SóProvas


ID
2522938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).


De acordo com a CF, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público de natureza eletiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 39, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Gabarito: Certo

     

    A aposentadoria pode ser acumulada com remuneração nos casos ECA (cargos Eletivos,em Comissão e Acumuláveis), conforme artigo 39, §10º, CF.

  • Trata-se na verdade do Artigo 37 da CF.

  • EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Acumulação de proventos de aposentadoria com vencimento decorrente do exercício de mandato eletivo. Possibilidade.

    1. A eleição de servidor público aposentado para o exercício de cargo público permite-lhe o recebimento dos proventos do cargo eletivo cumulativamente com aqueles decorrentes de sua aposentadoria.

    2. Irrelevante se mostra, para tal conclusão, que esse reingresso do aposentado no serviço público não tenha ocorrido por meio de concurso, já que inexiste norma constitucional impondo a vedação dessa cumulação de proventos.

    3. Agravo regimental não provido.
    (AI 264217 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

  • Formas acumuláveis com provento:

     

    Provento + CC = CARGO EM COMISSÃO

    Provento + CE = CARGO ELETIVO

    Provento + CA  = CARGO ACUMULÁVEL CONSTITUCIONALMENTE.

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Existe um erro

    cargo de natureza eletiva recebe por subsídio. na minha humilde opiniao a banca não pode extende a palavra remuneração para cargos eletivos 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    (...)
    § 10. É vedada percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • É só lembrar da galera do Temer: Eliseu Padilha, Moreira Franco, Henrique Meirelles, que diga-se de passagem se aposentaram com cinquenta e poucos anos ou até menos se bobear e hoje querem que o trabalhador se aposente com 145 anos.

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. [GABARITO]


    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maiorr, a seguir exposto:


    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

     

    (...)


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo , e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 


    Neste sentido o Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. (...) Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, 'em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados'".

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37 - § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 


    Gabarito Certo!

  • Fiquei que nem uma louca procurando o §10 do art. 39 aqui na minha CF heheh na verdade trata-se do art. 37, §10

  • Questões como essa, basta lembrar de nossos "queridos representantes" no Congresso Nacional, onde a maioria deles já são aposentados e recebem seus subsídios exorbitantes.

  • Fiquei na dúvida,  mas resolvi com o mesmo raciocínio,  Zelito MPU!

    Triste, mas verdadeiro

  • Boa tarde,

     

    Cargos em comissão, cargos acumuláveis e cargos eletivos são liberados $$$$$$

     

    Bons estudos

  • Lembrei do FORA Temer

  • Pode cumular, só não pode querer receber além do teto constitucional, igual tem umas ministras dos direitos humanos por aí querendo... 

  • De acordo com o art. 37 §10º da  Constituição Federal de 1988:

     

    É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • Só lembrar da Ministra dos DH 

  • Rafael Blanc, lembrei dela ..rsrsr

  • Não tem NADA a ver com o mandato de vereador. Leiam os comentários da Wiula e do Thiago Costa.

  • Nesta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária abordamos como tema do Assunto Especial a “Percepção Simultânea de Proventos de Aposentadoria”, com a publicação de um artigo do Dr. Gustavo Filipe Barbosa Garcia.

     

    A polêmica gira em torno do § 10 do art. 37 da CF/1988, o qual veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. Por esse motivo, salvo algumas exceções, [Cargo ELETIVO; Cargo COMISSIONADO; Cargo ACUMULÁVEIS], o servidor público aposentado não pode continuar prestando serviço para a Administração Pública, por ser proibida a acumulação dos proventos de aposentadoria com os vencimentos.

     

    http://www.sintese.com/comentario.asp?id=5132

     

    Portanto, a resposta está correta.

  • Exemplo: Michel Temer.

  • Sobre aposentadoria --- Não pode receber ao mesmo tempo os proventos pela previdência social + remuneração do cargo em atividade; exceto se for 

    - Cargo acumulável
    - Cargo eletivo 
    - Cargo em comissão 

  • Caso do Presidente Michel Temer e do Prefeito do Rio Marcelo Crivella...

     

    Dois que tão mamando duas mamadeiras sem trabalhar....

     

  • Gab. C

    ---------------------------

     

    Em regra não PODE!  Mas em alguns casos é possível

     

    Exceções

    → Cargos Acumuláveis

    → Cargos Eletivos

    → Cargos em Comissão

  • Errei pq considerei "remuneração de cargo público de natureza eletiva." errado, pois recebem por subsídio. Considerei o termo errado. Tem horas que o cespe considera o termo utilizado e tem horas que não. 

    Alguém poderia me ajudar

  • GABARITO CERTO

     

    É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, porém, há exceções:

    ECA

    Cargo Eletivo;

    Cargo Comissionado;

    Cargos Acumuláveis.

  • Sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria + remuneração de cargo, emprego ou função pública temos  :

     

    REGRA : VEDADA 

     

    EXCEÇÕES : Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS

     

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE 

    A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. ( CERTO) 

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA 

    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ainda que se trate de cargo eletivo ou cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (ERRADO) 

  • É o que mais existe na política!!

     

  • Certo.

    Macete de uma colega aqui do QC:

    Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • CF/88

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • temer já tem aposetadoria desde de 2000 rsrsrs

  • É VEDADA percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • É só lembrar do Michel Temer.

  • Essa questão e tempo de serviço contam mais

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

    Art. 37. §10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF).

    De acordo com a CF, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público de natureza eletiva.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    ---------------------------------------------------------

    CF Art. 37. [...]

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito da Administração Pública:

    De acordo com o art. 37, § 10: "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração".

    Portanto, em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, sendo previstas apenas três exceções:

    - cargos acumuláveis na forma descrita pela CF;
    - cargos letivos; e
    - cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    No caso da questão, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria, por se tratar de cargo de natureza eletiva.

    Gabarito do professor: CERTO

  • A respeito do regime jurídico dos agentes públicos, de acordo com a Lei Estadual n.º 6.123/1968, de Pernambuco, e a Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: De acordo com a CF, é possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo público de natureza eletiva.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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  • CORRETO

    Macete: Pode acumular proventos de aposentadoria com ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.