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Errado
L8987
Art. 2º,
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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ERRADA
inversão dos conceitos
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CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
- PRAZO DETERMINADO
- CELEBRAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
- NÃO HÁ PRECARIEDADE
PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
- SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (NÃO HÁ MODALIDE ESPECÍFICA)
- PRAZO DETERMINADO
- CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
- DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
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É só lembrar das Concecionárias de telefonia pública, que foi feita com duração de 20 anos.
Já os permissionários, os taxistas não têm prazo para expirar a permissão deles!
Muitas questões podem ser resolvidas ao fazermos comparativos com nosso dia a dia.
Abs!
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Gab. ERRADO
Houve inversão de conceitos.
"A permissão é feita a título precário; a concessão é contratada por prazo determinado."
Dica:
Permissão - Prazo Precário (Não tem prazo)
Concessão - Prazo Certo
#DeusnoComando
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Temos que ter muitas atenção com a natureza jurídica da permissão de serviço público.
A concessão de serviço público possui natureza contratual, não há divergências sobre esse assunto.
No entanto, é bom ter em mente que existe uma certa controvérsia acerca da natureza jurídica da permissão de serviço público. Parte da doutrina entende que ela tem natureza precária. Contudo, a permissão de serviço público se estabelece através de um contrato, de modo que se a amdinsitração pública inadimplir ou rescindir esse contrato injustiicadamente, deverá indenizar o particular. Essa circunstância, portanto, afasta a natureza precária da permissão de serviço público.
O que é ato precário?
Ato precário é aquele ato que pode ser desfeito a qualquer tempo pela administração pública, sem ensejar ao particular indenização em razão de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão antecipada do contrato.
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Grande "Compadre Washington"
Tchu ... Tchu ... Tchu ... Páááá
kkkkkkkkkkkkkk
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ERRADA
Direto ao ponto:
Concessão: Não HÁ precariedade
Permissão: Há precariedade
Bons estudos!!
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É o contrário.
Permissão = título Precário (passível de revogação unilateral)
Concessão = prazo determinado
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Permissão = prazo Precário
Concessão = prazo Certo
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ERRADO
"A concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado."
A Banca inverteu os Conceitos, o certo seria:
Concessão = Prazo Determinado
Permissão = Título Precário
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Cespe adora inverter os conceitos.
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Errado
Não há dúvidas de que a permissão é realizada a título precário. O erro da questão está apenas na afirmação de que a concessão é realizada a título precário. Porque, de fato, a permissão é realizada necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação.
Respondida ao som de Zezo!
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QUESTÃO - Concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado
~> Inverteram tudo:
CONCESSÃO x PERMISSÃO.
Definitiva Precária
Tempo Determinado Indeterminado
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GABARITO: ERRADO
CONCESSÃO: prazo dEterminado
PERMISSÃO: prazo Indetermidado / Precário
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Questão errada, os conceitos estão invertidos.
Concessão: longo prazo. Permissão: título precário.
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ERRADO
A diferença está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral; e na precariedade existente na permissão e não na concessão.
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conceitos invertidos
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Houve inversão de conceitos.
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A permissão é a título precário. Contrato de adesão.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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é o contrário
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Gabarito: Errado
Concessão - Não há precariedade e é feita por prazo determinado.
Permissão - Há precariedade e não há necessidade de prazo determinado.
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Gab: ERRADO
Concessão é por prazo DETERMINADO.
Permissão é PRECÁRIO, porque pode ser revogável a qualquer tempo.
--> Ambas são sempre precedidas de licitação, de acordo com o Art.175/CF. e possuem caráter contratual.
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A questão está relacionada com a concessão e a permissão de serviço público.
• Concessão:
A concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo pelo qual o Estado - poder concedente - transfere à pessoa jurídica privada - concessionária - a prestação de serviço público, por intermédio do pagamento de tarifa diretamente do usuário ao prestador (MAZZA, 2020).
Contrato administrativo (bilateral) - combinação de vontades entre a Administração Pública - poder concedente - e a pessoa privada - concessionária.
Transfere à pessoa jurídica privada - o status de concessionária não pode ser atribuído a pessoa física, mas a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas. Há casos raros em que empresas públicas e sociedades de economia mista vencem licitação e passam a atuar como concessionárias de serviço público.
