Questão passível de anulação, pois as alternativas A e B estão incorreta
A - Incorreta
O negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente capaz é nulo.
"Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;" (CC)
b) Incorreta
A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico
"Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio." (CC)
Questão passível de anulação.
a) O negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente capaz é nulo.
Incorreta. CC/Art. 166. É NULO o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
b) A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico.
Incorreta. CC/Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
c) Haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Correta. CC/Art. 167, § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
d) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Correta. CC/Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois [2] anos, a contar da data da conclusão do ato.
e) É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Correta. CC/Art. 167. É NULO o NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.