SóProvas


ID
2522989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue o item a seguir.


A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: "CON GA ERRA PRO"

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

    * A garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, e não um objetivo da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão. Logo, item incorreto.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO 

     

    VEJAM ESTAS:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo)

     

    Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.(CERTO)

     

    ------------           -------------------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista - Arquivologia) 

     

    A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.(CERTO)

  • Errado.

    Na verdade é um fundamento e não um objetivo.

    DICA: tantos os fundamentos, como os objetivos e os princípios das relações humanas( são chamados de princípios)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • Gabarito Errado.

     

    Art°1 princípios fundamentais. 

    SO-CI-DI-VA-PLU: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.

  • Boa noite,

     

    E eu pensando que jamais usaria o SOCIDIVA PLU (fundamentos), CONGA E PRO (objetivos) e o CONDE PRESO NAO REINA COOPERA IGUAL (princípios internacionais) em uma questão da CESPE kkkkkk dá até alegria responder.

     

    Só deixo uma ressalva que a Cespe gosta de fazer é confundir esses itens, como se todos eles não fossem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, lembre-se princípios fundamentais é o gênero, que contém as espécies FOP:

     

    Fundamentos

    Objetivos

    Princípios internacionais

     

    Outra coisa que também já vi cair em questões, por incrível que pareça rsrs, é perguntar onde isso está na CF, resposta: Título I

     

    Bons estudos

  • raaaaaaaaaaaaaaaaapaz, fui até conferir. Vai que tive pesadelos. 

    achava que isso nem caia mais.

    OBJETIVO -> GARANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
    PRINCÍPIO FUNDAMENTAL -> DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    GAB ERRADO

  • É fundamento. (SOCIDIVAPLU)

     

    GAB: E

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    Não é objetivo e sim fundamento.

  • Gabarito Errado.

     

    "Que Brasil Você Quer Para o Futuro?" 

     

    Art. 1º Um Brasil para:

    I - SERMOS.

    II - CIDADÃOS.

    III - DIGNOS.

    IV - DE VALORES.

    V - PLURAIS.

     

    Art. 3º Um Brasil com objetivos fundamentais para:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, → PARA TODOS, RICOS E POBRES, HOMENS E MULHERES, LIVRES E CATIVOS.

    II - garantir o desenvolvimento nacional, → DE LESTE A OESTE, DE NORTE A SUL.

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, → DO CABURAÍ AO CHUÍ.

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, → POIS TODOS SOMOS FARINHA DO MESMO SACO.

     

     

    ----

    "Você pode. Ponto final."

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo (fundamento) da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    Fundamentos da República Federativa do Brasil: Soberania; Cidadania; Dignidade da Pessoa Humana; Vaores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Pluralismo Político.

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • Garantir o desenvolvimento nacional!

  •  

    ERRADA;

    garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, e não um OBJETIVO da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão.

    questão simples.

     

    AVANTE!!!

  • SOCIDIVAPLU= FUNDAMENTOS!

    SOBERANIA;

    CIDADANIA;

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    VALORES SOCIAS DO TRABALHO EDA LIVRE INICIATIVA; E

    PLURALISMO POLÍTICO.

  • Não é OBJETIVO, é um FUNDAMENTO!

  • Garantir o desenvolvimento nacional.

    Não é garantir a dignidade da pessoa humana. Dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS!

  • Socidivaplu-FU

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO  CI  DI  VA  PLU

    SO= Soberania

    CI= Cidadania

    DI= Dignidade da pessoa humana

    VA= Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU= Pluralismo político

    Logo, é correto afirmar, que a DIgnidade da pessoa humana não é um objetivo da República Federativa do Brasil.

  • ERRADO - A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo ( fundamento ) da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil:

    SO  CI  DI  VA  PLU

    SO= Soberania

    CI= Cidadania

    DI= Dignidade da pessoa humana

    VA= Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU= Pluralismo político

  • A banca inverteu princípio e objetivo, apenas. 

     

    errado.

  • A Dignidade da pessoa da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil.

  • GABARITO ERRADO

     

    Os minemônicos todo mundo já falou, mas pra quem tem dificuldade de

    diferenciar qual minemônico é dos fundamentos e qual é dos objetivos,

    lembre-se da Gretchen: Seu OBJETIVO é fazer a CONGA

     

    OBJETIVOS: CON GA ER PRO

    FUNDAMENTOS: SO CI DI VAL PLU

  • Se a questão dissesse que é um princípio, estaria correto também. Alem de ser um fundamento.

