SóProvas


ID
2523037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


As comissões parlamentares de inquérito, instauradas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, terão prazo certo para apurar fato determinado, além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    CF.88

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: Certo

    -----

    Complementando..
     

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    -----

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

  • Certo,

     

    Agregando conhecimento: CPI Também pode:

     

    * Convocar particulares, e autoridades públicas para depor. Os membros do Poder Judiciário, NÃO ESTÃO OBRIGADOS a se apresentar perante a CPI com intuíto de prestar DEPOIMENTO SOBRE SUA FUNÇÃO JURISDICIONAL;

     

    *O depoente de CPI pode ter assistência de um advogado;

     

    * Segundo STF o depoimento do índio será realizado na área indigena, com dia e hora marcado, comunicando a FUNAI e com a presença dela e de um antropólogo.  

     

    *Pode realizar perícias e exames necessários à dilação probatória (ex: exames grafotécnicos, análises contábeis, coleta de prova...)

     

    * Porém qq medida restritiva de direito DEVE ser fundamentada sob pena de NULIDADE da decisão;

     

    * Pode decretar prisão (na verdade qualquer do povo pode) ,EXCETO em flagrante delito;

     

           ----------------------------> NÃO PODEM

     

    * Determinar interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar ou quebra de sigilo judicial;

     

    * NÃO podem convocar o Chefe do Poder Executivo; (tal poder de convocação não alcança o Presidente da República por duas razões: a) respeito à separação dos poderes (art. 2º, CF); e b) a cláusula de irresponsabilidade presidencial (art. 86, § 4º, CF).)

     

    ---------------------> Lembrando que as informações acima se aplicam à CPI Estadual, mas não às municipais.

     

     

  • lembro como se fosse hoje, eu errava de mais essa questao toda vez que fazia e hoje quando resolvo chega me vem um sorriso no rosto.




    continue e não para ate que o dificil fique facil, treinamento dificil; combate facil.

  • Gabarito Correto

     

    *o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Trata-se de controle político-administrativo exercido pelo Parlamento com a finalidade de, em busca da verdade, apurar acontecimentos e desvendar situações de interesse público. É mecanismo típico do sistema de freios e contrapesos, de controle do Poder Legislativo sobre os demais Poderes. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.                                                                                                                                                                                         

    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • Autoridade JUDICIAL, SIM!

    Autoridade POLICIAL, NÃO!

     

     

    Uma questão para corroborar:

     

     

    (CESPE/MDIC/2014) As comissões parlamentares de inquérito regularmente criadas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e policiais.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Cuidado com está interpretação a luz da constituição: além de poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais.

    Nem tudo as comissão poderam fazer, exemplo disso: interceptação telefônica!

  •  58, parágrafo 3 , da CF 

  • GABARITO:C
     

    A Comissão Parlamentar de Inquérito é uma comissão temporária criada dentro dos poderes legislativos com o objetivo de realizar investigações. Trata-se, na prática, de uma comissão de controle de práticas irregulares realizadas por membros do poder público.


    Quando descobre-se um sistema de corrupção, por exemplo, envolvendo a presidência da república, deputados federais podem criar uma CPI com a intenção de investigar o suposto esquema. Essa investigação pode fornecer as provas para um processo de julgamento posterior, que pode ser, até mesmo, a realização de um impeachment, a depender das conclusões e dos votos obtidos. 


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DAS COMISSÕES


    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.


    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

     

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

     

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;


    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

     

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. [GABARITO]


    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Este "OU" entre "Câmara dos Deputados" e "Senado Federal" me parece extremamente mal empregado.


    Isso porque, pode-se abrir uma CPI mista (Câmara + Senado). E cuidado: no caso de CPI mista, o requerimento deverá ser de 1/3 dos membros da Câmara e do Senado (--> Totalidade dos membros do CN).


    Art. 58, § 3º, CF:


    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados E pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Autoridade Policial é uma polícia de repressão ou seja é a polícia militar,delegados,inspetores e brigada militar.

