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Certo
Em dois princípios (aspectos):
1) Objetivo: também chamado material ou funcional e;
2) Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.
Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”
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CERTO
VEJAM OUTRAS:
(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais)
A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)
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(Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União)
A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)
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Sempre tive uma dificuldade enorme de memorizar isso, então simplismente associei as palavras com o seu "inverso"; quando ele fala em subjetivo, associo com coisas concretas...orgãos...pessoas...e objetivo, com a função publica....acões...ou seja, algo subjetivo. Não sei se ajuda, mas para mim nunca falhou.
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GABARITO: CERTO
Administração pública em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.
O que pode levar o candidato ao erro é quando a questão cita pessoas jurídicas privadas e o candidato achar que estas não integram e marca errada a questão.
As entidades privadas, não integrantes da administração pública formal, exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos e das organizações sociais (que exercem atividades de utilidade pública, previstas em contrato de gestão celebrado com o Poder Público, mas que não são formalmente administração pública); apesar da atividade exercida, essas entidades privadas, cabe repetir, não integram a administração pública brasileira, justamente porque o Brasil é adotado o critério formal.
Direito Adm Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23. Ed
Deus é a nossa força!
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Objetivo/material/funcional MOF
O que faz?
Função ou atividade administrativa
Subjetivo/orgânico/formal SOF
Quem faz?
Órgãos, agentes e bens que compõem a administração.
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Quem tem Subjetividade são as pessoas.
Quem tem Objetividade são coisas.
SOrFO subjet, organico Formal
MAObFU Material, Objetivo,Funcional
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Subjetivo=Sujeito=Quem( orgãos, agentes publicos,entidades...)
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GABARITO CERTO
A FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da ATIVIDADE.
A FORMALidade ORGÂNICA da administração é analisada quando olhamos a SUBJETividade dos ÓRGÃOS, ENTIDADES e AGENTES.
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Certo.
Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);
Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
> > > Objetivo: também chamado material ou funcional e;
> > > Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.
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Bom dia. Esta questão na minha opinião é passível de anulação ou pelo menos bastante controversa, pois podemos entender como pessoa jurídica privada uma empresa que presta serviço público através de um contrato de concessão ou permissão, e tal empresa não pertence a administração em sentido formal que é o que o Brasil adota para considerar administração pública. Se a questão tivesse citado pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta aí sim estaria correto.
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Bom dia,família!
Adm. Pública sentido:
FUncional
MAterial
OBjetivo
---> nao adotado no Brasil
--->o que é realizado
---> diz respeitos as atividades
Adm. Pública sentido:
FORMAl
SUbjetivo
ORgânico
----->sujeitos
---> adotado no Brasil
---> quem faz
--->órgaos,agentes e PJ
---> serviço públicco
---> polícia adm.
---> fomento
---> intervençao
Bons estudos a todos!
nao desista dos seus sonhos!!
GABARITO CERTO
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Sentido Objetivo/ Material/ Funcional (O que faz): refere-se à própria atividade administrativa.
Sentido Subjetivo/ Formal/ Orgânico (Quem faz): refere-se aos agentes, órgãos, entidades.
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Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.
Objetivo / Material / Funcional => o que é feito
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Eu não consegui interpetrar essa questão, eu sei o conceito, mas não entendi a forma como ele foi colocado nessa questão.
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Oi Maria Matias.
Em sentido subjetivo (estamos falando do sentido que define QUEM irá executar.
Quem irá executar a administração pública? Os órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas .
subjetivo=pessoas, órgãos, agentes.
Gente SOFre. Concurseiro SOFre.
Mnemônico: Subjetivo, Orgânico e Formal = Pessoas e órgãos.
GABARITO CERTO. Espero ter ajudado.
