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Dentre outras cito como exemplo as Despesas destinadas à Subvenções sociais e Econômicas, o Estado transfere para outras pessoas sem espera de contrapartida. Mesmo sabendo que atividade de fomento indiretamente o estado ganha, pq todo mundo ganha. Mas, responde a questão
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As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
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As OPERAÇÕES ESPECIAIS são despesas com indenizações, pagamentos de sentenças judiciais, operações de financiamento e amortizações/encargos.
Elas NÃO geram manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, mas estão incluídas na lei orçamentária.
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Principio da Universsalidade, todas as despesas e receitas devem estar na LOA.
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Existe a despesa de capital.
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Segundo a Lei 4320:
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2.
(Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo = Planejamento Governamental, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade).
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Princípio da universalidade (ou totalidade): a LOA tem todas as receitas e despesas (salvo alguma exceções)
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Para quem não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADA
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As ações podem ser classificadas:
Atividade - contribui para a manutenção
Projeto - contribui para a expansao ou aperfeiçoamento
Operações especiais - não contribui, nao gera constraprestação nem resulta em produto.
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ERRADO
Temos as despesas de Capital, aos quais sevem para realizar investimentos oposto as despesas correntes.
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS: dotações para o planejamento e a execução de obras,
inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas
que não sejam de caráter comercial ou financeiro (Art. 12, § 4º, Lei 4.320)).
Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html
Deus é Fiel!!!
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As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades,
correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não
resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços
Fonte: Estratégia Concursos, Aula 07, AFO
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Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual O ORÇAMENTO DEVE CONTER todas as receitas e TODAS AS DESPESAS do Estado.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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MTO 2018 Pg 40:
"OPERAÇÕES ESPECIAIS: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA."
As operações especias não integram o PPA (Plano Plurianual), mas integram a LOA(Lei Orçamentária Anual) ]
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Para complementar
As operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA
MTO 2018
GAB. ERRADO
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Edmir FDP.
GABARITO: ERRADO
O enunciado excluiu as despesas que não contribuem para a manuntenção,expansão ou aperfeiçoamento que são as operações especiais.
Estas são das quais não resultam um produto e não geram constraprestação direta.
Abraços.
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ERRADO!
Operações especiais não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento e constam na LOA.
Operações especiais só não constam no PPA.
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QUANTO MAIS IDIOTA O MACETE, MELHOR. INVENTEI ESSE....
"TAVA NO FLUXO AVISTEI DESPESA PÚBLICA NO GRAU.
SE FOR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: ELA QUER PÃO, PÃO, PÃO, ELA QUER PÃO".
Projeto - Operação limitada no tempo - Gera bens e serviços públicos.
Atividade - Modo contínuo e permanente - Gera bens e serviços públicos.
Operação especial - Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Gov. - NÃO Gera bens e serviços públicos.
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Negativo! Lembre-se que temos três tipos de ações orçamentárias: atividade, projeto e operação especial.
As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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Como os colegas disseram, na Lei orçamentária Anual, em termos de estrutura programática, encontraremos: atividade, projeto e operação especial.
Para esclarecer um pouco mais...as operações especiais (que não integrarão o PPA, mas apenas a lei orçamentária - LOA) podem ser exemplificadas com os encargos especiais - que são dívidas a serem pagas pelo ente da federação. Essas operações especiais não geram nenhum benefício para a população em termos práticos como os projetos e as atividades. É só você pensar que quando se paga o banco, simplesmente quita-se uma dívida - não se recebe nada em troca com tal operação. Razão pela qual, é comum em concursos o termo "despesas orçamentárias de agregação neutra" - quando fazem alusão às operações especiais.
Em função de a questão ter deixado as operações neutras de fora do bolo, a resposta é: errado.
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Gab: ERRADO
Apesar de acertar a questão, sempre fico com um pouco de dúvida nesse ponto. Então...
Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.
Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.
Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.
Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.
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Vamos analisar a questão.
Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.
De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:
• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.
E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)".
Gabarito do professor: ERRADO.
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Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.
De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:
• Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
• Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
• Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bensou serviços.
Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.
E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)”.
Gabarito do professor: ERRADO
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Operações Especiais também integram a LOA, além da atividade e projeto.
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As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
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E as Operações Especiais não necessitam estar no PPA!!!
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Operações especiais, como as oriundas de decisões judiciais, integram a LOA.
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MACETE BACANA:
ATIVIDADE: operações contínuas e permanentes/constantes.
produto/serviço: necessário à manutenção da ação de Governo.
PROJETO: operações limitadas no tempo/finitas.
produto/serviço: expandem ou aperfeiçoam as ações do Governo.
OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem
não resulta um produto, e não gera contraprestação direta
- OP: espécie de AGREGAÇÃO NEUTRA
- Não consta no PPA
- Consta APENAS: LOA