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Certo
Vejamos algumas aplicações do princípio da impessoalidade no texto constitucional:
Art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art.37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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Marquei errada. Pois no meu entendimento a objetividade no atendimento do interesse público fosse também adstrito ao princípio da eficiência e não só ao da impessoabilidade ... Realmente não consegui entender! Se algum colega puder complementar.
Bons estudos a todos!
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: SECONT-ES Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação
Como decorrência do princípio da impessoalidade, a CF proíbe a presença de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos.(C)
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-ESProva: Administrador
O gestor público, respeitando o princípio constitucional da impessoalidade, deve evitar favorecimentos, distinções ou direcionamentos em desacordo com a finalidade pública e que não estejam previstos em lei, bem como o fomento à promoção pessoal de servidor público.(C)
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente Técnico de Inteligência - Área de Tecnologia da Informação
O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal.(C)
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Conforme a professor Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Na Lei no 9.784/99, o princípio [da impessoalidade] não aparece expressamente mencionado, porém, está implicitamente contido no artigo 2º, parágrafo único, inciso III, nos dois sentidos assinalados, pois se exige ‘objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades’”.
Gabarito: Certo.
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Também não entendi o que a "objetividade no atendimento do interesse público" tem a ver com o princípio da Impessoalidade!
Muita gente copiando e colando apenas sobre o segundo item mencionado na questão, mas sobre o primeiro ainda não vi nada, se alguém souber, agradeço.
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Nessa questão o CESPE se utilizou da Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;"
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Emerson, mas em nenhum momento a assertiva se restringiu somente ao principio da impessoalidade.
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Acredito que a objetividade no atendimento do interesse público tenha relação que está atendendo ao coletivo e não simplesmente ao indivíduo, ou seja, o pessoal.
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É importante saber que o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE apresenta quatro sentidos:
1- Principio da Finalidade
2- Principio da igualdade ou isonomia
3- Vedação de promoção pessoal
4- Impedimento a suspeição
A objetividade no atendimento do interesse público(Principio da Finalidade) e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade. 100% correta.
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Objetividade no atendimento do interesse público significa que o atendimento não deve levar em conta características pessoais. Não pode haver preferência por essa ou aquela pessoa ou atendimento diferenciado, salvo hipóteses justificadas, por exemplo fila para idosos.
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de fato é o principio da impessoalidade. ou uma pessoa inerte.
De acordo com a assertiva quando ela expressa que a objetividade do atendimento do interesse público quer dizer que não irá ter favores para amigos, parentes, entre outros, igualmente quando diz sobre a promoção pessoal um agente se beneficiando de uma obra se alto promovendo com o seu nome..
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O princípio da impessoalidade da Administração Pública diz que todas as ações devem ser revestidas de finalidades públicas, proibindo, inclusive, o interesse pessoal bem como a promoção de pessoas conforme reza o artigo 37§1 CF88:
"A publicidade dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos orgãos públcos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
O agente público não pode se promover à custa da administração.
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Não tem como ser Objetivo atuando de forma a beneficiar outrem.
Logo a objetividade demanda de impessoalidade.
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O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.
Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99
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Q764204 - FCC - 2016 - o princípio da impessoalidade demanda objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes públicos. (V)
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GABARITO: CERTO
O princípio da Impessoalidade determina que todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidades públicas - interesse público.
Além disso, como segunda vertente, proíbe a promoção pessoal do agente público, como determina o Art.37, § 1° da CF/88
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A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns princípios.
• Princípios expressos (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988):
- Legalidade:
A legalidade na esfera pública significa que é possível fazer o que é PERMITIDO por lei, já a legalidade na esfera privada significa que é permitido o que não é proibido.
Dessa forma, o administrador público deve atuar conforme as determinações da lei.
- Impessoalidade:
A impessoalidade comporta dois sentidos. Em primeiro lugar, pode estar associada com a atuação impessoal da Administração Pública, ou seja, a atuação que não discrimina as pessoas nem para beneficiá-las nem para prejudicá-las.
A doutrina costuma tratar o princípio da impessoalidade como sinônimo de imparcialidade, já que a Administração Pública deve buscar o interesse do coletivo.
Além disso, cabe informar que a impessoalidade pode ser observada ainda, no que se refere ao agente. O agente pratica o ato representando o Estado, dessa forma, é vedada a utilização de símbolos ou de imagens que liguem à pessoa do agente público. Com base no artigo 37, § 1º, da CF/88 é vedada a promoção pessoal do agente público.
