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ID
2522950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e deveres da administração pública e aos princípios que regem o regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.


A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Vejamos algumas aplicações do princípio da impessoalidade no texto constitucional:

     

    Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    Art.37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Marquei errada. Pois no meu entendimento a objetividade no atendimento do interesse público fosse também adstrito ao princípio da eficiência e não só ao da impessoabilidade ... Realmente não consegui entender! Se algum colega puder complementar.

    Bons estudos a todos!

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.(C)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-ESProva: Administrador

    O gestor público, respeitando o princípio constitucional da impessoalidade, deve evitar favorecimentos, distinções ou direcionamentos em desacordo com a finalidade pública e que não estejam previstos em lei, bem como o fomento à promoção pessoal de servidor público.(C)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da Informação

    O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.(C)

  • Conforme a professor Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    “Na Lei no 9.784/99, o princípio [da impessoalidade] não aparece expressamente mencionado, porém, está implicitamente contido no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, nos dois sentidos assinalados, pois se exige ‘objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades’”.

    Gabarito: Certo.

  • Também não entendi o que a "objetividade no atendimento do interesse público" tem a ver com o princípio da Impessoalidade!

    Muita gente copiando e colando apenas sobre o segundo item mencionado na questão, mas sobre o primeiro ainda não vi nada, se alguém souber, agradeço.

  • Nessa questão o CESPE se utilizou da Lei 9.784/99: "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;"
  • Emerson, mas em nenhum momento a assertiva se restringiu somente ao principio da impessoalidade.

  • Acredito que a objetividade no atendimento do interesse público tenha relação que está atendendo ao coletivo e não simplesmente ao indivíduo, ou seja, o pessoal.

  • É importante saber que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro sentidos:

    1- Principio da Finalidade

    2- Principio da igualdade ou isonomia

    3- Vedação de promoção pessoal

    4- Impedimento a suspeição

     

    A objetividade no atendimento do interesse público(Principio da Finalidade)  e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade. 100% correta.

  • Objetividade no atendimento do interesse público significa que o atendimento não deve levar em conta características pessoais. Não pode haver preferência por essa ou aquela pessoa ou atendimento diferenciado, salvo hipóteses justificadas, por exemplo fila para idosos.

  • de fato é o principio da impessoalidade. ou uma pessoa inerte.

    De acordo com a assertiva quando ela expressa que a objetividade do atendimento do interesse público quer dizer que não irá ter favores para amigos, parentes, entre outros, igualmente quando diz sobre a promoção pessoal um agente se beneficiando de uma obra se alto promovendo com o seu nome.. 

  • O princípio da impessoalidade da Administração Pública diz que todas as ações devem ser revestidas de finalidades públicas, proibindo, inclusive, o interesse pessoal bem como a promoção de pessoas conforme reza o artigo 37§1 CF88:

    "A publicidade dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos orgãos públcos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"

    O agente público não pode se promover à custa da administração.

  • Não tem como ser Objetivo atuando de forma a beneficiar outrem.

    Logo a objetividade demanda de impessoalidade.

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

     

    Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99

  • Q764204 - FCC - 2016 - o princípio da impessoalidade demanda objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes públicos. (V)

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da Impessoalidade determina que todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidades públicas - interesse público.

    Além disso, como segunda vertente, proíbe a promoção pessoal do agente público, como determina o Art.37, § 1° da CF/88

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

    Antes de responder a questão, vamos recordar alguns princípios.

    • Princípios expressos (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988):

    - Legalidade:

    A legalidade na esfera pública significa que é possível fazer o que é PERMITIDO por lei, já a legalidade na esfera privada significa que é permitido o que não é proibido.

    Dessa forma, o administrador público deve atuar conforme as determinações da lei.

    - Impessoalidade:

    A impessoalidade comporta dois sentidos. Em primeiro lugar, pode estar associada com a atuação impessoal da Administração Pública, ou seja, a atuação que não discrimina as pessoas nem para beneficiá-las nem para prejudicá-las.

    A doutrina costuma tratar o princípio da impessoalidade como sinônimo de imparcialidade, já que a Administração Pública deve buscar o interesse do coletivo.

    Além disso, cabe informar que a impessoalidade pode ser observada ainda, no que se refere ao agente. O agente pratica o ato representando o Estado, dessa forma, é vedada a utilização de símbolos ou de imagens que liguem à pessoa do agente público. Com base no artigo 37, § 1º, da CF/88 é vedada a promoção pessoal do agente público.