Prestação de serviço público - a concessão promove delegação apenas da execução do serviço público, sem transferir a titularidade do serviço.
Pagamento de tarifa: o pagamento de tarifa é realizado diretamente pelo usuário.
- Conceito legislativo: artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.
"Artigo 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
• Características da concessão de serviço público:
- Exigência de prévia concorrência pública: artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995 indica que a outorga da concessão de serviço público depende da realização de licitação na modalidade de concorrência pública. Destaca-se que o edital pode prever a inversão das fases de habilitação e de julgamento das propostas, adotando-se procedimento similar ao pregão (artigo 18 - A, da Lei nº 8.987 de 1995).
- Concessionário assume a prestação por sua conta e risco: os danos decorrentes da prestação do serviço público concedido são de responsabilidade do concessionário.
- Exige lei específica: apenas o legislador pode decidir a forma como deve ser realizada a prestação do serviço público: diretamente pelo Estado, por outorga a pessoas governamentais ou por delegação a concessionários.
- Prazo determinado: o contrato de concessão de serviço público deve ser celebrado com previsão de termo final. É inadmissível a celebração por prazo indeterminado.
- Cobrança de tarifa: a tarifa não tem natureza de tributo, mas de preço público exigido pela utilização do serviço. Salienta-se que o menor valor da tarifa é um dos critérios para determinar o vencedor da licitação que antecede a concorrência - artigo 15, I, da Lei nº 8.987 de 1995.
• Permissão:
A Permissão de serviço público se refere ao "ato administrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e PRECÁRIO que realiza, mediante prévia licitação, a delegação temporária da prestação do serviço público" (MAZZA, 2020).
Conceito legislativo: artigo 2º, Inciso IV, da Lei nº 8.987 de 1995.
"Artigo 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".
Segundo Mazza (2020) a maioria da doutrina considera a permissão de serviço público como ato administrativo unilateral. A caracterização como ato é a postura mais coerente levando em consideração a natureza precária da permissão e a ausência de significativos, direitos do permissionário em relação ao Poder Público.
Cumpre informar, que a Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 175, parágrafo único, I, a considera como contrato e o artigo 40, da Lei nº 8.987 de 1995 também indica que a permissão de serviço público será formalizada por contrato de adesão.
O STF no julgado da ADIn. 1.491 de 1998 entende que a permissão é contrato administrativo de adesão. José dos Santos Carvalho Filho (2020) segue o posicionamento do STF.
Gabarito: ERRADO, pois a concessão de serviço público é por prazo determinado e a permissão é a delegação de serviço público a título precário.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativa. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Inverteu os conceitos.
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ERRADO.
Houve inversão.
Concessão: prazo determinado;
Permissão: título precário. Não se estabelece um prazo, mas pode ser revogado a qualquer momento.
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Entre autorização, permissão e concessão, a concessão é a única que não é a título precário.
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Errado. O inverso
Permissão -> Precária
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Concessão sem precariedade!
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Permissão é a titulo precario ! nao esquecer
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Autorização
- Unilateral
- Precário
- Sem licitação
- PF ou PJ
- Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso
Permissão
- Unilateral
- Precário
- Com licitação
- PF ou PJ
- Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso
Concessão
- Bilateral
- Não precário
- Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
- PJ ou Consórcio de Empresas
- Contrato Administrativo Oneroso
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Autorização
- Unilateral
- Precário
- Não há licitação
- PF ou PJ
- Título Gratuito ou Oneroso
- Prazo indeterminado e Ato discricionário
Permissão
- Bilateral
- Precário
- Com licitação variante
- PF ou PJ
- Contrato de Adesão e Título Gratuito ou Oneroso
- Prazo determinado
Concessão
- Bilateral
- Não precário
- Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
- PJ ou Consórcio de Empresas
- Título Oneroso (reciprocidade de obrigação)
- Prazo determinado
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Pessoal, se a concessão não é precária, quando ela é extinta com o instituto da encampação isso não seria um tipo de revogação? Porque na encampação não há motivo de ilegalidade pra acabar com a concessão, há apenas interesse público.
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Formas de delegação:
• Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO
· ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.
· PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar
· SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)
· NÃO É PRECARIO
*O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.
*NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.