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Bizu que eu vi aqui no QC:
Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico : O Sujeito é Formal e Come Orgânico. (Quem)
Sentido Objetivo, Material ou Funcional: O Objetivo da Administração é Material e tem Função. (O que)
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DECORE FUMOB
FUncional Material Objetivo (O que)
O QUE NÂO FOR FUMOB é Subjetivo, (quem)
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Boa tarde!
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.
Certo.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.
(...) segundos os autores, o conceito de Administração Pública formal ou subjetiva excluiria entidades privadas que exercem atividades próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (companhias de lixo, água, energia elétrica etc.) e das organizações sociais. Isso porque, apesar da atividade exercida, nosso ordenamento jurídico não coloca essas entidades no seio da Administração Pública formal.
Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.
Professor Erick Alves - Estratégia Concursos.
Bons estudos, Natália.
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Meu raciocínio sobre a atuação do setor privado na resposta foi totalmente diferente, foi pelo fato de que ela atua por meio de outorga e também por meio de delegação/colaboração. coloquei certa por causa disso.
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só consegui decorar
Subjetiva = S ujeitos = agentes, orgãos e pessoas jurídicas
Objetiva = as atividades.
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Sentido subjetivo= formal= orgânico - são os sujeitos, órgãos e pessoa juridicas.
Sentido objetivo=funcional=material - são as atividades
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SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.
Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.
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Vamos à questão.
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.
Se restou dúvida quanto às pessoas jurídicas de direito privado, bastaria lembrar das entidades da administração indireta: empresas públicas e sociedades de economia mista, cujas atividades podem ter o escopo de finalidade ou interesse públicos.
Portanto, item correto.
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Em sentido subjetivo ou formal, a dministração pública compreende as pessoas que estão previstas em lei. Dessa forma, pessoas jurídicas de direito privado estão no conceito subjetivo ou formal da administração pública, a exemplo: as empresas públicas que integram a administração indireta.
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Sentido SUBJETIVO = Quem exerce
Sentido OBJETIVO = O que é exercido
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GB CERTO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (strictu sensu)
Administração Pública: muitas vezes é utilizada como sinônimo de atividade administrativa pode-se encontrar também como sinônimo da máquina administrativa (bens, agentes, etc.). Vejamos:
6.1. CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
Formal = sujeito, orgânico = órgão.
Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL OU FUNCIONAL
Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.
CESPE
Órgão: TRF - 1ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Área Judiciária
No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.
A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. ( GAB ERRADO_ a banca inverteu os conceitos._
2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União)
A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)
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BIZU!
F O S = OAB
Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens.
F O M = SP ; PA
Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Administrativa.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!
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GABARITO: CERTO
EM SENTIDO: SUBJETIVO,FORMAL,ORGÂNICO
-ORGÃOS
-AGENTES
-ENTIDADES
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Subjetivo formal e organico
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Adm indireta de direito privado exerce funcao adm de estado agora?
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Malditas generalizações
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F O S = OAB
Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens.
F O M = SP ; PA
Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Administrativa.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO:
É um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.( como regra, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).
Critério formal de Administração Pública= ADM DIRETA e ADM INDIRETA( autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
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O MATE FUNCIONA = Sentigo Objetivo Material e Funcional
--> O que faz?
FORMA SUOR = Sentido Formal Subjetivo e Orgânico
--> Quem faz?
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- Sentido Subjetivo|Formal|Orgânico = Sujeitos|Órgãos
- Sentido Objetivo|Material|Funcional = Funções|Atividades Finalísticas Adm (Fomento, Polícia Administrativa, Serviços Públicos, Intervenção Administrativa)
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CERTO!
SUBE | Subjetivo = Estrutura
OBA | Objetivo = Atividades
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Administração pública em sentido subjetivo (Formal ou Orgânico): Sujeitos que integram a administração pública, administração direta e indireta.
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Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz. SU-FO-CO - Guarda este. Quando você ver o abaixo vai separar um do outro de boa!