    Autoridade Judiciária é encarregada do andamento judicial,como juíz,escrivão oficial de justiça e promotoria.

  • Prazo certo = uma legislatura (04 anos). Desse modo, pode ser prorrogada de uma sessão legislativa para a outra, no limite de 01 legislatura.

    CPI tem poderes de autoridade judicial, exceto a reserva de jurisdição.

  • GAB: C

    Segundo o art. 58, § 3º, CF/88, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”

  • Cumpre salientar também que: o prazo da cpi é certo e não pode ultrapassar uma legislatura.

  • Imaginei autoridade policial
  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Gabarito: Certo!

    Prazo Certo: uma legislatura (quatro anos)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DAS CPIs:

    1) 1/3 dos membros da casa legislativa:

    (CESPE/TRE-BA/2017) Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável o requerimento de, no mínimo, dois terços dos membros da casa legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2013) São pressupostos para a criação de comissão parlamentar de inquérito o requerimento da maioria absoluta dos membros da respectiva casa legislativa e o estabelecimento de prazo certo e improrrogável para suas atividades. (ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) CPI proposta por cinquenta por cento dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não poderá ser instalada, visto que, conforme exige o texto constitucional, são necessários dois terços dos membros do Congresso Nacional para tanto.(ERRADO)

    (CESPE/AL-ES/2011) O STF considera constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI, além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) Ofenderá a CF a decisão do plenário da Câmara dos Deputados que, com base no princípio majoritário, rejeitar a criação de comissão parlamentar de inquérito para apurar fato certo e determinado, objeto de requerimento de um terço dos membros da referida casa legislativa.(CERTO)

    (CESPE/DPE-DF/2013) Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa.(CERTO)

    2) Indicação de fato determinado:

    (CESPE/CGE-PI/2015) É vedada a criação de CPI por assembleia legislativa estadual para investigar fato certo e determinado relativo ao Poder Executivo do referido estado-membro.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-ES/2008) O fato objeto de apuração poderá ser determinado ao longo do período de funcionamento da CPI.(ERRADO)

    (CESPE/PC-PE/2016) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.(CERTO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável o apontamento de fato determinado a ser investigado.(CERTO)

    3) Fixação de prazo certo: Pode ter prorrogações: dentro da legislatura.

    (CESPE/PGE-PB/2008) As comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas por prazo certo para a apuração de fato determinado; nesse ponto, não constituem violação constitucional eventuais prorrogações sucessivas, mesmo que para a legislatura seguinte.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) Embora a comissão parlamentar de inquérito seja instituída por prazo certo, a prorrogação é admitida, se não se ultrapassar a legislatura em que foi instalada.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Por menor que seja o seu tempo de estudo, estude! Não tenha medo de crescer lentamente, tenha medo apenas de ficar parado."

  • Como preceitua o texto constitucional, as CPI`s necessitam da a aprovação de 1/3 dos membros da casa respectiva, deve ter por objeto um FATO DETERMINADO e tem PRAZO CERTO, podendo ser prorrogado dentro da mesma legislatura.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das Comissões Parlamentares de Inquérito.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    3) Dicas adicionais

    Para fins de aumentar o seu conhecimento acerca da matéria, é importante ressaltar que a CPI pode determinar: quebra do sigilo fiscal, quebra do sigilo bancário, quebra de sigilo de dados, oitiva de testemunhas e investigados.

    Todavia, veda-se a CPI a diligência de busca domiciliar, quebra do sigilo de comunicações telefônicas e ordem de prisão, salvo flagrante delito.

    4) Exame da questão posta

    À luz do art. 58, §3º, da Constituição Federal, acima transcrito, “as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

    Resposta: CERTO. As CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e são instituídas para apurar fato determinado e por prazo certo, nos termos da Carta Magna.

  • Todos os pontos apresentados são condizentes com o que diz o art. 58, § 3° da CF/88. Pode marcar o item como verdadeiro.

    Gabarito: Certo