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ID
2522200
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o contido na Lei nº 8666/93, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

     

     

    b) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

     

     

    c) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

     

    d) Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei*.

     

    * limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei = R$ 80.000,00.

     

     

    e) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Gab.C

    Para que dificultar? Bastaria decorar os casos de inexigibilidade que acertaria a questão.

  • Essa foi para não zerar ....

  • A letra D também está errada se for considerar a letra da lei, pois o enunciado diz: Sobre o contido na Lei nº 8666/93, assinale a assertiva INCORRETA:

    d) É dispensável a licitação nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas da polícia militar estadual e corpos de bombeiros militares e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, no território do Estado do Paraná, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda eventual limite previsto em lei nacional.

     

    Os destaques em vermelho não estão na lei 8666/93. Veja abaixo a letra da lei.

     

     Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei*.

  • Gab. C. OBJETO único é INEXIGIVEL. 

     

  • Breno, vou seguir seu conselho. obrigada pela visao.

     

  • Eu aprendi assim: A licitação poderá ser Dispensável, Dispensada ou Inexigível. Dispensáveis são muitos casos, então entendam as duas últimas e acertarão muitas questões. 

    LICITAÇÃO DISPENSADA ---------ALIENAÇÕES

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL -----------FORNECEDOR EXCLUSIVO(VEDADA PREFERÊNCIA DE MARCAS); SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA SINGULAR OU NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO(VEDADOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO);CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO(DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO E DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU OPINIÃO PÚBLICA).

     

  •  

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     c) É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     d) É dispensável a licitação nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas da polícia militar estadual e corpos de bombeiros militares e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, no território do Estado do Paraná, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda eventual limite previsto em lei nacional.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei:

     e) É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Concordo com a Elci conQurSeira, essa questão deveria ter sido anulada!!!

  • FALOU EM PRODUTOR EXCLUSIVO lembre logo de INELEGIBILIDADE.

     

    GABARUTI ''C''

  • Por favor, alguem me explica por que a letra D esta certa?

  • Adriana Souza,

    a alternativa D é o que está no inciso XVIII do artigo 24. ;)

  • art. 24. "XVIII - nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais puder comprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 desta Lei".

    onde tem no estado do Parana? e das tropas de policia militar e corpo de bombeiro? Ent~ao o que se quer 'e a interpretacao deste inciso?

  • Adri,

    o que eu entendi é que, como o Paraná está contido no Brasil, a presença desse "território do estado do Paraná" não torna a assertiva errada, uma vez que a lei também é válida para esse estado... mas de fato, o teu questionamento é válido, pois também pode-se interpretar como "apenas no Paraná e não nos outros estados". A meu ver, é passível de recurso a questão!

    Espero ter ajudado! :)

    Bons estudos!

  • Obrigada, Fabiana, pela atencao. Na maioria das vezes, essas questoes cobram a literalidade da lei. Mas entendo que pode haver a interpretacao e dai virem as tropas da PM, Bombeiros e o estado do Paran'a! rsrs Vai saber....  :)

  • LETRA: C

    Mesmo sem lembrar a literalidade do dispositivo é facilmente identificável o erro.  

    PRODUTOR EXCLUSIVO = INEXIGIBILIDADE.