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ID
2522293
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Relatório

Alternativas
Comentários
  • LRF:

     Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição  (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

             c) despesas, por função e subfunção.

  • a) ERRADA - Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     

     

    b) ERRADA -   Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

     

    BIZURelatório Resumido da Execução Orçamentária = RREO = dois "RR" = BIMESTRE

     

     

    c) ERRADA - Quem deve conter demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas é o Relatório de Gestão Fiscal:

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
            a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

     

    d) CORRETA - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    II - demonstrativos da execução das:

             c) despesas, por função e subfunção.

     

     

    e) ERRADA - Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido(RREOdemonstrativos relativos a:  III - resultados nominal e primário;

  • Gabarito D:

    101/00 Seção III

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

            § 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • Com relação ao calendário:

    30 dias após cada bimestre ->Relatório Resumido

    30 dias após cada quadrimestre -> Relatório de gestão fiscal

    30 dias após publicação LOA -> Cronograma mensal de desembolso e programação financeira dos órgãos.

    60 dias após abertura da sessão leg. -> O presidente, privativamente, deve prestar contas ao CN referentes ao ano anterior.

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! de Gestão Fiscal deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     

     b) ERRADA! Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

     c) ERRADA! Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. 

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

     d) CORRETA! Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção. 

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
    II - demonstrativos da execução das:
    c) despesas, por função e subfunção.

     

     e) ERRADA! de Gestão Fiscal deve conter, entre outros itens, demonstrativo dos resultados nominal e primário. 

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
    III - resultados nominal e primário;

  • NO RGF CONTERÁ:

    DP - Despesa com Pessoal

    DIVCONMOB - Dívida Consolidada e Mobiliária

    CONGA - Concessão de Garantias

    OC ARO - Operação de Crédito inclusive por Antecipação de Receita Orçamentária

  •         RGF = Relatório de Gestão Fiscal
            RREO = Relatório Resumido da Execução Orçamentária: 


    Letras (A) e (B), ERRADAS! 
    RGF = até 30 dias após cada QUADRIMESTRE
    RREO = até 30 dias após cada BIMESTRE (2 R = Bi, ;)


    Letra (C), ERRADA! 
    Erro (I) Não é o RREO, mas o RGF
    Erro (II) Não é DEMONSTRATIVO, mas um COMPARATIVO
    Veja dica na Letra (E).


    Letra (D), CERTA!


    Letra (E), ERRADA! 
    Apenas RREO tem DEMONSTRATIVOS que o acompanham.


    At.te, CW.
    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. 7ª edição. Editora Método, 2017.

  • RREO X RGF

     

    RREO: 

    - é um balanço orçamentário mais detalhado publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.;

    - alcança a movimentação orçamentária de todos os Poderes e entidades de um mesmo nível de governo;

    - composto de balanço orçamentário e demonstrativo da execução, ambos de receitas e despesas;

    - será acompanhado da RCL, receitas e despesas previdenciárias, resultado primário e nominal, restos a pagar, depesa com juros;

    - justificam a limitação de empenho e a frustação de receitas.

     

    RGF:

    - é setorial, elaborado por Poderes e órgãos;

    - publicado até o final de cada quadrimestre;

    - demonstra a execução de variáveis sujeitas a limite (despesa c/pessoal, dívida consolidada e mobiliária, ARO, operações de crédito, garantias).

  • Relatório Resumido da Execução Orçamentário (RREO) – 30 dias após o Bimestre.

    Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - 30 dias após o Quadrimestre.

  • LRF é o diferencial para passar no concurso público. Na maioria das vezes há um índice muito grande de erros. Estude-a constantemente! 

  • Gabarito letra "D" de Doido

     

    a) ERRADO de Gestão Fiscal deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre. 

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

     

     b) ERRADO Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre.

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

     

     c) ERRADO Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. 

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
    Art. 55. O relatório conterá:
    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

     

     d) CORRETO - Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção. 

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
    II - demonstrativos da execução das:
    c) despesas, por função e subfunção.

     

     e) ERRADO de Gestão Fiscal deve conter, entre outros itens, demonstrativo dos resultados nominal e primário. 

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
    III - resultados nominal e primário;

     

     

    Com relação ao calendário:

    30 dias após cada bimestre ->Relatório Resumido

    30 dias após cada quadrimestre -> Relatório de gestão fiscal

    30 dias após publicação LOA -> Cronograma mensal de desembolso e programação financeira dos órgãos.

    60 dias após abertura da sessão leg. -> O presidente, privativamente, deve prestar contas ao CN referentes ao ano anterior.

