SóProvas


ID
2522566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O setor de engenharia de um órgão público está elaborando as especificações técnicas de um projeto básico para licitação tanto de serviço de consultoria quanto de obras e serviços de engenharia, todos relativos à construção de instalações do Sistema Único de Saúde (SUS). Para tanto, o setor consultou o presidente da comissão de licitações, solicitando, entre outras, informações referentes às modalidades, tipos e regimes de licitação mais adequados para a consecução dos serviços a seguir.


I Consultoria de empresa de engenharia para a elaboração de projeto de estruturas de concreto pretendido para o prédio administrativo, com valor estimado de R$ 200 mil e prazo de contrato previsto para 18 meses.

II Construção de prédio administrativo, com orçamento estimado de R$ 2 milhões e prazo de 12 meses para a execução da obra.

III Pintura de prédio administrativo, com orçamento estimado em R$ 20 mil e prazo de 1 mês para a conclusão do serviço.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando a legislação aplicável a licitações de obras e serviços de engenharia.


Para as obras de construção do edifício, poderá ser adotada a modalidade de licitação classificada como concorrência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Lei 8.666 

     

    Art. 22,  I - para obras e serviços de engenharia:        

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);     

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

     

     

    Como o valor da obra é de  R$ 2 milhões caberá a modalidade de licitação Concorrência

     

     

     

     

    Atenção os valores alterados pelo Decreto 9.412/18 

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

     

     II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 

    a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Certo

     

    Um bizú:

     

    L8666

     

    Art. 23,

     

    I - para obras e serviços de engenharia:        

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);     

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);      

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

     

     

    ___________________________150.000,00__________________________1.500.000,00______________________

                      Convite                                             T. de Preço                                                Concorrência

     

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:       

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);     

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);       

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

     

     

     

    ______________________80.000,00_________________________________650.000,00_____________________________

               Convite                                                     T. de Preço                                                                Concorrência

  • PODERA SER?
    Até onde sei não escolhar qdo o valor da obra for acima  de 1,5mi.

  • Na questão diz "poderá" ser adotada a modalidade concorrência, no meu entendimento é deverá....  Ou será que também cabe o RDC, por isso seria poderá?

  • " ... A concorrência é também a modalidade de licitação, INDEPENDENTE DO VALOR, para concessão de serviços públicos, para concessão de direito real de uso, e é a regra para compra e alienação de bens imóveis."

    pg 398 - manual de direito adm - Gustavo Mello Knoplock 9 edição

  • CERTO 

    Para Compras e Serviços

    01) Convite até 80.000

    02) Tomada de preços  até 650.000

    03) Concorrência  mais de 650.000 ( quem pode mais também pode menos, se for do interesse da administração)

     

    Para Obras e serviços de Engenharia

    01) Convite até 150.000

    02) Tomada de preço até 1.500.000

    03) Concorrência mais de 1.500.000

  • BIZU!!!!

    QUESTÃO FALOU EM ALGUM VALOR????

    LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PODE SER USADA SEMPRE!!!!!

     

    Fé/Foco/Força 

  • Pode ou deve, Cespe

    ._____.

    me ajuda a me ajudar

  •  

    eu discordo!!!!!

    Está no enunciado

    "Construção de prédio administrativo (OBRAS), com orçamento estimado de R$ 2 milhões (ACIMA DE 1,5 MILHÃO) e prazo de 12 meses para a execução da obra"

     

     poderá ser adotada a modalidade de licitação classificada como concorrência.

    Pergunta:

    Existe alguma modalidade que possa ser realizada senão na modalidade CONCORRÊNCIA?

    O certo seria DEVERÁ!

    Esse enunciado gera um entendimento que pode haver outra modalidade.

    Sei que estou sendo criterioso, todavia o CESPE nos deixa assim. Já vi muitas questões cobrando esse detalhe.

