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ID
2522341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos, processo administrativo, controle externo, licitações e concessões, julgue o item a seguir.


A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Decreto 7.892/2013 que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

     

    III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

     

    IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Quando a questão diz "ainda que não seja para atender a mais de um órgão", entende-se que poderá ser para um órgão apenas, mas a Lei diz coisa contrária, ou seja, quando for para atender a mais de um órgão ou entidade. Portanto, eu entendo que essa questão está errada.

  • Gabarito CERTO;

     

    RESUMO

    1. Utilizado para comprar

    - Bens/serviços contratados frequentemente;

    - Conveniência em entrega parcelada;

    - Serviços/tarefas remunerados por unidade;

    - Bens/serviços para atender a mais de um órgão/entidade;

    - Impossibilidade de determinar a real demanda.

     

    2. Realizado na modalidade licitatória

    a. Concorrência (menor preço) = em regra;

         a.1. Concorrência (Técnica+Preço, desde que tenha despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão);

    b.  Pregão – em regra.

     

    3. Despenca em prova

    a. Registro de preço terá como validade máxima o período de 1 ano;

    b. Quantitativo cotado inicialmente no SRP poderá ser acrescido em no máximo 100%;

    cVedado administração pública federal ADERIR a ata de SRP M/DF/Estadual (gerenciado);

     

    d. Poderá ser feito SRP através de técnica e preço excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão/entidade (Decreto 7.892 art. 7);

    e. Adesão deverá ser feita mediante anuência do órgão gerenciador para os interessados que não participaram da licitação inicialmente;

    f. Em regra, NÃO se deve usar o SRP quando for para contratar de obras de engenharia, mas não existe uma vedação legal;

    g. Não é obrigatório o uso do SRP para compras pela União;

    h. Quando possível será INFORMATIZADO;

     

    (FCC/DPE-RS/2017) Dentre as vantagens da utilização do Sistema de Registro de Preços está a b) possibilidade do poder público efetivar a indicação de recursos orçamentários como requisito à lavratura do contrato, e não para abertura da licitação, além de permitir a uniformização das aquisições.

    (FCC/TRE-SP/2017) De acordo com a LLC c) deve ser utilizado, preferencialmente e sempre que possível, pois permite que a Administração pública garanta as aquisições pelo menor preço, dimensionando as reais necessidades e as respectivas periodicidades, sem perder a economia de escala (Certo, essas são algumas das vantagens);

    (FCC/TRT11/2017) De acordo com as normas que regem o SRP, c) julgamento, por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade (Certo, olhar Decreto 7.892).

    (CESPE/TCE-PB/2018) No âmbito da contratação pública por meio do SRP, de acordo com o disposto no Decreto 7.892/2013, a licitação para registro de preços pode ser feita nas modalidades b) concorrência e pregão.

    (CESPE/TCE-PE/2017) A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão (Certo).

  • Comentário: Não é uma questão trivial. A Lei 8.666/93 preceitua que, sempre que possível, as contratações devem ser feitas pelo sistema de registro de preços. Em especial, o Decreto 7.892/2013 (art. 3º) que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    A legislação que regulamenta o tema no âmbito estadual – Decreto 42.530/2015 – contém dispositivo semelhante. Note que a legislação é bem “aberta” quanto ao uso do SRP, deixando para a conveniência da Administração decidir. Ademais, note que o SRP pode ser utilizado não apenas para atendimento a mais um órgão ou entidade. A contratação do serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica mencionado no enunciado, por exemplo,  poderia ser contratado por SRP se não fosse possível definir previamente a demanda da Administração.

    Enfim, a meu ver, a banca irá dar essa questão como Certa, mas como o gabarito depende de uma interpretação sistêmica da legislação, também é possível que tenhamos uma solução diferente.

    Gabarito: Certa

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • correta

    Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    Questão safada! examinador safado!

    A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão.

    marquei errado, mas é correta!!!

    a questão pergunta se pode ser utilizado o sistema de registro de preços para aquisição de equipamentos de inspeção eletrônica, ainda que não seja para atender a mais de um orgão?

    Sim pode!  tirando essa possibilidade (A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão), EXISTEM MAIS TRÊS CASOS EM QUE SE PODE UTILIZAR O RDC.

    essa é a minha humilde opinião...

