-
Certo
Art. 12 São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Pá num zêrá a prova rsrsrs
-
Gabarito CERTO!
Exemplo perfeito. Vide comentário do Tiago Costa.
-
#AULA
-
Deputado Federal / Senador = Brasileiro naturalizado
Presidente das casas = Brasileiro Nato. (Câmara/Senado)
Não existe questão fácil, levem a humildade sempre com vocês.
-
Cesp sendo Cesp
-
PRIVATIVOS P/ NATOS:
MP3.COM
M: MINISTROS STF (SAO 11)
P3: PRESIDENTE REPUBLICA/VICE./PRESIDENTE DA CAMERA/PRESIDENTE DO SENADO.
C: CARREIRAS DIPLOMATICAS
O:OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS ( MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA)
M:MINISTRO ESTADO DE DEFESA ( LIDERA AS FORÇAS ARMADAS)
-
Ave... a falta de atenção me fez errar essa questão.
-
clássico MP3.COM
Ou seja, dá até medo de uma história como essa, ele cumpriu com os quesitos para nacionalidade, porém, conforme o art. 12, II, b, ele é NATURALIZADO e não nato, este é requisito para ocupar a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Questão TOOP.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GAB CERTO
-
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
-
Eu li tão rapido com a certeza que sabia a resposta, que nao reparei no PRESIDIR ali...
Eu e minha eterna falta de atenção...
-
ELE PODER SER SENADOR,MAS NÃO PRESIDENTE DO SENADO.
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A cada "Resolvi Certo" dessa banca é uma vitória. Questão da banca CESPE da frio na barriga, haja coracaaaaaaao!
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Essa banca é inteligente demais, PQP!
-
Em um caso de amor com a cespe
-
Questão muito boa.
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PRESIDIR MATOU A QUESTÃO
-
Poxa, que questão boa! Bem explicativa, perfeita!
-
Ótima questão.
-
CERTO
-
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - Presidente e Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro do STF;
V - Carreira diplomática;
VI - Oficial das Forças Armadas
VII - Ministro do Estado da Defesa
-
me lembrei da velhinha do zap: FIA DA PUTA !
-
mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer NAO ENTENDI ESSA PARTE?
-
Aline Nunes,
O que a questão quis dizer foi que, caso ele fosse eleito Deputado Federal ou Senador, ele atuaria, respectivamente, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Dessa forma, em razão de ele ser brasileiro NATURALIZADO, não poderá ser presidente dessas Casas Legislativas. Observe o art. 12, §3º, da CF/88:
Art. 12 da CF/88 - "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Espero ter sido clara. :)
-
questão ótima de se resolver!
-
questao facil
porem perigosa,o cespe gosta de fazer sacanagem
com candidatos
gab; CERTO
-
CORRETA
Diz o artigo 12, II, "b", da CRFB
Naturalizados
"Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil a mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Pode se candidatar a senador e a deputado federal, mas se eleito NÃO PODERÁ ser presidente da Câmara dos Deputados (art. 12, §3º, II) ou do Senado Federal (art. 12, §3º, III).
-
CORRETO ( comentário corrigido e editado após o correto apontamento do colega ARAUJO CRUZ)
Explicando o macete do MP3.COM trazido pelo colega Juarez: Para não errar mais...
CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATOS ART. 12 § 3º CF
Ministro STF
P3 ( Presidentes - República e Vice, Senado, Câmara)
.
Carreira diplomática
Oficial Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
-
Muito cuidado com o bizu do Alison (do dia 24 de Março de 2018, às 18h06)
O "MP3.COM" dele tem uma exceção no "M": ele colocou Ministro Estado "e" Defesa, ou seja, ficou subentendido que são Ministros de Estado + o da Defesa.
E dos Ministros de Estados, somente o Ministro da Defesa é privativo de brasileiro NATO.
-
Só não entendi esse "poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado...".
Até onde eu sei, isso é um ato vinculado e não discricionário, ou seja, não precisa de requerimento e a CESPE não deveria colocar esse "poderá" na questão. Se alguem souber de algo, me corrija!
-
Rayane, é um direito subjetivo, porém o estrangeiro deve requerer. Dá uma olhada no art. 12 da CF.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. - Letra da lei a necessidade de requerimento. Outro ponto que algumas bancas gostam de trocar é: "sem condenação judicial" - está errado, o correto é "sem condenação penal".
