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ID
2522062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, julgue o próximo item.


A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • INDEPEEEENDE de aprovação ou rejeição das contas pelo TC..

    GABA ERRADO

  • ERRADO

     

    ARTIGO 21 DA LEI 8.429/92

     

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE LEI INDEPENDE:

     

    - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO DANO

     

    - DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS CONTAS PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO OU PELO TRIBUNAL DE CONTAS

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Gabarito Errado!

  • GABARITO ERRADO

     

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Art. 5° da CF 1988, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    A previsão normativa do art. 21 da Lei nº 8.429/92 revela que a aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos técnicos auxiliares do Poder Legislativo não têm o condão de afastar o controle jurisdicional previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição.

    Isso porque a decisão da Corte de Contas que aprecia as contas dos agentes públicos faz coisa julgada administrativa, exaurindo as instâncias administrativas e impedindo a revisão nessa esfera, não podendo, entretanto, ser excluída da apreciação pelo Poder Judiciário, em razão da incidência do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição segundo o qual a lei não poderá excluir, da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito.

     

    Fonte: file:///C:/Users/Carlor/Downloads/os_principais_aspectos_da_lei_de_improbidade_administrativa_-_renata_elisandra_de_araujo.pdf

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

       

    Q846488  em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

                 Tudo que é para mim, EU UTILIZO  AUFERIR     =     ENRIQUECIMENTO

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO    ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                   VIDE   -   Q583505

               

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     *** Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

              ♫ ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

    ***           DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

     

     

     

     

     

  • 6 comentários iguais ao do Tiago Costa...

     

  • conbinação de dois artigos o 12 e o 21 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:                                                                                                              I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;                                                                 II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.(ERRADA) O certo seria INDEPENDE.

     

  • Princípio da inafastabilidade do poder judiciário.

  • Leo o seu é diferente e, por sinal , muito produtivo . Abraços e bons estudos.

     

    Outras ajudam a responder e a conhecer melhor a banca para que possamos melhor derrotá-la : 

    (CESPE /FUNASA/ 2013)  

    A aplicação das sanções por improbidade administrativa depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas. ( errado) 

     

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

     

    (CESPE/Procurador/PGE-PI/2008) Segundo a Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, para que o servidor público seja punido com as penalidades nela previstas, é imprescindível a efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. (errado)

     

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

     

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A aplicação das sanções legais depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público em função da improbidade administrativa desenvolvida. (errado)

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

    (CESPE/TJ-CE/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou. (errado)

    ------------------------------------------------------//----------------------//-------------------

    (CESPE/TRT-1ªRegião/2008) A aplicação das penalidades por ato de improbidade depende da demonstração de dano financeiro ao patrimônio público. (errado) 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (CESPE/ TCE-PE/ 2017)

    Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ( errado) .

     

     

  •  

    L8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Conforme o Art. 21, I da Lei n. 8.429/92 - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE de aprovação ou rejeição da contas pelo órgão de controle interno ou pelo TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS.

  • não sei se é preguiça de ler os comentários ou do querer aparecer

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. A aprovação ou não das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas não apresenta óbice para aplicação de sanções, consoante art. 21, II, da LIA:

     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

  • Depois de ler essa tonelada de comentários iguais, eu nunca mais esquecerei isso... hahahahaha

    Gostaria de acrescentar uma coisa para a qual só me atentei agora pouco: as penalidades dessa lei podem ser cumulativas ou alternativa. Isso dependerá da análise do juiz..

  • Aplicações das Penalidades Independem de:

    1- Efetiva ocorrência de dano (enriquecimento, princípios); salvo pena de ressarcimento, prejuízo ao erário.

    STJ:

    Dispensa Indevida de Licitação (prejuízo ao erário)

    Preço de mercado ou ninguém foi beneficiado: NÃO caracteriza improbidade

    2- Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão interno fiscalizador ou Tribunal de Contas.

  • Resposta no art.21 inciso II lei 8.429/1992.
  • INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

     

    Gab: E

  • A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende (independe) da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNDEPENDE!

     

  • (CESPE/TCE-PE/AUDITOR) 2017 - questão abaixo:
    Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa E


    GAB ERRADO

  • Lei 8429 /92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • art. 21: a aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    da efetiva ocorrência de dano ao patrimonio público:

    da aprovaçãoou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Errado. À luz do artigo 21, II, a aplicação das sanções independe de aprovação de órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de contas.

  • Salve!

  • Sejamos mais objetivos: APROVAÇÃO OU  REJEIÇÃO 

                                                      CONTAS: - Órgão de controle interno.
                                                                       - Tribunal de Contas.

     

    Salvar e Proteger. 

  • QUESTÃO ANTERIOR: As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa.

    R: ERRADO

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:  II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Comentários:

    De forma diversa, a Lei 8.429/92 prevê o seguinte:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: Errada

  • O exame da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 21, II, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:


    (...)


    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."


    Assim sendo, cuida-se de afirmativa que contaria textualmente a norma de regência da matéria, de maneira que seu conteúdo está equivocado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.