SóProvas


ID
2522932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os conceitos da administração pública, o direito administrativo brasileiro e o regime jurídico de direito público, julgue o seguinte item.


Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Em dois princípios (aspectos):


    1) Objetivo: também chamado material ou funcional e;
    2) Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.

     

    Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRAS:

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais)

     

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)

     

    -----------------               -----------

     

    (Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União)

     

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)

     

  • Sempre tive uma dificuldade enorme de memorizar isso, então simplismente associei  as palavras com o seu "inverso"; quando ele fala em subjetivo, associo com coisas concretas...orgãos...pessoas...e objetivo, com a função publica....acões...ou seja, algo subjetivo. Não sei se ajuda, mas para mim nunca falhou.

  • GABARITO: CERTO

     

    Administração pública em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

     

    O que pode levar o candidato ao erro é quando a questão cita pessoas jurídicas privadas e o candidato achar que estas não integram e marca errada a questão.

    As entidades privadas, não integrantes da administração pública formal, exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos e das organizações sociais (que exercem atividades de utilidade pública, previstas em contrato de gestão celebrado com o Poder Público, mas que não são formalmente administração pública); apesar da atividade exercida, essas entidades privadas, cabe repetir, não integram a administração pública brasileira, justamente porque o Brasil é adotado o critério formal.

     

    Direito Adm Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23. Ed

     

     

    Deus é a nossa força!

  •  

    Objetivo/material/funcional MOF

    O que faz?

     Função ou atividade administrativa 

    Subjetivo/orgânico/formal SOF

    Quem faz? 

    Órgãos, agentes e bens que compõem a administração.

  • Quem tem Subjetividade são as pessoas.

    Quem tem Objetividade são coisas.

    SOrFO subjet, organico Formal

    MAObFU Material, Objetivo,Funcional

  • Subjetivo=Sujeito=Quem( orgãos, agentes publicos,entidades...)

  • GABARITO CERTO 

     

     

    FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da ATIVIDADE. 

    FORMALidade ORGÂNICA da administração é analisada quando olhamos a SUBJETividade dos ÓRGÃOSENTIDADES AGENTES.

  • Certo.

    Sentido subjetivo, formal ou orgânicosão as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).


    > > > Objetivo: também chamado material ou funcional e;
    > > > Subjetivo: também chamado formal ou orgânico.

     

  • Bom dia. Esta questão na minha opinião é passível de anulação ou pelo menos bastante controversa, pois podemos entender como pessoa jurídica privada uma empresa que presta serviço público através de um contrato de concessão ou permissão, e tal empresa não pertence a administração em sentido formal que é o que o Brasil adota para considerar administração pública. Se a questão tivesse citado pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta aí sim estaria correto.

  • Bom dia,família!

    Adm. Pública sentido:

    FUncional

    MAterial

    OBjetivo

    ---> nao adotado no Brasil

    --->o que é realizado

    ---> diz respeitos as atividades

    Adm. Pública sentido:

    FORMAl

    SUbjetivo

    ORgânico

    ----->sujeitos

    ---> adotado no Brasil

    ---> quem faz

    --->órgaos,agentes e PJ

    ---> serviço públicco

    ---> polícia adm.

    ---> fomento

    ---> intervençao

    Bons estudos a todos!

    nao desista dos seus sonhos!!

    GABARITO CERTO 

  • Sentido Objetivo/ Material/ Funcional (O que faz): refere-se à própria atividade administrativa.

     

    Sentido Subjetivo/ Formal/ Orgânico (Quem faz): refere-se aos agentes, órgãos, entidades. 

  • Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.

    Objetivo / Material / Funcional => o que é feito


     

  • Eu não consegui interpetrar essa questão, eu sei o conceito, mas não entendi a forma como ele foi colocado nessa questão.

  • Oi Maria Matias.

    Em sentido subjetivo (estamos falando do sentido que define QUEM irá executar.

    Quem irá executar a administração pública? Os órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas .

    subjetivo=pessoas, órgãos, agentes.

    Gente SOFre. Concurseiro SOFre.

    Mnemônico: Subjetivo, Orgânico e Formal = Pessoas e órgãos.

    GABARITO CERTO. Espero ter ajudado.

