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Gab. ERRADO
Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em atividade, projeto e operações especiais. Portanto a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois pode ser uma atividade.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/
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ERRADA!!! Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em atividade, projeto e operações especiais. Portanto a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois pode ser uma atividade.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/
obs: fornecer a devida fonte da resposta e sempre bom
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Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto. Resposta: Errado.
Comentário: o que torna a questão errada é dizer “... obrigatoriamente”, tendo em vista que na classificação programática existem ações segregadas em projeto, atividades e operações especiais, vejamos:
P - projeto (gera um produto/ caráter temporário) - expansão ou aperfeiçoamento do governo.
A - atividade (gera um produto/ caráter contínuo) - manutenção da ação.
O - operação especial (não resulta em um produto).
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Exemplificando:
Programa do governo: reduzir o trabalho escravo
Ações: ATIVIDADES: capacitar os servidores permanentemente (gerou serviço)
PROJETO: Fiscalizar durante 30dias 30 empresas(gerou serviço)
Assim, tanto atividade qto projeto são ações que resultam em produto ou serviço.
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Meio contestável essa justificativa do Estratégia. No livro do Paludo, ele afirma que das ações pode resultar ou não produtos (bens ou serviços) e pode contribuir ou não para atender ao objetivo de um programa. As que resultam um produto são o projeto e atividade. A operação especial não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, não resultando em um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, não sendo um instrumento do programa.
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Pelo o que eu entendi do comentário do Professor Sérgio Mendes e que tanto a atividade quanto o projeto resultam em produtos para a sociedade. A diferença é que a primeira irá resultar em produtos que contribuem para a manuntenção das ações do Governo e o segundo, expansão e aperfeiçoamento.
Corrigem-me caso esteja errado.
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Esse "obrigatoriamente" generalizou a questão, tornando-a errada. A produção pública (bens e serviços) dar-se-á mediante Projetos ou Atividades.
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GAB:E
Não necessáriamente sera um projeto, pode ser ATIVIDADE/ PROJETO/ OPERAÇOES ESPECIAIS.
RESUMINDO:
ATIVIDADE:
-->para alcançar o objetivo de um programa
-->conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente
-->resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo
PROJETO:
-->resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo
-->Conjunto de operações, limitadas no tempo
-->para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo
OPERAÇÃO ESPECIAL:
-->não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo
-->não resulta um produto e não geram contraprestação direta
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Eu acho que o erro da questão é que essa afirmativa se refere a PROGRAMA e não PROJETO.
O decreto 2.829/1998 ordenou a elaboração do PPA 2000-2003 e foi quando efetivamente houve a implantação do Orçamento Programa na área federal. Determinou que toda a ação finalística do Governo Federal deveria ser estruturada em programas. Definiu que ação finalística é aquela que proporciona um bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade. Difiniu como PROGRAMA o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações (projetos, atividades, op especiais) que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
Ou seja, o órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um PROGRAMA e não projeto. DENTRO do programa podem haver projetos (limitados no tempo/expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo) e atividades (contínua e permamente/ manutençãoà ação do Governo).
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF (Augustinho Paludo)
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entrou palavra estranha no meio da pergunta, já sabe.
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Estou com a Ayanne. O erro da questão na verdade é que deveria ser criado um PROGRAMA para atender a essa nova ação. A questão em nenhum momento diz que esses serviços ou bens já fazem parte de um programa ( para que fosse possível desdobrá-lo em atividades ou projetos) , então partimos do pressuposto de que seria algo INÉDITO - portanto é necessário criar um PROGRAMA DE GOVERNO.
Segundo MTO: ação orçametária seria a operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.
Não há que se falar em criar ações orçamentárias se o programa não existe.
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Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um PROGRAMA TEMÁTICO.
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TAVA NO FLUXO AVISTEI DESPESA SEM CLASSIFICAÇÃO.
SE FOR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: ELA QUER PÃO, PÃO, PÃO, ELA QUER PÃO.
Projeto - Operação limitada no tempo - Gera bens e serviços públicos
Atividade - Modo contínuo e permanente - Gera bens e serviços públicos.
Operação especial - Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Gov. - NÃO Gera bens e serviços públicos.
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fique atento quando o cespe menciona palavras como obrigatoriamente , somente , apenas ....
na maioria dos casos a questao é incorreta.
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PODERÁ SER TAMBÉM POR MEIO DE ATIVIDADE
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programa finalistico.
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Gab: ERRADO
- Não é obrigatoriamente por projeto, pois sabemos que na Estrutura Programática toda ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos definidos no PPA. Com isso, a estrutura é marcada por Programas que se desdobram em Ações e estas em Atividades, Projetos e Operações Especiais.
Resumindo, tanto as Atividades quanto os Projetos, resultam em bens e serviços à sociedade, já as operações, não. A única diferença é que a atividade é contínua e permanente, já o projeto é limitado no tempo.
- Concluímos, então, que tanto a ATIVIDADE quanto o PROJETO, podem servir como geração de bens.
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FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo
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Deverá fazer mediante projeto ou atividade, nas atividades seria algo que fosse contínuo e permanente , já no projeto seria algo limitado no tempo.
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ERRADO
Tanto as atividades como os projetos resultam em produtos para a sociedade.
Estrutura programática da despesa>>> as ações podem ser classificadas:
- atividades
- projetos
-operações especiais
> Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade.
> Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade.
> Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.
De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:
• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade?
A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.
Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.
Gabarito do professor: ERRADO
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Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.
De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:
• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade?
A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.
Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Órgão público que pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade deverá fazê-lo, obrigatoriamente, mediante a inclusão de um projeto. (ERRADO)
Poderá ser feito mediante a inclusão de uma ATIVIDADE.
A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.
Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.
Fonte: Prof. do QC.
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Tanto as atividades como os projetos resultam em produtos para a sociedade.
Estrutura programática da despesa>>> as ações podem ser classificadas:
- atividades
- projetos
-operações especiais
> Atividade: modo contínuo e permanente/ resulta em produtos para a sociedade.
> Projeto: limitado no tempo/resulta em produtos para a sociedade.
> Operações especiais: não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo/ não resulta um produto / não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
Segundo a estrutura programática da despesa, as ações podem ser classificadas em atividade, projetos e operações especiais. Tanto as atividades como os projetos resultam em produtos para a sociedade.
Portanto, a questão erra ao afirmar que deverá ser, obrigatoriamente, por projeto, pois poderá também ser uma atividade.
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Pode ser projeto se for limitado no tempo, pode ser uma expansão governamental limitada no tempo. Entretanto, por ser uma demanda específica que também vai gerar um bem, mas vai ser para a manutenção de uma atividade de modo contínuo ou permanente, será uma ATIVIDADE. Então pode ser projeto ou atividade, e não obrigatoriamente só projeto como a assertiva colocou.
Continue.
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Sérgio Machado | Direção Concursos
28/08/2020 às 14:44
Questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.
De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:
• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Certo. Agora me responda: uma demanda específica da sociedade pode ser atendida por meio de uma atividade?
A resposta: claro que sim! A demanda da sociedade por ser a qualificação de profissionais de saúde e de segurança: médicos, enfermeiras, policiais mais preparados para atender a população! E a sociedade pode querer isso seja feito de forma permanente: treinamentos contínuos, ao longo de toda a carreira. Esse é um exemplo de operação que é realizada de modo contínuo e permanente, e que contribuição para a manutenção da ação de governo.
Portanto, caso um órgão público pretenda destinar parte de seu orçamento à geração de bens e serviços públicos voltados para uma demanda específica da sociedade não necessariamente deverá fazê-lo mediante a inclusão de um projeto.
Gabarito do professor: ERRADO