Objetivo / Material / Funcional => o que é feito
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Administração Pública sentido subjetivo/orgânico- Quem faz
Administração Pública sentido objetivo/funcional- O que faz
Basta lembrar que em Direito geralmente o termo subjetivo é ligado a sujeito/pessoas, no caso da Adm pública, Administração Pública Direita e Indireta composta por pessoas jurídicas de direito público e privado.
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Subjetivo=Órgãos
Subjetivo=Órgãos
Subjetivo=Órgãos
Subjetivo=Órgãos
Subjetivo=Órgãos
Subjetivo=Órgãos
Subjetivo=Órgãos
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FOM FOM (atividade) - Administração pública em sentido material, objetivo e funcional.
FOS (órgão, pessoa jurídica e agentes) - Administração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico.
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subjetivo - formal ou orgânico ( orgãos, agentes públicos, conjunto de pessoas)
onjetivo também chamado de material ou funcional ( É O serviço público prestado, polícia administrativa, intervenção o próprio fomento)
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Não conhecia o cenceito de subjetivo e objetivo relacionado a Administração Pública. Então, para evitar +1 mnemônico, pensei da seguinte forma:
Tudo que é SUBJETIVO envolve pessoas (ou seja, orgânico - ÓRGÃOS, AGENTES PÚBLICOS, PESSOAS JURÍDICAS públicas ou privadas).
Sendo assim, o opsto será OBJETIVO, relacionado ao funcional e material (algo prático).
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Subjetivo - o sujeito é formal e como organico :) subjetivo = sujeito = agentes, orgãos
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Acertei, MAS... No sentido Subjetivo "Administração Pública" tem que ser escrito com letra maiúscula, porque se refere às pessoas e órgãos... por isso, a questão pode levar o candidato ao erro, ou seja, deveria ter sido anulada.
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eu hein, o que me levou ao erro foi essa palavra, "privadas", o certo no seria assim: Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas
encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.
mas o gabarito diz q ta Correto
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CERTO
Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).
O Brasil adota o critério formal de administração pública.
Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11 ed.
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Pessoas jurídicas privadas? De onde o Cespe tirou isso?
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PESSOA JURDICA DE DIREITO PRIVADO, SIM! POR EXEMPLO : SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA E FUNDAÇAO PUBLICA (REGRA).
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acho tão difícil decorar isso... Mesmo com macete =(
FOS= OAB (formal/orgânico/subjetivo= orgãos agentes bens
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se falou SUbjetivo você já pensa em SUjeitos.
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Bizu!
Subjetivo, Formal, Orgânico: QUEM?
Material, Objetivo, Funcional: O QUE?
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GABARITO: CORRETO
segue forma de memorização para Administração Publica
Quando refere-se a
Subjetivo
Orgânico
Formal
↑↑↑↑
Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas
Quando refere-se a
Material
Objetivo
Funcional
↑↑↑↑
Refere-se ás atividades e funções
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órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas pública -----SOF
por eliminação
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segue forma de memorização para Administração Publica
Quando refere-se a
Subjetivo
Orgânico
Formal
↑↑↑↑
Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas
Quando refere-se a
Material
Objetivo
Funcional
↑↑↑↑
Refere-se ás atividades e funções
-
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.
A palavra privada me deixou na dúvida, mas a doutrina considera:
"Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.
5 e.g. Di Pietro (2009, p. 57).
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ESSE PRIVADA, A MÃO TREMEU rss., mas marquei C de cavera.
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GABARITO CERTO
Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.
Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". - Professor Erick Alves
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Justamente o trecho PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS me fez errar!
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S.O.Fia quem fez isso ?
F.O.Mos nós que fizemos.
SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.
FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.
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Dica rápida que ajuda a memorizar:
Pergunte:
- Aspecto Objetivo: O que faz a Administração Pública?
- Aspecto Subjetivo: Quem é Administração Pública?
Assim você saberá responder de forma rápida.
Bons estudos!