  • Bizu que eu vi aqui no QC:

     

    Sentido Subjetivo, Formal ou Orgânico : O Sujeito é Formal e Come Orgânico. (Quem)

    Sentido Objetivo, Material ou Funcional: O Objetivo da Administração é Material e tem Função. (O que)

  • DECORE FUMOB  

    FUncional Material Objetivo   (O que)

    O QUE NÂO FOR FUMOB é Subjetivo, (quem)

  • Boa tarde!

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

    Certo.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    (...) segundos os autores, o conceito de Administração Pública formal ou subjetiva excluiria entidades privadas que exercem atividades próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (companhias de lixo, água, energia elétrica etc.) e das organizações sociais. Isso porque, apesar da atividade exercida, nosso ordenamento jurídico não coloca essas entidades no seio da Administração Pública formal.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos.

    Bons estudos, Natália.

  • Meu raciocínio sobre a atuação do setor privado na resposta foi totalmente diferente, foi pelo fato de que ela atua por meio de outorga e também por meio de delegação/colaboração. coloquei certa por causa disso.

  • só consegui decorar 
    Subjetiva = S ujeitos = agentes, orgãos e pessoas jurídicas

    Objetiva = as atividades.

  • Sentido subjetivo= formal= orgânico - são os sujeitos, órgãos e pessoa juridicas.

    Sentido objetivo=funcional=material - são as atividades

  • SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.

    Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.

  • Vamos à questão.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

     

    Se restou dúvida quanto às pessoas jurídicas de direito privado, bastaria lembrar das entidades da administração indireta: empresas públicas e sociedades de economia mista, cujas atividades podem ter o escopo de finalidade ou interesse públicos.

    Portanto, item correto.

  • Em sentido subjetivo ou formal, a dministração pública compreende as pessoas que estão previstas em lei. Dessa forma, pessoas jurídicas de direito privado estão no conceito subjetivo ou formal da administração pública, a exemplo: as empresas públicas que integram a administração indireta.  

  • Sentido SUBJETIVO = Quem exerce

    Sentido OBJETIVO = O que é exercido

  • GB CERTO
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (strictu sensu)
    Administração Pública: muitas vezes é utilizada como sinônimo de atividade administrativa pode-se encontrar também como sinônimo da máquina administrativa (bens, agentes, etc.). Vejamos:

    6.1. CRITÉRIO FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO
    Máquina administrativa, agentes, órgãos, bens, a estrutura!
    Formal = sujeito, orgânico = órgão.
    Ou seja, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
    Di Pietro: Conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas, a quem a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

    6.2. CRITÉRIO OBJETIVO/MATERIAL OU FUNCIONAL
    Atividade exercida, atividade administrativa. (regrinha: “Administração” como máquina, com letra maiúscula, “administração como atividade”, minúscula, regra não absoluta).
    Designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes (acima), neste sentido a Administração Pública é a própria FUNÇÃO administrativa que incumbe predominantemente ao poder executivo.
    Di Pietro: Atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para consecução dos interesses coletivos.
     

    CESPE

    Órgão: TRF - 1ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que se refere à teoria do direito administrativo, julgue o item a seguir, considerando o posicionamento majoritário da doutrina.

    A administração pública, em seu sentido material, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido formal, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. ( GAB ERRADO_ a banca inverteu os conceitos._

     

    2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União)

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)

  • BIZU!

     

    F O S = OAB 

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens.

     

    F O M = SP ; PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Administrativa.

     

     

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

    EM SENTIDO: SUBJETIVO,FORMAL,ORGÂNICO

     

    -ORGÃOS 

    -AGENTES

    -ENTIDADES

     

     

  • Subjetivo formal e organico
  • Adm indireta de direito privado exerce funcao adm de estado agora?

  • Malditas generalizações 

  • F O S = OAB

    Formal - Orgânico - Subjetivo = Órgãos - Agentes - Bens.

    F O M = SP ; PA

    Funcional - Objetivo - Material = Serviço Público - Polícia Administrativa.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO:

    É um conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importando a atividade que exerçam.( como regra, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

    Critério formal de Administração Pública= ADM DIRETA e ADM INDIRETA( autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • O MATE FUNCIONA  = Sentigo Objetivo Material e Funcional
    --> O que faz? 

    FORMA SUOR = Sentido Formal Subjetivo e Orgânico
    --> Quem faz? 

  • - Sentido Subjetivo|Formal|Orgânico = Sujeitos|Órgãos

    - Sentido Objetivo|Material|Funcional = Funções|Atividades Finalísticas Adm (Fomento, Polícia Administrativa, Serviços Públicos, Intervenção Administrativa)

  • CERTO!

