SóProvas


ID
2523040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.


Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Congresso Nacional e depende da sanção do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    CUIDADO

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • Gabarito ERRADO

     

    Caso a questão pergunte sobre limites globais, quem tem a competência é o SENADO FEDERAL

  • Q841011» Resposta: Errado.

     

    Uma forma tranquila de não confundir o art. 52 com o art. 48 é lembrar que o Senado representa os estados, portanto, a competência para estabelecer limites globais e condições para o montade da dívida mobiliária dos estados é justamente do Senado.

     

    Quanto ao montante da dívida mobiliária federal é competência do Congresso Nacional.

  • Art. 52 CF - Competencia do Senado Federal

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da
    dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios;

  • BIZU:

    ----------------------------------------------------------------------------------


      CN => dívida MOBILIÁRIA Federal

     

    ----------------------------------------------------------------------------------


                                                         ---> Estados
      SF => dívida MOBILIÁRIA dos     ---> DF 
                                                          ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

                                                       ---> União
      SF => dívida consolidada da      ---> Estados
                                                       ---> DF 
                                                       ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

  • Outra dica:

     

    Quando há competência PRIVATIVA, não é necessária a sanção presidencial (óbvio, rsrs).

     

  • Em geral, quando envolver:

    Pessoa: Julgar (PR, Vice, Ministro), Aprovar (nomear/exonerar) e Eleger membros.

    Dinheiro $$$

    Controle político de constitucionalidade

    ====>SENADO FEDERAL<====

  • NUNCA MAIS ERREI QUESTÕES RELACIONADAS A COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL QUANDO COLOQUEI NA CABEÇA QUE TUDO RELACIONADO A MONTANTE DE DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO É COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL, FORA SABATINA E JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE. 

  • FIXANDO:

    SENADO FEDERAL - ESTABELECE LIMITES GLOBAIS E CONDIÇÕES P MONTANTE DA DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

  • A partir do momento em que eu vi uma dica nos comentários de uma questão aqui no QC, nunca mais errei questões sobre competências do congresso que necessitam ou não de sanção presidencial. Inclusive, o macete serviu para a questão em apreço. Então, talvez ajude alguns...É simples:

    As alternativas de questões que se referem a competências previstas no artigo 48, que demandam a sanção do presidente, sempre possuirão o verbo "dispor" em seus inícios, já que ele está inserido no caput do aludido dispositivo. 

    Já as alternativas atinentes às competências previstas no artigo 49, que não demandam sanção presidencial, JAMAIS iniciarão com o verbo "dispor", mas sim com diversos outros (autorizar, aprovar, sustar......). Não existe "dispor" no artigo constitucional que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional.

  • Dica:

     

    Na maioria das vezes quando a questão tocar em algum assunto que terá algum impacto econômico, a competência será do Senado Federal. 

    Palavras Chaves: Financeira, crédito e dívida

     

    Art. 52.

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Até 52, Inc IX, da CF 

  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Se a questão mencionou limites globais, a competência é do Senado.

     

    #dica

  • Operações externas, natureza financeira, limites globais, montante da dívida, crédito externo são competências do Senado Federal, ou seja, tudo que envolve dinheiro o SF está fiscalizando.

  • Compete ao SENADO FEDERAL.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 
     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;


    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [GABARITO]


    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

  • $enado = Dinheiro $

  • Montante da dívida mobiliária dos Estados (competência privativa do Senado);

     

    Montante da dívida mobiliária Federal (CN com sanção do Presidente da República).

  • 1- Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância

    nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados

    (atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em

    casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados

    internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem em

    solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o Presidente

    da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas contas,

    autorizar atividades nucleares a explorações em terras indígenas e etc.


    2- Ao Senado, reservou-se as matérias referentes a:

    a) Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de

    autoridades. Ex. Procurador Geral da República, Ministros do STF,

    Governador de Território, Presidente do Banco Central, Chefe de

    Missão Diplomática Permanente, entre outros. - O Senado é o único

    órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades.

    b) Julgamento de autoridades por crimes de

    responsabilidade- O Senado é o único órgão do Legislativo Federal

    que faz julgamentos de autoridades.

    c) Finanças Públicas. Ex. Avaliar o Sistema Tributário Nacional,

    fixar limites de dívidas e condições de créditos e etc.


    3-À Câmara dos Deputados não foram elencadas muitas competências

    relevantes. Apenas competências internas (elaborar o regimento interno

    e etc.) e devemos fazer destaque a apenas 2 competências:


    a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o

    Presidente da Rep. , seu Vice e seus Ministros por 2/3 dos seus membros.


    b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não

    apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60

    dias.

    Obs. Nestes casos onde a Câmara dos Deputados atua de forma a

    autorizar o processo de julgamento pelo Senado enquanto este atua

    como a efetiva Casa julgadora, a lei 1079/50 – que define crimes de

    responsabilidade e seu processo – denomina a Câmara como sendo

    “Tribunal de Pronúncia” e o Senado como sendo “Tribunal de

    Julgamento”. Lembrando que tal autorização somente se faz necessária

    nos casos de Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros.


    FONTE: PDF PONTO DOS CONCURSOS - DIREITO CONSTITUCIONAL - PODER LEGISLATIVO

  • limites globais= Senado Federal

  • Senado Federal = limites globais; limites globais e condições; limites e condições.