Bons estudos.
-
Conforme o art. 12, II, alínea "b", o estrangeiro de qualquer nacionalidade, que resida na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não possua condenação penal, poderá ser naturalizado, mediante requerimento.
Quanto ao cargo almejado, devemos observar que existem cargos que são privativos de brasileiros natos, conforme art. 12, §3º.
MNEMÔNICO: MP3.COM
-
Resposta: CORRETA
Questão boa para revisar.
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Correto. Famoso MP3.COM
Estrangeiro naturalizado pode ser deputado federal e senador, o que não pode é ser Presidente de ambas as casas.
-
Ótima questão para anotação.
Gab Certo
-
Presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar; superintender.
Presidente da Câmara dos Deputados= Não pode
Presidente do Senado Federal = Não pode
-
As originários de Lingua Portuguesa: Residência por 1 ano + Idoneidade moral
Aos estrangeiros: + 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
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RAYANE GOMES, REALMENTE OS CRITÉRIOA PARA AQUISIÇÃO BRASILEIRA NESSE CASO É UM ATO VINCULADO. POREM NÃO EXISTE NATURALIZAÇÃO TÁCITA, OU SEJA AUTOMATICA, A PESSOA TEM QUE REQUERE ELA.
ESPERO TER AJUDADO VC.
-
mp3.com
m ministro stf
p pres. e vice
p pres camara
p pres senado
c carreira diplomatica
o oficial forças armadas
m ministro estado defesa
é idiota mas bem bom de lembrar
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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linda essa questão
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já tinha visto cara chato, mas o Notório concurseiro extrapola todos os limites.
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MUITA ATENÇÃO COM OS OFICIAS DAS FORÇAS ARMADAS (TEN. CAP....... DO EXERCITO, MARINHA OU AERONALTICA)... MUITAS QUESTÕES COM ESSA PEGADINHA ....
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PRESIDIR = PRESIDENTE
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belíssima questão é muito bom fazer exercícios uma pegadinha boba que deva ter derrubado muitos candidatos
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Só não pode ser presidente de ambas
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achei que presidir era integrar kkkkk
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CERTO
Realmente, ele não poderá PRESIDIR a casa legislativa, pois dentre os cargos privativos de brasileiro nato (Art. 12. §3º) estão:
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
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Mesmo sabendo do MP3.COM a banca conseguiu me derrubar...
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Sempre que falarem em PRESIDIR precisa ser brasileiro NATO.
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MP3.COM.... Passei batido no presidir.....
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já viu essa macumba do Cespe! A gente não vê as palavras, eu não vi a palavra presidir ali e olha que li 2x!
não dá pra entender o que eles fazem é até estranho
=/
-
A P R E S I D Ê N C I A da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é privativa de brasileiros natos.
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O segredo é ler devagar e prestar atenção nao palavras: verbos e ou palavras desconhecidas.
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vou resumir, se tinha duvida na palavra presidir, significa tomar conta do barraco ( naturalizado não pode presidir, ou seja, ser presidente das 3casas da mae joana, quer dizer kkkk senado,executivo, e legislativo.
-
E a idade do cidadão? Questão mal formulada, se o estrangeiro que foi naturalizado tiver 25 anos, mesmo assim poderá concorrer ao senado?
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MP3.COM
M - Ministro STF
M - Ministro da Defesa
PPP - Presidente e Vice da Republica, Presidente do CAMARA e SENADO
C - Carreiras Diplomatas
O - Oficial das Forças Armadas
-
Certo
Mais uma que cobra texto de lei. Sem vascilar hein, galera.
Art. 12, § 3º, CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
Na obra de Vicent Paulo e Marcelo Alexandrino:
a CF só contempla hipótese de naturalização expressa - manifestação efetiva de vontade.
naturalização ordinária: originários de países de língua portugesa (discricionário) + residência 1 ano + idoneidade moral.
Obs.: nessa modalidade há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo
naturalização extraordinária: estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos (vinculado) + ausência de condenação penal + requerimento do interessado.
Obs.: nessa modalidade não há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo
#Vai que dá! Faz que acontece!
-
presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar; superintender.
segue os estudos !
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GABARITO CERTO
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. (Ato vinculado)
São três os requisitos para aquisição da naturalização extraordinária:
(i) residência ininterrupta no Brasil há mais de quinze anos;
(ii) ausência de condenação penal;
(iii) requerimento do interessado.
