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                                Errado   L8429   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
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                                    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).         II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
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                                INDEPEEEENDE de aprovação ou rejeição das contas pelo TC.. GABA ERRADO 
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                                ERRADO   ARTIGO 21 DA LEI 8.429/92   A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE LEI INDEPENDE:   - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO   - DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL DE CONTAS 
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                                LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.   Gabarito Errado! 
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                                GABARITO ERRADO    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.   Art. 5° da CF 1988, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;   A previsão normativa do art. 21 da Lei nº 8.429/92 revela que a aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos técnicos auxiliares do Poder Legislativo não têm o condão de afastar o controle jurisdicional previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição. Isso porque a decisão da Corte de Contas que aprecia as contas dos agentes públicos faz coisa julgada administrativa, exaurindo as instâncias administrativas e impedindo a revisão nessa esfera, não podendo, entretanto, ser excluída da apreciação pelo Poder Judiciário, em razão da incidência do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição segundo o qual a lei não poderá excluir, da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.   Fonte: file:///C:/Users/Carlor/Downloads/os_principais_aspectos_da_lei_de_improbidade_administrativa_-_renata_elisandra_de_araujo.pdf   DEUS SALVE O BRASIL. 
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                                  1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:            Q846488  em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!                Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO    ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫   -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.                VIDE   -   Q583505                              *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO                                  ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria   ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.              2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO                         IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO       DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO                     VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO                                                                                 -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário                                    ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO                                  CONCEDER benefício administrativo                            ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento   2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.    Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)   3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:                      ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫                   -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE               -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos                  -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão   ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO                  -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO              -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO                      -   REVELAR SEGREDO               
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                                6 comentários iguais ao do Tiago Costa...   
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                                conbinação de dois artigos o 12 e o 21  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:                                                                                                              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;                                                                 II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
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                                A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.(ERRADA) O certo seria INDEPENDE.   
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                                Princípio da inafastabilidade do poder judiciário. 
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                                Leo o seu é diferente e, por sinal , muito produtivo . Abraços e bons estudos.   Outras ajudam a responder e a conhecer melhor a banca para que possamos melhor derrotá-la :  (CESPE /FUNASA/ 2013)   A aplicação das sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas. ( errado)    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------   (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Segundo a Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para que o servidor público seja punido com as penalidades nela previstas, é imprescindível a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. (errado)   ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------   (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida. (errado) ------------------------------------------------------//----------------------//------------------- (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou. (errado) ------------------------------------------------------//----------------------//------------------- (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público. (errado)  ------------------------------------------------------------------------------------------------------   (CESPE/ TCE-PE/ 2017) Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ( errado) .     
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                                  L8429 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:   I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
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                                Conforme o Art. 21, I da Lei n. 8.429/92 - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE de aprovação ou rejeição da contas pelo órgão de controle interno ou pelo TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS. 
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                                não sei se é preguiça de ler os comentários ou do querer aparecer 
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                                Gabarito: "Errado"   Exatamente o oposto. A aprovação ou não das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas não apresenta óbice para aplicação de sanções, consoante art. 21, II, da LIA:   "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas." 
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                                Depois de ler essa tonelada de comentários iguais, eu nunca mais esquecerei isso... hahahahaha Gostaria de acrescentar uma coisa para a qual só me atentei agora pouco: as penalidades dessa lei podem ser cumulativas ou alternativa. Isso dependerá da análise do juiz.. 
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                                Aplicações das Penalidades Independem de: 1- Efetiva ocorrência de dano (enriquecimento, princípios); salvo pena de ressarcimento, prejuízo ao erário. STJ: Dispensa Indevida de Licitação (prejuízo ao erário) Preço de mercado ou ninguém foi beneficiado: NÃO caracteriza improbidade 2- Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão interno fiscalizador ou Tribunal de Contas. 
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                                Resposta no art.21 inciso II lei 8.429/1992.
                            
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                                INDEPENDE INDEPENDE INDEPENDE INDEPENDE INDEPENDE INDEPENDE   Gab: E 
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                                A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende (independe) da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:         II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
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                                IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNDEPENDE!   
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                                (CESPE/TCE-PE/AUDITOR) 2017 - questão abaixo:
 Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa E
 
 GAB ERRADO
 
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                                Lei 8429 /92 
 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
 I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
 I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
 II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
 
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                                art. 21: a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: da efetiva ocorrência de dano ao patrimonio público: da aprovaçãoou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas. 
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                                Errado. À luz do artigo 21, II, a aplicação das sanções independe de aprovação de órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas. 
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                                Salve! 
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                                Sejamos mais objetivos: APROVAÇÃO OU  REJEIÇÃO 
 
 CONTAS: - Órgão de controle interno.
 - Tribunal de Contas.
   Salvar e Proteger.  
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                                QUESTÃO ANTERIOR: As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa. R: ERRADO 
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                                 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.     
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                                GABARITO: ERRADO Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
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                                 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.   
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                                Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:   I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
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                                Comentários:   De forma diversa, a Lei 8.429/92 prevê o seguinte:   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.   Gabarito: Errada 
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                                O exame da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 21, II, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
 
 
 "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
 
 
 
 (...)
 
 
 
 II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas."
 
 
 
 Assim sendo, cuida-se de afirmativa que contaria textualmente a norma de regência da matéria, de maneira que seu conteúdo está equivocado.
 
 
 
 
 Gabarito do professor: ERRADO
 
 
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                                Não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.