  • falta de atençao

    com fé, um dia aprendo

    Em 23/03/2018, às 10:47:47, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 29/01/2018, às 13:48:13, você respondeu a opção C.Errada!

  • Uma dica pra matar essa questão em 0,1 segundo

    todos os objetivos começam com VERBO
     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons Estudos!

  • A evolução da CESPE é interessante:

    No início eles usavam a letra da CF para objetivos. Como os concurseiros relacionaram o verbo com os objetivos e pararam de errar, a banca começou a usar os substantivos derivados dos verbos (garantia em vez de garantir, por exemplo). Como os concurseiros perceberam o truque, agora a banca coloca os substantivos derivados dos verbos para falar também dos fundamentos (garantia + dignidade da pessoa humana)! rsrsrs

    É a biologia dos concursos publicos! Só passa quem se adaptar! ;D

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: A dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República Federativa do Brasil. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Mnemônico "SO CI DI VA PLU"

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • A dignidade da pessoa humana trata-se de um fundamento da República Federativa do Brasil. 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: "DI VA PLU S  CI"

     

     

    III -   a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -    o PLUralismo político.

    I -              a Soberania;

    II -                   a CIdadania

  • Fundamento. Objetivo não.

    ERRADA

  • Gab Errada

    O princípio da Dignidade da Pessoa Humana é um fundamento da República Federativa do Brasil

  • Fundamento.

    Gabarito. Errada!

  • Colocou garantir na frente de dignidade só para confundir hahhaha

  • A garantia não é fundamento. A dignidade da pessoa humana é um fundamento.

  • Se é para garantir, deve ser o desenvolvimento nacional. Maliciosa a CESPE

  • Famoso SOCIDIVAPLU.

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil 

  • So-ci-di-va-plu
  • fundamento tiozão !!!!

  • A dignidade da pessoa humana é fundamento do ordenamento jurídico brasileiro.

     

     

    O princípio da dignidade da pessoa humana está previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal, e constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Para quem, como eu, não consegue decorar esses macetes loucos com frases soltas e sem nexo:

     

    * O que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (ex: prevalência dos direitos humanos) - será relativo a princípio internacional;

     

    * O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território.Ex: cidadania, dignidade da pessoa (e não pessoas!) humana, soberania...;

     

    * O que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs, Ex:  erradicação da pobreza, desenvolver-se nacionalmente, promover o bem de todos os brasileiros sem preconceito essas coisas) é objetivo fundamental.

     

    Aprender é muito mais fácil que decorar e vc não corre o risco de esquecer ou se confundir. Hj em dia não tem jeito, tem que tentar raciocinar pq não dá para decorar tudo. Bos sorte a todos!

  • Consiste em um fundamento e não em um objetivo!
  • ERRADO: "A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil..." O correto seria: A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil...

  • ERRADO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil [...] tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - os valores socias do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo politico.

     

    Portanto a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO faz parte dos OBJETIVOS e SIM dos FUNDAMENTOS.

  • Que questão lazarentinha hahahaha

    Não dá pra ser muito decoreba nessa matéria, se não cai nessas pegadinhas

  • Ler DE-VA-GAR ajuda muito nessas horas: FUNDAMENTOS!

  • Eu parei quando disse que era OBJETIVO. É UM FUNDAMENTO. GAB ERRADO

  • Princípios fundamentais:

    Fundamento: SO CI DI VA PLU

    Objetivo: CONGA ERRA PRO

    Relação internacional: IPANID RSCC

    SO - Soberania; CI - Cidadania; DI - Dignidade da pessoa humana; VA - Valor social do trabalho e a livre iniciativa; PLU - Pluralismo político.

  • Chega, Estudante Desfocado! Tá bom. Saco!

  • Erro por falta de atenção.

    os fundamentos estão expresso no artigo 1º da CF: a república federativa do Braisl é forma pela união indissolúvel dos Estadoe e Municípios e do Distroto Federal , constitui´se em Estod democrático de Direito e tem como principíos: SO, CI, DI, VA, PLU

    Soberania; Cidadania, Dignidade da Pessoal Humana, Os VAlores sociais do Trablho e da livre iniciativa e Pluralismo Político;

    Parágrafo ùnico: o poder ema do povo que o exerce por meio de representante eleitos o diretamente, nos termos da constituição; Ou seja o Brasil tem como regime de governo um democracia mista ou semidireta;

    Já os Objetivos da República Federativa do BRasil são:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o dsenvolvimento Nacion;

    ERradicar a probreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisques outras  formas de discriminação.

  • Dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO

  • Gabarito: ERRADO

     

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: 

    -> Fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF/88);

     

    -> Princípio que coloca o ser humano como a preocupação central para o Estado brasileiro;

     

    -> O entendimento do STF acerca do referido fundamento é: "significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional positivo."

     

    -> Já fundamentou diversas decisões importantes, entre elas:

         1º Que a pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende a dignidade da pessoa humana (STF, ADI 3510/DF - Rel. Min Ayres Britto);

         2º Considerou legítima a união homoafetiva como entidade familiar (RE 477554 MG);

         3º a submissão compulsória do pai ao exame de DNA não é possível, pois viola a dignidade da pessoa humana.

     

    Qualquer erro, favor avisar!
     


     

  • Gabarito: ERRADO

     

    A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da CF:

     

    São Fundamentos da CF:

     

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

  • Casca de banana da Cespe detectada com sucesso.

    Fundamentos são diferentes dos objetivos e todos são são princípios da CF!!!!!!!!!

  • O objetivo abrange uma META e está descrito na CF na forma de verbos, isto é, uma ação. Veja: "construir uma sociedade..."; "garantir o desenvolvimento nacional"; "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades...", etc.

  • Não é objetivo. É fundamento.

  • Aqui não, Cespe!

  • ERRADO!

    LEMBRO-ME DESTA FORMA:

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:    ERRA    PRO    CON GA

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:   CI DI    PLU    VA SO

    FORÇA E HONRA!

  • Os objetivos começam sempre com verbos: Construir uma soci... Garantir o... Erradicar a... Promover o... 

     

  • Dignidade da Pessoa Humana é um dos Fundamentos ou Princípios Fundamentais - FRASE PARA DECORAR:

    "SOU CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS"

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.

  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:  CON GA  ERRA    PRO   

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:  SO CI DI VA PLU   

  • É um fundamento. :)

  • Errado

    A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto

    Trata do valor absoluto da dignidade da pessoa humana na qualidade de princípio fundamental e sua possibilidade de realitivização.

    Dignidade da pessoa humana e cidadania: Princípios fundamentais e essenciais para o acesso à Justiça. Resumo: A Constituição consagra um conjunto de normas fundamentais que organiza a estrutura do Estado e delimita as relações de poder. ... Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana, cidadania, acesso à justiça.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto

     

  • garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento.✔

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB.

    >soberania

    >cidadania

    >Dignidade da pessoa humana

    >Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    >Pluralismo político.


  • Dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO.

  • Quem decora as iniciais dos objetivos co gar erre pro errou!!!!
  • ART.1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:

    I- SOBERANIA;

    II- CIDADANIA;

    III- DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV- VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V- PLURALISMO POLÍTICO;

  • este mnemonico AINDA NAO COMPREI RECOS nao rolou pra mim. Este DA representar o "defesa DA paz" nao me ajudou. 

  • Pegadinha do cespe

    dignidade da pessoa humana é fundamento, mais ao colocar garantia na frente a banca jogou com que tem decorado os macetes, e alguns assim como eu por decorar os verbos marcou objetivos, pois uns dos objetivos é garantir o desenvolvimento nacional . Falta de atenção minha de não ler o enunciado todo.

  • Questão boa

     

  • A garantia da dignidade da pessoa humana - É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL

  • Fundamentos - adjetivos

    Objetivos - verbos

  • é um fundamento.

    FUNDAMENTOS: substantivos- SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS: verbos no infinitivo. CON GARra NÃO ERRA na PROva

  • Dignidade é um dos  fundamentos.

     

    Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    Objetivos: CONGAERRAPRO

     

    Gabarito: Errado!

  • ERRADO

     

    A dignidade da pessoa humana é um fundamento e não um objetivo como afirma a questão.

  • A assertiva ao meu ver possui dois erros:

    1) Dignidade da pessoa humana  é FUNDAMENTO;

    2) Sua aplicabilidade é PLENA.

    Lembrando que em relação à eficácia das normas constitucionais, são subdividas em:

    -Jurídica: Toda norma tem--------> potencial efeito.

    -Social: Nem toda norma tem-------->aplicabilidade no caso concreto.

  • A dignidade da pessoa humana é um fundamento e não objetivo como o examinador afirmou.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU


    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Pluralismo Politico


    Objetivos: CON GA ERR PRO


    Construir uma sociedade livre, justa e solidaria

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização

    Reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de descriminação


    Princípios nas relações internacionais: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL


    Concessão de asilo politico

    Defesa da paz

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacifica de conflitos

    Não intervenção

    Repudio ao terrorismo e ao racismo

    Independência Nacional

    Autodeterminação dos povos

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade entre os estados

  • Dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB e não um objetivo.