  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado (...) III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

    Ou seja: se for para o programa de governo de um único órgão, pode usar o SRP.

    Questão correta, mas, na hora, só a Luz para acertar rsrsrs

  • Fixando:

    O Sistema de Registro de Preços atende a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.

  • O SRP geralmente  é utilizado:

    I - Nas unidades que realizam contratações frequentes de determinado bem ou serviço;

    II- Para atendimento a mais de um órgão ou entidade;

    III- Para atender a programa de governo;

    IV - Na aquisição de bens  comprevisão de entregas parceladas;

    V - Quando pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

     

  • Art. 2º

    I - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

  • típica questão "quem sabe pouco acerta, quem sabe muito erra".

  • É preciso pensar que outros órgãos e entidades podem aderir a ata de registro de preços. Assim se uma secretaria, por exemplo, licita para uma ata de registro de preço para adquirir um sistema de ponto eletrônico, ela poderá fazê-lo, considerando que em um programa de governo, todas outras secretarias poderia aderir, visando a aquisição do mesmo equipamento, até porque, não faria muito sentido sistemas diferentes em órgãos de uma mesma entidade, certo!

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Gab. C

    Galera, é pacífico, sob o ponto de vista jurídico, que o registro de preços também é permitido para a contratação de serviços de natureza humana, se remunerados por unidade de medida (a exemplo do registro de preços de homem/hora, hora de serviço técnico de informática, manutenção, etc.). Qualquer um dos incisos do Art. 3º, Decreto 7.892, configura hipótese de registro de preços.

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

  • O art. 15 da lei 8666/93 estabelece  que as compras, sempre que possível, deverão  ser processadas através de sistema de registro de preços. Ainda que o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS será regulamentado POR DECRETO, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III - validade do registro não superior a um ano.
     
    Para além disso, a lei 10520/2002 afirma que as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
     
    Coube ao decreto 7892/2013 regulamentar o Sistema de Registro de Preços  no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.
     
    Pois bem, a banca afirma que a contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão. A assertiva está correta.
     
    O decreto 7892/2013 informa que  Sistema de Registro de Preços  é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e aquisição de bens, para contratações futuras.
     
     
    A banca tentou criar uma confusão com o disposto no art. 3 do decreto, que estabelece que o Sistema de Registro de Preços PODERÁ ser adotado, dentre outras hipóteses, QUANDO FOR CONVENIENTE A AQUISIÇÃO DE BENS OU A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE, OU A PROGRAMAS DE GOVERNO.
    A partir da leitura do dispositivo legal fica fácil perceber que não há qualquer vedação pela adoção do SRP quando somente um órgão seja atendido. Dispositivo revela que, para fins de maior eficiência e economicidade, o SRP PODERÁ ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • A respeito de serviços públicos, processo administrativo, controle externo, licitações e concessões,é correto afirmar que: A contratação de serviço de operação de equipamentos de inspeção eletrônica de pessoas poderá ocorrer por meio do sistema de registro de preços, ainda que não seja para atender a mais de um órgão.

  • Resumo                                                            

    O gabarito se manteria com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem                       

     

    Correto conforme art 15,II da lei 8666, e art 4º do decreto 7892/2013 que regulamenta o registro de preços

    Correta conforme arts 6º,XLV; e 86 da nova lei de licitações 14133/2021

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    Explicação                                                          

    O art 15,II da lei 8666 determina que as compras devem usar o sistema de registro de preços via de regra, O decreto 7892/2013 regulamenta o sistema de registro de preços, o art 4º, §1º-A determina que há um prazo para outros órgãos participarem, decorrido este e sem novas intenções, o órgão gerenciador seguirá como único contratante

    decreto 7892/2013 - Art. 4º § 1º-A O prazo para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar de IRP será de oito dias úteis, no mínimo, contado da data de divulgação da IRP no Portal de Compras do Governo federal

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continua correta conforme art 86

    A nova lei de licitações 14133/2021 trouxe diversas inovações para o sistema de registro de preços, dentre elas ampliação para até dois anos da ata de preços.

    Apesar das inovações, a alternativa continua correta conforme o art 86 da nova lei 14133, pois pode ter a participação de outros contratantes ou somente um

    Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

    § 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.