SóProvas


ID
2522962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às regras acerca da organização do poder público e à delegação de serviços públicos, julgue o item subsequente.


A concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8987

     

    Art. 2º,  

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • ERRADA

    inversão dos conceitos

  • CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    - PRAZO DETERMINADO

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    - NÃO HÁ PRECARIEDADE

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (NÃO HÁ MODALIDE ESPECÍFICA)

    - PRAZO DETERMINADO

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO

  • É só lembrar das Concecionárias de telefonia pública, que foi feita com duração de 20 anos.

    Já os permissionários, os taxistas não têm prazo para expirar a permissão deles!

    Muitas questões podem ser resolvidas ao fazermos comparativos com nosso dia a dia.

    Abs!

  • Gab. ERRADO

     

    Houve inversão de conceitos. 

     

    "A permissão é feita a título precário; a concessão é contratada por prazo determinado."

     

    Dica:

    Permissão - Prazo Precário (Não tem prazo)

    Concessão - Prazo Certo

     

    #DeusnoComando

  • Temos que ter muitas atenção com a natureza jurídica da permissão de serviço público.   


    A concessão de serviço público possui natureza contratual, não há divergências sobre esse assunto. 

     

    No entanto, é bom ter em mente que existe uma certa controvérsia acerca da natureza jurídica da permissão de serviço público. Parte da doutrina entende que ela tem natureza precária. Contudo, a permissão de serviço público se estabelece através de um contrato, de modo que se a amdinsitração pública inadimplir ou rescindir esse contrato injustiicadamente, deverá indenizar o particular. Essa circunstância, portanto, afasta a natureza precária da permissão de serviço público. 

     

    O que é ato precário?

    Ato precário é aquele ato  que pode ser desfeito a qualquer tempo pela administração pública, sem ensejar ao particular indenização em razão de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão antecipada do contrato.  

  • Grande "Compadre Washington"

     

    Tchu ... Tchu ... Tchu ... Páááá

     

    kkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADA

     

    Direto ao ponto:

     

    Concessão: Não precariedade

    Permissão: precariedade

     

    Bons estudos!!

     

  • É o contrário.

     

    Permissão = título Precário (passível de revogação unilateral)

    Concessão = prazo determinado

  • Permissão = prazo Precário 

    Concessão = prazo Certo

  • ERRADO

     

    "A concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado."

     

    A Banca inverteu os Conceitos, o certo seria:

    ConcessãoPrazo Determinado

    Permissão = Título Precário

  • Cespe adora inverter os conceitos.

  • Errado

    Não há dúvidas de que a permissão é realizada a título precário. O erro da questão está apenas na afirmação de que a concessão é realizada a título precário.  Porque, de fato, a permissão é realizada necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação. 

     

    Respondida ao som de Zezo!

  • QUESTÃO - Concessão é feita a título precário; a permissão é contratada por prazo determinado

     

    ~> Inverteram tudo:

     

    CONCESSÃO           x               PERMISSÃO.

    Definitiva                                    Precária   

    Tempo Determinado                  Indeterminado

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONCESSÃO: prazo dEterminado

    PERMISSÃO: prazo Indetermidado / Precário

     

     

     

  • Questão errada, os conceitos estão invertidos.

    Concessão: longo prazo. Permissão: título precário.

  • ERRADO

     

    A diferença está na forma de constituição, pois a concessão decorre de acordo de vontades e, a permissão, de ato unilateral; e na precariedade existente na permissão e não na concessão.

  • conceitos invertidos

  • Houve inversão de conceitos. 

  • A permissão é a título precário. Contrato de adesão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • é o contrário

  • Gabarito: Errado

    Concessão - Não há precariedade e é feita por prazo determinado.

    Permissão - Há precariedade e não há necessidade de prazo determinado.

  • Gab: ERRADO

    Concessão é por prazo DETERMINADO.

    Permissão é PRECÁRIO, porque pode ser revogável a qualquer tempo.

    --> Ambas são sempre precedidas de licitação, de acordo com o Art.175/CF. e possuem caráter contratual.

  • A questão está relacionada com a concessão e a permissão de serviço público.