     

    Modalidades:

    CONVITE - NÃO PODE, ATÉ 150 MIL

    TOMADA DE PREÇO - NÃO PODE, ATÉ 1,5 MILHÃO;

    LEILÃO - NÃO PODE, BENS INSERVÍVEIS OU APREENDIDOS;

    CONCURSO - ESCOLHA DE TRABALHO ARTÍSTICO;

    PREGÃO - SERVIÇOS COMUNS (NÃO PODE EXISTIR PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS OU ALIENAÇÃO);

    CONSULTA - MODALIDADE ESPECÍFICA DE AGÊNCIAS REGULADORAS;

    SOBROU.......

    UNICAMENTE A MODALIDADE CONCORRÊNCIA!!!!!

  • Acho que a Daniela matou o espírito da questão com o PODERÀ

     

    Lei 12462 RDC

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

  • ACIMA DE 1.500.000 É CONCORRÊNCIA

  • Poderá ?

    Pode contratar ou não fazer só se for isso 

  • Lei 12462 RDC

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

    Caberá RDC e concorrência, por isso o poderá!

  • Dica CESPE!

     

    Quem deve pode

    Que pode nem sempre deve.  

  • DICA PARA O CESPE: NÃO LEIA O TEXTO INFORMATIVO

    LEIA SOMENTE A PERGUNTA..

  • Concorrência - ENGENHARIA = acima de 1,5 milhão

  • Poderá ser, pois, quem pode mais pode menos.

     

    Bons esudos!!!

  • Fiquei na dúvida porque as vezes a cespe coloca errado o fato de estar escrito poderá, quando na verdade deverá por ser a unica modalidade acessível.

  • Galera para contratação de serviços de engenharia no valor em questão é lógico que deverá ser a concorrência, no entanto, cabe também o RDC porque trata-se de obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS, por isso o poderá não torna a questão errada.

  • NOS CASOS EM QUE COUBER CONVITE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ UTILIZAR A TOMADA DE PREÇOS E, EM QUALQUER CASO, A CONCORRÊNCIA.

     

    CESPE: Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais. (CERTO)

     

     

    PORÉM,

     

     

    Lei 12.462/2011Art. 1º  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    [...]

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

     

     

    LOGO,

     

     

    PODEMOS APLICAR TANTO A CONCORRÊNCIA COMO O RDC.

     

     

    PARA QUEM NÃO SELECIONOU RDC NO FILTRO AQUI DO SITE, OLHEM SÓ A PRÓXIMA QUESTÃO DESTA PROVA:

    QUESTÃO nº 61 - O regime diferenciado de contratações públicas (RDC) não se aplica à situação hipotética descrita, relativa a obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS. (ERRADO)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Obs.: Esse edital cobrou a Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

  • Modalidade de LICITAÇÃO:

    *Concorrência:

    Obras e serviços de engenharia + de 1 milhão e 500 mil- a concorrência é OBRIGATÓRIA.

    Compras e serviços ou outros + de 600 e 50 mil a modalidade concorrência é OBRIGATÓRIA.

    Compras e alienação de imóveis a modalidade pode ser por regra a CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

  • Poderá ou deverá?

  • Quem pode mais, pode menos = Concorrência!

  • Nesse caso é poderá mesmo tendo em vista a possibilidade de utilizar o rdc nos casos de obra para o sus. Se não fosse essa hipótese estaria errado e deveria ser "deverá ".
  • é hoje tem o rdc, por isso poderá, esta certo.

  • Quem pode mais, pode menos!

     

    1% Chance. 99% Fé em Deus.

  • avente!!! 

  • Nada impede que uma contratação de valor baixo, que estaria enquadrada na modalidade convite, por exemplo, possa ser realizada por meio da concorrência, já que esta não possui limite mínimo de valores.
    -
    Lei 8666/93
    -
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    [...]
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
    -

  • Lei 8666/93/Art. 23. § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    DECRETO Nº 9.412 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata a Lei nº 8.666:

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

         I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


         II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

     

  • Lei 8666/93/Art. 23. § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Concorrência é assim, sempre pode!!!

