SóProvas


ID
2522092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

     O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção ao princípio da exclusividade.

  • Art. 165 da CF

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 7o A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • complementando:

    SUPLEMENTAR: LOA ou LEI ESPECÍFICA

    ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • GABARITO C. CORRETA!!

    Crédito Adicional Suplementar:

    *Reforço de Dotação já prevista na LOA.

    *Incorpora ao orçamento.

    *Depende de autorização lesgislativa (Pode ser a própria LOA).

    *Aberto por decreto executivo.

    *É obrigatória a justificativa e a indicação de fonte de recurso.

    *Vigência é limitada ao exercício em que foi autorizado

  • Complementando...

     

    Os créditos suplementares possuem natureza de autorização orçamentária e destinam-se à complementação (reforço) de despesas originariamente fixadas na Lei Orçamentária Anual que, no entanto, se mostraram insuficientes para atender às finalidades para as quais foram previstas ao longo do exercício financeiro. Trata-se, portanto, de um crédito adicional.

     

    Além disso, corresponde ao único crédito adicional com possibidade de vir autorizado diretamente na LOA - geralmente essa autorização corresponde a determinado percentual -, com vistas a conferir maior dinamicidade ou flexibilidade à execução orçamentária. 

     

    Art. 41, Lei 4.320/64 - Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; (...)

     

    Art. 7º, Lei 4.320/64 - A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância, obedecidas as disposições do artigo 43 (indicação da fonte de recursos);

     

    Art. 165, § 8º, CF - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    Detalhes atinentes aos créditos suplementares:

    Finalidade: reforço de dotação orçamentária.

    > Exige fonte: Sim

    > Autorização: LOA ou Lei Específica;

    > Abertura: serão abertos mediante Decreto Executivo;

    > Vigência: adstrita ao exercício financeiro correspondente; 

    > Reabertura: não poderão ser reabertos no exercício financeiro seguinte.

     

    Bons estudos!

  • CERTA!!! O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar, constituindo exceção ao princípio da exclusividade.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/

  • UNico credito que pode ser previamente autorizado pela LOA é o suplemtentar, pois o investimento está previsto, mas o valor a ser pago pode estar errado, enquanto que, tanto o especial e quanto o extraordinarios são demandas nao previstas na elaboraão da LOA. logo somente quando houver a necessidade desses investimentos nao previstos, é que poder-se-a abrir um credito adicional especial ou extraordinario.

  • Gabarito "Correto"

     

    Crédito Suplementar é o único que pode constar autorização para abertura na própria LOA - Lei Orçamentária Anual.

  • As autorizações ocorrem na própria LOA, se por acaso a autorização não for suficiente, é necessário que o chefe do Executivo edite uma lei específica para complementar os valores.

  • EXATA!!!

     

    Crédito  Suplementar: Reforço de dotação já prevista na LOA. Incorpora ao orçamento. Depende de autorização legislativa (pode ser a própria LOA, ou seja os créditos suplementares poderão estar autorizados na LOA aprovada). Aberto por decreto do executivo. È obrigatória justificativa e indicação da fonte de recursos. Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Créditos adicionais SUPLEMENTARES = alteram valor, quantitativo, vem complementar em dinheiro

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O Crédito Suplementar é autorizado por lei, podendo ser a própria LOA ou outra lei especial.

     

    Já o Crédito Especial é autorizado por lei especial, não podendo ser a LOA.

  • Crédito Suplementar: aberto por Lei espcecífica ou na própria LOA.

    Crédito Especial: aberto apenas por Lei específica.

  • Cuidado galera! Em questões AFO, que eu amo!! Tem muita gente colocando afirmações erradas nos comentários... cuidado! cuidado! cuidado!!

  • Logo o Lula falando sobre afirmações erradas, aí complica

  • asuheuasehuahseuhasu

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É O ÚNICO CRÉDITO QUE PODE ESTAR AUTORIZADO NA LOA

  • CERTO

    Autorização:

    Crédito Suplementar----------------LOA OU LEI ESPECÍFICA

    Crédito Especial---------------------LEI ESPECÍFICA

    Crédito Extraordinário-------------MEDIDA PROVISÓRIA (UNIÃO) / DECRETO (DEMAIS ENTES)

  • Qual é o único tipo de crédito adicional que pode ter sua autorização já contida na lei orçamentária anual?

    Isso mesmo: os créditos suplementares!

    As outras espécies de créditos adicionais (especiais e extraordinários) não podem ser autorizadas na LOA. Observe com carinho o dispositivo constitucional:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Esse é o princípio da exclusividade, segundo o qual, além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA:

    Você viu créditos especiais e extraordinários aí?

    Eu também não!

    A Lei 4.320/64 também só fala em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Portanto, podemos afirmar com segurança que “crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar”, exatamente como está escrito na questão.

    Gabarito: Certo

  • Créditos suplementares = Tinha mas acabou, reforço, crédito adicional

    Créditos especiais = Não tinha mas precisou, nova dotação

    Créditos extraorindários = situações urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública

  • Gab: CERTO

    O crédito adicional SUPLEMENTAR pode vir diretamente na Lei do orçamento. Por isso, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Vamos analisar a questão.

    Bem, de acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Certo... 

    Acontece que, de acordo com o princípio da exclusividade, prevista na nossa Constituição Federal:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Percebeu aí as exceções a esse princípio?

    A primeira exceção é justamente a autorização para abertura de créditos suplementares (CF/88, art. 165, § 8º). 

    E atenção: a exceção é somente para créditos suplementares! A autorização para abertura de créditos suplementares pode vir junto com a LOA. A autorização para abertura de créditos especiais e extraordinários não! Veja que a Lei 4.320/64 também fala somente em créditos suplementares (se créditos especiais e extraordinários fossem permitidos, a lei também os mencionaria):

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;


    Portanto, um crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde sim a um crédito suplementar.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Créditos especiais e créditos extraordinários não podem ser planejados, são imprevistos, pois caso fossem previsíveis e gerenciáveis deveriam constar da LOA. Logo, apenas os créditos suplementares dentre os créditos adicionais podem ser previamente autorizados na LOA.

  • CERTO

    É a exceção ao princípio da exclusividade

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Portanto, um crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde sim a um crédito suplementar.

  • SUPLEMENTARLOA ou LEI ESPECÍFICA

    ESPECIAL: LEI ESPECÍFICA

    EXTRAORDINÁRIO: DISPENSA AUTORIZAÇÃO

  • A questão deu aula. O adicional de informação fica por conta de o crédito suplementar ser uma das exceções ao princípio orçamentário da exclusividade.

    Gabarito: CERTO

  • Como é que vai estar na LOA um crédito que vc não sabia que iria precisar? (No caso do Especial e Extraordinário!)

  • CERTA

    O único crédito adicional que pode estar autorizado na LOA é o crédito suplementar. *** Exceção ao princípio da exclusividade.

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES

    Reforço de dotação orçamentária;

    Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    Autorizados por lei;

    Abertos por Decreto do Poder Executivo;

    Vigência limitada ao exercício financeiro;

    Exceção ao princípio da exclusividade;

    Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.