     

    SUBE | Subjetivo = Estrutura

    OBA | Objetivo = Atividades

  • Administração pública em sentido subjetivo (Formal ou Orgânico): Sujeitos que integram a administração pública, administração direta e indireta.

  • Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz. SU-FO-CO - Guarda este. Quando você ver o abaixo vai separar um do outro de boa!

    Objetivo / Material / Funcional => o que é feito

  • Administração Pública sentido subjetivo/orgânico- Quem faz
    Administração Pública sentido objetivo/funcional-  O que faz

    Basta lembrar que em Direito geralmente o termo subjetivo é ligado a sujeito/pessoas, no caso da Adm pública, Administração Pública Direita e Indireta composta por pessoas jurídicas de direito público e privado.

  • Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

    Subjetivo=Órgãos

  • FOM FOM (atividade) - Administração pública em sentido material, objetivo e funcional.

    FOS (órgão, pessoa jurídica e agentes) - Administração pública em sentido formal, subjetivo e orgânico.

  • subjetivo - formal ou orgânico ( orgãos, agentes públicos, conjunto de pessoas)

    onjetivo também chamado de material ou funcional ( É O serviço público prestado, polícia administrativa, intervenção o próprio fomento)

  • Não conhecia o cenceito de subjetivo e objetivo relacionado a Administração Pública. Então, para evitar +1 mnemônico, pensei da seguinte forma:

    Tudo que é SUBJETIVO envolve pessoas (ou seja, orgânico - ÓRGÃOS, AGENTES PÚBLICOS, PESSOAS JURÍDICAS públicas ou privadas).

    Sendo assim, o opsto será OBJETIVO, relacionado ao funcional e material (algo prático).

  • Subjetivo - o sujeito é formal e como organico  :)   subjetivo = sujeito = agentes, orgãos

  • Acertei, MAS... No sentido Subjetivo "Administração Pública" tem que ser escrito com letra maiúscula, porque se refere às pessoas e órgãos... por isso, a questão pode levar o candidato ao erro, ou seja, deveria ter sido anulada.

  • eu hein, o que me levou ao erro foi essa palavra, "privadas", o certo no seria assim: Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas 

    encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.

    mas o gabarito diz q ta Correto

     

  • CERTO

     

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam (como regra, evidentemente, esses órgãos, entidades e agentes desempenham função administrativa).

     

    O Brasil adota o critério formal de administração pública.

     

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11 ed.

  • Pessoas jurídicas privadas? De onde o Cespe tirou isso? 

  • PESSOA JURDICA DE DIREITO PRIVADO, SIM! POR EXEMPLO : SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA E FUNDAÇAO PUBLICA (REGRA).

  • acho tão difícil decorar isso... Mesmo com macete =(

    FOS= OAB (formal/orgânico/subjetivo= orgãos agentes bens

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • se falou SUbjetivo você já pensa em SUjeitos.

  • Bizu!


    Subjetivo, Formal, Orgânico: QUEM?


    Material, Objetivo, Funcional: O QUE?

  • GABARITO: CORRETO


    segue forma de memorização para Administração Publica


    Quando refere-se a


    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    ↑↑↑↑

    Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas


    Quando refere-se a


    Material

    Objetivo

    Funcional

    ↑↑↑↑

    Refere-se ás atividades e funções

  • órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas pública  -----SOF 

    por eliminação

  • segue forma de memorização para Administração Publica

     

    Quando refere-se a

     

    Subjetivo

    Orgânico

    Formal

    ↑↑↑↑

    Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas

     

    Quando refere-se a

     

    Material

    Objetivo

    Funcional

    ↑↑↑↑

    Refere-se ás atividades e funções

  • Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal.


    A palavra privada me deixou na dúvida, mas a doutrina considera:


    "Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o “conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.


    5 e.g. Di Pietro (2009, p. 57).

  • ESSE PRIVADA, A MÃO TREMEU rss., mas marquei C de cavera.

  • GABARITO CERTO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".  - Professor Erick Alves 

  • Justamente o trecho PESSOAS JURÍDICAS PRIVADAS me fez errar!

  • S.O.Fia quem fez isso ?

    F.O.Mos nós que fizemos.


    SOF = Subjetivo/Orgânico/Formal. (Quem) SUJEITO DA AÇÃO.