  • Marquei ERRADO em razão do "poderá", pois para mim "deverá" seria o mais adequado.

  • Para as obras de construção do edifício, poderá ser adotada a modalidade de licitação classificada como concorrência.

    quem ´pode mais, pode menos.

  • Ei! você que está put# errando questões porque ainda não conseguiu aprender os valores de cada modalidade, quero te dizer uma coisa que vai te ajudar muito com isso, DECORA! KKKKKK

  • Famosa regra do peitinho

  • Lei Geral de Licitações: deverá (pelo valor)

    (é opcional a adoção do RDC para obras e serviços de engenharia do SUS)

  • Correto, conforme o §§ 3 e 4 do art. 23 da Lei 8.666/93.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.


    • Dados da questão:


    Obras e Serviços de Engenharia relacionados à construção de instalações do SUS. 

    - Consultoria de empresa de engenharia para elaboração de projeto de estruturas de concreto para o prédio administrativo no valor estimado de R$ 200 mil e prazo de 18 meses;

    - Construção de prédio, com orçamento de R$ 2 milhões e prazo de 12 meses para a execução da obra;
    - Pintura de prédio, com orçamento de R$ 20 mil e prazo de 1 mês para a conclusão do serviço. 


    • Licitação - Novos Valores - Decreto nº 9.412 de 2018: 


    - Para obras e serviços de engenharia:

    Convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
    Tomada de Preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
    Concorrência - acima R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 


    - Para compras e serviços não incluídos no Inciso I:

    Convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
    Tomada de Preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil);
    Concorrência - acima R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil). 


    • Item da questão: 

    "Para as obras de construção do edifício, poderá ser adotada a modalidade de licitação classificada como concorrência". 


    Em primeiro lugar, cabe informar que, em qualquer caso, pode ser realizada a concorrência, com base no artigo 23, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. Nos casos em que couber convite, pode ser realizada a tomada de preços e em qualquer caso a concorrência - quem pode o mais, pode o menos. 
    Conforme indicado no enunciado, o orçamento para a construção do prédio é de R$ 2 milhões. Dessa forma, pode ser utilizada a modalidade concorrência, com base no artigo 1º, Inciso I, alínea c), do Decreto nº 9.412 de 2018 e pode ser utilizada a modalidade tomada de preços, de acordo com o artigo 1º, Inciso I, alínea b), do Decreto nº 9.412 de 2018.


    Gabarito do Professor: CERTO. 


    Referências:

    Decreto nº 9.412 de 2018. 
    Lei nº 8.666 de 1993.
  • Pode ser concorrência ou tomada de preço. Gente, afinal, QUE REGRA DE PEITINHO É ESSA??????????

  • Em primeiro lugar, cabe informar que, em qualquer caso, pode ser realizada a concorrência, com base no artigo 23, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. Nos casos em que couber convite, pode ser realizada a tomada de preços e em qualquer caso a concorrência - quem pode o mais, pode o menos. 

    Conforme indicado no enunciado, o orçamento para a construção do prédio é de R$ 2 milhões. Dessa forma, pode ser utilizada a modalidade concorrência, com base no artigo 1º, Inciso I, alínea c), do Decreto nº 9.412 de 2018 e pode ser utilizada a modalidade tomada de preços, de acordo com o artigo 1º, Inciso I, alínea b), do Decreto nº 9.412 de 2018.

    CERTO. 

  • Conforme afirmado pelos demais colegas na lei 8666 a resposta da questão é fundamenta no art 23,§4º

    lei 8666 art 23 § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Com a nova lei licitações 14133/2021 não encontrei um artigo que justificasse a possibilidade de usar a modalidade concorrência em qualquer licitação, mas para obras e serviços de engenharia acredito que o art 6º, XXXVIII justifique.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

    Lembrando que o poder público pode usar ambas as leis para licitar atualmente e a partir de 2023 a lei 8666, lei 10520(pregão) e grande parte da lei 12462(RDC) serão revogadas

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