Gabarito Letra B
Lei 4320
Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos
bons estudos
Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata do controle da execução orçamentária, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 75, Lei nº 4.320/64: “O controle
da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos
atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade
funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores
públicos;
III - o cumprimento do
programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de
obras e prestação de serviços".
Segue, art. 77, Lei nº 4.320/64: “A
verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia,
concomitante e subsequente".
Agora, o art. 78, Lei nº
4.320/64: “Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em
lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento,
prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores
públicos".
Conforme o art. 79, Lei nº 4.320/64: “Ao
órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na
legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75".
Segue correlação dos dispositivos da
mencionada lei:
I. Verificação da legalidade dos atos de
execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subsequente - Art. 77.
II. Levantamento, prestação ou tomada de
contas, a qualquer tempo, de todos os responsáveis por bens ou valores públicos
- Art. 78.
III. Controle, pelo órgão incumbido da
elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, do
cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos
de realização de obras e prestação de serviços - Art. 75, III e 79.
IV. Controle da legalidade dos atos de que
resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a
extinção de direitos e obrigações - Art. 75, I.
V. Controle da fidelidade funcional dos
agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos - Art. 75,
II.
Todos
os dispositivos encontram-se dentro do Título VIII (Do Controle da Execução
Orçamentária). Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não estão de acordo
com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra B.