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GABARITO B
Lei 8.666/93
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c"do inciso I do art. 23 desta Lei.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
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GABARITO B
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
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atenção para este novo decreto pessoal !! :)
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º - Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); era na 8666 (R$ 1.500.000,00).
Assim o valor de obras de grande vulto (art 6º da lei 8.666) : passa a ser R$ 82,5 milhões ( = 25 vezes o valor da concorrência)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
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Questão desatualizada! Não é mais 1,5mi, mas sim 3,3mi.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
DECRETO DE 2018, ATUALIZOU OS VALORES.
Para obras e serviços de engenharia
· dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
· na modalidade convite: até R$ 330 mil;
· na modalidade tomada de preços: até R$ 3,3 milhões; e
· na modalidade concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.