    • Concessão:

    A concessão de serviço público pode ser entendida como o contrato administrativo pelo qual o Estado - poder concedente - transfere à pessoa jurídica privada - concessionária - a prestação de serviço público, por intermédio do pagamento de tarifa diretamente do usuário ao prestador (MAZZA, 2020).
    Contrato administrativo (bilateral) - combinação de vontades entre a Administração Pública - poder concedente - e a pessoa privada - concessionária. 
    Transfere à pessoa jurídica privada - o status de concessionária não pode ser atribuído a pessoa física, mas a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas. Há casos raros em que empresas públicas e sociedades de economia mista vencem licitação e passam a atuar como concessionárias de serviço público.
    Prestação de serviço público - a concessão promove delegação apenas da execução do serviço público, sem transferir a titularidade do serviço. 
    Pagamento de tarifa: o pagamento de tarifa é realizado diretamente pelo usuário.
    - Conceito legislativo: artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.

    "Artigo 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre a capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado". 
    • Características da concessão de serviço público:

    - Exigência de prévia concorrência pública: artigo 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995 indica que a outorga da concessão de serviço público depende da realização de licitação na modalidade de concorrência pública. Destaca-se que o edital pode prever a inversão das fases de habilitação e de julgamento das propostas, adotando-se procedimento similar ao pregão (artigo 18 - A, da Lei nº 8.987 de 1995).

    - Concessionário assume a prestação por sua conta e risco: os danos decorrentes da prestação do serviço público concedido são de responsabilidade do concessionário. 

    - Exige lei específica: apenas o legislador pode decidir a forma como deve ser realizada a prestação do serviço público: diretamente pelo Estado, por outorga a pessoas governamentais ou por delegação a concessionários. 
    - Prazo determinado: o contrato de concessão de serviço público deve ser celebrado com previsão de termo final. É inadmissível a celebração por prazo indeterminado. 
    - Cobrança de tarifa: a tarifa não tem natureza de tributo, mas de preço público exigido pela utilização do serviço. Salienta-se que o menor valor da tarifa é um dos critérios para determinar o vencedor da licitação que antecede a concorrência - artigo 15, I, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    • Permissão:

    A Permissão de serviço público se refere ao "ato administrativo unilateral, discricionário, intuitu personae e PRECÁRIO que realiza, mediante prévia licitação, a delegação temporária da prestação do serviço público" (MAZZA, 2020).
    Conceito legislativo: artigo 2º, Inciso IV, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    "Artigo 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco". 
    Segundo Mazza (2020) a maioria da doutrina considera a permissão de serviço público como ato administrativo unilateral. A caracterização como ato é a postura mais coerente levando em consideração a natureza precária da permissão e a ausência de significativos, direitos do permissionário em relação ao Poder Público.
    Cumpre informar, que a Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 175, parágrafo único, I, a considera como contrato e o artigo 40, da Lei nº 8.987 de 1995 também indica que a permissão de serviço público será formalizada por contrato de adesão. 
    O STF no julgado da ADIn. 1.491 de 1998 entende que a permissão é contrato administrativo de adesão. José dos Santos Carvalho Filho (2020) segue o posicionamento do STF. 

    Gabarito: ERRADO, pois a concessão de serviço público é por prazo determinado e a permissão é a delegação de serviço público a título precário. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativa. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Inverteu os conceitos.

  • ERRADO.

    Houve inversão.

    Concessão: prazo determinado;

    Permissão: título precário. Não se estabelece um prazo, mas pode ser revogado a qualquer momento.

  • Entre autorização, permissão e concessão, a concessão é a única que não é a título precário.

  • Errado. O inverso

    Permissão -> Precária

  • Concessão sem precariedade!

  • Permissão é a titulo precario ! nao esquecer

  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    • Unilateral
    • Precário
    • Com licitação
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Contrato Administrativo Oneroso
  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Não há licitação
    • PF ou PJ
    • Título Gratuito ou Oneroso
    • Prazo indeterminado e Ato discricionário

    Permissão

    • Bilateral
    • Precário
    • Com licitação variante
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão e Título Gratuito ou Oneroso
    • Prazo determinado

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Título Oneroso (reciprocidade de obrigação)
    • Prazo determinado

    • Bons Estudos!!!

  • Pessoal, se a concessão não é precária, quando ela é extinta com o instituto da encampação isso não seria um tipo de revogação? Porque na encampação não há motivo de ilegalidade pra acabar com a concessão, há apenas interesse público.

  • Formas de delegação:

    • Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou consorcio por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO

    ·        ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.

    ·        PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    ·        SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)

    ·        NÃO É PRECARIO

    *O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.

    *NÃO SÃO DETERMINADO ESPECIFICOS PRAZOS PARA CONCESSÃO.