    FOM = Funcional/Objetivo/Material. (oque) A PRÓPRIA ATIVIDADE.

  • Dica rápida que ajuda a memorizar:

    Pergunte:

    - Aspecto Objetivo: O que faz a Administração Pública?

    - Aspecto Subjetivo: Quem é Administração Pública?

    Assim você saberá responder de forma rápida.

    Bons estudos!

  • Subjetivo: (ORgânico/ Formal) → Forma SuOR   AGENTES , ÓRGÃOS

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado. 

    Objetivo: (Material/Funcional) → O Mate Funciona → ATIVIDADES E FUNÇÕES

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos.

  • Gab Certa

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • Gente me ajude porrrrrrrrrrrrrrrrr gentileza................... no caso de privada, seria as concessionarias, permissionarias e autorizatárias?

    errei, mas prometo que não mais rsrsrsrs só queria entender, ja que não tem comentário do prof..........valeu obrigada a quem se dispor a me tirar a dúvida, deus abençoe!

    Ja estudei tanto, e erro tanto rsrsrsrsr............Só sei que nada sei, e nunca saberei tudo rsrsrsrr...............

  • @PATRULHEIRA Rodrigues também fiquei com essa dúvida, e acho que os colegas podem estar equivocados sobre ser as delegatárias (concessionárias, permissionárias etc) ou a banca mudou o entendimento, veja:

    Na questão da PRF 2018 Q933256 : "Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (CERTO)

    Na questão da PRF, então, considerou que somente seria a Adm. direta e indireta (conforme o livro Direito Administrativo Descomplicado - Alexandrino e Vicente Paulo), desta forma podemos concluir que na questão que estamos resolvendo seja: pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO (AUTARQUIAS) ou pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO (EP E SEM),

  • Patrulheira Rodrigues: creio que quando ele fala em pessoas públicas e privadas ele fala da ADM em sentido estrito. Ou seja, os entes políticos e as entidades administrativas que fazem parte da administração. Tendo em vista que existem pessoas com regime privado na indireta.
  • >>>>SENTIDO SUBJETIVO - Entidades, órgãos e entes que exercem a função administrativa.

     

    SENTIDO OBJETIVO - própria função administrativa, exercida de maneira típica ou atípica.

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

     

     

    CESPE: A administração pública, em seu sentido FORMAL/ORGÂNICO/SUBJETIVO, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido MATERIAL/OBJETIVO/SENTIDO ESTRITO, designa a natureza da atividade exercida por esses entes.

     

    Fonte: amiigos do Qc

  • Quem organiza(organico) a forma(formal) ? o sujeito(subjetivo)

    A materia funciona como objetivo ?

  • Meu bizu é o seguinte:

    FORGS (Formal/ Organico/ Subjetivo) e FUMO (Funcional/Material e Objetivo)

    >>>>> aí vem a pergunta: "FUMO o quê?", onde FUMO = (Funcional/Material/Objetivo) e "o quê" = O que tá sendo realizado? Qual atividade tá sendo realizada pela Administração.

    >>>>> decorando a pergunta "FUMO o quê?" você já associa o FUMO ao "o quê" e sobra o FORGS e você associa ao "quem", onde não importa a atividade que tá sendo realizada, mas sim QUEM tá realizado ela.

    Espero ter sido claro rsrs Vlw flw

  • QC - CERTO

    Resumo de alguns colegas do QC:

    FOS - Formal / Orgânico / Subjetivo => quem faz: ÓRGÃOS, AGENTE e BENS

    FUMO - FUncional / Material / Objetivo => o que é feito: SERVIÇO PÚBLICO.

    bons estudos.

  • Marya Sylva di Pietro colocauma ressalva quanto as PJ de direito privado da ADM indireta.

    "Assim, compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções

    administrativas. São os órgãos da Administração Direta do Estado.

    Porém, não é só. Às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado."

    COnclusão: somente será administração publica em sentido subjetivo as estatais que executarem serviço público.

  • Formal, subjetivo, orgânico - Entes + órgãos e agentes

    Material, objetivo, funcional - Funções e atividades

    Pessoas jurídicas publica - Autarquias

    Pessoas jurídicas privada - Fundação publica

  • GABARITO: CERTO

    A Administração Pública pode ser estudada sob dois aspectos: sentido objetivo e sentido subjetivo.

    No sentido objetivo, a Administração Pública se relaciona às atividades desempenhadas pelas pessoas e órgãos integrantes de sua estrutura. E quais são estas atividades professor? Fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção.