    - Moralidade:

    A moralidade está relacionada com a atuação administrativa que deve ser pautada na ética, na honestidade e na probidade. A moralidade encontra-se disposta no artigo 2º, Parágrafo único, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999.

    - Publicidade:

    A publicidade está relacionada com a divulgação dos atos do Poder Público. Cabe informar que a publicidade comporta exceções: a segurança do Estado – artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88; a segurança da sociedade – artigo 5º, XXXIII, da CF/88; a intimidade dos envolvidos – artigo 5º, Inciso X, da CF/88.

    - Eficiência:

    A eficiência se relaciona com a economicidade, a redução de desperdícios, a qualidade, a rapidez, entre outros.

    • Princípios implícitos:

    Os princípios implícitos são aqueles reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, com base na interpretação sistemática do ordenamento jurídico, tais como a razoabilidade e a segurança jurídica.

    Assim, o gabarito está CERTO. O princípio da impessoalidade conforme indicado acima comporta dois sentidos:

    - A atuação impessoal e objetiva da Administração Pública – sem tratamento discriminatório para beneficiar ou prejudicar alguém; - Veda a promoção pessoal, já que o agente pratica o ato representando o Estado, com base no artigo 37, § 1º, da CF/88.

    Gabarito: CERTO

    Referências: Constituição Federal de 1988. Lei nº 9.784 de 1999.
  • CERTO

    O princípio da impessoalidade antende ao interesse público (como uma das suas características) pois, não pode utilizar o cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto por conta de interesses pessoais. Por isso, esse princípio atende ao interesse público. Esse entendimento está disponível em: Direito Administrativo, sinópse para concurso, 2020.

    Abç.

  • objetividade não seria eficiência ? tensooooo
  • CERTO

    A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.

    Princípios:

    Legalidade --> Leis;

    Impessoalidade --> Interesse público, sem promoção pessoal, sem favorecimento/preferência pessoal ou de terceiros;

    Moralidade --> Ética na conduta;

    Publicidade --> Disponibilidade e Transparência;

    Eficiência --> Efetividade

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Segundo Alexandre Mazza:

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

    Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

    Bibliografia. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo – Brasil I. Título.

    Lei n. 9.784/99

    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • Esse objetividade...

  • Pensei que objetividade seria eficiência, mas daí lembrei do contrário de objetividade (SUBJETIVIDADE).

    :)

  • "A objetividade no atendimento do interesse público..."

    Se você ficou com dúvida nessa parte, pense...

    O certo seria um atendimento de caráter SUBJETIVO?

    NÃO!!! Porque SUBJETIVIDADE é caracterizada como algo que varia de acordo com o julgamento de cada pessoa, o que é totalmente contra os princípios constitucionais da Administração Pública.

  • correta.

  • GABARITO: CERTO.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Desvio da finalidade de competência

    Gab: C

  • Exatamente.

  • A IMPESSOALIDADE tem 05 sentidos implícitos

    1 finalidade - atendimento do interesse público

    2 igualdade ou isonomia

    3 vedação de promoção pessoal

    4 impedimento

    5 suspeição

  • errei por ter relacionado objetividade a eficiência

  • questão polêmica , tem que tentar pensar igual a banca ,mesmo que seja absurdo.

    Diante disso, vi essa objetividade no sentido , por exemplo, num atendimento num banco , o atendente atender de forma eficaz, rápida e com educação quem seja , seja o rico ou o pobre, ou seja, ele não se preocupou com a pessoa ,mas só com seu objetivo ali, foi impessoal.

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • NUNCA MAIS ERRE.

    Princípio da Impessoalidade

    Princípio da finalidade – sinônimo de interesse público (sentido amplo); deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei (sentido estrito);

    Princípio da Igualdade ou Isonomia – A administração deve atender a todos os administrados sem discriminações;

    Princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público;

    Vedação de promoção pessoal – Os agentes públicos atuam em nome do Estado;

    Impedimento e Suspeição – Afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participem do processo;

    Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública.

    CERTO

    • IMPESSOALIDADE → Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas;

    1)Isonomia: o Adm deve tratar os administratados de maneira igualitária, sem distinções.

    2)Finalidade: A admnistração deve agir objetivando fins públicos. Veda→ interesses próprios

    3) Vedação à promoção pessoal(partidária): Veda→ utilização de obras públicas p/ promoção pessoal