- Moralidade:
A moralidade está relacionada com a atuação administrativa que deve ser pautada na ética, na honestidade e na probidade. A moralidade encontra-se disposta no artigo 2º, Parágrafo único, Inciso IV, da Lei nº 9.784 de 1999.
- Publicidade:
A publicidade está relacionada com a divulgação dos atos do Poder Público. Cabe informar que a publicidade comporta exceções: a segurança do Estado – artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88; a segurança da sociedade – artigo 5º, XXXIII, da CF/88; a intimidade dos envolvidos – artigo 5º, Inciso X, da CF/88.
- Eficiência:
A eficiência se relaciona com a economicidade, a redução de desperdícios, a qualidade, a rapidez, entre outros.
• Princípios implícitos:
Os princípios implícitos são aqueles reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência, com base na interpretação sistemática do ordenamento jurídico, tais como a razoabilidade e a segurança jurídica.
Assim, o gabarito está CERTO. O princípio da impessoalidade conforme indicado acima comporta dois sentidos:
- A atuação impessoal e objetiva da Administração Pública – sem tratamento discriminatório para beneficiar ou prejudicar alguém;
- Veda a promoção pessoal, já que o agente pratica o ato representando o Estado, com base no artigo 37, § 1º, da CF/88.
Gabarito: CERTO
Referências:
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 9.784 de 1999.
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CERTO
O princípio da impessoalidade antende ao interesse público (como uma das suas características) pois, não pode utilizar o cargo para se promover, para beneficiar pessoa querida ou prejudicar um desafeto por conta de interesses pessoais. Por isso, esse princípio atende ao interesse público. Esse entendimento está disponível em: Direito Administrativo, sinópse para concurso, 2020.
Abç.
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objetividade não seria eficiência ? tensooooo
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CERTO
A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.
Princípios:
Legalidade --> Leis;
Impessoalidade --> Interesse público, sem promoção pessoal, sem favorecimento/preferência pessoal ou de terceiros;
Moralidade --> Ética na conduta;
Publicidade --> Disponibilidade e Transparência;
Eficiência --> Efetividade
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Segundo Alexandre Mazza:
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).
Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
Bibliografia. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo – Brasil I. Título.
Lei n. 9.784/99
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
[...]
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
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Esse objetividade...
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Pensei que objetividade seria eficiência, mas daí lembrei do contrário de objetividade (SUBJETIVIDADE).
:)
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"A objetividade no atendimento do interesse público..."
Se você ficou com dúvida nessa parte, pense...
O certo seria um atendimento de caráter SUBJETIVO?
NÃO!!! Porque SUBJETIVIDADE é caracterizada como algo que varia de acordo com o julgamento de cada pessoa, o que é totalmente contra os princípios constitucionais da Administração Pública.
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correta.
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GABARITO: CERTO.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
⇒ O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares:
↳ Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.
- Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 – Em relação à própria Administração Pública:
↳ Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:
- "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
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CARACTERÍSTICAS:
→ Tratar todos de maneira igual
→ Atuar de acordo com a Finalidade Pública
→ Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares
→ Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público
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Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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Desvio da finalidade de competência
Gab: C
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Exatamente.
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A IMPESSOALIDADE tem 05 sentidos implícitos
1 finalidade - atendimento do interesse público
2 igualdade ou isonomia
3 vedação de promoção pessoal
4 impedimento
5 suspeição
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errei por ter relacionado objetividade a eficiência
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questão polêmica , tem que tentar pensar igual a banca ,mesmo que seja absurdo.
Diante disso, vi essa objetividade no sentido , por exemplo, num atendimento num banco , o atendente atender de forma eficaz, rápida e com educação quem seja , seja o rico ou o pobre, ou seja, ele não se preocupou com a pessoa ,mas só com seu objetivo ali, foi impessoal.
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Gabarito:Certo
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
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NUNCA MAIS ERRE.
Princípio da Impessoalidade
Princípio da finalidade – sinônimo de interesse público (sentido amplo); deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei (sentido estrito);
Princípio da Igualdade ou Isonomia – A administração deve atender a todos os administrados sem discriminações;
Princípio da impessoalidade decorre do princípio da supremacia do interesse público;
Vedação de promoção pessoal – Os agentes públicos atuam em nome do Estado;
Impedimento e Suspeição – Afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participem do processo;
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública.
CERTO
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- IMPESSOALIDADE → Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas;
1)Isonomia: o Adm deve tratar os administratados de maneira igualitária, sem distinções.
2)Finalidade: A admnistração deve agir objetivando fins públicos. Veda→ interesses próprios
3) Vedação à promoção pessoal(partidária): Veda→ utilização de obras públicas p/ promoção pessoal