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ID
2522308
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere os itens abaixo.


I. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.


II. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

III. As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, excluindo a empresa estatal dependente.

IV. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.

V. As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.


Consoante dispõe a Lei Complementar n° 101/2000, é norma de escrituração das contas públicas APENAS o indicado nos itens

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (ITEM I)

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; (ITEM II)

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (ITEM III)

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; (ITEM IV)

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; ( ITEM V)

  • Bastava saber o item III.

  • Gabarito: D

    O único erro está na palavra "excluindo" do item III.

  • BASTAVA SABER QUE ESTÁ INCLUSA A EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, QUE VOCE ELIMINARIA TODAS AS OUTRAS.

     a)

    I, II, III e IV. 

     b)

    II, III, IV e V. 

     c)

    I, III, IV e V. 

     d)

    I, II, IV e V. 

    e)

    I, II, III e V. 

     

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; 

  • as vezes ajuda kkkk

    art. 50

    l- disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados de cada órgão, fiquem identificados de forma individualizada (tudo com i)

    ll- despesas e assunção de compromisso - regime de competencia em carater complementar

    lll- demonstrações contábeis -- isolada e conjuntamente

    vl - patrimoniais - alienação de ativos

  • GABARITO: LETRA D

     

    III:   Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

  • Empresa estal dependente deve está sim.

  • A questão exige conhecimentos, inclusive literais, do art. 50 da LRF que dispõe sobre a escrituração das contas pública. Vamos analisar as afirmativas:

    A afirmativa I está certa, pois está em consonância com o inciso I do art. 50 da LRF. Vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

    A afirmativa II também está certa, pois está de acordo com o disposto no inciso II do art. 50 da LRF. Vejamos:

     Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    A afirmativa III está errada, pois ao contrário do disposto no inciso III do art. 50 da LRF, as demonstrações contábeis incluem as transações e operações das empresas estatais dependentes. Vejamos o texto do item:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    A afirmativa IV está certa, porque está de acordo com o inciso IV do art. 50 da LRF. Vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    Por fim, a afirmativa V está certa, pois está em consonância com o inciso V do art. 50 da LRF. Vejamos:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]               

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    Dessa forma, como estão certas as afirmativas I, II, IV e V, está correta a alternativa D).

    Gabarito: LETRA D

  • Vamos julgar os itens?

    I. Correto. É exatamente isso que está na LRF:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das

    contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos

    vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de

    forma individualizada;

    Esquematizando:

    Disponibilidade de caixa: registro próprio;

    Recursos vinculados: escriturados de forma individualizada (para destacá-los).

    II. Correto. É isso aí:

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das

    contas públicas observará as seguintes: (...)

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de

    competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros

    pelo regime de caixa;

    III. Errado. Sempre que você ver as palavras “excluindo”, “inclusive”, “exceto”, e outras do

    gênero: desconfie!

    Nesse item, é aqui que está o erro. As demonstrações contábeis também compreenderão as

    empresas estatais dependentes (LRF, art. 50, III):

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e

    operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e

    fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    IV. Correto. Mais uma vez, a resposta está no artigo 50 da LRF:

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos

    financeiros e orçamentários específicos;

    V. Correto. Pra variar (só que não), artigo 50 da LRF:

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de

    financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de

    modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo

    menos, a natureza e o tipo de credor;

    Gabarito: D

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata da ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 - LRF).


    Conforme art. 50, LRF:

    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada".

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos".


    Os itens I, II, IV e V estão de acordo com a norma. O item III está incorreto pois NÃO é excluindo a empresa estatal dependente, e sim incluindo, conforme o art. 50, III, LRF. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • De todos os assuntos da LRF, acredito que a parte de escrituração das contas públicas é a mais "chatinha" e cheia de pegadinhas! Segue, em negrito, as partes que as bancas mais usam para confundir os candidatos!

    Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

    • De forma individualizada e não conjunta!

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

    • Despesas e assunção de compromisso --> Regime de Competência
    • Fluxos Financeiros --> Regime de Caixa

    III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

    • Não é Isolada OU Conjuntamente (Errado)
    • E sim Isolada E Conjuntamente (Certo)
    • Cuidado: apenas empresas estatais dependentes! Independentes Não!

    IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

    V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

    VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

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    Fonte: LRF e aula do Prof.Sérgio Barata.

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