Nessa espécie de naturalização, ao contrário da ordinária, não há discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os pressupostos.
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO, DIR. CONST. DESCOMPLICADO, pág. 253, ed.16, 2017.
______________________________________
Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO CONSTITUCIONAL – NACIONALIDADE. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.
https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing
___________________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. CERTO
Existem duas hipóteses de naturalização:
naturalização ordinária: originários de países de língua portuguesa + residência 1 ano +idoneidade moral.
Obs.: nessa modalidade há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo. (ATO DISCRICIONÁRIO)
naturalização extraordinária: estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos + ausência de condenação penal + requerimento do interessado.
Obs.: nessa modalidade não há discricionariedade pelo Chefe do Poder Executivo (ATO VINCULADO)
Cargos privativos de brasileiro NATO
MP3.COM
M - Ministro STF
M - Ministro da Defesa
PPP - Presidente e Vice da Republica, Presidente do CAMARA e SENADO
C - Carreiras Diplomatas
O - Oficial das Forças Armadas
Obs: também são privativos de brasileiro NATO o cargo de: Presidente do TSE e Presidente do CNJ pois são ocupados pelo Ministro do STF.
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O comentário de alguns colegas ficou confuso.
Ocorre o seguinte, existem 3 hipóteses de aquisição de nacionalidade derivada:
Naturalização ordinária: (ATO DISCRICIONÁRIO)
1ª hipótese: Concedida a qualquer brasileiro, na forma da lei.
2ª hipótese: Concedida aos estrangeiros originários dos países de língua portuguesa, exigindo-se idoneidade moral e residência por um ano ininterrupto.
Naturalização extraordinária: (ATO VINCULADO)
3ª hipótese: Concedida aos estrangeiros que residem no país há mais de quize anos ininterruptos e sem condenação penal.
P.s: Quem for copiar esse esquema, favor não comentá-lo aqui novamente (ainda que dê os créditos) e sim nas suas ANOTAÇÕES (é a sexta aba abaixo da questão). Obrigada!
-
Se o cônjuge separou durante o mandato, ainda assim é inelegível.
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Naturalização: L1ngua portuguesa > 1 ano 1ninterrupto e 1doneidade moral.
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ASSERTIVA: CERTA
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Certo. Senador e Deputado NÃO precisam ser brasileiro nato (apenas nato Presidente da CD e do SF)
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..estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer....essa parte que me fez errar, ele pode se candidatar-se mas entendi que ele ficaria impedido de presidir/assumir na casa legislativa
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Discordo da Questão. Ela não informa qual é a idade do estrangeiro, por isso não sabemos se ele tem idade suficiente para concorrer as vagas de Deputado, que a idade minima é de 21 anos ou de Senador que é de 35. penso que essa questão deveria ser anulada.
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O amigo logo abaixo ainda n aprendeu que n se deve trocar ideia com as questões
-
CERTO
Presidente da Câmara, Presidente do Senado Federal, e outros, são cargos privativos à brasileiro nato
-
presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar...
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Tem pessoas que querem ir além da interpretação que o examinador demente pede. rsrsrs
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Creio que ele poderia ser senador se tivesse idade mínima de 35 anos ou mais. Mas presidir não pode pois é cargo privativo de brasileiro nato.
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A questão recai sobre a nacionalidade derivada, que poderá ser adquirida por estrangeiro de QUALQUER NACIONALIDADE + residente há 15 anos, ininterruptamente + sem condenação penal + requerimento da nacionalidade brasileira.
Ele não poderá ser PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS ou DO SENADO FEDERAL, porém poderá ser deputado federal ou senador!!!!!!
Vide art. 12, § 3º CF
-
Art. 12. São brasileiros II – Naturalizados; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
Presidir = dirigir como presidente, dirigir, governar...
-
Certíssimo:
Só lembrar da bizurada MP3.COM
vedado a brasileiros natos os cargos de:
Ministros do STF
Presidentes CD/Senado/ da república + vice
Cargos diplomáticos
Oficiais das forças armadas
Ministro da defesa
*E não esquece do C T- Presidentes do Conselho de Justiça Nacional e Tribunal de Justiça Eleitoral
Se não é meu irmão, corre pro abraço que naturalizado pode!!!