     

    Limites globais: dívida consolidada / U, E, DF, M

     

    Limites globais e condições: 

    - Dívida mobiliária / E, DF, M (atentar que não envolve a União, pois é competência do Congresso Nacional com sanção do Presidente -> Moeda, limites de emissão, montante da dívida mobiliária federal)

    - Operações de crédito externo e interno / U, E, DF, M, autarquias, entidades controladas Poder Público.

     

    Limites e condições: concessão garantia da União - operação crédito externo e interno.

  • Montante da dívida mobiliária dos Estados, DF e municípios - Senado

    Montante da dívida mobiliária Federal - Congresso c/ sanção do Presidente 

  • 1- Dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; : SENADO

    2- Montante da dívida mobiliária federal: CONGRESSO COM A SANÇÃO DO PRESIDENTE

     

  • COMPETÊNCIAS DO SENADO:

    *Falou em DINHEIRO;

    *Falou em OPERAÇÕES DE CRÉDITO;

    *Falou em LIMITES GLOBAIS;

    *Falou em APROVAÇÃO DE CARGO;

    *Falou em CONCESSÃO DE GARANTIA DA UNIÃO;

    *Falou em DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO;

    *Falou em DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS E/DF/M.

    NÃO CONFUNDA:

    *DÍVIDA MOBILIÁRIA DA UNIÃO - competência do CONGRESSO NACIONAL;

    *DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS OU DF - competência do SENADO;

    *DÍVIDA CONSOLIDADA DA UNIÃO - competência do SENADO.

    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV – moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • GAB: E

    É competência privativa do Senado Federal “estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 52, IX, CF/88)

  • o Senado compõe-se de representantes dos Estados ,portanto , estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é sua atribuição...

  • GENTE,

    COM sanção e sem verbo

    SEM sanção (competencia exclusiva) com verbo

  • IZU:

    ----------------------------------------------------------------------------------

      CN => dívida MOBILIÁRIA Federal

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

                                ---> Estados

      SF => dívida MOBILIÁRIA dos   ---> DF 

                                ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

     

                              ---> União

      SF => dívida consolidada da   ---> Estados

                              ---> DF 

                              ---> municípios

     

    ----------------------------------------------------------------------------------

  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Congresso Nacional e depende da sanção do presidente da República.

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do SENADO FEDERAL

  • competência do senado federal

  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Congresso Nacional e depende da sanção do presidente da República.

    Estaria correto se:

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição privativa do Senado Federal.

    (Art. 52, IX, da CF1988)

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • DICA: Quando começar com DISPOR será sempre com sanção. 

    Preste atenção no caput do art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre ....

  • Quando falar em limites globais lembre do senado.

  • Tentar decorar esses artigos, não tem jeito.

    ARTIGO 52 -

    SENADO FEDERAL, SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • CN é dívida mobiliária FEDERAL

    SF:

  • Dispor sobre o montante da divida mobiliária Federal é competência do CN com sanção do Presidente da República. (CF Art.48 inciso XIV)

    Estabelecer limites globais e condições para o montante da divida mobiliária dos E, DF e M é competência do Senado. (CF Art.52 inciso IX)

  • ERRADO

    É competência privativa do Senado Federal.

    Art. 52, IX, CF/88,IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das atribuições constitucionais do Senado Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...]

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    3) Exame da questão posta

    À luz do art. 52, IX, da Constituição Federal, acima transcrito, compete privativamente ao Senado Federal “estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

    Ressalte-se que, conforme o caput do art. 48 da Carta Magna, não será exigida a sanção do Presidente da República nos casos de competência privativa do Senado Federal, por exemplo.

    Resposta: ERRADO. Consoante a Constituição Federal, estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados é atribuição do Senado Federal (e não Congresso Nacional) e não depende da sanção do presidente da República.

  • Só pra resumir então, a questão tinha 2 ERROS, quais sejam:

    ERRO 1. Cabe ao SENADO e não ao CN estabelecer estes limites e condições aos Estados, DF e Municípios;

    ERRO 2. Tal matéria é de competência privativa do Senado, logo, NÃO EXIGE SANÇÃO (art. 48 da CF).

  • Gab: ERRADO

    DICA:

    Dívida Mobiliária dos E, DF e MUN = SENADO FEDERAL; Art. 53, IX - CF/88.

    Dívida Mobiliária FEDERAL = CONGRESSO NACIONAL. Art. 48, XIV - CF/88. Com sanção do PR.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Há dois erros na assertiva:

    -"estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios" é competência do Senado Federal, e não do Congresso Nacional (CF, art 52, IX)

    -tal competência não é sujeita à sanção do Presidente da República, assim como qualquer outra competência exclusiva do Senado Federal (art. 52), da Câmara dos Deputados (art. 51) ou do Congresso Nacional (art. 49)

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Gab: errado

    • Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO

    • Dívida Mobiliária (E, DF, M)  SENADO

    • Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO

  • errado;

    1. Dívida Consolidada (U, E, DF, M) → SENADO
    2. Dívida Mobiliária (E, DF, M)  SENADO
    3. Dívida Mobiliária (U) → CONGRESSO

    em 2021 cespe tornou a cobrar o tema:

    Q1828650 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual

    Compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.  (errado)