SóProvas


ID
2522104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


Somente despesas que contribuam para manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo podem ser incluídas na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Dentre outras cito como exemplo as Despesas destinadas à Subvenções sociais e Econômicas, o Estado transfere para outras pessoas sem espera de contrapartida. Mesmo sabendo que atividade de fomento indiretamente o estado ganha, pq todo mundo ganha. Mas, responde a questão

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • As OPERAÇÕES ESPECIAIS são despesas com indenizações, pagamentos de sentenças judiciais, operações de financiamento e amortizações/encargos.

    Elas NÃO geram manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, mas estão incluídas na lei orçamentária.

  • Principio da Universsalidade, todas as despesas e receitas devem estar na LOA.

  • Existe a despesa de capital.

  • Segundo a Lei 4320:

     

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2.

     

    (Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo = Planejamento Governamental, obedecidos aos princípios de unidade universalidade e anualidade).

  • Princípio da universalidade (ou totalidade): a LOA tem todas as receitas e despesas (salvo alguma exceções)

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADA

  • As ações podem ser classificadas:

    Atividade -  contribui para a manutenção

    Projeto -  contribui para a expansao ou aperfeiçoamento

    Operações especiais - não contribui, nao gera constraprestação nem resulta em produto.

     

  • ERRADO

     

    Temos as despesas de Capital, aos quais sevem para realizar investimentos oposto as despesas correntes.

     

     

    Despesas de Capital

     

    INVESTIMENTOS: dotações para o planejamento e a execução de obras, 
    inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
    últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, 
    equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas 
    que não sejam de caráter comercial ou financeiro (Art. 12, § 4º, Lei 4.320)). 

     

    Fonte: http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

     

    Deus é Fiel!!!

     

     

  • As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades,
    correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão
    ou aperfeiçoamento das ações de governo
    ,
    das quais não resulta um
    produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não
    resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
    bens ou serviços

    Fonte: Estratégia Concursos, Aula 07, AFO

  •  

    Princípio da Universalidade: Princípio pelo qual O ORÇAMENTO DEVE CONTER todas as receitas e TODAS AS DESPESAS do Estado.

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • MTO 2018 Pg 40:

    "OPERAÇÕES ESPECIAIS: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA."

     

    As operações especias não integram o PPA (Plano Plurianual), mas integram a LOA(Lei Orçamentária Anual) ]

     

  • Para complementar

     

    As operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA

     

    MTO 2018 

     

    GAB. ERRADO

     

     

  • Edmir FDP.

    GABARITO: ERRADO

    O enunciado excluiu as despesas que não contribuem para a manuntenção,expansão ou aperfeiçoamento que são as operações especiais.

    Estas são das quais não resultam um produto e não geram constraprestação direta.

    Abraços.

  • ERRADO!

    Operações especiais não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento e constam na LOA.

    Operações especiais só não constam no PPA.

  • QUANTO MAIS IDIOTA O MACETE, MELHOR. INVENTEI ESSE....

     

    "TAVA NO FLUXO AVISTEI DESPESA PÚBLICA NO GRAU.

    SE FOR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA: ELA QUER PÃO, PÃO, PÃO, ELA QUER PÃO".

     

    Projeto - Operação limitada no tempo - Gera bens e serviços públicos.

     

    Atividade - Modo contínuo e permanente - Gera bens e serviços públicos.

     

    Operação especial - Não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do Gov. - NÃO Gera bens e serviços públicos.

  • Negativo! Lembre-se que temos três tipos de ações orçamentárias: atividade, projeto e operação especial.

    As operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

  • Como os colegas disseram, na Lei orçamentária Anual, em termos de estrutura programática, encontraremos: atividade, projeto e operação especial.

    Para esclarecer um pouco mais...as operações especiais (que não integrarão o PPA, mas apenas a lei orçamentária - LOA) podem ser exemplificadas com os encargos especiais - que são dívidas a serem pagas pelo ente da federação. Essas operações especiais não geram nenhum benefício para a população em termos práticos como os projetos e as atividades. É só você pensar que quando se paga o banco, simplesmente quita-se uma dívida - não se recebe nada em troca com tal operação. Razão pela qual, é comum em concursos o termo "despesas orçamentárias de agregação neutra" - quando fazem alusão às operações especiais.

    Em função de a questão ter deixado as operações neutras de fora do bolo, a resposta é: errado.

  • Gab: ERRADO

    Apesar de acertar a questão, sempre fico com um pouco de dúvida nesse ponto. Então...

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

    Operações Especiais NÃO integram o PPA, apenas a LOA.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.

    E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)".


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Essa questão está tratando das classificações da despesa pública, especialmente sobre a classificação programática (ou estrutura programática). É por causa dela que todas as despesas do orçamento anual devem ser incluídas sob a forma de programas. Toda ação do Governo está estruturada em programas. Em outras palavras: dentro de programas, temos as ações.

    De acordo com o MCASP 8ª edição, ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. E as ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais:

    • Atividade é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo. 

    • Projeto é o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bensou serviços.

    Portanto, observe que mesmo aquelas despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo (ou seja: as operações especiais) podem ser e são de fato incluídas no orçamento. É por isso que a questão está errada.

    E só para confirmar que essas despesas, de fato, constam no orçamento, observe esse trecho do MCASP 8ª edição: “Em grande medida, as operações especiais estão associadas aos programas do tipo Operações Especiais, os quais constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA (...)”.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Operações Especiais também integram a LOA, além da atividade e projeto.

  •  As ações podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

     

    As operações especiais, ao contrário dos projetos e das atividades, correspondem às despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    Portanto, a LOA contém operações especiais, ou seja, despesas que não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

  • E as Operações Especiais não necessitam estar no PPA!!!

  • Operações especiais, como as oriundas de decisões judiciais, integram a LOA.

  • MACETE BACANA:

    ATIVIDADE: operações contínuas e permanentes/constantes.

    produto/serviço: necessário à manutenção da ação de Governo.

    PROJETO: operações limitadas no tempo/finitas.

    produto/serviço: expandem ou aperfeiçoam as ações do Governo.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: despesas que não contribuem

    não resulta um produto, e não gera contraprestação direta

    • OP: espécie de AGREGAÇÃO NEUTRA
    • Não consta no PPA
    • Consta APENAS: LOA