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GABARITO ERRADO
A licitação é inexigível quando HÁ INVIABILIDADE DE LICITAÇÃO, o que não é o caso da situação narrada na questão!
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Observe que na Lei 8.666 não cita prazo algum nos casos de inexigibilidade, portanto a questão está errada!
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Sabe-se que Licitação Inexigível ocorre em 3 situações:
1. Produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
2. Serviços técnicos enumerados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;
3. Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Uso o macete que INexigivel é INviavel
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Apenas como acréscimo de informação, neste caso, deverá haver licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência, devido ao valor (acima de 1,5 milhão) do serviço de engenharia (construção do prédio).
Uso esse esquema na parede do quarto para fixar na memória:
OBRAS/SERV. DE ENGENHARIA COMPRAS/DEMAIS SERVIÇOS
Concorrência Acima de 1,5 milhão Acima de 650 mil
Tomada de Preço Até 1,5 milhão Até 650 mil
Convite Até 150 mil Até 80 mil
OBS: Pode-se adotar a modalidade de concorrência em valores abaixo de 1,5 milhão, mas se for acima desse valor, obrigatoriamente deve-se adotar a concorrência. O mesmo se aplica na modalidade tomada de preço.
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Sei que foi errado - e numa prova real e não teria feito isso, claro - mas quando li "inexigível" e "em razão do tempo necessário" marquei logo errado.
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De acordo com a lei 8.666/93, Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Gabarito Incorreto.
A partir do momento que o consultor, entrou em contato com a comissão de licitação e a mesma deu vários pareceres sobre a licitação ela não será inexigível, pois a licitação para ser inexigível ela não tem que ter opção de escolha como é dado na assertiva. Com isso fica claro que a questão está incorreta e não terá licitação inexigível.
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tempo e inexigível ??? pode marcar errado.
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Mnemônico para INEXIGIBILIDADE de licitação: "PENSA"
Produtor Exclusivo
Natureza Singular
Artista consagrado
*Obs: Peguei de algum colega daqui do QC, mas não me lembro o nome, foi mal!
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Errada.
Não é o tempo de execução que define a aplicação de inexigibilidade, mas sim a impossibilidade de competição.
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Inexigível é singular.
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Só é Inexigível se for o Pablo Picasso que for fazer a pintura, se não for, será Exigível.
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Não se trata de inexigibilidade, pois não se vislumbra a inviabilidade de competição. A não ser que algum artista consagrado fosse fazer tal pintura ou houvesse um produtor exclusivo da tinta . ERRADO
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Resposta:Errado
"Não é o tempo de execução que define a aplicação de inexigibilidade, mas sim a impossibilidade de competição". Marcelo Narciso㋡ / Q.840851
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#Licitação inexigível ---> Competição inviável.Casos:
a) Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca)
b) Profissional de notória especialização (vedado publicidade e divulgação)
c) Artista consagrado pela crítica ou opinião pública
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Errado, já que não consta "tempo" no art. 25 da Lei 8.666/93.
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Dados da questão:
Setor de engenharia de um órgão público está elaborando especificações técnicas de projeto básico para licitação de serviço de consultoria e de obras e serviços de engenharia - relacionados com a construção de instalações do SUS.
O setor consultou o presidente da Comissão de Licitações, solicitando informações com relação às modalidades, tipos e regimes de licitação mais adequados para alcançar os objetivos:
- Consultoria de empresa de engenharia para elaborar projeto de estruturas de concreto para o prédio, com valor estimado de R$ 200 mil e prazo previsto 18 meses;
- Construção de prédio, com orçamento de R$ 2 milhões e prazo de 12 meses para executar a obra;
- Pintura de prédio, com orçamento de R$ 20 mil e prazo de 1 mês para concluir o serviço.
• Inexigibilidade de licitação (artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993):
A inexigibilidade de licitação acontece quando há inviabilidade competição. As hipóteses indicadas no artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993 são exemplificativas. As situações mais comuns são: fornecedor exclusivo, contratação de serviços técnicos profissionais especializados e contratação de serviços artísticos.
- Fornecedor exclusivo - artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666 de 1993:
Quando o bem é fornecido somente por um produtor ou empresa. Destaca-se que a lei veda a preferência por marca.
- Contratação de serviços técnicos profissionais especializados - artigo 25, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993:
O serviço técnico deve estar indicado no artigo 13, da Lei nº 8.666 de 1993, o profissional ou a empresa que realizar o serviço deve ter notória especialização e o objeto do serviço deve ser singular.
- Contratação de serviços artísticos:
Admite-se a contratação direta de serviços relacionados com artes cênicas, plásticas, musicais, contanto que o contratado seja reconhecido pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gabarito: ERRADO. A inexigibilidade de licitação não acontece em razão do tempo necessário para realizar a pintura do prédio. As situações mais comuns de inexigibilidade estão relacionadas com a existência de fornecedor exclusivo, com a contratação de serviços técnicos profissionais especializados e com a contratação de serviços artísticos.
Caso a pintura citada fosse reconhecida pela crítica especializada ou pela opinião pública a situação poderia enquadrar-se em inexigibilidade de licitação.
Referência:
Lei nº 8.666 de 1993.
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No caso do serviço de pintura a licitação seria dispensada, pois está dentro do limite de 10% do previsto para modalidade convite: dispensa para contratos de até R$ 33 mil para obras e serviços de engenharia e de até R$ 17,6 mil para aquisições e outros serviços (conforme valores atualizados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018)
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errada conforme art 25, lei 8666, pois tempo de serviço não é motivo para inexigibilidade
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
errada conforme art 74 da nova lei de licitações 14133/2021, pois tempo de serviço não é motivo para inexigibilidade
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: