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Lei 12.462/11 Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 678, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
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Errado
Ocorreram mudanças no final de 2015, ampliando novamente o âmbito de incidência do RDC para incluir novos objetos:
Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:
1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)
2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)
3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;
5) das ações do PAC;
6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;
7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;
9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;
10) das ações no âmbito da segurança pública;
11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).
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Para complementar os estudos:
A lei n° 13.243/2016 acescentou o inciso X no rol do art. 1º da Lei 12.462/2011
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização...
..."X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação."
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Precisa nem ler o textão. É só saber que RDC abrange obras do SUS.
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CUIDADO
Desse modo, atualmente, até que seja apreciado o mérito do MS 33.889, o RDC poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:
1) da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014; (já encerradas)
2) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
3) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;
4) das ações do PAC;
5) das obras e serviços de engenharia: (i) no âmbito do SUS; (ii) para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo e (iii) no âmbito dos sistemas públicos de ensino;
6) das ações no âmbito da segurança pública;
FONTE:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novidade-no-rdc-regime-diferenciado-de-contratacoes/
http://www.olicitante.com.br/stf-suspende-eficacia-13190/
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Mesma pergunta no certame do TRF1 na prova de analista administrativo
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Errado, pois está previsto no art. 1º, V, do RDC.
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Rosani PF,
Por esse motivo a importância de resolver o maior numero de questões.
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Edmir Dantes seu bost@! se estiver achando que aqui é Instagram então está no lugar errado!
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falou em SUS cabe o RDC
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Foi ESTENDIDA para outras modalidades (entre essas, as obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS), e não somente para os EVENTOS ESPORTIVOS DESCRITOS.
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GABARITO: ERRADO
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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A presente questão versa sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), devendo o candidato ter conhecimento da Lei 12.462/11 para responder corretamente a questão.
ERRADA. Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Algumas características importantes do RDC que caem em prova:
- Instituído pela Lei 12.462 para ter incidência em:
Jogos Olímpicos e Copa do Mundo
SUS
Aeroportos
Estabelecimentos penais
Segurança pública e infraestrutura logísitca
*RDC não é de aplicação obrigatória nas situações
acima narradas, havendo a opção de escolha pela Administração que, se julgar
conveniente.
*Uma importante tendência das licitações contemporâneas é a
realização da fase de julgamento antes da fase da habilitação como ocorre
no procedimento do pregão.
*A administração pública poderá, mediante justificativa
expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo
serviço, desde que não implique perda de economia de escala.
* Possibilidade de Contratar Outra Proposta que Não a
Vencedora (Art. 40)
Resposta: ERRADA.
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Resumo
O gabarito mudaria com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem
Errada conforme art 1º,V da lei 12462(RDC)
Correta conforme art 193 da nova lei de licitações 14133/2021
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Explicação
Por enquanto a alternativa permanece errada conforme art 1º,V da lei 12462(RDC)
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
A nova lei de licitações 14133/2021 trouxe diversas disposições do RDC para as licitações comuns e vai revogar grande parte da lei 12462, de modo que o gabarito permanece o mesmo até 2023, após isso o RDC não poderá mais ser usado para novas licitações e a questão fica desatualizada ou a afirmativa passa a ser correta
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Brasília, 1º de abril de 2021; 200 da Independência e 133 da República.
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Dica:
RDC é aplicado para obras do:
- PAC (programa de aceleração de crescimento)
- SUS
- presídios (estabelecimentos penais)
obs. Conforme bem lembrado pelo colega matheus santos, só até 2023 por conta da nova lei de licitações 14133/2021.