    No sentido subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de pessoas e órgãos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    Fonte: Túlio Lages

  • Errei a questão pois "embarquei" nos dizeres (...) PJ dir. Privado ==> SÓ QUE a Adm.Indireta possui autarquias/Dir.Pub. , Fund. Pub. (Dir. Pub. OU Dir. Privado) E Emp.Pub. + S.Ec.Mista, estas 2 últimas, obviamente, de Dir. PRIVADO.

    Vamo que vamo.

    Bons estudos.

  • A Caixa Econômica Federal é de direito privado e exerce a função administrativa quando realiza concurso público para admissão dos seus empregados.

  • Adm Pública:

    Sentido subjetivo 

    Sentido amplo: Órgãos governamentais e órgãos adm 

    Sentido estrito: Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos 

    Sentido objetivo 

    Sentido amplo: Função política e adm 

    Sentido estrito: Atividade exercida por esses entes 

  • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa. Considera “quem” realiza a atividade administrativa, ou seja, o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa. Correta.

  • Formal; Subjetivo; Orgânico = Sujeito (quem?)

  • A questão indicada está relacionada com a administração pública. 

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns pontos sobre a Administração Pública. 

    • Administração Pública Direta - Entes Federados:

    União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos. O ente atua por intermédio de seus órgãos e de maneira centralizada. Os órgãos são resultado da desconcentração interna de funções. 
    • Administração Pública Indireta - entidades administrativas:

    A Administração Pública Indireta compreende as autarquias; as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as subsidiárias; as fundações públicas - estatais - de direito público e as fundações de direito privado. A Administração Pública Indireta é oriunda da descentralização e as entidades administrativas originadas estão vinculadas ao Ente federativo que as criou ou que autorizou a criação. 
    • Administração Pública e seus sentidos:

    - A Administração Pública - sentido SUBJETIVO, formal ou orgânico - Administração Pública: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Para memorizar: a Administração Pública no sentido SUBJETIVO se refere ao SUJEITO - as pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que exercem a atividade administrativa. 
    - A Administração Pública - sentido OBJETIVO, material ou FUNCIONAL - administração pública: é a FUNÇÃO ou atividade administrativa, como o poder de polícia, a intervenção do Estado no domínio econômico. 
    Para memorizar: a Administração Pública no sentido OBJETIVO / FUNCIONAL se refere a FUNÇÃO ou atividade administrativa. 
    • Administração Pública x Governo: 

    Segundo Rafael Oliveira (2019) as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração resultariam em atos administrativos; no governo, os atos editados seriam tidos como atos governamentais com características próprias.
    • Características da Administração elencadas por Rafael Oliveira (2019):
    - "compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura administrativa;
    - exercício de poderes administrativos (polícia, hierárquico, disciplinar, normativo);
    - estudada pelo Direito Administrativo;
    - todos os "Poderes" exercem função administrativa (função típica do Executivo e funções atípicas do Legislativo e do Judiciário)".

    • Características do Governo elencadas por Rafael Oliveira (2019):

    - "compreende os agentes, os órgãos e as entidades que integram a estrutura constitucional do Estado (Poder Executivo, preponderantemente e o Poder Legislativo);
    - investido de poder político - diretrizes para a atuação estatal;
    - é matéria do Direito Constitucional;
    - titularidade preponderantemente do Executivo, mas também do Poder Legislativo".

    Gabarito: CERTO, já que a Administração Pública em sentido subjetivo se refere às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que exercem a atividade administrativa. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 

    - Constituição Federal de 1988: 

    "Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:
    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas".

    Referência:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 7 ed. São Paulo: Forense, 2019. 

  • SU - bjetivo = sujeito

  • Sentido objetivo -> É o próprio exercício da administração

    Sentido subjetivo -> É a estrutura, as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a atividade administrativa 

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • SubOrFo = Subjetivo, Orgânico, Formal = Quem faz.

    ObMaFu = Objetivo, Material , Funcional = o que é feito

  • Gabarito: Certo

    Sentido objetivo = o que faz

    subjetivo / orgânico/ formal:

    entidades, órgãos, agentes públicos que exercem a função adm.

    Sentido subjetivo = quem faz

    material/ Objetivo/ funcional:

    FUNÇÃO, ATIVIDADE da administração pública.

  • Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.