     

    Resumindo:

    Art. 52 - Relatório Resumido da Execução Orçamentário (RREO) – 30 dias após o Bimestre.

    Art. 54 - Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - 30 dias após o Quadrimestre.

  • Dentre os comentários houve um que me deixou em dúvida: o RREO abrange todos os Órgãos e é mais detalhado do que o RGF que é emitido por órgão setorial? Seria isso mesmo?

    Desde já agradeço!

  • Pessoal, o RREO é bimestral e o RGF é quadrimestral, por força do caput dos arts. 52 e 54 da LRF. Tendo isso em mente, podemos descartar as alternativas A) e B), que falam em publicação trimestral.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    A alternativa C) está errada, pois essa é uma informação que deve constar do RGF, conforme dispõe o art. 55, I, a, da LRF. Vejamos:

    Art. 55. O relatório conterá: [...]       

    II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

    A alternativa D) está certa, pois está de acordo com o art. 52, II, c, da LRF. Vejamos:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: [...]  II - demonstrativos da execução das: [...]

    c) despesas, por função e subfunção.

    A alternativa E) está errada, pois essa é uma informação que deve constar do RREO, conforme dispõe o art. 53, III, da LRF. Vejamos:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: 

    III - resultados nominal e primário;

    Gabarito: LETRA D

  • a) Errada. Trimestre? Onde foi que eu falei em trimestre na aula? O RGF é elaborado a cada

    quadrimestre. Para fixar:

    RGF é o Relatório de Gestão Fisqual. “Fis o que?” Fisqual, de quadrimestre

    Mas sabe onde se tem período trimestral na LRF?

    Na parte referente ao Banco Central:

    Art. 7º, § 2 o O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do

    Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes

    orçamentárias da União.

    Art. 7º, § 3 o Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas

    sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da

    manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos,

    destacando os de emissão da União.

    E na parte referente a empresas controladas pelo setor público:

    Art. 47, Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota

    explicativa em que informará: (...)

    b) Errada. Trimestre de novo? O RREO é elaborado a cada bimestre. Para fixar:

    RREO tem 2 R’s no nome. 2 = bi. Portanto, RREO é bimestral.

    c) Errada. Agora a questão começa a querer confundir o conteúdo do RREO e do RGF. Quem

    contém esse comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas,

    com os limites da LRF é o RGF (e não o RREO, como afirmou a alternativa). Confira aqui:

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes

    montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    d) Correta. É isso aí! Despesas por função e subfunção! Isso está no RREO, olha só:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os

    Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de

    cada bimestre e composto de: (...)

    II - demonstrativos da execução das: (...)

    c) despesas, por função e subfunção.

    Olha aqui o nosso esquema (marquei para você a parte importante para essa questão):

    e) Errada. Resultado nominal e primário parece muito alguma coisa relacionada à execução

    orçamentária, não? Pois é. E é mesmo! Por isso que o demonstrativo dos resultados nominal e

    primário está no RREO:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III - resultados nominal e primário;

    Gabarito: D

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata dos RELATÓRIOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) de Gestão Fiscal deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre. 


    ERRADO. Segue o art. 54, caput, LRF: “Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...)".

    Agora, o art. 55, § 2º, LRF: “O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico".

    Portanto, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é publicado a cada quadrimestre, e não trimestre. Há uma possibilidade de ser publicado semestralmente, conforme art. 63, II, b, LRF.



    B) Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado, impreterivelmente, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre. 


    ERRADO. De acordo com o art. 52, II, c, LRF:

    “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)".

    Está se referindo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

    Observe o art. 165, §3º, CF/88:

    “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO)".

    Portanto, é publicado a cada bimestre, e não trimestre.



    C) Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas. 


    ERRADO. Observe o art. 55, I, a, LRF: “Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas".

    Portanto, NÃO é o RREO, e sim o RGF.

     

    D) Resumido da Execução Orçamentária deve conter, entre outros itens, demonstrativo da execução das despesas por função e subfunção. 


    CERTO. De acordo com o art. 52, II, c, LRF:

    “O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição (CF/88) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    II - demonstrativos da execução das:

    c) despesas, por função e subfunção".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    E) de Gestão Fiscal deve conter, entre outros itens, demonstrativo dos resultados nominal e primário. 

    ERRADO. Conforme com o art. 53, III, LRF:

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

    III - resultados nominal e primário".

    Portanto, NÃO é o RGF, e sim o RREO.



    Gabarito do Professor: Letra D.