  • Não é um OBJETIVO e sim um FUNDAMENTO


    GABARITO: ERRADO

  • Errado

    A garantia da dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil.

    Lembrou? SO CI DI VA PLU

  • Errado

    A garantia da dignidade da pessoa humana é um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil.

    Lembrou? SO CI DI VA PLU

  • Errada.

    Dignidade da pessoa humana, faz parte dos Fundamentos dos Princípios Fundamentais da CF. - Art.3

    Art.1º Fundamentos - SOCIDIVAPLU

    Soberania...

    Cidadania...

    Dignidade da pessoa humana

    Valores...

    Pluralismo...

    ***********************************

    Art.2º Objetivos - COGAEPRO

    Contribuir...

    Garantir...

    Erradicar...

    Promover...

  • Gabarito ERRADO


    É um fundamento,não um objetivo

  • Sentido amplo!

  • Art. 1º, CF, Fundamentos

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º, CF, Objetivos

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • errado. Não é um objetivo é um fundamento.

  • Que questão maligna!!! Não é objetivo, mas FUNDAMENTO!


  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Gab: Errado


    Velha SOCIDIVAPLU.


  • Não é um objetivo, mas sim um fundamento!

  • GABARITO ERRADO

    PMGO.

  • A garantia da dignidade da pessoa humana faz parte dos Princípios Fundamentais, porem é um FUNDAMENTO e não um OBJETIVO da República do Brasil.

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    São fundamentos da RFB

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político.

    Mnemônico: "SOCIDIVAPLU"

  • ERRADO

    São fundamentos da RFB

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político.

    Mnemônico: "SOCIDIVAPLU"

  • GAB: ERRADO

    SÃO UNS DOS FUNDAMENTOS.

  • OBEJTIVOS: CONGARERPRO

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE E JUSTA

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    ERRADICAR A POBREZA

    PROMOVER O BEM DE TODOS.

  • É fundamento

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    Corrigindo:

    A garantia da dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

  • Gabarito ERRADO

    Construir é promover garantias para erradicar a pobreza.

  • Tão abstrato e genérico

    Q927395

    Essa questão mistura princípios, fundamentos e relação internacional mas mesmo assim foi considerada correta, assim não dá! ora ela cobra a diferença ora não cobra...

  • É fundamento.

    Gabarito, errado.

  • É um fundamento

  • nao creio que um ano e meio de estudo..só estudo..nao faço nada além disso..eu erro uma questão dessa.

  • De certo, a dignidade da pessoa humana tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos, porém ela é um dos FUNDAMENTOS DA RFB, e não um objetivo.

  • ah questãozinha infeliz...

  • Tipo de questão que eu deixaria em branco
  • Questão massa que derruba muita gente. Há Fundamentos e Objetivos. Ainda na questão há uma mescla de informações verdadeiras e falsas.
  • DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  • Fundamentos:

    SO - soberania

    CI - cidadania

    DI - dignidade da pessoa humana

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político

  • Gabarito: ERRADO

    A resposta da questão é uma combinação dos arts. 1° e 14 da CF:

    Artigo 1º, parágrafo único, diz: "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • O erro da questão está em afirmar que a dignidade da pessoa humana é um objetivo da constituição, sendo que, na verdade, é um fundamento constitucional. Diga-se de passagem que na visão constitucional, tal princípio é a matriz da orientação de toda a norma constitucional.

  • Para a assertiva ficar correta, teria que ser 'garantia do desenvolvimento nacional', Pois a dignidade da Pessoa humana é um fundamento, não objetivo, isto é, a dignidade é uma das bases do País; já o desenvolvimento nacional é um objetivo, o que as Políticas Públicas tem que visar. Pelo menos é assim que eu raciocino Para memorizar.

  • OBJETIVO= EFICÁCIA LIMITA

    OU SEJA, COISA QUE SE DEVE ALCANÇAR NO FUTURO POR MEIO DE REGULAMENTAÇÃO.

    QUESTÃO ERRADA.

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    FUNDAMENTO

    GABARITO: ERRADO

  • A dignidade da pessoa humana não se trata de objetivo da RFB, mas sim um de seus fundamentos.

