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ID
2522071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 12.600/2004, do estado de Pernambuco, e suas alterações, julgue o item subsecutivo.


O controle externo junto às administrações estadual e municipal será executado, por meio de auditorias, pelo TCE/PE, devendo ser instauradas auditorias especiais se constatadas situações de excepcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.600/04

     

    Art.13. O exercício do controle externo junto às Administrações Estadual e Municipal, direta e indireta, será formalizado através de auditorias ordinárias e especiais.

    §2º Consideram-se especiais todas aquelas instauradas pelo Tribunal, de ofício ou por provocação de autoridade competente, quando constatadas situações de excepcionalidade, e ainda... [...] cont.

     

    Gabarito: CERTO

  • TCDF:

    Art. 228. Compete, ainda, ao Tribunal:

    I - realizar, por iniciativa da Câmara Legislativa ou de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público distrital;

    II - prestar as informações solicitadas pela Câmara Legislativa, por qualquer de suas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de inspeções e auditorias realizadas;

    III - emitir, no prazo de trinta dias contados do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que seja submetida a sua apreciação pela Comissão competente, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

    IV - auditar, por solicitação da Comissão competente ou de comissão técnica da Câmara Legislativa, projetos e programas autorizados na lei orçamentária anual, avaliando os seus resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade.

    § 1º O atendimento de matéria de iniciativa isolada de parlamentar fica sujeito à prévia aprovação da Mesa Diretora.

    § 2º O Tribunal regulamentará as formas de atendimento às solicitações de que trata este artigo, bem como aos pedidos de cópia e de vista de processo oriundos da Câmara Legislativa, além de definir os legitimados a efetuar esses pedidos.

    § 3º O Plenário ou o relator não conhecerá de solicitações encaminhadas ao Tribunal por quem não seja legitimado.

    § 4º Se a solicitação implicar a realização de auditoria, o relator submeterá à deliberação do Plenário sua inclusão no plano de fiscalização do Tribunal.