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Acredito que o gabarito seja "certo", pois a alteração só atingiu o "AC" e o "ANC".
Índice de imobilização de recursos permanentes = (Investimento + Imobilizado – Intangível) / (Passivo Não Circulante + PL)
Bons estudos.
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Imobilização de Recursos não correntes = (Investimento + Imobilizado + Intangível) / (Passivo Não Circulante + PL)
Este índice também é chamado de “Imobilização dos Capitais Permanentes”.
Se o IRNC for igual a 1, indica que o ativo permanente é integralmente financiado com recursos não circulantes.
Se o IRNC for menor que 1, significa que os recursos não circulante (recursos de longo prazo) financiam totalmente o Ativo Permanente e sobra para financiar o Ativo Realizável a Longo Prazo e/ou parte do Ativo Circulante.
A alteração ocorrida só alterou o valor do Ativo Circulante e do Ativo Realizável a Longo Prazo, não afetando o índice de Imobilização dos Capitais Permanente.
Gabarito: Errado.
Luciano Rosa, Estratégia concursos.
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Ativos Financeiros ajustados a valor justo que geram receitas operacionais e não financeiras alteraram o valor do subgrupo Investimento e não Realizável a Longo Prazo. Essa alteração elevou o numerador do quociente que apura o indice de imobilização de recursos não correntes, elevando o próprio índice. Dessa forma, o indicador de 2015 será maior que 2014.
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Ativo Financeiro Indenizável da Concessão: Indenizável ao final da concessão a ser recebida do poder concedente
Conforme o OCPC 05
27. (...) Destaque-se que o valor do ativo financeiro de indenização é determinado com base no valor residual de cada bem vinculado ao contrato de concessão da infraestrutura, no final do prazo da concessão.
73. Deve ser lembrado que, no modelo bifurcado, o valor residual de cada bem que ultrapassa o prazo do vencimento da concessão já terá sido alocado como ativo financeiro de indenização no momento anterior à sua classificação como ativo intangível.
Dessa forma, na equação do IRNC = (ANC - ARLP)/ (PNC + PL), o denominador aumentaria com a transferência do ativo financeiro não indenizável para ativo intangível.
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Comentários do Professor Feliphe Araújo:
De acordo com o ICPC 01, o direito o concessionário deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro da concedente pelos serviços de construção. Por outro lado, o concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos, ou seja, os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
Assim, podemos afirmar que o direito de receber dos usuários dos serviços públicos, já concedido pela concedente, pode ser classificado como ativo intangível, ao passo que a indenização da concedente pode ser classificada como ativo financeiro, no caso, como ativo realizável a longo prazo.
A parte que concede o contrato de prestação de serviços (concedente) é um órgão público ou uma entidade pública, ou entidade privada para a qual foi delegado o serviço.
Com isso, o ativo financeiro classificado como Caixa ou Equivalente de Caixa (Ativo Circulante) passou a compor o Ativo Não Circulante Intangível (em regra, nas concessões de serviço público de energia elétrica, o concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos, ou seja, os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público).
O CESPE chama de Índice de Imobilização de Recursos Permanentes (ou Imobilização em Recursos Não Correntes) a relação entre o antigo ativo permanente (Investimentos, Imobilizado e Intangível) pelos recursos não correntes (Patrimônio Líquido e Passivo Não Circulante). Fórmula:
Imobilização de Recursos Permanentes = ANC (Investimentos+Intangível+Imobilizado)
Passivo Não Circulante + Patrimônio Líquido
Com a transferência do ativo financeiro para o ativo intangível, houve um aumento do numerador do índice imobilização de recursos permanentes. Assim, este índice apresenta valor maior que o estimado antes da reapresentação dos relatórios contábil-financeiros desse ano.
Gabarito: C.
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Acredito que o Auditor Futuro queria ter dito 'numerador' em vez de 'denominador'. Duas fórmulas diferentes mostradas nos comentários até aqui, estranho.
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Assim essa questão está 100% errada. Não pode avaliar ativo intangível pelo VJ; Então teria que colocar no ARLP de acordo com o que diz a questão.
Assim, os professores do estratégia marcaram como errada.
O avaliador de contabilidade do cespe é muito, mas muito bizarro.
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Gabarito: Certo.
Comentário:
Perceba que a primeira mudança resultou em um aumento do ativo não circulante. Como a banca afirma que houve aumento no grau de imobilização de recursos permanentes, ou seja, da relação entre o ativo permanente e os recursos permanentes (PñC+PL), conclui-se que o índice, de fato, aumentou. Mas cuidado! Eu só posso garantir que o índice realmente aumentou se eu considerar a inexistência do ARLP, e aí ter a certeza de que o ativo financeiro indenizável da concessão foi remanejado para o ativo permanente, e não para o ARLP, que seria uma possibilidade.
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O professor Luciano Rosa discorda da resposta:
Imobilização de Recursos não correntes = (Investimento + Imobilizado Intangível) / (Passivo Não Circulante + PL)
Este índice também é chamado de Imobilização dos Capitais Permanentes.
Se o IRNC for igual a 1, indica que o ativo permanente é integralmente financiado com recursos não circulantes.
Se o IRNC for menor que 1, significa que os recursos não circulante (recursos de longo prazo) financiam totalmente o Ativo Permanente e sobra para financiar o Ativo Realizável a Longo Prazo e/ou parte do Ativo Circulante.
A alteração ocorrida só alterou o valor do Ativo Circulante e do Ativo Realizável a Longo Prazo, não afetando o índice de Imobilização dos Capitais Permanente.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/contabilidade-geral-tce-pe-analise-de-balanco/