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PRESIDIR= PRESIDENTE
VEDADO BRASILEIRO NATURALIZADO SER PRESIDENTE:
SF
CD
GAB= CERTO
AVANTE
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NÃO PRESTEI ATENÇÃO NO "PRESIDIR"
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O comentario da Beatriz Alves Gomes está errado!
Cuidado que isso pode atrapalhar os outros.....
-
"PRESIDIR" CAI IGUAL UM PATO RS . ANOTADA .
-
Falta de atenção leva você a errar a questão.
-
A falta de atenção acabou levando ao erro, pois presidir a casa legistativa é cargo apenas para brasileiro nato.
-
mp3.com
-
Independentemente de qual nível você está nos estudos, respeite os colegas que estão iniciando neste longo caminho também, lembre-se que sua pessoa passou pelo mesmo trajeto que este inciante está passando.
Humildade não te faz melhor que ninguém, mas torna você diferente de muitos.
-
A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos
Direitos Políticos e aos Direitos de Nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético
apresentando e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é
possível dizer que a assertiva está certa. Conforme a CF/88:
Será
brasileiro naturalizado: Segundo art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados:
[...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Poderá
ser membro do Congresso Nacional, mas não poderá se candidatar à presidência de
nenhuma das casas, por se tratar de cargo privativo ao brasileiro nato. Segundo
art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII -
de Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
Olá Pessoal, o detalhe da questão está no ponto: QC - Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.
No caso o brasileiro naturalizado e permitido ser eleito para ambas as casas, porém não poderá ser presidente das casas, por causa da vedação da CF em seu Art. 12 § 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Espero ter ajudado.
-
MP3.COM
-
Ao brasileiro naturalizado é permitido ser eleito para ambas as casas, porém não poderá ser presidente das casas, devido a vedação da CF em seu Art. 12 § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Certo!
Como brasileiro naturalizado ele pode exercer cargos de deputado federal ou senador, porém, estará impedido de ser o Presidente tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, pois são cargos exclusivos para brasileiro nato.
art. 12 § 3º CF
-
Uma dúvida... São inelegível os Inalistáveis, e são inalienáveis os estrangeiros, portanto como posso eleger um deputado sendo ele estrangeiro???
Alguém poderia me responder no privado?
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kezy, depois que ele se naturalizar, ele será brasileiro, logo, se cumprido os demais requisitos, será elegível!
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Questão complexa, mas corretíssima.
-
Art.12, II, b da CF C/C Art. 12, 3º da CF - MP3.COM
-
-
GABARITO: CERTO
Cuidado meus amigos se caso ele tenha dupla nacionalidade como e o caso do atual presidente da câmara (Rodrigo Mais) Nacionalidade Chileno e Brasileiro.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Minha contribuição.
CF/88
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Abraço!!!
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Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer. CERTO.
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boa tarde!
A questão desta questão é o seguinte: é privativo a (natos), A PRESIDÊNCIA da câmara ou do senado, e não há impedimento para atuação de senador ou deputado . Sendo a constituição taxativa nos cargos privativos a natos... agora cargos de ministros do STF é entendível, pois existe rodizio para a presidência deste.
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Os presidentes das casas legislativas só podem ser brasileiros natos.
-
Gab: CERTO
Veja a diferença...
Brasileiro:
NATO
1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.
2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.
_______________________________________________________________________________________________________
NATURALIZADO
1° - na Forma da Lei adquiram a nacionalidade + dos Portugueses exigimos apenas residência por 1 ano ININTERRUPTO + idoneidade moral.
2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS + sem condenação penal + mediante requerimento.
Erros, mandem mensagem :)
-
Poderá ser membro do Congresso Nacional, mas não poderá se candidatar à presidência de nenhuma das casas, por se tratar de cargo privativo ao brasileiro nato. Segundo art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Assertiva certa.
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Excelente questão!
-
Será brasileiro naturalizado: Segundo art. 12. São brasileiros: [...] II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Poderá ser membro do Congresso Nacional, mas não poderá se candidatar à presidência de nenhuma das casas, por se tratar de cargo privativo ao brasileiro nato. Segundo art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
CERTO
-
excelente questão
-
Certa
Art12°- São Brasileiros:
II- Naturalizados
b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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NÃO ENTENDI! QUAL O ERRO DA QUESTÃO?