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Subjetivo: (ORgânico/ Formal) → Forma SuOR → AGENTES , ÓRGÃOS
Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES
Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.
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Gab Certa
Administração Pública:
Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo: Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos.
Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades.
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Gente me ajude porrrrrrrrrrrrrrrrr gentileza................... no caso de privada, seria as concessionarias, permissionarias e autorizatárias?
errei, mas prometo que não mais rsrsrsrs só queria entender, ja que não tem comentário do prof..........valeu obrigada a quem se dispor a me tirar a dúvida, deus abençoe!
Ja estudei tanto, e erro tanto rsrsrsrsr............Só sei que nada sei, e nunca saberei tudo rsrsrsrr...............
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@PATRULHEIRA Rodrigues também fiquei com essa dúvida, e acho que os colegas podem estar equivocados sobre ser as delegatárias (concessionárias, permissionárias etc) ou a banca mudou o entendimento, veja:
Na questão da PRF 2018 Q933256 : "Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (CERTO)
Na questão da PRF, então, considerou que somente seria a Adm. direta e indireta (conforme o livro Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino e Vicente Paulo), desta forma podemos concluir que na questão que estamos resolvendo seja: pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS) ou pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO (EP E SEM),
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Patrulheira Rodrigues: creio que quando ele fala em pessoas públicas e privadas ele fala da ADM em sentido estrito. Ou seja, os entes políticos e as entidades administrativas que fazem parte da administração. Tendo em vista que existem pessoas com regime privado na indireta.
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>>>>SENTIDO SUBJETIVO - Entidades, órgãos e entes que exercem a função administrativa.
SENTIDO OBJETIVO - própria função administrativa, exercida de maneira típica ou atípica.
Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo: Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos.
Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades.
CESPE: A administração pública, em seu sentido FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido MATERIAL/OBJETIVO/SENTIDO ESTRITO, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.
Fonte: amiigos do Qc
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Quem organiza(organico) a forma(formal) ? o sujeito(subjetivo)
A materia funciona como objetivo ?
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Meu bizu é o seguinte:
FORGS (Formal/ Organico/ Subjetivo) e FUMO (Funcional/Material e Objetivo)
>>>>> aí vem a pergunta: "FUMO o quê?", onde FUMO = (Funcional/Material/Objetivo) e "o quê" = O que tá sendo realizado? Qual atividade tá sendo realizada pela Administração.
>>>>> decorando a pergunta "FUMO o quê?" você já associa o FUMO ao "o quê" e sobra o FORGS e você associa ao "quem", onde não importa a atividade que tá sendo realizada, mas sim QUEM tá realizado ela.
Espero ter sido claro rsrs Vlw flw
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QC - CERTO
Resumo de alguns colegas do QC:
FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo => quem faz: ÓRGÃOS, AGENTE e BENS
FUMO - FUncional / Material / Objetivo => o que é feito: SERVIÇO PÚBLICO.
bons estudos.
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Marya Sylva di Pietro colocauma ressalva quanto as PJ de direito privado da ADM indireta.
"Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções
administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.
Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado."
COnclusão: somente será administração publica em sentido subjetivo as estatais que executarem serviço público.
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Formal, subjetivo, orgânico - Entes + órgãos e agentes
Material, objetivo, funcional - Funções e atividades
Pessoas jurídicas publica - Autarquias
Pessoas jurídicas privada - Fundação publica
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GABARITO: CERTO
A Administração Pública pode ser estudada sob dois aspectos: sentido objetivo e sentido subjetivo.
No sentido objetivo, a Administração Pública se relaciona às atividades desempenhadas pelas pessoas e órgãos integrantes de sua estrutura. E quais são estas atividades professor? Fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção.
No sentido subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de pessoas e órgãos que desempenham a atividade administrativa do Estado.
