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                                MCASP 7 EDIÇÃO A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: a. Natureza; b. Fonte/Destinação de Recursos6 ; e c. Indicador de Resultado Primário.   
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                                Segundo o MTO, a classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN). 
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                                Acertei, mas achei forçada. A questão não é clara, pois temos classificações de receitas orçamentárias obrigatórias apenas para União como a de resultado primário. Classificação Da Receita Para Apuração Do Resultado Primário
 Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias.
 MCASP 7ª, ed, pág. 53 
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                                Exatamente como Toad Mario comentou. OK, o MCASP 7ª edição traz a afirmação de que "a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação" (pág. 36). Mas são todas? E a classificação da receita para apuração do resultado primário?   "Esta classificação orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os entes e foi instituída para a União com o objetivo de identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias" (MCASP, 7ª edição, pág. 53).   Na minha opinião, a afirmação deveria ser assim:   "As classificações da receita orçamentária por natureza e fonte/destinação de recursos são de utilização obrigatória por todos os entes da Federação". 
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                                Acho que o canal pra prova do Cespe é estudar pouco.... não sei nada sobre MCASP, e acertei essa sem nem pestanejar ....   
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                                Em 27/11/2017, às 16:53:19, você respondeu a opção E.Errada! Em 28/10/2017, às 11:47:56, você respondeu a opção E.Errada! Em 22/10/2017, às 20:28:31, você respondeu a opção E.Errada!   Isso acontece quando não se transforma informação em conhecimento. 
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                                Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: CERTO 
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                                Elias, hahaha vai nessa de estudar pouco, acertar e errar logo a frente = zerar prova. 
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                                "A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
 1. natureza de receita;
 2. indicador de resultado primário;
 3. fonte/destinação de recursos; e
 4. esfera orçamentária."
   MTO, 2018 
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                                Segundo o MTO, a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.    Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: 1. natureza de receita 2. indicador de resultado primário 3. fonte/destinação de recursos 4. esfera orçamentária.  
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                                Em 25/01/2018, às 16:11:59, você respondeu a opção E.Errada! Em 27/11/2017, às 16:53:19, você respondeu a opção E.Errada! Em 28/10/2017, às 11:47:56, você respondeu a opção E.Errada! Em 22/10/2017, às 20:28:31, você respondeu a opção E.Errada! Eu sempre acho chifre na cabeça de cavalo nessa questão, pai amado! Uma hora vai! 
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                                Tamu juntos Douglas, a velha mania de clicar errado na coisa EVIDENTE. 
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                                 tudo na administração publica tem nome e procedimento legais. 
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                                A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. (MTO 2017) 
 GAB CERTO
 
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                                https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/manual-casp-esquematizado/ MATERIAL 0800 
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                                A classficação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, senfo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
 a) Natureza;
 b) Fonte/Destinação de recursos c) Indicador de resultado financeiro. 
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                                CORRETO   As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
 ➟  natureza de receita;
 ➟ indicador de resultado primário;
 ➟ fonte/destinação de recursos; e
 ➟ esfera orçamentária.
 
 
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                                MTO 4.2.1   A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: aconteciemnto real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. 
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                                Classificação da RECEITA           (Mn: COE Do TIo)                  1. Categoria Econômica: Receita Corrente, de Capital, Correntes Intraorçamentária, Capital Intraorçamentária.                2. Origem: Receita Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços.                3. Espécie: Impostos   4, 5, 6 e 7. Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita                8. Tipo: Imposto sem a propriedade predial.   http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf 
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                                A base legal da classificação da receita orçamentária é o § 4º do artigo 11 da Lei n. 4.320/64, sendo que a sua normatização, no que diz respeito à codificação válida para Estados e Municípios, está presente em uma Portaria Federal.   by neto.. 
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                                Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue. 
 
 A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação. CERTO ___________________________________________________________________________________________________ 3.2 CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 
 
 A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: 
 
 1. natureza de receita; 2. indicador de resultado primário; 3. fonte/destinação de recursos; e 4. esfera orçamentária. 
 
 MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página: 11 
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                                RESOLUÇÃO:          Certinho! Segundo o MCASP, Parte I, item 3.2: 	     A classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação. Gabarito: CERTO 
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                                MTO 2020 3.2 CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, 
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                                CERTA! As vezes balanço quando vejo a expressão "TODOS" em questões. 
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                                A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:   1. natureza de receita; 2. indicador de resultado primário; 3. fonte/destinação de recursos; e 4. esfera orçamentária.   MTO 2020 - Versão 7 
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                                Lembrando que a classificação Indicador de Resultado Primário não é obrigatória para todos os entes! =)   Ainda sim, questão correta! Vide comentário do Rafael.  
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                                Vamos analisar a questão. 
 
 A questão trata de CLASSIFICAÇÃO DA
RECEITA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001), o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO). 
 Todos os entes da
Federação têm que seguir a lei e a legislação. A Lei nº 4.320/64 trata desse
assunto em seu art. 11, que trata do esquema da receita orçamentária,
classificando-a por categoria econômica.  
 Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64: 
 
 “Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital. § 4º - A classificação da receita
obedecerá ao seguinte esquema: Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições
de Melhoria), Receita de  Contribuições, Receita Patrimonial, Receita
Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências
Correntes e Outras Receitas Correntes.
 Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de
Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
 
 A Port.
163/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas
Públicas, trata da necessidade da uniformização procedimentos de execução
orçamentária, impondo, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária
de receitas e despesas públicas para todos os entes. O art. 2 da
mencionada portaria trata da seguinte forma: 
 
 “A classificação da receita,
a ser utilizada por todos os entes da
Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu
desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades". 
 Já o MCASP, que é de abrangência nacional, possui
item específico para a classificação da receita, conforme o item 3.2, pág.
34 do MCASP:  
 
 “CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA A classificação da
receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os
entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento
das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias
são classificadas segundo os seguintes critérios: a. Natureza; b. Fonte/Destinação de
Recursos; e c. Indicador de Resultado
Primário". 
 Informação importante sobre a
obrigatoriedade da classificação do Resultado Primário. Observe o item 3.2.4, pág. 49 do MCASP:  
 
 “Classificação Da Receita
Para Apuração Do Resultado Primário  Esta classificação
orçamentária da receita não tem caráter obrigatório para todos os
entes e foi instituída para a União com o objetivo de
identificar quais são as receitas e as despesas que compõem o resultado primário
do Governo Federal, que é representado pela diferença entre as receitas primárias
e as despesas primárias". Então, só é utilizada
pela União".  
 Apesar do MTO ser uma
norma para a União, menciona em dispositivo específico sobre a utilização
da classificação para todos os entes. Porém, essa somente é obrigatória na
esfera federal. Segue item 3.2 do MTO: 
 
 “CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA A classificação da receita
orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização
obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu
desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto,
as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: 1. natureza de receita; 2. indicador de resultado
primário; 3. fonte/destinação de
recursos; e 4. esfera orçamentária". 
 Sendo assim, a banca
cobrou o conhecimento da Lei nº 4.320/64, da Port. 163/2001 e, também, do MCASP.
Portanto, a utilização da classificação da receita orçamentária é
obrigatória para todos os entes da Federação. 
 
 
 Gabarito do Professor: CERTO. 
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                                A classificação da receita orçamentária é obrigatória para todos os entes da federação! A classificação da receita por resultado primário é facultada, sendo obrigatória apenas para a União 
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                                CERTO Classificação da receita orçamentária   -Utilização obrigatória por todos os entes da Federação; -Facultado o desdobramento. 
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                                CERTO   MTO, 2021:   A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. 
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                                Certa.   Classificação da Receita Pública por Natureza   A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: - indicador de resultado primário;
- natureza de receita;
- fonte/destinação de recursos; e
- esfera orçamentária.
   https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog 
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                                A Classificação é Obrigatória!! Seu Desdobramento é Facultativo!! 
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                                CLASSIFICAÇÃO > Obrigatória  DESDOBRAMENTO > Facultativo CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PARA APURAÇÃO DO RESULTADO PRIMÁRIO > Facultativo (Obrigatória só p/ União)