prestações vencidas, Dividendos, Enriquecimento sem causa, Reparação civil, título de credito (§ 3º, art. 206)
-
GABARITO:A. - - - >>>> ALIMENTOS - 2 ANOS (UM DÁ, OUTRO RECEBE, precisa-se de DOIS).
Em anos:
1 - H2 S 2 (Hospedeiro; Honorário de Perito; Seguro (facultativo); Sócio)
2 - ALIMENTOS
3 - PERA, TRAS (Prestação vencidas de renda; Enriquecimento sem causa; Responsabilidade Civil; Acessórios:Título de crédito; Restituição de lucros ou dividendos; ; Aluguel; Seguro (obrigatório)).
4 - TUTELA
5 - D2 P2 (Despesas Judicias; Dívida Líquida; Profissional Liberal; Pretensão do vencedor ou vencido)
10 - OUTROS
Bons Estudos!
-
DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO
Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
- DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.
- QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
- o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:
Q768618
10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)
5 ANOS
TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA
4 ANOS
TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO DAS CONTAS
3 ANOS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
COBRANÇA ALUGUEL
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
2 ANOS
ALIMENTOS
1 ANO
ALIMENTOS E HOSPEDAGEM
SEGURADO E SEGURADOR
CONTRA PERITO
EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS
DESCOMPLICA, vamos lá:
REGRA GERAL – Art. 205 CC 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 02 ANOS: Prestações ALIMENTARES (§ 2º, art. 206) Q840594
ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em 04 ANOS: TUTELA (§ 4º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 01 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)
- a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Q770766
Hipóteses que prescrevem em 05 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)
Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
- a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
-
Só retificando o comentário do colega BRUNO TRT:
Não corre prescrição contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, ou seja, MENORES DE 16 ANOS e não menores de 18 anos, como constou no seu comentário. Vide artigos 3º e 198, I do Código Civil.
Conclusão: contra pessoa com 17 anos de idade "pra cima" corre prescrição e decadência.
-
O prazo prescricional em questão é de 2 anos.
Os prazos prescrionais, no Direito Civil, estão todos contidos nos artigos 205 e 206 do CC.
No caso, a resposta da questão está no art. 206, § 2º.
Vejamos:
Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
-
Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
-
ver Q800709: Segundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.
-
Alimento 2 anos (2 pessoas - um pra dar a sopa na boca e 1 pra ser alimentado).
-
DIREITO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE CARÁTER ALIMENTAR. Se a mãe, ante o inadimplemento do pai obrigado a prestar alimentos a seu filho, assume essas despesas, o prazo prescricional da pretensão de cobrança do reembolso é de 10 anos, e não de 2 anos. REsp 1.453.838-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/11/2015, DJe 7/12/2015.
-
GABARITO: A
Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
-
-
AlimenTWO - 2 anos
QuaTRUTELA - 4 anos
-
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
Prescreve em dois anos a dívida relativa a alimentos, como é o caso da dívida de Paulo para com o filho Rodrigo.
Resposta: A
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 206. Prescreve:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
-
ARTIGO 206. Prescreve:
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
-
Pretensão Alimentares - 2 anos
Lembra que a palavra acima tem "Dois A"
-
Pretensão Alimentares - 2 anos
Lembra que a palavra acima tem "Dois A"
-
Macete: 2 pães também são alimentos