Fonte: Túlio Lages
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Errei a questão pois "embarquei" nos dizeres (...) PJ dir. Privado ==> SÓ QUE a Adm.Indireta possui autarquias/Dir.Pub. , Fund. Pub. (Dir. Pub. OU Dir. Privado) E Emp.Pub. + S.Ec.Mista, estas 2 últimas, obviamente, de Dir. PRIVADO.
Vamo que vamo.
Bons estudos.
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A Caixa Econômica Federal é de direito privado e exerce a função administrativa quando realiza concurso público para admissão dos seus empregados.
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Adm Pública:
Sentido subjetivo
Sentido amplo: Órgãos governamentais e órgãos adm
Sentido estrito: Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos
Sentido objetivo
Sentido amplo: Função política e adm
Sentido estrito: Atividade exercida por esses entes
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Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa. Considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Correta.
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Formal; Subjetivo; Orgânico = Sujeito (quem?)
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A questão indicada está relacionada com a administração pública.
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns pontos sobre a Administração Pública.
• Administração Pública Direta - Entes Federados:
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos. O ente atua por intermédio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos são resultado da desconcentração interna de funções.
• Administração Pública Indireta - entidades administrativas:
A Administração Pública Indireta compreende as autarquias; as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as subsidiárias; as fundações públicas - estatais - de direito público e as fundações de direito privado. A Administração Pública Indireta é oriunda da descentralização e as entidades administrativas originadas estão vinculadas ao Ente federativo que as criou ou que autorizou a criação.
• Administração Pública e seus sentidos:
- A Administração Pública - sentido SUBJETIVO, formal ou orgânico - Administração Pública: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);
Para memorizar: a Administração Pública no sentido SUBJETIVO se refere ao SUJEITO - as pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que exercem a atividade administrativa.
- A Administração Pública - sentido OBJETIVO, material ou FUNCIONAL - administração pública: é a FUNÇÃO ou atividade administrativa, como o poder de polícia, a intervenção do Estado no domínio econômico.
Para memorizar: a Administração Pública no sentido OBJETIVO / FUNCIONAL se refere a FUNÇÃO ou atividade administrativa.
• Administração Pública x Governo:
Segundo Rafael Oliveira (2019) as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração resultariam em atos administrativos; no governo, os atos editados seriam tidos como atos governamentais com características próprias.
• Características da Administração elencadas por Rafael Oliveira (2019):
- "compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura administrativa;
- exercício de poderes administrativos (polícia, hierárquico, disciplinar, normativo);
- estudada pelo Direito Administrativo;
- todos os "Poderes" exercem função administrativa (função típica do Executivo e funções atípicas do Legislativo e do Judiciário)".
• Características do Governo elencadas por Rafael Oliveira (2019):
- "compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura constitucional do Estado (Poder Executivo, preponderantemente e o Poder Legislativo);
- investido de poder político - diretrizes para a atuação estatal;
- é matéria do Direito Constitucional;
- titularidade preponderantemente do Executivo, mas também do Poder Legislativo".
Gabarito: CERTO, já que a Administração Pública em sentido subjetivo se refere às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que exercem a atividade administrativa.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
"Artigo 4º A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas".
Referência:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019.
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SU - bjetivo = sujeito
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Sentido objetivo -> É o próprio exercício da administração
Sentido subjetivo -> É a estrutura, as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a atividade administrativa
Sentido objetivo = o que faz
Sentido subjetivo = quem faz
-
SubOrFo = Subjetivo, Orgânico, Formal = Quem faz.
ObMaFu = Objetivo, Material , Funcional = o que é feito
-
Gabarito: Certo
Sentido objetivo = o que faz
subjetivo / orgânico/ formal:
entidades, órgãos, agentes públicos que exercem a função adm.
Sentido subjetivo = quem faz
material/ Objetivo/ funcional:
FUNÇÃO, ATIVIDADE da administração pública.
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Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.