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Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Exatamente, é privativo de nato - a presidência CD - SF.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Isso não é uma questão é uma aula
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CERTO
-
Não tem erro!!! Tudo certinho.
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QUESTÃO MUITO LINDA !! É UMA AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL.
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Questão bonita, questão bem feita, questão formosa.
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Questão querida, segundo as palavras da professora Adriane Fauth. CESPE? Nunca critiquei!!!!!
-
Rodrigo Maia não é Chileno? Ele é presidente da câmara dos deputados, difícil...
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Com relação aos direitos sociais, aos direitos de nacionalidade, aos direitos políticos e aos partidos políticos, é correto afirmar que: Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.
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Por ser afobado, deixei passar despercebido a palavra ''presidir''.
VACILO!!!!
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tesão de questão! <3
Obs. lembrar dos cargos privativos de BR NATO = MP3.COM '-'
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QUASE PENSEI QUE ERA UMA AULA, QUE QUESTÃO LINDA
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Questão muito boa.
SENADOR, DEPUTADO, ele pode! Agora a presidência do SF e CD ele não pode.
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Presidir - presidência!
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos (MP3.COM):
I - de Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88);
II - de Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88);
III - de Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal (são 11) (Art. 12, §3º, IV, CF/88);
V - da carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).;
VI - de oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88);
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
Ou MP5.COM ͢ (+ 2 P):
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88) → cargos ocupados por MST (Art. 12, §3º, IV, CF/88);
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88) → cargos ocupados por MST (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
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Não concordo com o gabarito. O agente pode ter sim condenação penal no território de origem.
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questão incrível para revisar o assunto! tomara que venha assim na prova da PF. (sim, sonhar é de graça.)
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Questão bacana , da pra revisar direito de nacionalidade em constitucional e pontuação em português. Rs
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Show de bola essa questão.
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PRESIDIR = PRESIDENTE
A P R E S I D Ê N C I A da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é privativa de brasileiros natos.
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O presidir pode ter pegado alguém! Normal guerreiros.
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GAB: C
Art. 12.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Isso não é uma questão, é uma aula!
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QUE QUESTÃO LINDA DO PAPAI
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A CESPE é muito brabaaa, tem que respeitar!!!
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Essa é a essência que a banca deveria seguir em todas questões, lógica e conhecimento!
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Questão redondinha.
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- Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.
PRESIDIR = SER PRESIDENTE AÍ NÃO AMIGO
Pode ser Senador apenas, e não PRESIDENTE
MP3.COM
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deputado federal ou senador não é cargo privativo de brasileiro nato.
Questão para copiar e colar no caderno de resumo.
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FAMOSA QUESTÃO RESUMO!!
CERTO!
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Saudades da época em que as questões CESPE eram assim...
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Pode ser Senador ou Deputado, mas não Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados ou da República
(MP3.COM)
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300 artigos, 200 conceitos numa única questão (que nem é de múltipla escolha). Quem tá só lendo artigo de lei pra fazer uma prova do cespe, vai se dar mal... isso aqui não é FCC não mermao!
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questão perfeita! muitas informações em uma questão só
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Very good !
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Questão top!
GABARITO: CERTO
Estrangeiro que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não tenha condenação penal poderá tornar-se, após requerimento, brasileiro naturalizado e, nessa condição, candidatar-se a deputado federal ou senador, mas, se eleito, estará impedido de presidir a casa legislativa à qual pertencer.
> Ele será naturalizado: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
> Logo, poderá ser deputado federal ou senador, pois não são cargos privativos de brasileiro nato. Com isso, não poderá ser o presidente da casa legislativa a qual pertence, que será "Presidente do Senado Federal", pois é cargo privativo de brasileiro nato.
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Sinceramente não vejo a questão como excelente, pois a banca poderia dar o gabarito que quisesse.
A assertiva diz que após naturalizado o estrangeiro PODERÁ (já estaria apto à) candidatar-se ao cargo de deputado ou senador. Não necessariamente, tendo em vista o requisito de idade, obrigatório para os respectivos cargos. A questão apresenta as informações de forma genérica, deixando a entender que qualquer um que se torne brasileiro naturalizado estaria apto à disputa, o que não é verdade.
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@Fred Monteiro, pare de procurar pelo em ovo kk
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Pode ser senador ( estrangeiro pode)
Presidir= Presidente (estrangeiro não pode)