  • CONGARRAERRAPOUCO É UMA PINOIA

  • A banca simplesmente fez uma fusão com os fundamentos e os objetivos.

    GAB: E.

  • Qual a necessidade de tantos comentários semelhantes?

  • so ci di va plu

  • Errado

    Dignidade é um fundamento , art 1 da CF

  • não sei quando vou para de confundir princípios de objetivos

  • A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da CF/88,

  • Fundamento.

    Gab. E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    A dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não um objetivo. Vejamos o art. 1º, da Constituição, que prevê quais os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Não é objetivo, É FUNDAMENTO.

  • A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO

  • errado

    A garantia da dignidade da pessoa humana  é um objetivo fundamental.

  • Lembrar sempre em: OBJETIVO É IGUAL A VERBO.

  • CF 1° - fundamentos - socidivaplu

    2° organização do Estado brasileiro

    3 °ogjetivos fundamentais - Coga erpro

    4° objetivos relações internacionais - Ainda não comprei Recos

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!

    O enunciado da questão está aberto; não há especificidade a respeito da fonte a que devamos nos orientar, ou seja, se segundo a literalidade da CF ou se pelas doutrinas e suas teorias. Isto, por si só, gera dubiedade!

    Além disso, o objeto da questão versa a respeito da garantia da dignidade da pessoa humana, a partir da combinação entre os princípios fundamentais e os direitos e deveres individuais e coletivos, o que nos levar a adotar um raciocínio mais amplo do que somente o baseado na "letra seca" do art. 3º da CF/88 (Objetivos da RFB).

    Afinal, neste documento Magno, evidenciam-se princípios implícitos, deduzidos a partir de uma lógica jurídica aplicada e cuja possibilidade é verificada, principalmente, quando o termo utilizado propõe a segurança (garantia) de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o que é plenamente encontrado em várias passagens do primeiro capítulo do título dos direitos e garantias fundamentais.

    Conforme ensina o Prof. Ronaldo Rocha, do método Lógica das Questões Jurídicas, princípios são a representação de valores entorno de necessidades. Nesse sentido, podemos concluir que a garantia da dignidade da pessoa humana deve ser considerada como um objetivo também, em razão de ainda existirem atentados contra a efetivação da democracia, especialmente, econômica, social e política.

  • Futura, nao viaja! basicão: socidivaplu

  • nem precisa ler a questão toda. basta você saber que, dignidade da pessoa humana, n é objetivos e sim Fundamentos

  • Dignidade da pessoa humana é fundamento da RFB.

  • a dignidade da pessoa humana é um fundamento, não objetivo.

  • Dica: decore apenas os fundamentos, os objetivos estão sempre no infinitivo (construir, garantir, etc) e os princípios são os que sobrarem!

  • Tendenciosíssima ,todavia acertei.

  • SO CI DI VA PLU , resolve muitooo!!!

  • Dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO!!

  • A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UM FUNDAMENTO,NÃO OBJETIVO

  • FUNDAMENTO=PRINCÍPIO

  • Princípio

  • A dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não um objetivo. Vejamos o art. 1º, da Constituição, que prevê quais os fundamentos da República Federativa do Brasil. 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Tem a garantia da dignidade da pessoa humana aí?- não, então errada!

    SO CI DI VA PLU é fundamento/princípio, vamos revisar?!

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Gab: errado!

    Frase do dia:

    Os sonhos de Deus são maiores que os teus

    Tão grandes que nem pode imaginar

    Não desanime! (8)

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO ERRADO. A garantia da dignidade da pessoa humana é um objetivo da República Federativa do Brasil e tem consolidado decisões judiciais para a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF.

    COMENTÁRIO: trata-se de um fundamento da RFB a dignidade humana e não um objetivo. O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • Dignidade da Pessoa Humana

    compõem o SO CI DI VA PLU

    São fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Não confunda mais: OBJETIVOS, são METAS.

    CGEP

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Dignidade da Pessoa Humana

    compõem o SO CI DI VA PLU

    São fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Não confunda mais: OBJETIVOS, são METAS.

    CGEP

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • ERRADA

    Esta questão induziu ao erro pra quem decora minemonico e esquece de ler o artigo... com a palavra garantir...

  • SO-CI-FU-DI-VA-PLU

    FU é só para lembrar que é um direito FUNDAMENTAL

    Espero ter ajudado.

  • ART 1o ... tem como fundamento: I. sobe, II. cida, III. dignamente na pessoa humana, IV. com pluralismo no político, V. pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
  • DIGNIDADE da pessoa humana é FUNDAMENTO.