Objetivo / Material / Funcional => o que é feito
-
Sentido da administração pública
Sentido objetivo, material, funcional: Tem a ver com a função administrativa
Sentido subjetivo, formal, orgânico: Tem a ver com pessoas, órgãos, entidades
-
FOR
SU ...................... ORGÃOS
OR
FU
M ......................... ATIVIDADES
O
-
- Sentido OBJETIVO é o objeto da Adm, a saber, as atividades administrativas.
- Sentido SUBJETIVO são os SUJEITOS que realizam as atividades administrativas, a saber, agentes, pessoas e órgãos.
-
GABARITO: CERTO. ✔
↳ A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.
SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' > SOF
ADM PÚBLICA NO SENTIDO:
*SUBJETIVO
*ORGÂNICO
*FORMAL (quem faz)
REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.
----
JÁ O MOF → ATIVI
ADM PÚBLICA NO SENTIDO:
*MATERIAL (o que faz)
*OBJETIVO
*FUNCIONAL
REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.
[...]
____________
Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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CERTO, 1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.
2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.
seja forte e corajosa.
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Gab. C
Sentidos da Administração Pública:
Só tem sentido: Se FOr O Meu Filho.
Subjetivo / Formal / Orgânico: Quem faz. São as pessoas/agentes/ órgãos/ autarquias, por isso é subjetivo = sujeito. Ex → Policial Civil
Objetivo / Material / Funcional: O que faz. São as atividades que eles exercem, por isso é objetivo/funcional = atividade. Ex : o poder de polícia.
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➤ Administração Pública e seus sentidos:
➥ Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);
➥ Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).
➧ Questão: A administração pública, em seu sentido formal, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido material, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. (CERTA)
➢ A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.
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errei "pessoas jurídicas privadas" que droga
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(CESPE PF18) Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)
(CESPE 2017) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. (C)
Temos dois sentidos para definir a Administração Pública;
1) o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico que é representado pelo conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; (QUEM FAZ?)
2) e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional que representa a própria função administrativa em si, não importando que a exerça. (O QUE FAZ?)
FONTE: pdf Alfacon + qc
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NO SIMPLES :
SENTIDO OBJETIVO : O QUE FAZ
SENTIDO SUBJETIVO: QUEM FAZ
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Trata-se da noção de quem faz, sejam todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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bizu PM-AL OBJETIVO FU-MA (FUncional - MAterial) FUNÇÃO
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orgãos subjetivos ? tem pj ? hum
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GAB: C
Pessoa jurídica Privada, leia-se sociedade de economia mista e empresa pública.
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FOS = Formal, Orgânica, Subjetiva > pessoas, agentes...
FuMOB= Funcional, Material, Objetiva > atividades...
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A Cespe foi pelo entendimento da Di Pietro. Quando a questão diz "... pj privadas encarregadas de exercer a função administrativa" está se referindo aos concessionários que prestam serviço público. De acordo com a autora, são consideradas Administração Pública formal. A meu ver e me corrijam se estiver errado, dizer pessoa jurídica pública e privada é diferente de dizer pessoa jurídica de direito público ou privado. Por exemplo, a Petrobrás é uma pessoa jurídica pública, pois criada pelo Governo, mas seu regime jurídico é, majoritariamente, de direito privado.
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Administração pública em sentido
SOF (Subjetivo)
MOF (Objetivo)
Subjetivo Orgânico Formal - Quem faz
- Subjetivo vem de pessoas, ou seja, quem faz
- Orgânico vem órgãos, ou seja, quem faz
Material Objetivo Funcional - O que é feito
- Material vem de matéria, por exemplo, o direito penal é uma matéria que versa sobre infrações. A matéria direito penal faz isso (Bizu pra facilitar apenas, desconsidere os significados)
- Objetivo é mais fácil, pois é aquilo desempenhado, aquilo que é feito.
- Funcional vem de função, portanto, aquilo que é feito
Abraços, bons estudos!!!
Aprovado na PRF 2024!!!