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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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( V ) O domicílio do Município corresponde ao lugar onde funciona sua administração.
CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
( F ) Sendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, o local de seu estabelecimento principal será considerado seu domicílio.
CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
( F ) Se a pessoa jurídica tiver sede no estrangeiro, considera-se não domiciliada no Brasil.
CC, Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
( V ) Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
GABARITO: E
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A questão trata de domicílio.
( ) O domicílio do
Município corresponde ao lugar onde funciona sua administração.
Código Civil:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o
lugar onde funcione a administração municipal;
O domicílio do
Município corresponde ao lugar onde funciona sua administração.
Verdadeira.
( ) Sendo a pessoa jurídica diversos
estabelecimentos em lugares diferentes, o local de seu estabelecimento
principal será considerado seu domicílio.
Código Civil:
Art.
75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em
lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele
praticados.
Tendo
a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um
deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Falsa.
( ) Se a pessoa jurídica
tiver sede no estrangeiro, considera-se não domiciliada no Brasil.
Código Civil:
Art.
75. § 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no
estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às
obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do
estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Se
a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por
domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma
das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela
corresponder.
Falsa.
( ) Têm domicílio
necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Código Civil:
Art.
76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
Têm
domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o
preso.
Verdadeira.
A sequência correta de
cima para baixo é:
A) V, F, V, V. Incorreta letra “A”.
B) V, V, F, F. Incorreta letra “B”.
C) V, V, V, V. Incorreta letra “C”.
D) F, F, V, F. Incorreta letra “D”.
E) V, F, F, V. Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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QUANTO ÀS PESSOAS JURÍDICAS, NÃO CONFUNDIR DOMICÍLIO (art. 75 do Código Civil) COM REPRESENTAÇÃO JUDICIAL (art. 75 do CPC). Vejamos:
DOMÍCILIO:
1) U ---> DF
2) E / TERRITÓRIO ---> CAPITAL
3) M ---> ADMINISTRAÇÃO
4) DEMAIS PJ ---> DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO, SALVO DOMICÍLIO ESPECIAL EM ESTATUTO OU ATO CONSTITUTIVO
5) PJ ESTRANGEIRA ---> ESTABELECIMENTO NO BRASIL P/ OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS POR CADA UMA DE SUAS AGÊNCIAS
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL:
1) U ---> AGU
2) E/DF ---> PROCURADOR
3) M ---> PREFEITO OU PROCURADOR
4) PJ ---> ATO CONSTITUTIVO OU DIRETORES
5) PJ ESTRANGEIRA ---> GERENTE DA FILIAL NO BRASIL
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Resumindo...
Para PJ estrangeiras, considera-se o domicílio o local da sua filial no Brasil.
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Afirmativa três muito mal formulada.