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LRF
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (ITEM I)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (ITEM II)
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (ITEM III)
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; (ITEM IV)
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; ( ITEM V)
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Bastava saber o item III.
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Gabarito: D
O único erro está na palavra "excluindo" do item III.
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BASTAVA SABER QUE ESTÁ INCLUSA A EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, QUE VOCE ELIMINARIA TODAS AS OUTRAS.
a)
I, II, III e IV.
b)
II, III, IV e V.
c)
I, III, IV e V.
d)
I, II, IV e V.
e)
I, II, III e V.
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
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as vezes ajuda kkkk
art. 50
l- disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados de cada órgão, fiquem identificados de forma individualizada (tudo com i)
ll- despesas e assunção de compromisso - regime de competencia em carater complementar
lll- demonstrações contábeis -- isolada e conjuntamente
vl - patrimoniais - alienação de ativos
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GABARITO: LETRA D
III: Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
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Empresa estal dependente deve está sim.
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A questão exige conhecimentos, inclusive literais, do art. 50 da LRF que dispõe sobre a escrituração das contas pública. Vamos analisar as afirmativas:
A afirmativa I está certa, pois está em consonância com o inciso I do art. 50 da LRF. Vejamos:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
A afirmativa II também está certa, pois está de acordo com o disposto no inciso II do art. 50 da LRF. Vejamos:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
A afirmativa III está errada, pois ao contrário do disposto no inciso III do art. 50 da LRF, as demonstrações contábeis incluem as transações e operações das empresas estatais dependentes. Vejamos o texto do item:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
A afirmativa IV está certa, porque está de acordo com o inciso IV do art. 50 da LRF. Vejamos:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
Por fim, a afirmativa V está certa, pois está em consonância com o inciso V do art. 50 da LRF. Vejamos:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
Dessa forma, como estão certas as afirmativas I, II, IV e V, está correta a alternativa D).
Gabarito: LETRA D
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Vamos julgar os itens?
I. Correto. É exatamente isso que está na LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das
contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de
forma individualizada;
Esquematizando:
Disponibilidade de caixa: registro próprio;
Recursos vinculados: escriturados de forma individualizada (para destacá-los).
II. Correto. É isso aí:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das
contas públicas observará as seguintes: (...)
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros
pelo regime de caixa;
III. Errado. Sempre que você ver as palavras “excluindo”, “inclusive”, “exceto”, e outras do
gênero: desconfie!
Nesse item, é aqui que está o erro. As demonstrações contábeis também compreenderão as
empresas estatais dependentes (LRF, art. 50, III):
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e
operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e
fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV. Correto. Mais uma vez, a resposta está no artigo 50 da LRF:
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos
financeiros e orçamentários específicos;
V. Correto. Pra variar (só que não), artigo 50 da LRF:
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de
financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de
modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo
menos, a natureza e o tipo de credor;
Gabarito: D
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão
trata da ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, conforme Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 - LRF).
Conforme art. 50, LRF:
"Art. 50. Além de obedecer às
demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de
caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão,
fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada".
II - a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações
contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de
cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e
fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e
despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e
orçamentários específicos;
V - as operações de
crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou
assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a
evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando,
pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das
variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes
da alienação de ativos".
Os itens
I, II, IV e V estão de acordo com a norma. O item III está incorreto pois NÃO
é excluindo a empresa estatal dependente, e sim incluindo, conforme o art. 50, III, LRF. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra D.
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De todos os assuntos da LRF, acredito que a parte de escrituração das contas públicas é a mais "chatinha" e cheia de pegadinhas! Segue, em negrito, as partes que as bancas mais usam para confundir os candidatos!
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
- De forma individualizada e não conjunta!
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
- Despesas e assunção de compromisso --> Regime de Competência
- Fluxos Financeiros --> Regime de Caixa
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
- Não é Isolada OU Conjuntamente (Errado)
- E sim Isolada E Conjuntamente (Certo)
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- Cuidado: apenas empresas estatais dependentes! Independentes Não!
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
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Fonte: LRF e aula do Prof.Sérgio Barata.
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