    Objetivo / Material / Funcional => o que é feito

  • Sentido da administração pública

    Sentido objetivo, material, funcional: Tem a ver com a função administrativa

    Sentido subjetivo, formal, orgânico: Tem a ver com pessoas, órgãos, entidades

  • FOR

    SU ...................... ORGÃOS

    OR

    FU

    M ......................... ATIVIDADES

    O

    • Sentido OBJETIVO é o objeto da Adm, a saber, as atividades administrativas.
    • Sentido SUBJETIVO são os SUJEITOS que realizam as atividades administrativas, a saber, agentes, pessoas e órgãos.

  • GABARITO: CERTO. ✔

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    • Ou seja,

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE, ENTÃO → ''AGENTE'' SOF

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO:

    *SUBJETIVO

    *ORGÂNICO

    *FORMAL (quem faz)

    REFERE-SE AOS AGENTESÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS.

    ----

    JÁ O MOFATIVI

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO: 

    *MATERIAL (o que faz)

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • CERTO, 1)Critério Subjetivo ou Orgânico -> leva em conta o SUJEITO responsável pelo exercício da função administrativa.

    2)Critério Objetivo- Material -> busca reconhecer a função, elementos intrínsecos da atividade.

    seja forte e corajosa.

  • Gab. C

    Sentidos da Administração Pública:

    Só tem sentido: Se FOr O Meu Filho.

    Subjetivo / Formal / Orgânico: Quem faz. São as pessoas/agentes/ órgãos/ autarquias, por isso é subjetivo = sujeito. Ex → Policial Civil

    Objetivo / Material / Funcional: O que faz. São as atividades que eles exercem, por isso é objetivo/funcional = atividade. Ex : o poder de polícia.

  •  ➤ Administração Pública e seus sentidos:

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    Questão: A administração pública, em seu sentido formal, compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem função administrativa. Por outro lado, em seu sentido material, designa a natureza da atividade exercida por esses entes. (CERTA)

     

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

  • errei "pessoas jurídicas privadas" que droga

  • (CESPE PF18) Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    (CESPE 2017) A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. (C)

    Temos dois sentidos para definir a Administração Pública;

    1) o primeiro seria o critério formal, subjetivo e orgânico que é representado pelo conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; (QUEM FAZ?)

    2) e o segundo seria o critério objetivo, material e funcional que representa a própria função administrativa em si, não importando que a exerça. (O QUE FAZ?)

    FONTE: pdf Alfacon + qc

  • NO SIMPLES :

    SENTIDO OBJETIVO : O QUE FAZ

    SENTIDO SUBJETIVO: QUEM FAZ

  • Trata-se da noção de quem faz, sejam todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
  • bizu PM-AL OBJETIVO FU-MA (FUncional - MAterial) FUNÇÃO

  • orgãos subjetivos ? tem pj ? hum

  • GAB: C

    Pessoa jurídica Privada, leia-se sociedade de economia mista e empresa pública.

  • FOS = Formal, Orgânica, Subjetiva > pessoas, agentes...

    FuMOBFuncional, Material, Objetiva > atividades...

  • A Cespe foi pelo entendimento da Di Pietro. Quando a questão diz "... pj privadas encarregadas de exercer a função administrativa" está se referindo aos concessionários que prestam serviço público. De acordo com a autora, são consideradas Administração Pública formal. A meu ver e me corrijam se estiver errado, dizer pessoa jurídica pública e privada é diferente de dizer pessoa jurídica de direito público ou privado. Por exemplo, a Petrobrás é uma pessoa jurídica pública, pois criada pelo Governo, mas seu regime jurídico é, majoritariamente, de direito privado.

  • Administração pública em sentido 

    SOF (Subjetivo)

    MOF (Objetivo)

    Subjetivo Orgânico Formal - Quem faz

    • Subjetivo vem de pessoas, ou seja, quem faz
    • Orgânico vem órgãos, ou seja, quem faz 

    Material Objetivo Funcional - O que é feito

    • Material vem de matéria, por exemplo, o direito penal é uma matéria que versa sobre infrações. A matéria direito penal faz isso (Bizu pra facilitar apenas, desconsidere os significados)
    • Objetivo é mais fácil, pois é aquilo desempenhado, aquilo que é feito.
    • Funcional vem de função, portanto, aquilo que é feito 

    Abraços, bons estudos!!!

    Aprovado na PRF 2024!!!